Posse de Genoino: afronta ou direito?

Frederico Vasconcelos

O Blog submete aos leitores mais uma questão para a série “Entrevistas Coletivas“:

A posse do deputado federal José Genoino (PT-SP) é uma afronta à decisão do Supremo Tribunal Federal, que o condenou a seis anos e onze meses de prisão no julgamento do mensalão, ou representa um direito garantido pelo mandato popular obtido nas urnas?

Respostas selecionadas poderão, depois, ser destacas em post.

Comentários

  1. Não vou entrar no mérito da “legalidade”, uma vez que são esses empossados que fazem as leis. Julgo ser uma afronta sim, a posse de um personagem que, a despeito de todas as apelações e recursos, é um condenado pela mais alta corte do país. Se as leis o permitem, essas leis são uma afronta ao cidadão honesto, que por muito menos perde o crédito e tem o “nome sujo”! Afronta e vergonha!

  2. O primeiro comentarista, Nestor S., disse tudo, o que falta ao Sr. J. Genoíno e, infelizmente, à maioria dos políticos do Brasil, é pudor.
    Com as primeiras notícias a respeito do ao caso que passou à história com o nome de “mensação”, os políticos envolvidos deveriam ter imediatamente renunciado à vida pública.
    Mas, faltou-lhe e falta pudor, infelizmente.

  3. Creio que sem o trânsito em julgado da decisão proferida pelo STF a posse reveste-se de legalidade, entretanto é moralmente condenável e o próprio Genoíno deveria recusá-la de pronto se tivesse esse pudor, claro.

  4. Sou eleitor de Genuino e quero defender o meu direito de escolha atraves do voto (como diz a constituicao) com o mais de 92 mil brasileiros que votaram nele. A lei esta colocada, se alguns nao concordam, que mudem a lei, se o STF nao concluiu o julgamento, cabe recurso. Esta é a regra do jogo. Agora, impedir um cidadao te tomar posse é um absurdo!!!

  5. José Genuíno não foi eleito. Por isto è suplente que agora assume a vaga aberta pela saída de um deputado para assumir outro cargo eletivo, mas no executivo municipal.
    Pode até se entender que , conforme julgado pelo STF, a Lei da Ficha Limpa não alcançou a eleiçao de 2010, ano em que o titular da vaga, agora ocupada por Genuíno, foi eleito.

    Ocorre que neste País licitude , moralidade andam dissociadas da legalidade.

    O descaramento e o aparelhamento do Estado pelo partido governista são faces da mesma moeda.

    1. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Olá! Ana Lúcia do Amaral, sendo suplemente, portanto, entrando pela porta dos fundos e sem VOTOS diretos e sim, voto ao Partido, como posto por você a situação fica ainda PIOR! O assumir é ILEGÍTIMO além de ILEGAL e sim, por força da ficha limpa. Isto, posto, por essa excrescência jurídica ainda, infelizmente, conviver com o cenário jurídico. Pois, continuo afirmando que a ficha limpa é ilegal, inconstitucional, imoral, golpista, casuística, ilegítima por descumprir o devido inteiro processo legislativo, então: Nem há que se mencionar a ficha limpa, pois, o artº 37º da CF/88 e seu capítulo sobre IMPROBIDADE, esta valendo. À época já o Ministro Gilmar Mendes e Ministro Joaquim Barbosa faziam referência junto com o Ministro Marco Aurélio Mello sobre a INCONSTITUCIONALIDADE da ficha limpa, pois, VEDAVA E, VEDA até hoje, o artigo 16º da CF/88 tentativas de GOLPE com aparência de legalidade, a ficha limpa é o caso. Neste País ocorre a ILICITUDE da própria LEI, montada para atender os interesses de alguns em detrimento da maioria dos brasileiros. A ficha limpa é um exemplo disso. Ao invés de se fazer a REFORMA ELEITORAL em favor do eleitor/a, o que se fez até agora foi CENSURAR seu VOTO e DESRESPEITÁ-LO, começando pelo TSE. Desse jeito, de que democracia, estamos falando? De que estado democrático de direito, estamos falando? Ora, é brincadeira autoritária e totalitária. E enganando, vamos caminhando e confundindo. OPINIÃO!

    2. Ana Lúcia, respeito sua opinião, verdadeiramente. Por isso, faço uma sugestão: nas próximas eleições, por qualquer partido que vc queira, candidate-se. Concorra e, em sendo eleita, ponha em prática todas essas virtudes que vc deixa transparecer que possui. E eu não duvido disso. Acontece que em nosso país, muita gente – talvez não seja o seu caso – prefere portar-se como “militante de sofá”, ou seja, são aqueles que têm consciência de que algumas coisas devem mudar mas, não têm a coragem nem a disposição necessárias. E, na política, como sabemos e vc deve saber, não existe vácuo. Por isso, para que os espaços sejam preenchidos por gente boa como vc, é preciso que vc e todos os demais que querem mudanças se habilitem para auxiliar no progresso da nossa sociedade. Agora, ficar aí, cuspindo, resmungando ou falando coisas sem o menor nexo obviamente que não ajuda. Força aí Ana, vamos levantar e fazer promover cidadania, defender a ética e instigar mudanças.

  6. eu acredito que neste espaço deva se discutir temas juridicos, e não opiniões de pessoas pagas pelo partidão do poder, por isto não devemos aqui discutir se o genoino é inocente ou culpado, ou então que o STF ainda não julgou o mensalão mineiro ou a tal da privataria que tanto os adoradores do partidão do poder falam, por isto na minha opinião, o mesmo não deveria assumir o madato por ser uma afronta ao povo brasileiro.

  7. Estranho aqueles que são contra a posse do José Genuíno. Se entendem que a decisão do STF foi legitima e dentro dos parâmetros legais, devem também aguardar a decisão final para que a mesma produza seus efeitos concretos. Ora não se esqueçam que a decisão do STF é terminativa e o esgotamento dos “recursos” deve ser assegurado aos condenados, sob pena de ofender ainda mais o “duplo grau de jurisdição” . Como já dito acima o mandato foi assegurado pela vontade popular e com a renuncia do titular é dever assumir a função. Não vejo nada de ilegal ou imoral.

  8. Mais uma prova do quão é CANHESTRO o nosso sistema político. Como a legislação eleitoral não vedou essa aberração, há que se aguardar o trânsito em julgado do acórdão do Supremo.

  9. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Diante da prática: a) Governo ufânico b) Justiça em anomia c) Congresso Nacional, leia-se; políticos psicopatas. Coisas interessantes! No caso: O que se observa é um transtorno de conduta tipificado pela idade do indivíduo. E é, nesses termos, preocupante. OPINIÃO!

  10. A Lei da Ficha Limpa não prevê o trânsito em julgado para impedir uma candidatura de alguém condenado por um colegiado. Como o STF é um colegiado, a posse de um suplente condenado pelo tribunal vai contra o espírito da Lei da Ficha Limpa. Logo, a posse do Genuino é uma afronta à nação que clamou pela implantação da nova regra antes da última eleição. Creio que o STF, se provocado, invalidará o ato da Câmara.

  11. Primeiro é preciso julgar, para depois condenar (Lupicínio Rodrigues). E o julgamento ainda não terminou. No caso, a ação penal 470 foi uma afronta ao Direito e às garantias constitucionais, um capricho que marcará a biografia de promotores juristas negativamente. O tempo deixará isto absolutamente assente. Mas, já é história.
    Portanto, a resistência de Genoino, se quiserem entender assim, é legítima e serve de exemplo a muitos brasileiros.

      1. Puxa Ricardo, vc está no blog errado. Aqui, ao invés de se ofender os participantes, preferimos discutir, argumentar e divergir. Então, ve se tira a farda e vem participar conosco. Sem mágoa.

        1. Não “companheiro”, estou no blog certo, porque defendo a legalidade e a moralidade. Coisa que vocês, do “partido”, só entendem quando lhes beneficia. Volta para o JEG, volta…

  12. Não existe nenhum óbice legal.Se fosse assim milhares de pessôas condenadas cuja sentença ainda não transitou em julgado não poderiam estar exercendo função pública.Sem contar que o julgamento de Genoino feriu vários dogmas até então adotados pelo STF.Portanto ele tem direito e não ocorreu nenhuma afronta.E ele poderá até mesmo ao recorrer ser absolvido.

  13. ELE FOI ELEITO PELO POVO E NÃO PELOS MINISTROS DO SUPPREMO, QUE COMO TODA A JUSTIÇA SÓ QUER AUMENTO DE SALÁRIO, E JUNTAMENTE COM A MÍDIA SUBSTITUI OS PARTIDOS DE DIREITA. NESTE CASO FAZ OPOSIÇÃO. NÃO PUNIU NINGUÉM DO MENSALÃO MINEIRO,DA LISTA DE FURNAS. POR QUÊ? OS ACUSADOS SÃO DIREITA

  14. José Genoino, Orlando Silva entre tantos outros nomes que mancham a imagem do Brasil.
    Onde está a conciência do povo também que esquecem tão rápido o que pessoas escolhidas para administrar o Brasil fizeram.
    Como pode existir uma lei de ficha limpa e não vigorar?
    Porque o salário desses mercenários não é depositado em juízo, se for condenado o salário volta para o povo brasileiro.
    Apesar que o salário que recebem legalmente não lhes servem a nada, o que mais conta é a influência que passam a ter, o poder de manipular muitas coisas. Orlando Silva ainda tem ONG?
    José Genoino ainda é o chefe dos evolvidos no mensalão?

  15. Afronta e direito. Direito porque a condenação pelo STF ainda não transitou em julgado. Afronta porque o trânsito em julgado do acórdão do STF com a condenação acarretará a perda do cargo de deputado federal no qual tomou posse. Essa posse é legítima mas é um desrespeito ao cidadão brasileiro honesto.

  16. O PSDB mineiro foi o criador do mensalão, entretanto, por questões políticas a justiça pressionada pela imprensa marrom, diaga-se, este jornal, o estadão e as tvs globo e band não fez o julgamento do mensalão mineiro para prejudicar o PT e seu governo. Comentem a privataria cujo mentor foi zé serra e familia, que hoje são bilionários as custas do patrimonio publico. Na era do PT a policia federal teve e tem a liberade de apurar as denuncias, seja de que partido for. Na era fhc foram impedidas de funcionar todas as cpis que podessem comprometer o governo.

  17. Acho que todos os condenados deveriam ser recolhidos ao presidio imediatamente. Creio que foram muitas “forças ocultas” que trabalharam a favor dos meliantes que o Excelentíssimo Sr Ministro Joaquim Barbosa “amarelou” como se diz na gíria do futebol, tão à gosto do grande presidente lula

  18. Afronta ao povo brasileiro, foi do STF condenar sem provas, inventando um tal de domínio do fato. Por acaso o povo sabe o que isso significa? Paramim, o julgamento foi um engodo

  19. A posse do José Genoíno pode significar ambas as coisas. É obvio que sua petulância em fazer valer este direito demonstra certo desejo de afrontar a decisão do STF, mas principalmente desmascara um caráter oportunista e utilitarista a desfrutar, quanto ainda lhe seja possível, das benesses e mordomias do cargo. Descaramento para isso não lhe falta. Que contribuição pode dar à sociedade um indivíduo em tal situação? Lamentável é que a legislação do país permita este estado de coisas. Que representatividade tem um mandato obtido nas urnas quando a confiança dos eleitores foi ultrajada? Não seria o caso de um impedimento pela Casa? Forçoso é concluir que os pares que aceitam e convivem com essa aberração não diferem muito do próprio. Na sua avidez não se importam em seguir nadando em um mar de lama que mais se assemelha a uma cloaca onde deveria pulsar o coração do Brasil.

  20. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! A questão está colocada de maneira ERRADA, pelo FRED! Interessa aqui se: A inconstitucional, ilegal, imoral, casuística e golpista – ficha limpa – lei 135/2010, vale para todos ou só VALE para os DESAFETOS? Essa é a questão! Pergunto: Em Osasco CASSARAM o candidato e o substituíram por outro. O VOTO DO POVO foi CASSADO! Como era desafeto valeu! Não precisou do trânsito em julgado, o tre local decidiu ao arrepio desqualificando o VOTO DO ELEITOR/A dado nas URNAS. Isso PODE? Não houve trânsito em JULGADO. Sequer subiu para considerações maiores.
    Diversos outros candidatos NÃO obtiveram o trânsito em julgado e NÃO tiveram o direito de acesso às Cortes Superiores e foram CASSADOS. ISSO também pode desde que, sejam desafetos. Afinal, o que querem de verdade os brasileiros?
    O simples fato de estar condenado aos 06 anos pela maior corte que é o STF, JAMAIS, poderia assumir o cargo, até por questão moral e ética própria. E a decisão trata exatamente de IMPROBIDADE. É de assustar – é Vergonhoso – é Ridículo – é lamentável. E ao POVINHO ÓOÒÒÒÒ – MERECEM!!! OPINIÃO!

  21. Ainda se considera o STF a mais alta Corte de Justiça do País. Não há conflito de poderes, há sim que cumprir a decisão, porém, dentro do que determina a Constituição. Cabe aos políticos zelar pelos princípios éticos, aplicar o regimento interno e aos partidos concomitantemente exercer o seu papel saneador e fiscalizador das condutas.

  22. Considerando o comportamento dos petistas, nada mais normal que um condenado – da turma deles – assuma como deputado federal, afinal de contas é mais um no meio de tantos, e o PT faz apenas o que os outros partidos sempre fizeram. A posse em questão é uma falta de vergonha enorme, que nos mostra o antro putrefato que é o congresso nacional.

  23. Prezado Fred,

    Em primeiro, mesmo, tardiamente, venho desejar a voce e aos comentaristas desse Blog, um ano novo cheio de sucesso e realizações.

    Com realção ao Genoíno, acho que a decisão dele, de assumir o cargo de deputado federal não afronta o STF, mesmo, porque, ainda, não ocorreu o dito trânsito em julgado da ação penal. Na verdade, trata-se de uma falta de moral, coisa ínsita a ele ( Genoíno), falta de vergonha. Quando uma pessoa perde esse atributo, pode pedir para ser enterrado vivo, pois, é isso que nos faz respeitar, como seres humanos que somos.

    1. Tenho a mesma opinião.
      Embora ainda não esteja totalmente terminado a fase para a prisão, é no mínimo anti-humano essa manifestação da arrogância inata do cidadão.

  24. A culpa é dos idiotas que nele votaram! Em meio a um julgamento onde ele era um dos principais acusados o povo(idiota) vai ele o elege. Francamente!

  25. Se os políticos brasileiros tivessem um pouco de vergonha na cara e muito menos de seriedade já bastava pra alterar a lei que permite essas aberrações como a posse do Zé Genoíno. Tudo bem que a lei permite, mas só permite porque foram eles mesmos que legislaram em causa própria. Pela lei nunca vamos poder mudar isso pois qualquer ato que nós tentar, os fora da lei seremos nós. Qual a saída? Hoje o Brasil mostra mais uma vez ao mundo como se faz política com seriedade. Afinal a posse é legal. Então parabéns ao Zé Genuíno e dane-se o povo brasileiro.

  26. Creio que soa como afronta não só à Instituição Supremo Tribunal Federal, mas sim a valores republicanos e democráticos muito caros à sociedade. Atitude de total desrespeito, um condenado judicialmente, por crimes exatamente que envolvem conduta abjeta contra o patrimônio público(formação de quadrilha e corrupção ativa), querer valer-se da suplência de mandato para exercer ofício que exige o mínimo de retidão e lisura moral, pois o interesse que se sobrepuja no exercício de mandato parlamentar é da sociedade, da população; e não pode tal mister ser utilizado por quem em outra situação já se prevaleceu do cargo público que ocupara para delinquir e favorecer a si mesmo por meios escusos. Além do mais, por conta de interesses mesquinhos, se cria uma tensão entre Instituições que como o texto constitucional já reza, devem ser harmônicas….

  27. Com certeza podemos caracterizar como corretas as duas coisas, pois o STF o condenou como cidadão e não como politico. Claro que é totalmente inconcebível que um condenado pela mais alta corte de justiça assuma uma vaga no mais importante campo legislativo, mas não seria nada conveniente de sua parte abdicar de sua posse em nome de uma “moralidade” parlamentar. Todos nós sabemos que o Congresso Nacional não passa de um “ambiente natural” de hienas, onde se embosca a “presa” para os leões para depois saborear a carniça.
    Se o mandato é dele e nada o impede legalmente de tomar posse, que tome posse. Se a determinação do STF é de que eles (os condenados) não podem exercer o mandato, a Câmara Federal que os casse.

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