Supremo surpreende ao negar liminar a juiz

Frederico Vasconcelos

O Supremo Tribunal Federal tomou uma medida surpreendente, ao negar em dezembro pedido do juiz federal Paulo Theotonio Costa, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS).

O magistrado pretendia –mediante habeas corpus impetrado no início do recesso de fim de ano (*)– converter em pena restritiva de direitos a condenação a três anos de reclusão (em regime aberto) e pagamento de 36 dias-multa, no valor de um salário mínimo cada, pelo crime de corrupção passiva. (**)

A rejeição da liminar ocorre depois de uma ação penal exemplar da morosidade da Justiça e da leniência do Judiciário diante do uso de recursos sabidamente procrastinatórios. O Ministério Público Federal em São Paulo mais de uma vez manifestara seu inconformismo com a lentidão do processo nas Cortes superiores.

A condenação à prisão, com a perda do cargo, havia sido imposta quatro anos atrás pelo Superior Tribunal de Justiça, em votação unânime de seu Órgão Especial. O magistrado se encontra afastado do TRF-3 desde 2003.

Em habeas corpus anterior sobre a mesma condenação, a Segunda Turma do STF rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração e “determinou a imediata remessa dos autos à origem, nos termos do voto do relator”. Ou seja, o Supremo mandou baixar os autos ao STJ, antes mesmo da publicação do acórdão.

A segunda surpresa reside na decisão do relator do novo habeas corpus, ministro Gilmar Mendes, até então alvo de críticas do MPF pela demora em julgar os embargos oferecidos por Theotonio Costa.

Segundo informou a assessoria de imprensa do Supremo, em notícia divulgada no site do tribunal, “ao decidir o pedido de liminar, o ministro Gilmar Mendes registrou que o ‘juízo de culpabilidade’ do condenado ‘foi apreciado à saciedade, pelo Superior Tribunal de Justiça’ e pelo STF”.

A mesma notícia conclui: “Ao final, o relator frisou que o condenado já teve todos os recursos cabíveis apreciados pelo STF”.

Gilmar Mendes já havia sofrido críticas do MPF pela demora em levar a julgamento habeas corpus impetrado pelo juiz federal Roberto Haddad, também do TRF-3.

Haddad e seu colega Theotonio Costa tiveram os patrimônios investigados a partir de reportagem do editor deste Blog, publicada na Folha em julho de 1999, revelando que os dois magistrados ostentavam sinais de riqueza que contrastam com o padrão comum dos juízes brasileiros.

Haddad foi afastado do cargo em 2003, denunciado sob a acusação de falsificar recibo de entrega de declaração de imposto de renda, conforme perícia do Serviço de Criminalística da Polícia Federal.

Em março de 2004, Haddad apresentou habeas corpus ao STF e Gilmar Mendes votou pelo trancamento da ação penal no STJ. Argumentou que o juiz pagara o imposto devido antes do recebimento da denúncia e estaria livre das acusações de crimes por sonegação fiscal e por falsificação de documentos.

Haddad retornou ao TRF-3 em 2006. Em dezembro de 2009, foi eleito presidente do tribunal, cargo que exerceu no biênio 2010-2012.

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(*) Habeas Corpus 116.250 

(**) Segundo a denúncia, na década de 90 Theotonio Costa distribuiu para si, fraudulentamente, um recurso interposto pelo banco Bamerindus, beneficiando a instituição financeira em quantia da ordem de R$ 50 milhões. Um advogado amigo do magistrado teria sido contratado pelo banco para subscrever recurso, recebendo R$ 1,5 milhão, em dinheiro. Parte desse valor foi repassada, depois, a empresas de Theotonio Costa em Campo Grande (MS). O magistrado alegou que não beneficiara o banco e que as provas eram ilícitas.

Comentários

  1. A comparação entre as penas para um mesmo tipo de delito não permite concluir que o STF exagerou. O STJ é que foi brando demais…

    Por outro lado, o crime objeto da ação penal a que se refere a notícia não fazia parte de sistema de governabilidade de um país.

  2. Só para tentar entender: um juiz articula e vende uma decisão que acarreta prejuízo de R$ 50 milhões e recebe R$ 1,5 milhões por isto. É condenado a pagar 36 salários mínimos de multa, ou menos de R$ 20 mil. Um diretor do Banco do Brasil contribui para desviar cerca de R$ 50 milhões, recebe por isto pouco mais de R$ 300 mil, e é condenado a quase R$ 600 mil de multa. Terá sido a justiça complacente com a própria justiça?

  3. Fred, parabéns pela notícia-crime que gerou este procedimento criminal! A Justiça brasileira está mudando, conquanto em ritmo aquém do necessário.

    1. Mas os bares e restaurantes do Alto de Pinheiros e do Alto da Lapa, em Sampa, beneficiam-se do talento do blogueiro. Os pianistas “residentes” nas casas algumas vezes não apreciam tanto… mas reconhecem o mérito dele.

  4. Fred,
    A litigância de má-fé, que na realidade são todos esses recursos protelatórios, inclusive um que só existe no Brasil e que é uma aberração jurídica que é o embargo infrigente, não é punida à altura pelos nossos juízes, o que possibilita aos advogados retardarem o julgamento final do processo ou ao não julgamento, pela sua prescrição.

  5. Frederico, penso que o exemplo do julgamento do Mensalão começará a se difundir pelo país. Servirá de jurisprudência, com toda certeza, afinal há muito mais juízes honestos que picaretas desse tipo. Fiquei feliz com a decisão do ministro.

  6. Fred, esperamos que novos ventos de justiça e eficiencia chegue de fato às barras do STF, pois, somente assim a justiça brasileira ganhará impulso de uma justiça forte que comungará comos interesses maiores da nação. Muito boa essa deicsão do Ministro Gilmar, que outras decisões desse nivel venham e serão muito bem aceitas pela sociedade que paga imposto para sustentar essa máquina judiciária, que muitissimas vezes claudica em fazer justiça.

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