Aumenta pressão para julgar ‘Chacina de Unaí’

Frederico Vasconcelos

Juíza federal promete marcar a data do Júri em fevereiro, informa o CNJ

O Conselho Nacional de Justiça informou que o corregedor interino Jefferson Kravchychyn obteve da juíza federal Raquel Vasconcelos Alves de Lima, da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte, o compromisso de marcar, em fevereiro, a data do julgamento do caso que ficou conhecido como a “Chacina de Unaí” –emboscada em que foram assassinados, em janeiro de 2004, três fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho durante fiscalização de fazendas naquele município de Minas Gerais.

Na última terça-feira (8/1), a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge, coordenadora da Câmara Criminal do MPF, pediu ao corregedor nacional agilidade no julgamento pelo Tribunal do Júri em Belo Horizonte.

O caso vem sendo acompanhado pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do programa Justiça Plena.

No próximo dia 28, quando se completam nove anos da chacina, representantes do MPF e da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) se reúnem na sede da Procuradoria da República em Minas Gerais para discutir a demora no julgamento. Segundo Dodge, o caso vem sendo acompanhado pela Organização das Nações Unidas.

Entre os nove acusados pela chacina está o produtor rural Antério Mânica, considerado o maior produtor de feijão do país, denunciado como um dos mandantes do crime. Mânica foi eleito prefeito de Unaí pelo PSDB em outubro de 2004, e reeleito em 2008.

Em julho de 2005, a ação penal em relação a Mânica foi autuada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O processo foi distribuído ao desembargador federal Hilton Queiroz (*).

Em janeiro de 2008, o relator atendeu pedido da Procuradoria Regional da República da 1ª Região e despachou “suspendendo o julgamento do réu, acusado como um dos mandantes do crime, até que sejam julgados os que respondem como seus executores”.

O advogado de Mânica, Marcelo Leonardo, alegou, então, que a decisão não tinha base legal. Considerou a suspensão um “absurdo”, uma vez que a ação penal está desmembrada, sendo de competência privativa do TRF-1.

A defesa alegou ainda “interesse procrastinatório” do MPF, que pretendia “tumultuar o andamento regular” da ação penal originária, “atrelando seu julgamento ao andamento e julgamento” da ação penal na 1ª instância.

Em julho de 2011, Leonardo protocolou o quarto pedido de julgamento imediato da ação contra Mânica no TRF-1, o que revelaria, segundo o advogado, “sua confiança na sua inocência”.  Sustentou, ainda, que o processo estava em condições de ser julgado desde o primeiro mandato do prefeito.

Na petição, a defesa afirma que “agora, o CNJ – Conselho Nacional de Justiça, que não tem função jurisdicional e sim apenas administrativa e correcional, a pretexto de promover a ‘agilização’ de julgamento de casos de ‘grande repercussão’ na mídia e social, se manifesta sobre a necessidade do julgamento deste processo”.

E conclui, na petição de 2011: “Não se pode admitir que, em homenagem a pura estratégia acusatória do MPF, a presente ação penal acabe não sendo julgada neste Egrégio TRF-1, até o término do segundo mandato do denunciado e vá, então, a julgamento pelo Tribunal do Júri”.

O segundo mandato de Mânica terminou em dezembro de 2012.

(*) Ação Penal Originária 2005.01.00.053541-8/MG

 

Comentários

  1. O crime de Unaí é o exemplo mais representativo do que a Justiça brasileira tem de pior. Veja bem que estamos falando de alguém que mandou matar servidor público porque estava incomodando sua atividade. Este é o tipo de crime que deveria se buscar punir rápida e exemplarmente. Porém, talvez por alguma conveniência, que para os cidadãos é uma inconveniência, protela-se. Talvez a proximidade de Unaí a Brasília (faz parte do entorno) e a quantidade de membros do judiciário, ex-presidente, ex-governador, etc… com negócios e famílias na região expliquem isso. Talvez não explique, mas ajuda a entender.

  2. MA TCHE FREDERICO,QUE TÁ HAVENDO COM TEU BLOG,QUE PAROU DE FALAR DE POLÍTICA,POLÍTICOS,GOVERNO ,TÁ ATÉ PARECENDO BLOG DA JUSTIÇA,!!!

  3. A verdade é que sómente com o advento do CNJ, o Poder Judiciário passou a ter que responder sobre as “morosidades” suspeitas. Daí a pressão contra o Orgão partindo de entidades corporativas. Este exemplo é mais um que demonstra a necessidade de vigilância permanente para evitar que o sistema-juridico legal seja parte da estrutura orgânica da impunidade no país. Temos um longo caminho a percorrer antes de termos um Poder Judiciário decente, pois outros exemplos recentes mostram que este Poder ainda é uma seara eivada de irregularidades.

  4. Entendo que a Justiça brasileira, devido a vários aspectos que não me cabe avaliar, tem uma lentidão crônica, só não entendo que juízes e desembargadores não compreendam que o tipo de criminoso que se julga acima da lei, tambem mandará matá-los quando se tornarem inconvenientes, logo deveria ser de seu interesse acelerar a aplicação da lei em casos de tal tipo.

  5. O triste é, além de toda essa demora, que a população ainda tenha eleitor POR DUAS VEZES um suspeito de assissanto quadruplo.

  6. É impressionante a demora deste julgamento, bem ao feitio do poder econômico dos acusados … Com o crime, em face de agentes do poder de polícia estatal, o próprio Estado foi vilipendiado e já deveria ter conseguido julgar. Resta torcer pelo sucesso do CNJ em cobrar a agilização do desenlace (com condenação, espero)! Pelo Estado e pelas famílias das vítimas.

  7. O repórter se confundiu. O Mânica que foi acusado como mandante do crime foi o Norberto Mânica, produtor de feijão. O Mânica que foi eleito prefeito foi o Antério Mânica, irmão do Norberto. O Antério Mânica não foi indiciado no inquérito da Polícia Federal, porém foi denunciado pelo MPF. Como foi eleito e empossado como prefeito de Unaí, dias depois da denúncia do MPF, o processo, com relação a ele, foi desmembrado e remetido ao TRF.

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