TJ estimula advogado a denunciar desrespeito
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo divulga em seu site o seguinte comunicado:
Tendo em vista reclamações, a Presidência determina aos servidores do Poder Judiciário que tratem com respeito e urbanidade partes e advogados. Concita, ainda, os últimos a denunciarem falta de polidez ou assédio moral eventualmente praticado por servidor, quando será resguardado o sigilo da fonte.
Segundo a assessoria de Comunicação Social do TJ-SP, não houve nenhum incidente isolado que provocasse a publicação do comunicado. Os casos registrados têm sido apurados pela Secretaria da Presidência e o tribunal mantém canal direto no site para receber denúncias sobre assédio moral, preservando-se o sigilo do reclamante.
Desde que assumiu a presidência, o desembargador Ivan Sartori tem como uma das bandeiras a questão da urbanidade no atendimento das partes e advogados pelos servidores.
Ainda segundo a assessoria, nas visitas que fez em 2012 a dez regiões administrativas no interior, Sartori pediu aos servidores comprometimento com a eficiência dos serviços e polidez no trato com o público externo.
Fred, na verdade tenho dó dos funcionários, porque o bacharel em direito se acha o maioral, sendo muito chato e mal educado. Coitado dos funcionários.
Marino, eu sou escrevente. Se alguém mentiu em manifestação, fala a denúncia à polícia. Se for verdadeira, o servidor será punido. Se for mentira, o senhor será punido.
Sem acusações genéricas e, salvo prova em contrário, falsas.
Sinceramente, nunca fui maltratado pelos servidores do judiciário. Aqui em MInas Gerais os servidores nos tratam muito bem, mas, se em Saõ Paulo está ocorrendo este tipo de conduta indesejada, muito boa a atitude do Presidente Sartori, porque nenhum cidadão ou advogado está pedindo favor aos servidores, ao contrário, os servidores devem pautar pela ética, respeito, eficiencia etc, contudo, os outros lados também, quais sejam, cidadãos e advogados devem respeitar os servidores, pois, somente assim o serviço publico vai ser prestado com dignidade.
funcionário do judiciário não pode ter fé pública, pois mentem em manifestações e em emissão de certidões, esta prática esta revestida pelo manto do Poder Maior