Denúncia à OEA sobre presídio gaúcho

Frederico Vasconcelos
Sob o título “Representação à OEA: o Caso do Presídio Central de Porto Alegre”, o texto a seguir é de autoria de Gilberto Schäfer, Juiz de Direito, Diretor de Assuntos Constitucionais da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS) e Professor do Uniritter.

Foi enviada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) denúncia contra o Brasil formulada por várias entidades da sociedade civil sobre as condições do Presídio Central em Porto Alegre. As entidades que subscrevem e assinam o documento compõem o Fórum da Questão Penitenciária e são a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul – AJURIS, Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul – AMPRGS,  Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do SUL – ADPERGS,  Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul – CREMERS, Conselho da Comunidade para Assistência aos Apenados das Casas Prisionais Pertencentes às Jurisdições da Vara De Execuções Criminais e Vara De Execução De Penas e Medidas Alternativas De Porto Alegre,  Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia – IBAPE, Instituto Transdisciplinar de Estudos Criminais – ITEC e Themis Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero.

Mas o que é a Comissão e como funciona?  Para a resposta, é preciso considerar que o Estado brasileiro faz parte do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) e que – de forma livre e soberana – se comprometeu a cumprir a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, especialmente, em favor de seus cidadãos. O compromisso com o pacto significou um passo decisivo para um país que se destaca como protagonista no cenário internacional. 

Para a aplicação e a fiscalização do cumprimento dessas obrigações, o SIDH é composto pela Comissão e pela Corte de Direitos Humanos.

A Comissão promove a observância e a defesa dos direitos humanos e serve como órgão consultivo da Organização dos Estados Americanos (OEA). Ele processa a denúncia, defere medidas urgentes e realiza a mediação com os interessados, e, caso entenda pela procedência da reclamação apresentada, e o Estado não atenda o relatório com as recomendações, move a ação na Corte, que tem sede na Costa Rica.

A petição que narra o caso e pede providências passou por um caminho de amadurecimento e debate.

O primeiro objetivo não foi formular a peça, mas levantar os problemas e realizar os esforços para conseguir uma solução doméstica. Por isso, houve reuniões com autoridades, avaliação das promessas e projetos para debelar a questão de forma efetiva. Infelizmente, entendemos que as promessas e os projetos são insuficientes e que é preciso pensar na solução de forma mais ampla, especialmente levando em conta a questão da região metropolitana.

Assim, foi constituída uma comissão redatora que reuniu dados técnicos, com um trabalho de todas as entidades que compõem o Fórum da Questão Penitenciária, colheu depoimentos esclarecedores da situação e dos projetos, como os de Gilmar Bortolotto, promotor de justiça, e Sidinei Brzuska, juiz de direito.

As entidades peticionantes entendem que a situação retratada é uma grave violação dos direitos humanos e que é preciso dar visibilidade internacional para a questão prisional brasileira como um todo. O caso comporta a chamada mobilização da vergonha para que, especialmente, o governo federal, que produz a legislação penal, se sinta pressionado a colaborar decisivamente para o equacionamento da questão carcerária.
 

Comentários

  1. Estou vendo que, dentre os assinantes da representação à Comissão de Direitos Humanos da OEA, estão as Associações dos Magistrados, Membros do Ministério Público e Defensores Públicos do Rio Grande do Sul.

    Ora, o que me intriga é que o Ministério Público e a Defensoria dispõem da ação civil pública para provocar o Judiciário no sentido de constranger o Governo Estadual a tomar as providências legais cabíveis para adequar o presídio aos termos da CF e da Lei de Execução Penal, porém, nada fazem. Preferem brincar de jogar confete com essa medida, que, embora prevista na legislação internacional, é extremamente burocrática e de efeitos pouco práticos.

    Ao contrário da ação civil pública, a qual permite que se conceda a tutela antecipada do pedido inicial, uma vez presentes prova inequívoca atestando a verossimilhança da alegação e o periculum in mora (que é o caso), podendo o juiz se valer de variados e severos instrumentos de coerção para forçar o Governo ao cumprimento imediato do que decidido.

    Aliás, é justamente porque existe a possibilidade de ser resolver esse problema internamente por meio da ação civil pública, que a OEA não dará seguimento a essa representação. Eis o que dispõe o art. 46, a, da Convenção Americana de Direitos Humanos: “Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de Direito Internacional geralmente reconhecidos”.

    Em bom português, a competência da Comissão de Direitos Humanos é subsidiária, não originária. Só se pode recorrer a ela (ou a qualquer outro mecanismo internacional de solução de controvérsia), após demonstração de que TODOS os meios previstos na legislação interna para resolução do problema foram utilizados e, mesmo assim, a situação de ilegalidade e injustiça persiste injustificadamente.

    O princípio da subsidiariedade da jurisdição internacional é um princípio elementar do Direito Internacional (pois concilia o respeito à soberania com o dever do Estado de cumprir os tratados aos quais voluntariamente se obrigou), mas parece de todo desconhecido das entidades subscritoras da representação.

    Melhor que brincar de resolver problemas sérios, seria mais efetivo que elas alertassem os seus membros respectivos para as omissões em que estes incorrem ao não buscarem as soluções já previstas pelo nosso Direito.

  2. eu tenho uma opinião, a respeito,o preso encarcerado esta cumprindo sua pena a qual foi condenado, e tem o direito de ser tratado como ser humano,ora se ele e tratado de tal forma,como a sociedade pode acreditar que, que haja alguma recuperação!desse individuo assim que ele deixe a prisão,na verdade as autoridades brasileiras não tem nenhuma politica, nesse sentido,não interessa para o governo,na verddade so tem negro e pobres enjaulados,quem tem dinheiro nunca passaram por esees presidios.

  3. Toda esta discussão Me parece desnecessária por que bastaria um simples olhar para o artigo 38 do Código Penal para se chegar à conclusão sobre que: “Art. 38. O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral”.

    Há “juristas”, todavia, que olham, mas não vê; coitados…

  4. Sem dúvida, louvável a iniciativa destes juristas, que, ao perceberem a inércia do Estado, procuram de alguma forma constrangê-lo internacionalmente, a fim de que se tome uma atitude a respeito. O grande problema está no fato de que grande parte da população, o chamado senso comum, não tem o mínimo interesse na solução desse problema, pelo mesmo motivo que o Ricardo comentou. Antes de adotarmos este pensamento, devemos levar em conta que esses presidiário são humanos como nós, e possuem os mesmo direitos que nós. Por que negar-lhes o direito à dignidade? Com que propriedade podemos tirar um direito intrínseco ao homem?!
    Vale lembrar, ainda, que na nossa justiça as pessoas são presas por qualquer motivo, sendo muitas vezes, como já tive a oportunidade de observar na minha vivencia judiciária, inocentes.
    Enquanto virmos o outro como um estranho, um ser monstruoso, nossa sociedade jamais progredirá.

  5. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Inegável que precisamos melhorar as condições carcerárias no BRASIL. Porém, verdadeiramente, a RESPONSABILIDADE é do congresso nacional, câmara de deputados e senadores, diga-se: de passagem, INERTES, ausentes e omissos no TEMA e nos temas em geral. Natural a sociedade como um todo deve pressionar para que às coisas mudem e para melhor. Entretanto, sem uma mudança real e efetiva na legislação penal e prisional, digamos assim; NADA E, NENHUMA AÇÃO TERÁ SUCESSO, exceto, para o evento político e midiático e para o evento de sair BEM NA FOTO. O resto é mais uma vez o “me engana que eu gosto”. Até, pois, estranho o IBAPE, órgão privado, interessado nisso. No mínimo curioso! É de estranhar! E acompanho o comentarista RICARDO, no que escreveu às 16/01/13 at 19:23. E pergunto: Cadê o interesse dos direitos humanos, na moça baleada covardemente em São Paulo, assassinada. E no caso da Praia e no caso do Guarujá, restaurante. Sem mencionar outros, inúmeros casos. Essas pessoas, “assassinadas covardemente” NÃO merecem uma palavra de: “PELO MENOS CONFORTO OU DEMONSTRAÇÃO DE INDIGNAÇÃO DESSES MESMOS PLEITEANTES”?. Fica complicado entender! OPINIÃO!

  6. Coitadinhos deste presidiarios!!
    O que fizeram mesmo para passarem por esta situação humilhante??
    Assim sim!
    Estavam “trabalhando” honestamente!

  7. Nenhuma nota sobre a cassação do reajuste dos membros e servidores do judiciário da união fixados em lei vigente???alias, isso enqto o executivo , o legislativo e o mp mandam pagar???ta faltando pouco pra ordem de vir trabalhar de graça …

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