STJ recebe denúncia contra juízes de MT

Frederico Vasconcelos

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu denúncia contra juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acusados de manipulação e venda de decisões judiciais. A ação penal teve origem em dois inquéritos, de Goiás e do Mato Grosso, reunidos em 2010, quando os magistrados foram afastados dos cargos.

No recebimento da denúncia, em dezembro, a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a gravidade das acusações justifica manter os magistrados afastados até a decisão final da ação.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STJ, a ministra rebateu as alegações de nulidades e falta de justa causa para a ação. A relatora reconheceu que a simples menção do nome de autoridades, em conversas captadas mediante interceptação telefônica, não tem o condão de firmar a competência por prerrogativa de foro. No entanto, confirmou a existência de provas mínimas que indicam a procedência das acusações.

Andrighi entendeu que não há violação às normas que tratam de interceptação telefônica, porque os inquéritos foram remetidos ao STJ assim que confirmados indícios de participação de autoridades em condutas criminosas. Até então, os magistrados não eram alvo das investigações.

Um dos inquéritos se originou de operação que apurou o tráfico internacional de drogas em cidades de Goiás. Em escutas telefônicas, a Polícia Federal constatou indícios da participação de magistrados de Mato Grosso em organização voltada para a manipulação e venda de decisões judiciais, mediante exploração de prestígio, corrupção ativa e passiva.

Houve desmembramento do inquérito, porque alguns investigados possuem foro privilegiado no STJ.

O outro inquérito foi inicialmente instaurado na Justiça Federal de Mato Grosso, para apuração de denúncias de manipulação de decisões na Justiça Eleitoral.

O STJ não divulgou o número do processo em razão do sigilo judicial.

Comentários

  1. Um único juiz corrupto, dentro do sistema-jurídico legal, é capaz de causar um malefício de gravidade muito maior à coletividade do que um simples assaltante de banco. Este pode com uma arma levar digamos, no máximo algumas centenas de milhares de reais em uma sacola, ao passo que aquele, com uma canetada, se torna o agente de desvio de milhões, os quais são difícies de recuperar, seja dinheiro de empresas ou dinheiro público. Daí que deveria recair sobre o primeiro o peso célere da Lei com uma severidade inaudita. Mas não é isso que acontece, pelo contrário, o STJ e o STF costumam ser mais condescendentes nas condenações de seus pares. Aliás, o Lalau não continua ilegalmente em sua gaiola dourada em vez de estar em um presídio ? Existe exemplo mais eloquente da impunidade patrocinada pelas cortes superiores ?

  2. Fred, dizer o que? Cadeia neles, com a devida perda da função pública, ou melhor, perda do cargo de juiz. Simples assim, com as demais cominações legais.

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