Juízes processados e segredo de polichinelo

Frederico Vasconcelos

Para a relatora da ação penal contra magistrados de MT, investigados teriam ultrapassado os limites da ampla defesa, divulgando dados confidenciais

 

A decisão do Superior Tribunal de Justiça de noticiar em seu site o recebimento de denúncia contra magistrados de Mato Grosso sem divulgar os nomes dos acusados e o número do processo –“em razão do sigilo judicial”– pode reabrir o debate sobre quem, de fato, se beneficia com o segredo nas investigações envolvendo juízes muito suspeitos.

A cautela da notícia oficial, reproduzida em post anterior, parece ser inócua. O resultado da sessão da Corte Especial do STJ realizada em 17 de dezembro último já havia sido noticiado no final do ano passado em site especializado, em Mato Grosso, mencionando-se o nome dos denunciados.

No dia 31/12/2012, reportagem de Laice Souza, do site “Midia Jur“, de Cuiabá, informou o seguinte [grifos deste Blog]:

Um julgamento que teve início em março, mas só terminou em dezembro. Esse foi o tempo que demorou para que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) analisasse o pedido para recebimento de denúncia contra os acusados de participação em um esquema que supostamente vendia sentença no Judiciário Estadual, que foi descoberto pela Polícia Federal por meio da Operação Asafe, deflagrada em 2010.

Entre os acusados estão os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que estão afastados do cargo, José Luiz de Carvalho e Evandro Stábile. Além dos magistrados, o juiz Círio Miotto também é acusado de participação no esquema, mas o processo foi desmembrado e está na Justiça Estadual.

A mesma reportagem informa:

O processo foi colocado em julgamento no dia 17 de dezembro, momento em que as denúncias contra os dois desembargadores foram aceitas pela Corte Superior. Entretanto, José Luiz de Carvalho deverá ser julgado pela Justiça Estadual, já que ele vai se aposentar no início de 2013.

Advogados e interessados em acompanhar no site do STJ, nos últimos meses, a tramitação da Ação Penal nº 675, originária de Goiás, poderiam checar a veracidade da informação do site noticioso a partir das iniciais que constam do resultado do julgamento, divulgado pelo tribunal no dia 17/12/2012, às 17:06 [grifos do Blog]:

RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL:

PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, APÓS O VOTO-VISTA DO SR. MINISTRO CASTRO MEIRA ACOMPANHANDO A SRA. MINISTRA RELATORA E O VOTO DO SR. MINISTRO JORGE MUSSI, NO MESMO SENTIDO, A CORTE ESPECIAL, POR MAIORIA, RECEBEU A DENÚNCIA EM RELAÇÃO AO ACUSADO J. L. DE C. VENCIDA A SRA. MINISTRA LAURITA VAZ. E, POR UNANIMIDADE, RECEBEU A DENÚNCIA EM RELAÇÃO AO ACUSADO E. S., NOS TERMOS DO VOTO DA SRA. MINISTRA RELATORA.

Em 16 de junho de 2010, quando o STJ determinou o afastamento cautelar dos magistrados, a Corte Especial decidiu por maioria que a sessão seria aberta, conforme registro oficial que inclui o nome dos juízes investigados [grifos do Blog]:

RESULTADO DE JULGAMENTO PARCIAL:

PRELIMINARMENTE, A CORTE ESPECIAL, POR MAIORIA, DECIDIU NÃO CONVERTER A SESSÃO EM SECRETA. VENCIDOS OS SRS. MINISTROS HAMILTON CARVALHIDO, LAURITA VAZ, LUIZ FUX, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TEORI ALBINO ZAVASCKI E CASTRO MEIRA. A CORTE ESPECIAL, POR MAIORIA, DETERMINOU O AFASTAMENTO CAUTELAR DO DESEMBARGADOR EVANDRO STÁBILE, INCLUSIVE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, DO JUIZ DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL EDUARDO HENRIQUE JACOB, DO DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ DE CARVALHO E DO JUIZ DE DIREITO CÍRIO MIOTTO, SEM PREJUÍZO DE PERCEBEREM OS SUBSÍDIOS, NOS TERMOS DO VOTO DA SRA. MINISTRA RELATORA. VENCIDO O SR. MINISTRO ARI PARGENDLER.

No dia seguinte, a relatora, ministra Nancy Andrighi, deferiu requerimento do Subprocurador-Geral da República Eugênio José Guilherme de Aragão, e afastou parcialmente o segredo de justiça do Inquérito nº 558-GO (ressalvado o sigilo bancário, fiscal e das interceptações telefônicas, cujo acesso ficou restrito aos investigados e representados).

Segundo o MPF, depois que os investigados constituíram advogados e passaram a requerer cópia dos autos, “começaram a surgir denúncias de vazamento de informações, como a formalizada por EVANDRO STÁBILE, noticiando a divulgação na imprensa de provas produzidas pela Polícia Federal”.

Vários sites publicaram notícias dos inquéritos 558-GO e 669-MT.

O MPF ponderou que –apesar de o inquérito haver tramitado por cerca de três anos sem qualquer notícia de extravio de informações– a imprensa vinha “noticiando fatos que não necessariamente refletem a verdade dos autos, em prejuízo dos magistrados”.

O MPF concluiu que o segredo de justiça não era mais imprescindível. Recomendou então o afastamento do sigilo, para preservar a verdade dos fatos, desfazer notícias carregadas de intrigas e garantir a dignidade dos magistrados envolvidos e ou citados no inquérito.

A ministra Nancy Andrighi entendeu que, “ao que tudo indica, investigados que tiveram acesso ao conteúdo do inquérito têm ultrapassado os limites da garantia constitucional de ampla defesa, divulgando dados confidenciais, resultando na exposição indevida de todos os envolvidos”.

Para a relatora, a manutenção do sigilo integral do inquérito era prejudicial aos próprios investigados. “Após o vazamento de informações e o surgimento de boatos e inverdades sobre o que foi até aqui apurado, a transparência exsurge como a melhor alternativa para evitar maiores prejuízos ao decoro dos Juízes e Desembargadores envolvidos e da instituição a que pertencem”, decidiu a ministra.

Em 30 de junho de 2010, numa decisão pública, a relatora indeferiu o pedido de restituição de bens formulado pelo desembargador Evandro Stábile. Entendeu que havia “fortes indícios de que o patrimônio amealhado pelo requerente é incompatível com seus rendimentos mensais, de modo que entre os bens apreendidos podem estar provas de materialidade dos crimes em apuração”.

Segundo a relatora, a decisão que determinara o afastamento do magistrado [pela Corte Especial] evidenciara diversas inconsistências na declaração de imposto de renda do exercício de 2010, “em especial a circunstância de seus rendimentos serem insuficientes” para a aquisição de três unidades de um edifício em Cuiabá, no total de R$ 1,470 milhão.

Entre os bens apreendidos, havia uma espingarda calibre 22, quatro relógios da marca Rolex e R$ 60 mil, US$ 4.682 e 8.750 Euros em espécie.

Ao indeferir o pedido de restituição de bens, a ministra Nancy Andrighi levou em conta que “uma eventual condenação terá, entre seus possíveis efeitos, a perda do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso”.

Comentários

  1. Fred o Sherlock Holmes brasileiro.
    Para um repórter invesigativo não há sigilo intransponível.
    Excelente dissecação do caso.

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