A carência de promotores nas comarcas de MG

Frederico Vasconcelos

O comentário a seguir é de autoria do Juiz Maurílio Cardoso Naves, da comarca de Divino, em Minas Gerais, a propósito do post neste blog sobre o procedimento que tramita no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referente à ausência sistemática de promotores na comarca de Nepomuceno, no mesmo Estado:

Lamentavelmente a realidade do Ministério Público em Minas Gerais não se limita a este fato. Sou Juiz em uma comarca pequena, do interior, onde há oito anos não existe Promotor de Justiça designado para atuar.

O sistema de substituição é em rodízio quadrimestral, para que os Promotores da região possam atuar na Justiça Eleitoral e receber a gratificação respectiva, atendendo ao interesse particular de cada um deles.

O fato repete-se em outras regiões do Estado, sempre com esta característica: os Promotores são designados para atuar por quatro meses, em rodízio, de forma que todos recebem a gratificação eleitoral. Lembro que Promotores de Justiça votam na formação da lista tríplice de indicação do Procurador Geral de Justiça.

O fato já foi objeto de reclamação no CNMP, a qual foi arquivada após a Procuradoria ter informado que há carência de Promotores, apesar de serem feitos concurso quase todos os anos.

Não sei qual será o resultado do julgamento deste procedimento, mas não me surpreenderia se ficasse como está.

Comentários

  1. Ao juiz Maurílio Naves, pergunto: é possível saber quantos promotores de interior ficam “convocados” na procuradoria geral de justiça, em BH?

    Ao promotor Adriano Faria, pergunto:
    1) dos processos que o Sr. menciona, o Sr. oficia/va em quantos? 20%? 30%? Bom mesmo é no MPF, em cujas sedes a gente entra e a sonolência chega a ser cômica.
    2) a juíza criticada foi “transferida”? Como assim? Foi removida ou promovida? Não é direito dela? Já os promotores, ao que se depreende do tópico, são designados provisoriamente.

    Finalmente, ao FRED pergunto: o CNJ e sua corregedoria nacional (repletos de auxiliares e nadando em diárias) baixou uma resolução draconiana, traçando um limite nacional de juízes convocados para auxílio administrativo nos tribunais. E o CNMP? Quando é que a imprensa vai descobrir para que serve?

    1. Prezado Josué de Souza, respondendo às suas indagações:
      a)- não há, nas comarcas mencionadas, estatística acerca da porcentagem de processos em que o MP oficia. Ressalto apenas que, naquela região, além dos processos judiciais, há intensa demanda pela atuação ministerial sobretudo nas áreas de patrimônio público, meio ambiente, saúde e infância e juventude, as quais demandam forte esforço extraprocessual. O trabalho nessas áreas – especialmente em regiões carentes do Estado, como é o Vale do Jequitinhonha – não tem nada de sonolento. Aliás, o que ele faz é causar perda do sono. Falo com a experiência de quem o exerceu por mais de 2 anos. Tendo disponibilidade, faça uma visita às Promotorias que mencionei e compreenderá o que estou falando.
      b)- a juíza que mencionei não foi removida, nem promovida. Ela respondia por Capelinha/MG com exclusividade mediante designação precária, pois era substituta. E foi também por designação precária que ela foi transferida para a Comarca de São Roque de Minas/MG. Como você bem colocou, ser removido ou promovido é um direito do juiz. Ser designado precariamente para comarca de sua conveniência, não o é.

  2. Apenas uma correção: a então juíza de Capelinha/MG fora transferida para a Comarca de São Roque de Minas/MG, que possuía acervo de 1.076 processos, e não para Monte Santo de Minas/MG, como equivocadamente mencionei anteriormente.

    1. ADRIANO DUTRA,

      Concordo com teu posicionamento qto as atitudes do TJMG em transferir juizes de comarcas, as quais estão abarrotadas de processos para outras comarcas com acervo muito pequeno, sempre atendendo aos desejos e interesses de muitos juizes, especialmente, no tocante aos interesses familiares, já que são transferidos para próximos de suas respectivas residências, isso é fato. Alíás, em MG tem algumas comarcas, em que juízes não ficam nem 03 meses por lá, foi o que aconteceu recentemente na comarca de Almenara-MG, onde um juiz ficou menos de tras meses e foi removido por interesse próprio, enquanto os processos e os direitos das pessoas que se lasquem, isso é um câncer que o CNJ precisa urgentemente corrigir.

  3. O comentarista, por razões que desconheço, foi tendencioso e pecou pela generalização. Sou promotor de Justiça em MG há mais de 7 anos. Não conheço a situação da Zona da Mata mineira e nem possuo procuração para falar em nome de outrem. Dessa forma, falo apenas por mim. Respondi pela Promotoria de Justiça de Minas Novas/MG por 2 anos e 2 meses, entre setembro/2005 e novembro/2007. Durante todo esse tempo, cumulei cooperação na Promotoria de Justiça de Turmalina/MG sem receber um centavo sequer a título de gratificação eleitoral decorrente dessa cooperação. E também não houve rodízio quadrimestral – embora isso muito pudesse aliviar minha carga de serviço. Em um contexto no qual há carência numérica de promotores de Justiça, a Chefia Institucional pode e deve racionalizar as designações. Somente se justifica manter um promotor em uma Comarca caso esta apresente movimento processual numericamente relevante em comparação com as Comarcas vizinhas. Do contrário, deve-se recorrer às cooperações. À época, segundo relatórios do próprio TJMG, a Comarca de Turmalina/MG tinha um acervo de 2.050 processos – bastante inferior ao de todas as Comarcas da região. Portanto, obedecendo a critérios estritamente objetivos (quantitativos), as Comarcas vizinhas contavam com promotores titulares, ao passo que Turmalina/MG possuía um cooperador. Por outro lado, à mesma época, voltando os olhos ao Judiciário, não pude observar a mesma objetividade. Na vizinha Comarca de Capelinha/MG, que contava com um acervo de quase 7.000 processos, havia uma única juíza, porém, com atuação exclusiva. Por razões não esclarecidas, mas certamente de natureza “não objetiva” (quantitativa), ela foi “transferida” para a Comarca de Monte Santo de Minas/MG (coincidentemente, próxima de sua terra de origem) – que possuía um acervo de pouco mais de 4.000 processos -, deixando a Comarca de Capelinha/MG sem juiz “exclusivo” por vários meses.

    1. Dr. Adriano, a informação que dei é objetiva, e seus colegas que substituem na comarca entendem que o trabalho judicial e extra judicial da promotoria recomenda um Promotor para atuar na comarca. Registro que, nesse período, foi designado um promotor (substituto) para trabalhar na comarca e que ainda cooperava em outras, mas depois de pouco mais de seis meses foi designado para atuar em BH (onde existe mais de uma centena de promotores), enquanto que para a comarca foi designado um para responder pela promotoria e outro para cooperar, o que me parece um contrasenso da PGJ. Os promotores que substituem na comarca trabalham, e muito, mas não dão conta do serviço judicial e extrajudicial em razão do grande volume. Por fim, meu comentário foi motivado pela descrença na solução do problema, mesmo porque, em duas oportunidades, uma delas pessoalmente e outra por escrito, a PGJ se comprometeu a resolver o problema e não o fez.

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