Ação penal contra Mânica desce para Minas

Frederico Vasconcelos

Sem direito a foro privilegiado, ex-prefeito de Unaí será julgado por Tribunal do Júri

O desembargador Hilton Queiroz, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou o envio para a primeira instância do processo contra o empresário Antério Mânica, acusado de ser um dos mandantes do assassinato de quatro servidores do Ministério do Trabalho em Unaí (MG), em 2004.

Ex-prefeito de Unaí, Mânica deixou o cargo no dia 1º, depois de cumprir o segundo mandato, perdendo a prerrogativa de foro no TRF-1 [direito a foro privilegiado].

A publicação do despacho ocorre exatamente no dia em que a chamada “Chacina de Unaí” completa nove anos.

Em 28 de janeiro de 2004, os fiscais do Trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e o motorista Ailton Pereira de Oliveira foram assassinados em emboscada durante fiscalização de fazendas naquele município de Minas Gerais.

Na semana passada, a juíza substituta da 9ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, Raquel Vasconcelos Alves de Lima, se declarou incompetente para julgar os acusados que respondiam em primeira instância. O anúncio foi feito dias depois de o Conselho Nacional de Justiça informar que a magistrada se comprometera a marcar o início do julgamento em fevereiro.

A decisão da juíza –que deverá retardar ainda mais a solução do caso– gerou manifestações de várias entidades que temem o risco de interferências políticas e econômicas se o processo for a julgamento em Unaí.

O envio para a primeira instância da ação penal contra Mânica de certa forma atende ao objetivo do Ministério Público Federal, que pretendia vincular o julgamento do ex-prefeito ao julgamento dos demais acusados.

Ao mesmo tempo em que pedia agilidade para a realização do júri em Belo Horizonte, o Ministério Público Federal atuava para evitar que o ex-prefeito fosse julgado no TRF-1 antes do julgamento na primeira instância.

Atendendo a pedido da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, em janeiro de 2008 o relator Hilton Queiroz despachou, suspendendo o julgamento de Antério Mânica, “acusado como um dos mandantes do crime, até que sejam julgados os que respondem como seus executores”.

O advogado do ex-prefeito, Marcelo Leonardo, fez várias petições para impedir que o julgamento de seu cliente no TRF-1 fosse atrelado ao julgamento da ação penal na primeira instância, o que submeteria o ex-prefeito ao Tribunal do Júri.

Leonardo sustentou que o interesse de Mânica em ser julgado imediatamente revelaria a “confiança na sua inocência”. O defensor alegou que o processo estava em condições de ser julgado no TRF-1 desde o primeiro mandato do prefeito.

Obs. Texto corrigido às 9h58

Comentários

  1. http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_criminal/conatrae-expressa-perplexidade-diante-do-declinio-de-competencia-no-caso-unai

    MPF vai recorrer do declínio de competência no caso da Chacina de Unaí

    (…)
    “A Justiça que compete ao Poder Judiciário prestar, e que cabe às instituições e à sociedade exigir, não pode ser protelada indefinidamente no tempo. Isso porque uma justiça injustificadamente lerda constitui uma injustiça, vertida na sua face mais lastimável, que é a impunidade”, lembrou o procurador-chefe da Procuradoria da República em Minas Gerais, Adailton Nascimento.

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