MPF vai recorrer para manter caso Unaí em BH

Frederico Vasconcelos

O Ministério Público Federal vai recorrer da decisão da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte que declinou competência para julgar o caso da Chacina de Unaí.

A posição foi manifestada durante a reunião ordinária da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência República, realizada na sede do Ministério Público Federal (MPF) em Belo Horizonte (MG), nesta segunda-feira (28/1).

Segundo informa a assesoria de imprensa do MPF em Minas Gerais, a reunião teve início com um minuto de silêncio contra a impunidade dos nove anos da Chacina de Unaí e em solidariedade às vítimas da tragédia ocorrida no Rio Grande do Sul no fim de semana.

“A Justiça que compete ao Poder Judiciário prestar, e que cabe às instituições e à sociedade exigir, não pode ser protelada indefinidamente no tempo. Isso porque uma justiça injustificadamente lerda constitui uma injustiça, vertida na sua face mais lastimável, que é a impunidade”, afirmou o procurador-chefe da Procuradoria da República em Minas Gerais, Adailton Nascimento.

A coordenadora da Câmara Criminal do MPF, Raquel Dodge, disse que o objetivo do MPF é mostrar à sociedade brasileira e a todas as instituições deste país que “temos um compromisso claro, sincero e ativo com a erradicação do trabalho escravo no Brasil e, nesse caso específico, de que a justiça seja feita e os assassinos levados a júri popular”.

Em janeiro, Raquel Dodge enviou ofício ao corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, pedindo agilidade no julgamento da ação penal (*).

Ela explicou que o declínio de competência para o julgamento do processo já foi suscitado e superado em outras ocasiões, “com a afirmação, pelo Poder Judiciário, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, de que a atribuição é da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte”.

(*) Ação Penal nº 2004.38.00.036647-4

Comentários

  1. De fato, tem que recorrer mesmo, porque a decisão, salvo melhor juízo é teratologica, haja vista que o processo já se encontra totalmente instruído e a competência do juízo da 9ª Vara Federal de BH já se consumou. È como deixar a raposa cuidar do galinheiro, caso esse processo seja julgado em Unaí/MG, os homens, acusados na ação penal são poderoros demais. Infelizmente o dinheiro compra tudo.

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