Recursos protelatórios contra a Ficha Limpa
Presidente é quem responde quando o tribunal não cumpre as resoluções do CNJ
Trechos de artigo de autoria de Joaquim Falcão, professor de direito da FGV e ex-conselheiro do CNJ, sob o título “O Poder Judiciário e a Lei da Ficha Limpa”, publicado nesta quinta-feira (31/1) no jornal “Correio Braziliense“:
Desde dezembro de 2012, o Conselho Nacional de Justiça tenta que os Tribunais de Justiça informem a existência ou não de servidores incursos na resolução do CNJ inspirada na Lei da Ficha Limpa. E além de informar, solicita que tomem as providências e demitam os funcionários incursos na lei. Está difícil.
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As estratégias protelatórias de que os magistrados tanto reclamam dos advogados são as mesmas agora usadas. Alguns tribunais tentam adiar suas obrigações por meio da judicialização administrativa. São recursos e mais recursos, inclusive por intermédio de partes consideradas não legítimas para tanto, como sindicatos e federações de funcionários.
O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, encerrou essa estratégia protelatória. Em 28 de janeiro deste ano, determinou que os tribunais têm 30 dias para informar e tomar as providências. Aplicar a Resolução da Ficha Limpa. E se não cumprirem? O que acontece?
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Pelos regimentos internos dos tribunais e pelas leis de organização judiciária, caso o tribunal não cumpra as resoluções do Conselho Nacional de Justiça é o presidente do tribunal quem responde. Quando um tribunal se nega a prestar as informações solicitadas, o responsável não é o órgão pleno do tribunal ou seu corregedor. É o presidente, individualmente.
Nesses casos, o procedimento, como já foi o caso no passado, quando um ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo tentou obstruir o fornecimento de informações sobre folha salarial, é solicitar a abertura de um processo administrativo contra o presidente.
Os tribunais têm 30 dias para informar… e se não informarem corretamente? E se dentre as informações levantadas, apenas aquelas que interessam forem informadas pelo tribunal. Isso ficará a cargo do próprio servidor levantar suas informações e enviá-las. Ou acredita-se que um servidor que tiver alguma condenação irá voluntariamente informá-la… seria muita ingenuidade (ou má fé)…
Fred, parece que o senhor Joaquim Falcão tem alguma mágoa contra o TJSP. Veja: está desenterrando defunto, ao citar o TJSP na presente matéria. Trata-se de mensagem subliminar o texto acima. Precisamos ficar atentos. Precisamos pensar para não sermos manipulados.