Recursos protelatórios contra a Ficha Limpa

Frederico Vasconcelos

Presidente é quem responde quando o tribunal não cumpre as resoluções do CNJ

 

Trechos de artigo de autoria de Joaquim Falcão, professor de direito da FGV e ex-conselheiro do CNJ, sob o título “O Poder Judiciário e a Lei da Ficha Limpa”, publicado nesta quinta-feira (31/1) no jornal “Correio Braziliense“:

 

Desde dezembro de 2012, o Conselho Nacional de Justiça tenta que os Tribunais de Justiça informem a existência ou não de servidores incursos na resolução do CNJ inspirada na Lei da Ficha Limpa. E além de informar, solicita que tomem as providências e demitam os funcionários incursos na lei. Está difícil.

(…)

As estratégias protelatórias de que os magistrados tanto reclamam dos advogados são as mesmas agora usadas. Alguns tribunais tentam adiar suas obrigações por meio da judicialização administrativa. São recursos e mais recursos, inclusive por intermédio de partes consideradas não legítimas para tanto, como sindicatos e federações de funcionários.

O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, encerrou essa estratégia protelatória. Em 28 de janeiro deste ano, determinou que os tribunais têm 30 dias para informar e tomar as providências. Aplicar a Resolução da Ficha Limpa. E se não cumprirem? O que acontece?

(…)

Pelos regimentos internos dos tribunais e pelas leis de organização judiciária, caso o tribunal não cumpra as resoluções do Conselho Nacional de Justiça é o presidente do tribunal quem responde. Quando um tribunal se nega a prestar as informações solicitadas, o responsável não é o órgão pleno do tribunal ou seu corregedor. É o presidente, individualmente.

Nesses casos, o procedimento, como já foi o caso no passado, quando um ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo tentou obstruir o fornecimento de informações sobre folha salarial, é solicitar a abertura de um processo administrativo contra o presidente.

Comentários

  1. Os tribunais têm 30 dias para informar… e se não informarem corretamente? E se dentre as informações levantadas, apenas aquelas que interessam forem informadas pelo tribunal. Isso ficará a cargo do próprio servidor levantar suas informações e enviá-las. Ou acredita-se que um servidor que tiver alguma condenação irá voluntariamente informá-la… seria muita ingenuidade (ou má fé)…

  2. Fred, parece que o senhor Joaquim Falcão tem alguma mágoa contra o TJSP. Veja: está desenterrando defunto, ao citar o TJSP na presente matéria. Trata-se de mensagem subliminar o texto acima. Precisamos ficar atentos. Precisamos pensar para não sermos manipulados.

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