Símbolos religiosos: MPF recorre de sentença

Frederico Vasconcelos

Procuradoria apela de decisão que proibiu a retirada de símbolos religiosos

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo recorreu da decisão de primeira instância que negou a retirada de todos os símbolos religiosos de repartições públicas federais no Estado de São Paulo. Segundo a apelação, a ostentação dos símbolos religiosos ofende a laicidade do Estado e atenta contra os princípios constitucionais da liberdade, da igualdade e da impessoalidade.

“O princípio da laicidade do Estado, expressamente adotado pelo Brasil, e a liberdade religiosa impõem ao Poder Público o dever de proteger todas as manifestações religiosas, sem tomar partido de nenhuma delas”, defende o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias. Para ele, a presença de símbolos religiosos em prédios públicos “é prejudicial à noção de identidade e ao sentimento de pertencimento nacional aos cidadãos que não professam a religião a que pertencem os símbolos expostos”.

Na apelação, Dias sustenta que respeita a opção do servidor público que manifesta sua liberdade religiosa e coloca na parede do seu espaço de trabalho um símbolo religioso. “O que não se pode admitir é que em salas destinadas ao público, como é o caso da sala de audiência ou mesmo do hall de entrada dos edifícios forenses, alguém esteja autorizado a colocar este ou aquele símbolo religioso”.

Segundo informa a assessoria de imprensa da Procuradoria da Republica, a discussão sobre a retirada dos símbolos religiosos das repartições públicas federais teve início em julho de 2009, quando foi protocolada a ação. Na sentença, proferida em novembro de 2012, a juíza federal Ana Lúcia Jordão Pezarini considerou o pedido “por demais genérico” já que “nem sequer permite discutir e avaliar quais os símbolos e a relevância de sua expressão histórico-cultural e a necessidade de sua preservação”.

Para a juíza, “a existência de símbolos religiosos em prédios públicos não pode ser tida como violação ao princípio da laicidade ou como indevida postura estatal de privilégio em detrimento das demais religiões, mas apenas como expressão cultural de um país de formação católica, que também deve ser protegida ou respeitada”.

Na apelação, Dias contesta essa ideia. “A respeitável decisão acaba por se basear numa suposta superioridade da religião católica em detrimento das demais religiões, o que não se pode admitir sob pena de resultar em discriminação condenável às pessoas que não professam a fé católica”.

Dias reiterou que a ação busca a retirada dos símbolos religiosos de “toda e qualquer religião, e não apenas dos símbolos pertencentes à Igreja Católica”. Segundo o documento, “o princípio da igualdade impede que o Estado demonstre predileção por uns em detrimento dos outros, o que acaba ocorrendo quando ele opta por ostentar o símbolo de uma religião e não o de outra”.

Para o procurador, “a única maneira de garantir o tratamento isonômico entre os professantes de todas as religiões e, também, dos ateus, é impor à União a obrigação de retirar os símbolos religiosos ostentados em seus prédios, bem como a obrigação de não mais colocá-los”.

Comentários

  1. O preâmbulo da Constituição da República de 1988 invoca a “proteção de Deus”, numa clara demonstração de orientação cristã. Vale registrar que, embora o preâmbulo não tenha força normativa, ele serve como expressivo princípio informador de todo o texto constitucional e, em consequência, de todo o arcabouço normativo, evidenciando, dessa forma, a manifestação axiológica das aspirações sociais.

  2. Acho ridículo essa dscussão sobre haver ou não símbolos religiosos em prédios públicos. Há tantas coisas tão relevantes a serem discutidas, que acho rídiculo um Procurador Federal gastar tempo com “essas coisinhas” fúteis. Acho que esse senhor esqueceu que os proventos dele são pagos por todos nós brasileiros, direta ou indiretamente. Por que esse senhor não se preocupa com o rio de dinheiro que estão sendo desviados dessas obras para a Copa do Mundo de 2014. Eu, para terminar, não sigo nenhum dogma, mas acredito em Deus.

  3. Enquanto o ilustre Procurador Federal em São Paulo se preocupa com a relevantíssima questão dos símbolos religiosos em prédios públicos, aqui, em Belo Horizonte, ao que consta, seus colegas não se preocupam com a transformação do Anel Rodoviário, obra pública federal, em uma imensa favela, imunda, onde centenas de pessoas vivem da forma mais humilhante possível, amontoadas como ratos debaixo de pontes e viadutos.

    1. Deve-se primar, sempre que possível, pela precisão das nomenclaturas dos cargos jurídicos.

      Jefferson Aparecido Dias é procurador da república, membro do Ministério Público, o que não se confunde com o cargo procurador federal, membro da AGU responsável pela defesa de autarquias e fundações federais.

  4. Os principais espaços da Procuradoria-Geral da República, como o auditório do Conselho Superior do Ministério Público Federal (onde provavelmente esse Procurador deve ter feito suas provas para ingressar na carreira), possuem uma cruz dependurada na parede! Proponha um TAC (termo de ajustamento de conduta) à PGR, nobre Procurador.

  5. Dentre os direitos do cidadão incluem-se também o direito de ir e vir em segurança. Essa Procuradoria deveria estar preocupada em fazer com que os órgãos constituídos nos oferecessem esse direito, além de fazerem com que “alguns servidores” justificassem o salário que nós lhes pagamos.

  6. Enquanto a Procuradoria dos Direitos do “Cidadão” (da Terra Média, só pode) se preocupa com essas “relevantíssimas” questões, os hospitais brasileiros continuam a abreviar o encontro com a morte; os presídios são aqueles depósitos humanos; autoridades venais e autoritárias seguem a tripudiar sobre nós; trabalho escravo, prostituição infantil, tráfico de pessoas são a serventia da casa… Enfim, se o Sr. Procurador se atentasse mais para os problemas diabólicos que assolam a terra brasileira, não teria tempo para se ocupar com as divinas imagens, que, quer queira quer não, já fazem parte da cultura nacional. E ao que me conste, é dever de todo membro do MP velar pelo respeito ao patrimônio histórico-cultural brasileiro, ao invés de querer varrê-lo para um canto escuro de um depósito mofado. Se persistir nessa toada, já antevejo os próximos passos do Procurador: demolição do Cristo Redentor; desconsideração ao calendário atual, cuja contagem se divide entre antes e depois do nascimento do Cristo; fim de todos os feriados religiosos que contam com a chancela estatal, inclusive o natal e a páscoa; anulação de todos os tombamentos realizados pelo IPHAN sobre obras e monumentos com invocações religiosas, em especial do período barroco etc. etc. etc… O céu… ops… o cosmo é o limite.

  7. Visão obtusa, semelhante à Inquisição medieval, à Revolução Cultural de Mao Tse Tung, a Revolução Bolchevique, ao radicalismo Islâmico, ao Nazismo, que espera destruir toda uma cultura de um povo para impor uma interpretação particular de uma concepção de Estado. Estado Democrático de Direito é respeito à vontade majoritária. Estado Laico não significa Estado sem identidade cultural.

  8. Concordo com Davi e Wilson esse procurador esta muito sem o que fazer…com tanta hipocrisia …será que elê vai querer mudar nossa história a começar com o nome do estado e capital de São Paulo? Só pode querer aparecer, ser diferente ou chamar atenção,pois não teve ter nada mais proveitoso para se fazer ou apresentar…sendo assim polemizar vai jogar holofotes sobre si. Vai ganhar dinheiro fácil assim sr procurador de pequenas causas!!!!

  9. Falta do que fazer, apesar de muitos Procuradores da República trabalhar muito em prol sociedade, vem esse ou essa e faz uma besteira dessa. Fim dos tempos, Deus não entrará mais nem nas casas das pessoas, quem dirá no local de trabalho.

  10. Nesse raro caso, de gosto duvidoso a atuacao do MP.
    Fred, ainda espero ver SUA manifestacao sobre os assuntos que voce joga no ar. Ja tem 2 anos

  11. Realmente não me incomoda em nada a presença de símbolos religiosos. Mas concordo que deveria ter tratamento isonômico. Portanto, proponho que as cruzes sejam substituídas por um painel ecumênico, constando a cruz católica, a cruz ortodoxa, a estrela de Davi, o crescente islâmico, uma imagem de Budha, o símbolo do Seicho-no-ie, uma imagem de Shiva e outra de Gamesh, uma imagem de Tupã e outra de Oxum, além, é claro, de um busto de Darwin. Proponho que seja deixado mais espaços para qualquer religião que queira que seus símbolos constem nos tribunais. Pronto. Mas, pensando bem.. seria melhor tirar tudo, não seria?

  12. Considerando que Hamurabi recebeu o Código de Leis do deus sumério Shamash, que era uma espécie de Ministro da Justiça do Marduk, que por volta de 2000 a.C. foi declarado Deus Supremo da Babilônia e dos Quatros Cantos da Terra, que Shamash era o mesmo Baal dos cananeus, Zeus dos gregos e Júpiter entre romanos, de onde saiu todo ordenamento jurídico, a Procuradoria tem razão, o Estado não deve ser partidário de A ou B anunnaki/nefilim.

  13. Qquer medida do MP contra símbolos religiosos, que não levar em consideração uma proposta de extinção dos feriados religiosos, mudanças de nomes dos estados e e cidades com referência a Santos e alteração do calendário gregoriano, será apenas e tão somente apenas uma exortação a Hipocrisia.

  14. Sendo uma questão de importância ou não, claro que é relativo do ponto de vista de quem observa. Mas anseio muito mesmo o dia em que alguma repartição pública ouse colocar elementos de outras religiões, especialmente as do candomblé por exemplo. E preferencialmente observar a reação de um certo grupo que se incomoda muito com relação a formas diferentes de expressar sua “cultura”.

  15. Sou Promotor de Justiça. Confesso: muitas das ações do MPF, em especial neste Estado, me envergonham profundamente. Pessoal desocupado que só perde tempo com besteiras…

    1. Não é besteira. Aliás, me admira um promotor de justiça desqualificar o colega dessa maneira chula, desrespeitosa. O Brasil é ou não um estado laíco? É, portanto não se justifica essa imposição do simbolo do catolicismo e de outra religião em local público ou sustentado pelo goerno (tribunal, hall de hospital do estado, do munícipio, etc)

      1. “Imposição”… Estás de brincadeira. Estado laico não é estado ateu. Se alguém tiver uma mandala lá, para um cristão isso será só enfeite (eu mesmo já cometi essa gafe de achar que se tratava de enfeite). Se o sujeito se ofende com símbolo religioso ele é um misoteísta que quer impor sua aversão a Deus para todos.

        Aliás, quem mais tinha de se ofender com uma cruz com Jesus são os próprios evangélicos que têm horror a imagens, no entanto eles não enchem as paciências.

        1. RICARDO,

          Orgulhei do teu comentário agora. Acho que vc de fato, é um PROMOTOR excepcional. É por isso que suas partipações aqui no blog do Fred, são sempre recheiadas de ensinamento. Parabens.

      1. Nenhuma inveja. Faço muitas coisas mais importantes no meu dia a dia do que estes “colegas” que ficam tentando subverter a história ou tentando impor sua agenda pessoal (ou do ParTido) à população. Também acho vergonhoso alguns dos Procuradores da República tentarem subverter a Lei da Anistia.

  16. Incorrer em erro uma vez (ao ingressar com tal ACP) até normal, quem não erra.
    Agora insistir no erro, dai já tende a se tornar uma digamos “burrice”.
    Isso é coisa de procurador da República ateu, ou como diria os mais antigos, se for mulher atôa…rs

  17. As coisas são assim há décadas e não consta maiores reclamações. Não sou católico, mas em nada me incomoda os símbolos religiosos tão comuns ao nosso cotidiano, afinal, como bem apontado pela ilustre Magistrada de primeiro grau, são apenas expressões culturais. O que a retirada dos símbolos modificará ou acrescentará de útil ou prático aos cidadãos? Será que esse procurador não tem coisas mais importantes para se dedicar em prol da sociedade?

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