CNJ nega liminar sobre horário do TJ paulista

Frederico Vasconcelos

Entidades de advogados pedem a manutenção de horário de atendimento

O conselheiro Neves Amorim, do Conselho Nacional de Justiça, negou nesta sexta-feira (1/2) liminar em Procedimento de Controle Administrativo (*) interposto pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Instituto dos Advogados de São Paulo e OAB-SP contra a restrição do horário de atendimento aos advogados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Os requerentes sustentaram que o atendimento aos advogados apenas após às 11h –embora o expediente inicie-se às 9h– contraria o Estatuto da Advocacia.

O relator entendeu que, “para que, de fato, possa-se comprovar a violação ao Estatuto da Advocacia, é necessária a prévia oitiva do Tribunal de Justiça, porquanto não há ainda notícia de que o Tribunal venha cerceado a entrada ou o atendimento dos advogados. Assim, antes de examinar o pedido cautelar, há que se ouvir o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Por esse motivo, indefiro, por ora, o pedido de liminar”.

O TJ-SP terá prazo de 15 dias para enviar as informações.

Nesta quinta-feira (31/1), o Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo apreciou requerimento das entidades representativas da advocacia paulista – AASP, OAB-SP e IASP – de revogação do Provimento nº 2.028/2013, que restringe o horário de atendimento aos advogados nos fóruns do Estado.

No início da sessão, o presidente da AASP, Sérgio Rosenthal, sustentou oralmente o pedido, em nome das três entidades.

Rosenthal reafirmou que a medida contraria frontalmente uma prerrogativa profissional da classe, assegurada pelo Estatuto da Advocacia, que consiste em ter livre ingresso e de ser plenamente atendido em qualquer dependência do serviço público, desde que no local esteja presente qualquer servidor ou funcionário.

Ele lembrou que esse direito já foi expressamente reconhecido tanto pelo Conselho Nacional de Justiça quanto pelo Superior Tribunal de Justiça. Acrescentou ainda que a advocacia não é insensível aos problemas enfrentados pelo Poder Judiciário, mas que a solução para a insuficiência de recursos humanos é a contratação de mais funcionários, e não a redução do horário de atendimento aos advogados e jurisdicionados.

O presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, entendeu, contudo, que os motivos expostos no texto do provimento justificam sua edição e votou por mantê-lo, no que foi seguido pelos demais desembargadores presentes.

(*) PCA nº 0000457-08.2013.2.00.0000

Comentários

  1. Negou a liminar, não porque a pretensão seja infundada (ao contrário, reconheceu que é procedente), mas sim porque pretensamente ficou na dúvida se a norma está sendo aplicada. Ou seja, sem ter o que dizer, o conselheiro do TJSP no CNJ, a um só tempo, conseguiu expedir oficio de requisição de informações para saber se as entidades representativas da advocacia mentem, quando dizem que a norma está sendo aplicada, e se o TJSP está prevaricando, ao não aplicar a regra que baixou… Patético, para dizer o mínimo… Tudo para não enfiar uma liminar goela a baixo do TJSP na abertura do ano judiciário. Seja como for, o provimento não vai parar de pé.

  2. Fred, o CNJ não poderá ir contra a sua própria jurisprudência, seria um contrasenso, por outro lado, é importante deixar claro, que o CNJ possui uma norma fixando horário integral de funcionamento no judiciário, mas foi suspensa pelo Ministro Luiz Fux do STF em sede de mandado de segurança, interposta por algum órgão que não curte muito que seus associados trabalhem integralmente. Isso foi um dos maiores erros do Ministro Lux, pois, todos os órgãos públicos devem trabalharem integralmente, a sociedade exige. Viollação? já tá violando, advogado não trabalha para advogado, trabalha para o povo, e o juiciário precisa etender isso. Com toda razão a OAB, com absoluta razão.

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