Juízes resistem a limites para patrocínios

Frederico Vasconcelos

A possibilidade de o Conselho Nacional de Justiça realizar audiência pública para debater a participação de magistrados em eventos patrocinados pela iniciativa privada e por empresas estatais acirrou a discussão neste Blog sobre os limites dos órgãos públicos para interferir na atuação de entidades de direito privado.

A ideia da audiência pública, aliás, foi anunciada há meses como forma de substituir uma proposta de resolução encaminhada ao colegiado pela então corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.

A consulta pública até agora não foi programada, o que levou algumas entidades a pedirem sua realização, em encontro com o corregedor interino do CNJ.

A discussão foi ampliada a partir de reportagens recentes, de autoria do editor deste espaço, revelando que a Apamagis (Associação Paulista de Magistrados) vem realizando festas de confraternização de fim de ano com distribuição de valiosos brindes oferecidos por empresas privadas, mediante sorteio entre juízes.

A entidade recusou-se a fornecer à reportagem a relação dos brindes distribuídos no último encontro festivo, mas sabe-se que a lista é muito maior do que a divulgada neste Blog.

Uma empresa de planos de saúde, por exemplo, ofereceu para sorteio entre magistrados, além do carro zero quilômetro, dez aparelhos Blue-Ray. Agências de viagem ofertaram dois cruzeiros marítimos, para duas pessoas cada (um deles para viagem de três noites, em cabine dupla com varanda; o outro, quatro noites em cabine dupla externa). Há viagens a hotéis de luxo e resortes prevendo-se o pagamento das passagens aéreas (duas pessoas), sete noites de hospedagem e locação de carro durante o período.

Muitos dos que fazem críticas aos textos publicados talvez não saibam que as informações originais sobre esses patrocínios partiram de magistrados inconformados com a falta de limites para o recebimento de recursos –públicos e privados– para eventos culturais ou de lazer.

Entre esses protestos, cujos autores serão preservados, há manifestações de repúdio ao papel exercido por associação de magistrados para servir de “laranja” (expressão usada por um juiz), levantando recursos para evento organizado por tribunal; congressos em caros resortes para debater temas de interesse dos patrocinadores; uso de helicópteros da Marinha para transportar magistrados a encontro em luxuoso hotel em balneário; festas de comemoração pela posse de presidentes de tribunais e ministros de Cortes Superiores; jogos de golfe reunindo magistrados e advogados etc.

A iniciativa mais recente, a título de inibir manifestações de leitores do Blog, veio com  contestações a uma advogada que mencionou a Souza Cruz como uma das patrocinadoras de eventos do Judiciário.

Esqueceram os críticos, talvez, que a empresa foi uma das patrocinadoras de reunião à beira-mar em Aracaju (SE), promovida pela Associação dos Magistrados Brasileiros e, na mesma época, de encontro de juízes federais na Ilha de Comandatuba [foto abaixo].

Consultada pela reportagem, na ocasião, a empresa informou que seu patrocínio, “feito em plena conformidade com a lei, tem o objetivo de contribuir com o debate do pensamento jurídico nacional”.

Em 2009, a ACT (Aliança de Controle do Tabagismo) enviou ofício ao Instituto Brasileiro de Direito Público – IDP, em Brasília, a título de manifestar repúdio “ao patrocínio, pela Souza Cruz, como patrocinadora MASTER, do 12º Congresso Brasiliense de Direito Constitucional”, promovido pelo instituto, “que tem entre seus sócios o [então] presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes, sendo certo que vários outros Ministros daquele tribunal serão palestrantes no evento”.

Eis alguns trechos da correspondência:

“O que se espera do Poder Judiciário, em especial sua Corte máxima, é a sua isenção e imparcialidade para julgar questões importantes para a sociedade e para o país.

O patrocínio recebido por empresas que têm diversas ações judiciais contra si propostas no mínimo abala a crença na necessária imparcialidade do Poder Judiciário.

Hoje há pelos menos duas ações diretas de inconstitucionalidade no STF que interessam diretamente à Souza Cruz. Uma trata da lei que restringe a publicidade de cigarros e outra, da constitucionalidade da lei antifumo paulista”.

Os promotores desses eventos –e seus convidados– estão convencidos de que se trata tão-somente do interesse mercadológico das empresas patrocinadoras e que essas iniciativas não comprometem a independência dos magistrados.

Fosse diferente, algumas dessas entidades não divulgariam textos e fotos confirmando a presença de presidentes de tribunais e corregedores nesses encontros.

Comentários

  1. Sou Juiz Federal desde fevereiro de 1988 e sou totalmente contra que Entidades Púbicas ou Privadas patrocinem qualquer evento feito por Juízes, porque, no minimo, coloca o magistrado em situação de constrangimento, quando um desses Patrocinadores é Parte em algum processo judicial. E leva os Desembargadores, nos feitos administrativos, a quase sempre dar ganho de causa aos advogados das Patrocinadoras. Portanto, que venha a vedação do CNJ.

  2. A QUEM INTERESSAR POSSA:
    Fiquei sabendo da existência desse link porque ele está no site da referida ONG antitabagista, ACTBr. Como sabem, este grupo está fazendo de tudo para acabar com todos os espaços para fumar no país. Assim como os últimos locais de propaganda permitidos por lei. Alegam “exposição das crianças”…

    1. Vejam o que está escrito no referido site. E então pensem porque intweresa Pa referida ONG expôr este artigo de Frederico Vasconcellos:

      (…)
      “O que se espera do Poder Judiciário, em especial sua Corte máxima, é a sua isenção e imparcialidade para julgar questões importantes para a sociedade e para o país.

      O patrocínio recebido por empresas que têm diversas ações judiciais contra si propostas no mínimo abala a crença na necessária imparcialidade do Poder Judiciário.

      Hoje há pelos menos duas ações diretas de inconstitucionalidade no STF que interessam diretamente à Souza Cruz. Uma trata da lei que restringe a publicidade de cigarros e outra, da constitucionalidade da lei antifumo paulista”.

      Os promotores desses eventos –e seus convidados– estão convencidos de que se trata tão-somente do interesse mercadológico das empresas patrocinadoras e que essas iniciativas não comprometem a independência dos magistrados.

      Fosse diferente, algumas dessas entidades não divulgariam textos e fotos confirmando a presença de presidentes de tribunais e corregedores nesses encontros.

  3. Perceba que o comentário abaixo não diz que os juízes DEVAM participar de eventos patrocinados ou participar do sorteio de brindes de empresas privadas.

    O comentário apenas afirma que, na hora de vedar ao juízes as práticas mais comuns no mundo atual e que qualquer empresa faz com seus trabalhadores, fala-se que o juiz tem um “papel especial” na sociedade. Por outro lado, de modo contraditório, na hora de retirar direitos dos juízes e questionar o regime jurídico especial da magistratura, alega-se que o juiz é um “cidadão comum” e que apenas pode ter os direitos dados aos demais trabalhadores.

    Analisando este e outros posts sobre a magistratura neste e em outros blogs, emerge claramente duas situações bem definidas:

    a) quando o assunto é ligado aos impedimentos, obrigações e deveres da magistratura, como a participação em eventos patrocinados por empresas privadas e a participação de sorteio de brindes, as pessoas fazem uma clara opção pelo juiz como um sacerdote, o qual deve sacrificar a vida em favor de sua nobre missão sem esperar nenhum reconhecimento por isso, apenas o mínimo indispensável à sua mantença;

    b) quando o assunto está ligado à remuneração e aos direitos dos juízes, as pessoas optam pelo magistrado como um trabalhador comum, que tem metas quantitativas de produtividade a cumprir e que deve ter apenas e tão-somente os mesmos direitos dados aos obreiros da iniciativa privada.

    1. Penso que nenhum nem outro. O juiz é um ser humano como qualquer outro que optou por fazer um concurso específico cujos direitos e obrigações estão perfeitamente definidos na Lei. Nada mais do que isso. Se não está satisfeito com as cobranças da sociedade, que são naturais e na grande maioria das vezes, justas, pois o custo recai nas costas de todos, inclusive dos próprios juizes, pode ir para a iniciativa privada. Lá ninguém vai questionar nada.

      1. Essa idéia do “se não está feliz, pede pra sair”, com a devida vênia, não convence. Nem pode ser considerada um argumento. Seria o mesmo que dizer para um advogado: “Se não está gostando do Judiciário, vá para o juízo arbitral”.

        Amo ser juiz e sinto-me plenamente realizado nesta função. Aliás, vim de um cargo mais tranquilo e com melhor remuneração e não me arrependo disso. A magistratura é simplesmente maravilhosa. Mas o fato de eu ser feliz nesta profissão não me impede de apontar as incongruências do sistema judicial e da carreira da magistratura.

  4. Eu vi essa parte do texto: “Em 2009, a ACT (Aliança de Controle do Tabagismo) enviou ofício ao Instituto Brasileiro de Direito Público – IDP, em Brasília, a título de manifestar repúdio “ao patrocínio, pela Souza Cruz, como patrocinadora MASTER, do 12º Congresso Brasiliense de Direito Constitucional”, promovido pelo instituto”
    (…)
    Põxa, tanta coisa séria para se preocupar… E essa gente se preocupando com PATROCÌNIO DA SOUZA CRUZ! Francamente, falta de ter o que fazer…

  5. As questões polêmicas em discussão – referentes à possibilidade de o magistrado participar ou não de eventos patrocinados por empresas privadas e à possibilidade de o magistrado participar do sorteio de brindes oferecidos por empresas privadas – não podem, com a devida vênia, ser tratadas de forma simplista, já que, ao contrário do que sugere o título do post, entendo que não há, por parte da magistratura, propriamente uma “resistência” à possível vedação de participação em eventos patrocinados ou à percepção de brindes. A rigor, inexiste oposição por parte dos juízes. O que se verifica, em verdade, é uma insatisfação da magistratura com o tratamento dúbio que lhe dado e com a falta de uma definição clara a respeito daquilo que se espera do juiz moderno.

    É que, atualmente, temos em nosso aparelho judiciário exigências de eficiência e qualidade típicas das empresas privadas, inclusive com metas de “produtividade”, como se o juiz fosse um egrégio operário da justiça destinado a produzir cada vez mais e mais, cenário a retratar, inegavelmente, que a própria máquina estatal acabou por incorporar, em seu aparato destinado à resolução dos conflitos, práticas eminentemente materialistas e gerenciais presentes numa sociedade consumista. Entrementes, se por um lado a sociedade atual exige que o magistrado se desvista de sua toga e envergue um macacão fabril, por outro lado, de modo no mínimo paradoxal, de forma romântica e idealizada, essa mesma sociedade espera que o magistrado se comporte como um sacerdote, indiferente aos comportamentos do mundo capitalista que o cerca.

    Noutras palavras, quando se exige que o juiz produza muitas sentenças e cumpra metas de produtividade como um trabalhador braçal, tem-se como pressuposto os princípios que regem a sociedade de massa. Todavia, ao negar ao juiz o direito de participar de eventos patrocinados e de receber brindes, parte-se da premissa de que magistrado caber levar uma vida a bem dizer monástica, alheia aos interesses mercadológicos impregnados em nossa sociedade.

    Na hora de alijar o juiz dos eventos patrocinados e de distribuição de brindes por empresas, alega-se convenientemente que a judicatura é uma missão quase que divina e, por isso, deve o julgador, como um eremita, manter-se distante de tudo e de todos, abnegando-se inclusive das práticas comezinhas da sociedade consumista. Mas, contraditoriamente, na hora de exigir que o juiz seja uma verdadeira máquina de fazer sentenças para satisfazer metas de produtividade, esquece-se do sacerdócio da toga e cobra-se a mesma “eficiência” da economia de mercado.

    É chegado o momento de emitir uma posição coerente sobre o que a sociedade atual espera do magistrado contemporâneo. Caso a sociedade opte pelo juiz como sacerdote de verdade, penso que, até mesmo por uma questão de coerência, o magistrado deve ser tratado assim o tempo todo, de tal forma que ficaria livre de qualquer encargo terreno, sem contrair dívidas e sem a preocupação com bens materiais ou quaisquer assuntos seculares. Mas caso a sociedade decida por um magistrado produtor de sentenças em larga escala, como se o processo judicial fosse apenas uma linha de produção, havendo ainda imposição de metas ou um elevado índice de eficiência quantitativa, deve-se assumir abertamente e de uma vez por todas as práticas materialistas e gerenciais imanentes à nossa sociedade consumista, de tal forma que, sob pena de grave incongruência, ao juiz seria reconhecido, como consectário lógico dessa escolha, o direito de participar de eventos patrocinados e de receber brindes.

    1. Tomara que o codinome do autor desse comentário não corresponda a sua função. Supondo que correspondesse, a erística utilizada foi de uma torpeza típica dos usurpadores. É como se a honestidade tivesse preço e, pelo fato de ocupar o cargo, seria necessário recompensá-lo por uma ou outra escolha que o cargo o obriga. Ora… Se está insatisfeito, ou então enfrenta alguma crise existencial sobre o que chama “mundo capitalista”, então deixe de ser juiz e assuma um papel empresarial ou então de cidadão comum. V. perceberá que não haverá qualquer cobrança sobre você no papel de cidadão. Agora, no papel de juiz, você tem a obrigação de ser honesto e de não levantar qualquer suspeita, assim como qualquer servidor público. Não está feliz com o trabalho, procure outro e seja feliz.

    2. Curioso o raciocínio deste magistrado. Se um juiz é cobrado por parâmetros de produtividade, não caberiam restrições a brindes e regalos. Isto é, se ele é tal qual um operário (é conhecido o horror de várias profissões à figura do trabalhador manual), está, como esses, exposto a todo bem e todo mal do capitalismo e da sociedade de consumo. Mas, se queremos de um juiz isenção, ética e independência, e uma postura acima dos interesses e tentações materiais, não devemos temer que ele sucumba a esses males e, pela mesma razão, não devemos exigir que paute sua produtividade e trabalho por questões mundanas.
      Ora, o que esperamos e exigimos não é contraditório; ao contrário, sabemos que os juízes são humanos como todos outros profissionais, sujeitos a fraquezas, e que por isso mesmo, o Estado moderno deve prever regras a fim de evitar a exposição de seus funcionários a tais tentações. Isso não quer dizer que, porque sujeito a tais regras, o juiz esteja livre para julgar como qualquer um, deixando que as mesmas regras preencham o papel da ética, da consciência e do saber próprio do magistrado.
      Se só vivêssemos entre deuses, não seriam necessários o Estado nem a democracia, e tampouco juízes.

  6. O sistema econômico funcionava, “grosso modo”, de forma bastante simples, podendo-se dizer que a indústria produzia mercadorias, enquanto a sociedade transformada em mercado de consumo absorvia a produção. Contudo, produção passou a ser de tal ordem que a demanda não conseguia mais absorvê-la, ocasionando excesso de oferta face à procura.

    Logo, para preservação do sistema, era imperioso criar mais consumidores e de mais consumo. Por conseguinte, não se investe mais tão-somente na produção de mercadorias, sendo necessário produzir-se mais da própria demanda.

    Hoje é preciso produzir consumidores. Deve-se produzir a própria demanda. Os juízes, com ganhos que não são tão diminutos, são vistos como potenciais consumidores de alguns tipos de produtos.
    O mesmo ocorre com promotores, defensores e advogados. As empresas patrocinadoras e distribuidoras de brindes não estão interessadas no cargo do sujeito, mas sim nos seus ganhos.

    1. Meu caro. Você aplicou uma lógica de primeira ordem. Aquela do tipo SE fizer algo por mim ENTÃO te dou uma outra coisa. Essa lógica se aplica bem quando tratamos com recompensas imediatas. Em adestramentos, por exemplo. No entanto, espera-se que o raciocínio lógico do juiz seja um pouco mais profundo. Que seja, pelo menos, tão profundo quanto aquele que um computador consegue, atualmente, reproduzir. Se bem que é melhor ser mais profundo que isso, pois nesse caso os juízes poderiam ser facilmente substituídos por computadores.

  7. Ao Sr. José Antônio Pereira de Matos. A empresa mencionada pelo senhor ficou satisfeita com o “retorno” desejado?

  8. A questão, como a matéria deixa transparecer, possui a relevância de um assunto que merece ser objeto de consulta pública – daí a audiência pública.
    Já se disse muito que o Poder Judiciário não é afeito a transparência; que os magistrados, de um modo geral, querem privilégios, não direitos; que a magistratura é um sacerdócio e não um simples emprego de bom “hollerit”, etc etc.
    No fundo, magistrados são simplesmente seres humanos e como tal estão sujeitos a praticar pecados. Vaidade também ocorre na magistratura. Lembram-se daquela inflamação que normalmente acomete os juízes novos e inexperientes? a juizite? Pois bem. Deixemos as ironias de lado. Novos tempos estão exigindo dos magistrados condutas novas que devem atentar para o fato de nunca antes neste país se teve tanto juiz punido pela prática de atos ilegais. Em suma: os juízes venais estão no foco da Justiça. Por isso, devemos todos submeter nossas vontades e vaidades a uma nova prática, uma prática mais ética, mais rigorosa e guardar as vaidades para quando retornarem para a advocacia. Não que a Advocacia as tolere mas, ficarão mais a vontade para tal.

  9. Estimado Fred, tudo tem limite. Até o CNJ. Amanhã o CNJ vai proibir as associações de manterem convênio com empresas para fornecerem descontos para juízes. Fred, a questão é mercadológica. Quer dizer se o juiz comprar um carro da BMW e obter desconto por meio do convênio entre a associação e a BMW irá ser parcial em julgamento futuro? A questão é mercadológica!

    1. Por que a concessionária de automóveis BMW (motocicletas idem?) venderia veículos com polpudos descontos a juízes filiados a determinada associação e não o faria aos juízes não associados? E por que não concederia o mesmo desconto aos peixeiros que exibissem o din-din necessário ao pagamento do preço, filiados ou não à associação de peixeiros??? Ou “não fica bem” um peixeiro circular por aí a bordo de um BMW??? Mas promotores de Justiça podem, e podem até mesmo estacionar sobre a calçada??? Tudo isto faz lembrar a saborosa música composta por GILBERTO GIL quando o então governador da Bahia, WALDIR PIRES, vetou a candidatura dele à prefeitura de Salvador, “liberando-a” entretanto para a Câmara de Vereadores: “Prá prefeito não/ prá vereador, pode Waldir?, pode Waldir?”, cantada em falsete.

      1. Esses “descontos” são questionados internamente. Por vezes, são meros descontos normais, que seriam concedidos a qualquer um. No ramo de hotéis, por exemplo, dada a enorme quantidade de vendas via sites, entendo que os “descontos” oferecidos equiparam-se ao que seria possível obter dessa maneira.

  10. Não convencem as explicações das empresas sobre o “interesse mercadológico”. Já fui assistente do secretário executivo de um seminário juridico organizado por uma das maiores empresas do país, com a presença de juízes, desembargadores e Ministros do STJ, (graciosamente acomodados em Hotel de luxo) e desde o primeiro momento a intenção era firmar no entendimento dos magistrados, a posição da empresa, em detrimento dos consumidores. E estas formas sutis e subjetivas para formar esse “entendimento” se travestem nos mais variados tipos de “mimos”. Causa alento ver que uns poucos juízes enxergam nas entrelinhas o que significam esses “patrocínios”.

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