Prisão de juiz aguarda publicação de acórdão

Frederico Vasconcelos

STJ nega pedido do MPF para início da execução penal do juiz Theotônio Costa

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Félix Fischer, indeferiu pedido do Ministério Público Federal, que requereu a expedição de guia de recolhimento para início da execução penal do juiz federal Paulo Theotônio Costa, afastado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 2003.

Fischer entende que a medida não pode ser tomada sem a publicação do acórdão e a remessa dos autos ao STJ.

Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal havia negado pedido do juiz para converter em pena restritiva de direitos a condenação a três anos de reclusão (em regime aberto) e pagamento de 36 dias-multa, no valor de um salário mínimo cada, pelo crime de corrupção passiva.

A condenação à prisão, com a perda do cargo, havia sido imposta quatro anos atrás pelo Superior Tribunal de Justiça, em votação unânime de seu Órgão Especial.

Em habeas corpus anterior sobre a mesma condenação, a Segunda Turma do STF rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração e “determinou a imediata remessa dos autos à origem, nos termos do voto do relator”. Ou seja, o Supremo mandou baixar os autos ao STJ, antes mesmo da publicação do acórdão.

Segundo a denúncia, na década de 90 Theotônio Costa distribuiu para si, fraudulentamente, um recurso interposto pelo banco Bamerindus, beneficiando a instituição financeira em quantia da ordem de R$ 50 milhões.

Um advogado amigo do magistrado teria sido contratado pelo banco para subscrever recurso, recebendo R$ 1,5 milhão, em dinheiro. Parte desse valor foi repassada, depois, a empresas de Theotonio Costa em Campo Grande (MS).

O magistrado alegou que não beneficiara o banco e que as provas eram ilícitas.

Eis a íntegra do despacho de Fischer, publicado nesta sexta-feira:

O Ministério Público Federal, em petição autuada em expediente avulso, requer a expedição de Guia de Recolhimento para início da execução penal de Paulo Theotônio Costa, informando que o Supremo Tribunal Federal rejeitou recentemente os embargos declaratórios opostos por esse réu.
O pedido, todavia, não pode ser deferido. Isso porque, em que pese tenha ocorrido o julgamento de recurso pendente no Pretório Excelso, não houve, até o presente momento, a publicação do acórdão e nem a comunicação formal da decisão e a remessa dos autos a esta e. Corte.
Pelo exposto, indefiro o pedido.
Intimem-se.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2012.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente

Comentários

  1. Vamos ver quando é que será publicado o acórdão e realizada a comunicação formal da decisão…Aconselho os senhores aguardarem sentados..

    1. Creio que os juízes não tem que “ler o despacho” e sim “tomar conhecimento da decisão” normalmente comunicada via ofício (que hoje pode até ser transmitido por e-mail).
      Então a pergunta está um pouco desfocada: será que o tal ofício estava nos autos do STJ ?

      A decisão foi tomada no início de dezembro. Recesso de dezembro e férias coletivas em janeiro …. É só reiterar agora em fevereiro (fim do mês – tem carnaval), e tenho certeza que o Ministro Fischer irá analisar a questão.

      Se depender da baixa dos autos, a demora, a senhora sabe muito bem disso, é um pouco maior. Mas aí, o monitoramento já iniciado, e que vai continuar, ajuda.

  2. Sr Frederico,
    Infelizmente no Judiciário ainda prevalece o velho CORPORATIVISMO, mesmo diante de todas as PROVAS INCONTESTE.O fato publicado hoje é didático.Pobre brasileiros.
    Att,solano.

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