Prisão de juiz aguarda publicação de acórdão
STJ nega pedido do MPF para início da execução penal do juiz Theotônio Costa
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Félix Fischer, indeferiu pedido do Ministério Público Federal, que requereu a expedição de guia de recolhimento para início da execução penal do juiz federal Paulo Theotônio Costa, afastado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 2003.
Fischer entende que a medida não pode ser tomada sem a publicação do acórdão e a remessa dos autos ao STJ.
Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal havia negado pedido do juiz para converter em pena restritiva de direitos a condenação a três anos de reclusão (em regime aberto) e pagamento de 36 dias-multa, no valor de um salário mínimo cada, pelo crime de corrupção passiva.
A condenação à prisão, com a perda do cargo, havia sido imposta quatro anos atrás pelo Superior Tribunal de Justiça, em votação unânime de seu Órgão Especial.
Em habeas corpus anterior sobre a mesma condenação, a Segunda Turma do STF rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração e “determinou a imediata remessa dos autos à origem, nos termos do voto do relator”. Ou seja, o Supremo mandou baixar os autos ao STJ, antes mesmo da publicação do acórdão.
Segundo a denúncia, na década de 90 Theotônio Costa distribuiu para si, fraudulentamente, um recurso interposto pelo banco Bamerindus, beneficiando a instituição financeira em quantia da ordem de R$ 50 milhões.
Um advogado amigo do magistrado teria sido contratado pelo banco para subscrever recurso, recebendo R$ 1,5 milhão, em dinheiro. Parte desse valor foi repassada, depois, a empresas de Theotonio Costa em Campo Grande (MS).
O magistrado alegou que não beneficiara o banco e que as provas eram ilícitas.
Eis a íntegra do despacho de Fischer, publicado nesta sexta-feira:
Vamos ver quando é que será publicado o acórdão e realizada a comunicação formal da decisão…Aconselho os senhores aguardarem sentados..
Alguém não leu direito o despacho do Minstro Gilmar Mendes…
Creio que os juízes não tem que “ler o despacho” e sim “tomar conhecimento da decisão” normalmente comunicada via ofício (que hoje pode até ser transmitido por e-mail).
Então a pergunta está um pouco desfocada: será que o tal ofício estava nos autos do STJ ?
A decisão foi tomada no início de dezembro. Recesso de dezembro e férias coletivas em janeiro …. É só reiterar agora em fevereiro (fim do mês – tem carnaval), e tenho certeza que o Ministro Fischer irá analisar a questão.
Se depender da baixa dos autos, a demora, a senhora sabe muito bem disso, é um pouco maior. Mas aí, o monitoramento já iniciado, e que vai continuar, ajuda.
Sr Frederico,
Infelizmente no Judiciário ainda prevalece o velho CORPORATIVISMO, mesmo diante de todas as PROVAS INCONTESTE.O fato publicado hoje é didático.Pobre brasileiros.
Att,solano.
Coitadinho.
Não chegou a roubar galinha nem tomar pirulito de criança.
Cumprir pena porquê???