A dor que se prolonga em Santa Maria
O Judiciário gaúcho participou do esforço coletivo –ao lado de outras instituições– para atender, desde os primeiros momentos, os parentes das vítimas da tragédia na Boate Kiss, em Santa Maria (RS).
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Marcelo Pereira, esteve no município no domingo em que houve o incêndio, informou a Agência Brasil. A Justiça fez plantão para fornecer atestados de óbito e liberar corpos para cremação segundo demandas dos familiares.
Ao deixar a sessão do Conselho Nacional de Justiça, na última terça-feira (29/1), o presidente do TJ-RS comentou a hipótese de ações coletivas para reparação de danos.
“Vamos fazer estudos para dar vazão a essas demandas, quem sabe até submetendo a demandas coletivas, em que um processo só possa definir quantidade razoável de questionamentos”, disse.
Marcelo Pereira foi realista. Disse que o trabalho do Judiciário vai depender de como e quando o Ministério Público e a Defensoria Pública apresentarão os processos. “A Justiça, por sua natureza, prima no plano cível pela inércia. Ela deve aguardar a provocação dos interessados, sob pena de se parcializar. Não cabe à Justiça, de ofício, se pôr a definir indenizações”, afirmou.
Segundo o magistrado, pela comoção e relevância do caso, “seguramente teremos ações de indenização civil, procedimentos criminais e em todos os ângulos será prioridade do juiz ou dos juízes que estiverem afetos aos processos”.
Mesmo sem obter unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça decidiu incluir a tragédia da Boate Kiss no programa “Justiça Plena”, que foi criado para evitar a lentidão processual em casos de maior interesse público.
Aprovada por maioria, a ideia partiu do conselheiro Gilberto Valente Martins, sem objeção do presidente do Conselho, ministro Joaquim Barbosa. Os conselheiros José Lucio Munhoz e Tourinho Neto divergiram da proposta, informa a assessoria de imprensa do CNJ.
“Entendo como louvável a iniciativa. A solidariedade aos familiares das vítimas com certeza é plena, mas meu único receio é que possa transparecer que este Conselho não esteja contente com os encaminhamentos dados pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Sul”, afirmou Munhoz. “A inclusão de processos no Programa Justiça Plena geralmente acontece quando é detectada demora na tramitação do processo”, ressalvou.
“A resposta da justiça humana não será rápida. Será muito mais lenta do que desejarão ver os parentes das vítimas”, afirma o advogado Walter Ceneviva, em artigo sob o título “A justiça dos homens”, publicado neste sábado, na Folha.
“Quanto tempo se passará, com os procedimentos envolvidos da apuração à condenação ou à absolvição? É impossível prever. A experiência permite arriscar um mínimo de dez anos. A previsão pode parecer exagerada, mas é muito pouco provável que o fim do processo chegue antes”, conclui Ceneviva.
A julgar por outro episódio doloroso, o naufrágio do barco de turismo “Bateau Mouche”, não há nenhum exagero na estimativa de Ceneviva.
Em dezembro, o Superior Tribunal de Justiça publicou em seu site reportagem especial revelando que, quase 25 anos depois da tragédia ocorrida na Baía da Guanabara, no Réveillon de 1988, ainda tramitam recursos na Justiça.
“Os desdobramentos jurídicos do caso são ilustrativos de como o excesso de recursos e trâmites processuais pode impactar o desfecho de disputas judiciais”, afirma o texto do STJ.
Fred, precisamos ter cuidado. Ao que parece, o CNJ quer criar um Juiz de Exceção, concentrando todas as ações não mão de um julgador (ações cíveis). A medida é louvável, mas deve vir por meio de lei. Volto a repetir: O CNJ deve ter limites e não pode interferir na função jurisdicional.
eu que não sou advogado e ném juiz, tenho certeza absoluta que esté processo vai se rolar, por varíos anos e o pior, é que não vai dar em nada. a justiça dos homens nunca existiU e nunca existirá, não acredito nos, ( HOMEMS )
Caro Datom, se você cursar uma faculdade de direito saberá obter a resposa, e reconhecerá o quanto infeliz foi seu comentário.
O descrédito de V. Sa. é coerente, em parte. Todavia, a justiça se faz com leis e, no caso em comento, não poderá o juiz ir além da norma legal. Vivemos em um estado democrático de direito. Pagamos um preço por isso…
Devemos, em voz uníssona, promover alterações substanciais na legislação – acabando com o formalismo exacerbado e tornando o processo ágil, como meio eficaz de aplicação da lei.
Com certeza, os entraves jurídicos serão grandes, autoridades responsáveis pela fiscalização da boate não serão punidas, nas faculdade de direito se aprendem leis, que infelizmente não são cumpridadas por muitos que ajudaram a fazê-las e deveriam fiscalizá-las! Saber leis é uma coisa, as obedecer é outra coisa! Como diria o mineiro do interior “Cada coisa é uma coisa”!
José Custódio Mota