Servidores do TJ-SP apoiam novo horário
Assojuris pede admissão como parte interessada em procedimento no CNJ
A Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Assojuris) requereu ao Conselho Nacional de Justiça admissão como parte interessada no Procedimento de Controle Administrativo que trata do horário de atendimento aos advogados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (*).
O procedimento foi interposto pela Associação dos Advogados de São Paulo, pela seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Instituto do Advogados de São Paulo contra a restrição do horário. Os requerentes sustentaram que o atendimento aos advogados apenas após às 11h –embora o expediente inicie-se às 9h– contraria o Estatuto da Advocacia.
A Assojuris, que representa mais de 14 mil associados, lembra que a Resolução nº 130/2011 do CNJ, embora suspensa pelo Supremo por força de liminar, admite a redução do expediente diário para oito horas, diante da insuficiência de recursos humanos.
A entidade considera o elevado e crescente número de processos, a situação deficitária de funcionários e argumenta que, além das limitações orçamentárias, os atuais concursos para admissão de servidores têm término programado apenas para junho deste ano.
A associação entende que é necessária a implantação de horário exclusivo de trabalho interno para que os servidores possam organizar o expediente cartorário. Ou seja, reservadas duas horas ao expediente interno, haverá oito horas para atendimento de Advogados, Procuradores, Defensores Públicos e membros do Ministério Público.
A Assojuris destaca que a redução do horário para atendimento externo é uma antiga reivindicação dos servidores do TJ-SP, devido à enorme carga de trabalho. E que o pedido foi atendido parcialmente pelo tribunal.
Em nota publicada em seu site, a associação afirma que “os servidores em verdade postulam meio expediente diário de trabalho interno, como sendo uma das alternativas encontrada para combater o excesso de serviço”.
Para a Assojuris, a pretensão da OAB, AASP e IASP “colide com o interesse público, qual seja uma justiça mais eficaz, o que somente será possível por meio de um Judiciário mais célere”.
(*) PCA nº 0000457-08.2013.2.00.000
Argumentos esclarecedores os dos vários colegas, quanto à essa questão. E para complementá-los, gostaria de deixar aqui uma reflexão aos causídicos inconformados com a manutenção da decisão da redução do horário e perguntar se já se depararam com a seguinte situação: Estão entrando no seu escritório (dias em que eventualmente as secretárias não estão, porque comparativamente os serventuários são seus “próprios secretários”) e logo na porta, clientes lhe esperam ansiosos para serem atendidos. Mal dá para se colocar documentos, carteira, bolsa na mesa, ou ligar o computador, e lá estão eles, muitos ainda fazendo cara feia ou olhando no relógio àquela “discreta” maneira de quem diz: ” você está demorando muito a me atender”… Confortável essa situação não acham? E isso é apenas um exemplo. Quantas vezes, ao fazer reuniões com os funcionários do cartório, tive que interrompê-las quando entra alguém, pois não tem cabimento reunião interna de trabalho ser compartilhada com partes ou advogados. Já pensaram sobre essas e outras situações? Já se imaginaram no seu escritório e não ter um tempinho de portas fechadas para preparar um recurso ou minuta? Ter que atender clientes initerruptamente durante seu horário de trabalho? Qual seria sua produtividade real? Decorrência disso é que o dia já começa atribulado num cartório e assim termina como já relatado pelos colegas. E muitos de nós, que mesmo acometidos pela síndrome de Burnout conseguimos bem atendê-los a custo de nossa própria saúde física e mental, e ainda assim, não somos reconhecidos. É fato que o sistema todo deve ser renovado, e é isso que vem tentando o TJSP, implementando novas medidas, estratégias e modernizações. Os processos de mudanças são necessários, mas às vezes lentos, e isso implica em cada um afrouxar seu lado da corda. Ou então caberá a velha premissa ” …venha a nós o vosso reino e seja feita a vossa vontade…” O que cabem a vocês nobres causídicos refletirem, é que nenhum dos lados deveria medir guerra de forças. Me parece às vezes, que tem gente que reclama pelo simples fato de desconhecer ou raciocinar o problema e as decorrências dele. Como já dito, se os funcionários tem mais tempo interno de trabalho, sem interrupções externas, conseguem se organizar melhor. A rotina do funcionário pode ser melhor planejada, e a dinâmica de trabalho do cartório melhor otimizada. Tudo isso (que não se cobre a curto prazo), refletirá no tempo mais otimizado para o andamento processual. Mas tudo isso é parte de um longo processo…cujo objetivo maior, é melhorar a situação dos nossos milhões de processos.
Importante notar que o horário para atendimento do setor bancário é reduzido à toda a população há muitos anos, mesmo antes do home banking, pelo que me lembro (em SP é das 10h00 às 15h00). Porque será que isso ocorre em um setor privilegiado, “rico” e menos complexo, e até mesmo a advocacia em geral a tolera? Será que não seria possível se adequar à esse horário de 8 horas, já que comprovadamente pela experiência é possível constatar que os cofres públicos nunca conseguiram aparelhar adequadamente ou sustentar adequadamente os custos de um horário privilegiadamente ampliado o que acaba prejudicando a todos, inclusive aos supostamente privilegiados?
Como servidor do judiciário, posso relatar que esta medida já traz benefícios no setor em que trabalho em relação à celeridade processual, uma vez que há acúmulo de serviços desproporcional ao número de funcionários, e menos interrupções para a execução dos serviços, fazem com que estes fluam melhor quando há menos interrupções para prestação de informações. Pessoalmente, nada tenho contra privilégios, desde que estes possam ser adequadamente sustentados! Mas sou a favor de que problemas sejam de uma ou de outra forma, solucionados quando possível, ou reduzidos, quando impossível. Sacrifícios temporários contribuem… já a exigência de sacrifícios prolongados constituem-se em um risco desnecessário se for para sustentar privilégios…
Também podemos experimentar soluções viáveis como esta para que tenhamos um judiciário melhor, enquanto mais verbas públicas não estejam disponíveis, talvez compreensão e cooperação seja a chave…
Sim, transigir em cima da lei – que é taxativa ao assegurar os direitos de ingresso e atendimento. Será que os estressados serventuários, acometidos por burn-out, concordariam em ceder e relativizar os seus proventos, diante da situação de penúria e dificuldade financeira pela qual passa o poder publico?! Ou será que a lei só deve ser cumprida quando for do interesse episódico dos serventuários? Será que alguém entende o que seja prerrogativa prevista em lei.
Desculpe, Dr. Maurício Medeiros, mas seu argumento não procede. Os servidores relativizam e cedem seus proventos. Pelo menos no quadro do Tribunal de Justiça. Sim, porque embora certamente não seja de seu conhecimento, o Tribunal de Justiça, ordinariamente, não paga horas extras. Somente após aprovação específica da presidência é que podem ser pagas. E isso é extremamente raro. Inobstante, é muito comum que o servidor extrapole seu horário. Muito comum, até, para prestar atendimento a quem, chegando aos fóruns perto do limite final do expediente, ali permanece após às 19:00, mesmo com 10 horas de horário de atendimento. Normalmente, quem faz isso é advogado. E isso, visto como “um favorzinho” pelos Srs, é, sim, transigir em relação aos vencimentos. Esse excesso não é contabilizado sequer como “banco de horas”, visto que horas credoras são concedidas pelo TJ em situações específicas, como no trabalho em eleições, por exemplo. Se o indíviduo trabalha além daquilo que lhe é exigido e pago, por liberalidade e espírito de colaboração, sabendo que não irá receber NADA em troca, não ocorre “relativização e cessão” em relação aos vencimentos?
O sr. quer ter a prerrogativa de ser atendido da hora em que lhe aprouver, não é mesmo? E que tal ter a prerrogativa de apresentar soluções práticas para os problemas do judiciário? Cortar o salário dos funcionários em uns 60% é uma boa idéia? Isso acabará com todos os problemas da justiça? Acredito que não. É mais produtivo quando os dois lados entram em acordo, sem intransigência, e através de bem senso acham um denominador comum, pois os dois lados devem caminhar juntos.
Na seara do espírito de cooperação e compreensão confrontado com a lei, tudo em prol de um bem maior, fica difícil comparar: há um índice de reposição salarial (20,16%) em débito para com os servidores reconhecido pelo próprio TJSP oriundo de descumprimento de lei constitucional (lei da data base) que remonta a março de 2008, o que daria até o momento, mais ou menos, 58 meses ou 1.740 dias (um mil, setecentos e quarenta dias), esse é o tempo de cooperação e compreensão cedido pelos serventuários pelo bem da Justiça. Já a medida da redução do atendimento, pelo bem da Justiça entrou em vigor no dia 21 de janeiro de 2013, e pelo que eu saiba houve uma reclamação interposta por advogado no CNJ no mesmo dia, ou seja, zero dia de cooperação e tolerância, ou alguns dias há mais se for considerar os pedidos da classe realizado à cúpula do TJ através de ofício, desculpe comparar, nunca fiz antes esse cálculo, mas foi necessário para argumentar ao vosso apontamento. O Estado de São Paulo é o mais rico da nação e ao contrário do que se pensa, não encontra-se em situação de penúria, nem dificuldade financeira. O débito para com os servidores se dá em razão de uma política equivocada que levaria o judiciário à ruína, mas que por graça e intervenção de nosso Grande Pai Eterno, o rumo a que se destina foi retomado pela atual administração com louvor e muito empenho, é o que dá para se notar e o que se deve reconhecer. Nesta retomada de direção pede-se através deste provimento, a compreensão e cooperação da classe advocatícia, o seu “quinhão” de contribuição para que essa luta possa galgar novos patamares em termos de melhoria, tanto é que essa medida, conforme embasamento que o justifica e a mantém, é provisória. Melhor seria que todas as prerrogativas pudessem ser sustentadas, mas a realidade nos convoca, a todos que podem, a contribuir com o que podem. Peço por favor, advogados, tenham paciência.
Se a moda pega, ninguem vai poder reclamar, imaginamos os hospitais, as delegacias e outros orgãos publicos reduzindo o horario para atendimento.
Bem, a se considerar a interpretação literal, e querer fazer valer a fria letra da lei, os advogados deveriam lutar pelo direito de adentrar aos fóruns em qualquer uma das 24 horas do dia, pois a lei diz: “dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”, e, a rigor, há servidor ou empregado nos fóruns 24 horas por dia, se considerarmos que a equipe de segurança permanece mesmo com os Fóruns fechados. E, a equipe de segurança, ou mesmo o único vigilante, se enquadra no conceito de “qualquer servidor ou empregado”. Ora, é um simples caso de bom senso. Basta disposição para colaborar e construir um judiciário melhor. Lembremos que, caso o tribunal, para atender a necessidade do trabalho administrativo, altere o horário do expediente do servidor, para que ingresse duas horas antes das 9:00, ou permaneça após as 19:00, imediatamente a alegação das entidades de advogados seria de que teriam a prerrogativa de serem atendidos nesse horário ampliado.
Barbaridade seria se Tribunal não atendesse os clamaroes do Judiciário Paulista . O amigo advogado quer por todas maneiras dizer que o TJ/SP está tripudiando o Estatuto da Advocacia, amigo nós estamos no Judiciário , se alguém tem que mudar o estatuto são os advogados e não ao Judiciário, o Judiciário tem obrigação de proteger os seus 55.000 trabalhadores e não os advogados .Entendeu.
Barbaridade… Será que não dá para entender que o tema é, antes de tudo, de legalidade? Como superar a letra do art. 7 do Estatuto da Advocacia? Alguém leu o que lá está (ingresso e atendimento)? Transigir em cima de prerrogativas? É isso o que aprenderam nas faculdades os advogados que aqui se manifestam favoráveis à ideia? Se a lei não é boa, mude-se a lei. Agora, tripudiar sobre a lei – como se os fins justificassem os meios – é algo espantoso. Pior é ver aqui advogados aplaudirem esse descalabrado. Se isso passar, na sequencia, teremos delegacias, repartições fazendárias etc., adotando a mesma prática. Ainda mais triste é ver o TJSP desrespeitando decisão do STJ, que reprovou ato idêntico ao agora ressuscitado. Triste Brasil.
É muito interessante uma determinada categoria encher a boca para reclamar da violação das tais prerrogativas (um termo genérico e abrangente, que sempre é usado em defesa das idéias, por mais absurdas que possam ser). Nunca vi a tal classe se mobilizar para brigar junto ao poder executivo para que a dotação orçamentária do Poder Judiciário seja suficiente para a contratação de funcionarios, para a implantação do processo digital e tantas outras coisas que teriam o condão de agilizar a Justiça, mas que não são implementadas devido a falta de verba. O chororô é injustificado porque as medidas realmente urgentes serão atendidas pelo Juiz, independentemente do horário e a meu ver o que a tal classe quer é ter a prerrogativa de chegar em determinado cartório às 09:00, perguntar o andamento de tal processo para o funcionário que estiver atendendo e, se por exemplo o processo estiver na digitação, o nobre causídico quer ter a prerrogativa de perguntar qual a previsão (como se o funcionário fosse a Mãe Dinah, que descalabro né?) para que o ato seja cumprido. Às 09:10 ele deixa o balcão da serventia e segue seu rumo. É para este tipo de ‘prerrogativa” que se iniciou este tipo de discussão sobre o horário. Triste Brasil!
A Associação dos Serventuarios de Justiça dos Cartorios Oficializados do Estado de S.Paulo – ASJCOESP, vem esclarecer que tal reclamo vem sendo sustentado pela nossa Entidade a mais de 15 anos, como relatado em nosso Ofício 59/97 , conforme copia estarei encaminhando ao seu e-mail, já que aqui não cabem os anexos.
O horário de atendimento é mais do que suficiente, ainda mais considerando a rápida implantação pelo Tribunal de Justiça do processo digital. As associações dos advogados realmente não procuraram entender, e não fazem nenhuma questão,como funciona um cartório, com falta de recurso humano. Eles deveriam aguardar seis meses para depois questionarem eventuais prejuízos.
Embora até o ano passado os senhores advogados tinham, para seu atendimento das 9 as 19 horas. A maciça maioria sempre chegava nos balcões dos fóruns próximo ao horário limite e, por diversas vezes fazia com que os servidores que os atendiam ficassem em seu posto de trabalho por mais tempo do que seu horário de trabalho determinava. Foi uma excelente medida do CNJ e deve ser mantida definitivamente!
Como advogado, acredito sim que o periodo de atendimento poderia ser apenas de meio expediente, DESDE QUE os processos estejam adequadamente digitalizados nos sites dos tribunais.
Acho que deve prevalecer a Resolução do CNJ, sobre o funcionamento integral, também concordo, que, 8 horas é mais do que suficiente para atendidmento. Nesse ponto, comungo com a Associação de servidores. Tem que padronizar 8 horas para todos os tribunais, como de praxe o TJMG começa as 12 horas.
Enquanto no estado de São Paulo os advogados se insurgem contra o horário interno do Poder Judiciário, por serem atendidos apenas a partir das 11h, em nosso Estado – Mato Grosso do Sul – o horário de funcionamento, que era das 07h às 18h, passou a ser das 12h às 19h., o que tem dificultado sobremaneira o trabalho dos causídicos, os quais, quando têm que se deslocar para as Comarcas vizinhas, só podem fazê-lo no período da tarde, já que, pela manhã, os Fóruns estão fechados.
É necessário a busca de uma solução para tais operadores do Direito.