Associação questiona nova Lei de Lavagem

Frederico Vasconcelos

A Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra dispositivo da Lei de Lavagem de Dinheiro que permite a autoridades policiais e ao Ministério Público acesso, sem prévia autorização judicial, a informações cadastrais de investigados mantidas por empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet, administradoras de cartão de crédito e pela Justiça Eleitoral.

O relator é o ministro Celso de Mello.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, a Abrafix considera que o dispositivo questionado submete as operadoras “ao cumprimento de obrigação manifestamente inconstitucional”.

A entidade alega que o dispositivo invade “a esfera de proteção do cidadão, particularmente dos usuários dos serviços de telecomunicações”, e “segrega do Poder Judiciário o poder-dever de examinar caso a caso se a flexibilização do direito fundamental à privacidade se justifica, transferindo-o ao Ministério Público e às autoridades policiais, que são parte na investigação”.

A Abrafix também alega que o dispositivo fere a Lei Geral de Telecomunicações.

(*) ADI 4906

Comentários

  1. Como vai, Ricardo! Tudo bem? Ao meu sentir, não há violação alguma à privacidade no fato da Polícia ou o MP terem acesso apenas ao nome, endereço e CPF do titular da linha. Nenhuma. Como um comentarista disse abaixo, por meio da placa de um veículo, a Polícia obtém todos os dados do proprietário mediante consulta ao sistema INFOSEG e outros bancos de dados. E nunca se falou em autorização judicial para isso. Entretanto, se eu quiser ter acesso a esses mesmos dados, só que de um proprietário de uma linha de celular, teria que recorrer a uma decisão judicial? Esse é um contrassenso intrasponível!

    1. Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! Olá Daniel! Entendo sua posição. Note: Aqui há o advento da lavagem de dinheiro e que repercute direta ou indiretamente NÃO só na privacidade como INDUZ restrições “n” para a VIDA do investigado. Neste caso; Lavagem de Dinheiro poderá até impedir outro direito cidadão: DA representação política. Observe a abrangência. E mais, esse acesso aos dados cadastrais, incluo aí, serasa, spc e outros, são LITERALMENTE INCONSTITUCIONAIS. Também, ILEGAIS e, via de regra, IMORAIS. A sociedade, NÓS, premidos pela urgência das e nas coisas, vamos TOLERANDO essa SACANAGEM mal intencionada. O que precisa ser discutido é até onde NOS interessa, sociedade, compactuarmos com essas ações de desrespeito ao livre arbítrio, à censura, à privacidade e intimidade e outras tantas. A discussão me parece sinalizar nesse sentido. Esse acesso indiscriminado no caso; automóveis, e, outros são na minha opinião. Completamente INCONSTITUCIONAIS. A falha é do sistema. Tolerada por NÓS, sociedade. E, OBRIGADO pela troca de idéias. OPINIÃO!

  2. Estas concessionárias de telefonia cretinas, quando vendem os nossos dados para terceiros, não observam o nosso direito à privacidade (sim, é por isso que volta e meia recebemos telefonemas, emails, correspondências, cartões de crédito etc. de empresas das quais sequer sabemos a existência ou com as quais nunca mantivemos contato). No entanto, a Polícia e o MP não podem ter acesso a esses mesmos dados para o fim de melhor exercer a persecução penal, porque as empresas de telefonia estão “morrendo de preocupação” com a privacidade de seus clientes!!! O que a CF submete à necessária autorização judicial é a interceptação das comunicações telemáticas, telefônicas e ambientais, ou seja, sobre o conteúdo da comunicação, e não simples dados dos interlocutores (como nome, endereço, CPF). Hoje, qualquer estelionatário tem todos os seus dados, mas a Polícia e o MP não podem?

    1. Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! Olá Daniel, como vai? Seguinte: Seu ponto de vista pela ótica descrita está correto. A questão aqui é: respeito à privacidade e respeito ao livre arbítrio e mais respeito ao conteúdo. Então: A AUTORIZAÇÃO judicial, emitida por JUÍZ ou JUÍZA dará a garantia de que na persecução PENAL promovida por autoridades COMPETENTES como às POLÍCIAS em GERAL e o Ministério Público em Geral, ao investigar RESPEITARÃO os direitos dos INVESTIGADOS. A eventual corrupção ou desrespeito às LEIS e a CF, promovida por entes ligados às TELES ou outros NADA TEM A VER COM deixar de PROTEGER os investigados. E só alguém muito crédulo e confiante imagina que os POLICIAIS em GERAL ou os indivíduos dos MP’S apenas obterão os dados cadastrados e de conhecimento público em geral. A análise correta é: Para invadir a privacidade com objetivos de persecução PENAL é OBRIGATÓRIA e não facultativa a ORDEM JUDICIAL emitida por JUÍZ ou JUÍZA. Caso contrário é ESTADO DITADOR DE DIREITO. Uma coisa é a atitude PRIVADA de desrespeito. Outra coisa é o ESTADO com sua força coercitiva e truculenta e voráz contra o cidadão. Daí, discordo em parte de seus argumentos. OPINIÃO!

  3. Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! Apoio essa iniciativa da Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix). Motivo: NADA que possa ameaçar a PRIVACIDADE de qualquer BRASILEIRO/A, deve ser repelida. Exceto, se: “COM”, repito; COM autorização JUDICIAL. Essas LEIS cretinas, arbitrárias, ditadoras, devem ser reprimidas pela própria JUSTIÇA. Não sou contra INVESTIGAR quem quer que seja. SOU FAVORÁVEL! Apenas exijo que um JUIZ ou JUÍZA assim DETERMINE. Só nas DITADURAS não obedecem essa regra SIMPLES de direito à privacidade e direito ao livre arbítrio. O que estranho é que a grande maioria desse governo, que ai está, SOFREU na DITADURA e agora subrepticiamente usam o mesmo MÉTODO. Seja o congresso nacional que faz as LEIS, seja o EXECUTIVO, e por vezes o próprio judiciário. A pergunta é: Qual a razão de quem está no poder sempre buscar a CENSURA e o desrespeito a Constituição Federal. Isso mostra falta de amadurecimento DEMOCRÁTICO. E, demonstra que estamos longe, muito longe dos conceitos democráticos e libertários mais EVOLUÍDOS. É uma pena que parte da sociedade NÃO se dê o respeito e exija respeito a regra tão simples, que é: TODOS PODEM SER INVESTIGADOS, desde que; sempre “COM” autorização judicial. Do contrário é ESTADO POLICIALESCO, ARBITRÁRIO e aspirante a DITADOR. Acredito que o Ministro Celso Mello colocará esses aspirantes a DITADORES/AS disfarçados no seu devido lugar. E sim, a Lei de LAVAGEM precisa de vários REPAROS. É como penso! OPINIÃO! E, PARABÉNS para a (ABRAFIX) pela iniciativa positiva. OPINIÃO!

  4. Hoje a policia consulta as placas dos veiculos para saber quem e o proprietario, o que deve acontecer com os donos de linhas.
    Nao havera quebra de sigilo, mais somente o nome do assinante.

Comments are closed.