Eventos com patrocínio: prós e contras
A seguir, dois comentários enviados ao Blog sobre a proposta do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, para proibir os eventos de magistrados com patrocínio de empresas:
Do Desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, do Tribunal de Justiça de São Paulo: Resolução inconstitucional. Autoritarismo ambivalente. Se o magistrado arcar com todas as depesas pessoais, ou se a associação da qual ele faça parte arcar com elas, pode? E os ministros do STF estão fora?
Do Juiz Federal Francisco Alves dos Santos Jr., de Recife (PE): Sou Juiz Federal desde fevereiro de 1988 e sou totalmente contra que Entidades Púbicas ou Privadas patrocinem qualquer evento feito por Juízes, porque, no mínimo, coloca o magistrado em situação de constrangimento, quando um desses Patrocinadores é Parte em algum processo judicial. E leva os Desembargadores, nos feitos administrativos, a quase sempre dar ganho de causa aos advogados das Patrocinadoras. Portanto, que venha a vedação do CNJ.
O art. 317 do codigo penal na sua leitura atualizada pelo stf dispensa a elementar do ato de oficio pelo agente publico para caracterizacao do tipo, bastando a simples aceitacao de qualquer vantagem indevida. E agora doutores juizes, como fica suas participacoes em tais eventos patrocinados!?
Não existe almoço grátis.
A mulher de César, não basta …
Não há crime perfeito.
O bom cabrito não berra.
E por aí vaí …
Ministros do STF e demais Cortes Superiores não precisam de encontros anuais. Eles se encontram TODOS OS DIAS.
Os encontros são para que os colegas, do Brasil inteiro (no caso da Federal e da Trabalhista) se reencontrem e discutam os temas de interesse da classe, ou de cada estado (no caso das Estaduais).
Uma Corte Superior está no mesmo lugar e seus integrantes lá dentro. Conversam pessoalmente quando quiserem. Não precisam se deslocar. Quanto ao STF não atinge porque está ACIMA do CNJ. E tem que ser assim mesmo, senão, quem iria julgar os atos do Conselho?
A questão do patrocínio: voltamos as duas frases iniciais. Quando viajo com a família EU PAGO DO BOLSO. Então porque no caso dos encontros associativos teria de ser diferente.
As associações conseguem descontos nas diárias dos hoteis (que de resto são praticados com as operadoras de turismo) e as vezes com as cias aéreas (que vivem divulgando vôos de R$ 10,00 – bons tempos da GOL).
Aí, não é patrocínio. É negociação pura.
O hotel consegue uma expressiva lotação durante um determinado período e isto lhe convém. Os participantes retornam depois em passeios familiares, indicam o hotel para os amigos, etc.
Não há o toma lá dá cá, neste caso.
Precisa ver direitinho se o hotel não está com pendências AMBIENTAIS e judiciais.
Participei de um encontro há uns 12 anos em um excelente hotel. Tinha acabado de iniciar suas operações. Praia maravilhosa.
Um ano depois, foi embargado administrativamente porque estava em uma APP. Falha da associação (e dos colegas locais, que poderiam ter atentado e alertado – inclusive para a classe e não no âmbito da diretoria, somente – não teria comparecido, com certeza).
Lamentável e inadmissível. Se depois disso foram bater as portas do judiciário federal, tenho certeza que o caso foi examinado com total isenção. E aplicado a costumeira justiça.
Já os sorteios, não consigo entender.
Poderiam ser de chaveirinhos, mas isso já distribuem as todos na chegada. Até mochilas. Nada para além disso.
Penso que nestas bases, nada de imoral poderia haver.
Carro novo e Cruzeiros marítimos? Não consigo atinar com o porque. É um sorteio camuflado de encontro? É para atrair os associados, senão eles não aparecem?
Aliás, o sorteio em sí, poderia muito bem ser realizado “on line” e o agraciado receberia o pacote em domicílio ou se deslocaria para buscar o veículo. Fica parecendo que é BINGO.
E como ocorre no âmbito de um encontro, taí o CNJ ligando o ventilador. Deixaram vestígios “evidentes” e agora chiam.
Com todo respeito, pega mal (opinião).
Concordo plenamente com o colega Francisco Alves.
Já os comentários sapucaísticos, estão “fora de contexto”. Não cabem aqui, nesta abordagem.
Eles deveriam postar um artigo a respeito (e o FRED publicará, tenho certeza disso). Aí o tema, específico, será debatido pelos interessados.
Aqui, me parece que o objetivo seria “desviar” o foco.
O colega Francisco está incidindo no mesmo erro dos demais comentaristas. Afirma, sem provar, sem nem mesmo apresentar indícios, que os julgadores decidem favoravelmente aos patrocinadores. É por isso, por verem tantas opiniões assim, que os membros do CNJ, totalmente pressionados pela mídia, decidiram como fizeram. Estão vendo brindes sorteados como suborno. O editorial da Folha de São Paulo de hoje deixa claro essa visão do jornal. Congressos de juízes são feitos com patrocínios, mas cada membro paga sua passagem e hospedagem. Podem conferir, e conferir de verdade. Tem que ir a campo, ligar para associações, telefonar. Não é fazer matéria com base em comentário. Alguns encontros, sim, foram feitos com patrocínio total (passagem e hospedagem) e isso não deveria ter acontecido. Mas, se você faz um congresso e leva convidados, tem que pagar a passagem deles, a hospedagem. Muitas entidades SÉRIAS usam o patrocínio para isso. Fico entristecido ao não ver a AMB e a Apamagis dizendo isso publicamente, explicitamente, ajudando o jornalista e os membros do CNJ a verem com clareza e não levianamente como fizeram neste caso.
Excelencia, pela leitura atualizada do art. 317 do c.penal dada pelo stf, nao se cogita saber se o magistrado “decide” ou “pode decidir” em favor do patrocinador que lhe oferta a oblacao. Basta que a tenha aceito. Ou sera que os doutores da lei tambem agora vao passar a alegar que ” nao sabiam”…
O juízes realmente estão desesperados com fim da farra. Já estão até mesmo atacando o chefão, o glorioso Batman!
É o próprio STF quem fornecerá a resposta solicitada por esse desembargador do TJSP… Com o M. Joaquim Barbosa a frente do CNJ, nada passará despercebido!
Prezada Lucy, possivelmente, a resposta já está no ar, segundo a seguinte manchete:
“Barbosa testará sua popularidade na Sapucaí – Presidente do Supremo anuncia que vai assistir aos desfiles das escolas de samba do Rio de Janeiro; camarotes já disputam primazia de receber juíz superstar; reação do público terá ressonância nacional; se for aplaudido, Barbosa não sairá mais das bolsas de apostas sobre presidenciáveis.”
O Ministro irá com recursos próprios ou haverá patrocínio? E se fosse o Juiz da Comarca? As perguntas são retóricas.
Valendo lembrar, Marcelo, que os desfiles cariocas são notoriamente patrocinados pela contravenção. Mas, como você mesmo já escreveu, são perguntas retóricas.