Margem de arbítrio em promoções de juízes
Do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Conselho Nacional de Justiça, durante os debates que antecederam a decisão do colegiado, na última terça-feira (5/1), de que os tribunais precisam alternar os critérios de antiguidade e merecimento nas promoções de magistrados:
“A promoção por merecimento deveria ser extinta. É como começa o aviltamento do magistrado. Não há critério objetivo. É uma tentativa de instrumentalizar critérios subjetivos. Essa é uma questão que depende do legislador. É meu ponto de vista pessoal, que já defendi publicamente várias vezes”.
Por maioria (dez votos a cinco), os conselheiros acompanharam o relator Jorge Hélio Chaves, que considerou parcialmente procedente os pedidos de anulação de promoções realizadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
“O mecanismo do TJ-RS de priorizar a antiguidade no caso de empate técnico entre candidatos à promoção contraria o princípio da alternância de critérios de antiguidade e merecimento, constitucionalmente previstos, ao acrescentar ou retirar dois pontos e meio à pontuação final do candidato”, disse o relator, em seu voto.
Para o relator, esse critério para desempatar promoções por merecimento não tem base legal. “Não há base legal para tal ato nem nas normas estaduais nem no Regimento Interno do tribunal”.
Com a decisão do Plenário, que não tem efeito retroativo, ficam anuladas as quatro promoções que foram objeto dos PCAs (*).
Joaquim Barbosa qualificou o mecanismo de “margem de arbítrio”, ao aderir ao voto do relator e condenar as promoções por merecimento.
Os conselheiros Neves Amorim, Ney Freitas, Emmanoel Campelo e Jefferson Kravchychyn seguiram a divergência aberta pelo conselheiro Lucio Munhoz.
(*) PCAs 0004517-58.2012.2.00.0000 e 0004495.97.2012.2.00.0000
A promoção por merecimento realmente deveria ser extinta. Deveria existir apenas promoção por antigüidade com critérios de desmerecimento.
Mas o que o Min. Joaquim barbosa acrescentou tecnicamente ao debate? Porque não é possível que tenha sido apenas essa frase de efeito.
No Brasil só se fala de corrupção, mas igual dano produzem as pessoas de boa-fé que se metem a fazer o que não têm experiência nem conhecimento para tanto.
“De boa intenção o inferno está cheio”, ensina a sabedoria popular.
Não concordo com um dos critérios para aferição de merecimento. Refiro-me ao do número de cursos frequentados pelo Magistrado. É porque pode passar aos cidadãos (e também para colegas) a idéia de que muitos juízes frequentam cursos que só interessam a eles em particular, além de possibilitar uma forma de não trabalharem regularmente nas varas ou mesmo de irem passear na Capital, enquanto outros colegas permanecem nas Comarcas trabalhando para o contribuinte que paga o seu salário e ainda tendo de suprir a ausência do colega, trabalhando em seu lugar. O CNJ deveria limitar a no máximo dois cursos por ano, pois há casos de colegas que passam vários dias por ano na Capital fazendo cursos de qualquer coisa, sem produzir nada de útil para o interesse público e, o pior, quem se recusa a participar desses cursos que em nada acrescentam e opta por permanecer trabalhando no forum ainda é considerado menos merecedor de promoção por, em tese, estar desatualizado. Perguntem ao contribuinte quem é o melhor juiz para a sociedade, o que trabalha muito no forum ou o que vive na capital “se aperfeiçoando” e, assim, sem despachar, sentenciar, cancelando audiências, sem fazer audiência e etc…
Enquanto não houver um critério claro, sobre o que é merecimento ( tipo percentual de processos julgados, e aferidos pela classe) esse “merecimento” poderá ser deturpado, e o mérito será o de quem é mais amigo do rei, acredito de que o tempo de serviço, seja um dos critérios que possa ser utilizado, enquanto não se define claramente o que é merecimento.
Estes critérios é uma faca de dois gumes, pois o da antiguidade pode comtenplar a incompetência, enquanto o de merecimento pode comtenplar decisões arbitrárias, ou seja, nem sempre o merecedor se sai bem. Contudo, se fizermos uma analogia com uma empresa privada podemos verificar que o merecimento é mais eficaz, pois a promoção por antiguidade acomoda e a por merecimento dinamiza o postulante.