Decisão do CNJ e ano judiciário gaúcho
Dias antes do julgamento, pelo Conselho Nacional de Justiça, do caso das promoções por merecimento no Tribunal do Rio Grande do Sul, o juiz Pedro Luiz Pozza, que ajuizou os procedimentos administrativos junto com o juiz Niwton Carpes da Silva, fez o seguinte registro em seu blog:
Quem sabe o ano judiciário gaúcho seja retomado com a solução desse problema que afeta o Tribunal de Justiça, na medida em que conta com quase dez cargos de Desembargador vagos, e que não podem ser providos em vista da liminar concedida pelo relator, Conselheiro Jorge Hélio.
Eis o relato em seu site, da decisão tomada no último dia 5/1:
O CNJ acaba de concluir o julgamento dos Procedimentos de Controle Administrativo ajuizados pelos juízes Niwton Carpes da Silva e Pedro Pozza, em que se discutiam as promoções por merecimento realizadas pelo Tribunal de Justiça no ano passado, para o cargo de Desembargador.
A maioria dos Conselheiros acompanhou o voto do Relator, Conselheiro Jorge Hélio, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, desconstituindo as promoções dos juízes Sergio Beck, Clademir Missagia, Ricardo Hermann e Newton Fabrício, e determinando que sejam refeitas sem a adoção da margem de segurança de cinco pontos.
Ficou ressalvada a promoção do Des. José Daltoé Cezar, bem assim o efeito ex nunc da decisão, que não atinge as promoções que até então foram feitas pelo Tribunal (mais de cem), que utilizaram a referida margem, para preservar a segurança jurídica.
Votaram vencidos quatro Conselheiros.
A nova votação pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça deve ocorrer no próximo dia 18 de fevereiro, quando talvez sejam providas outras vagas já existentes na Corte estadual.
Além disso, a solução dada pelo CNJ permite retomar as promoções no primeiro grau de jurisdição, que também estavam paralisadas desde o ano passado, quando da concessão da liminar por parte do Conselheiro Jorge Hélio, que suspendeu a posse dos Desembargadores cuja promoção agora foi desconstituída.