Patrocínios: Anamatra fará sugestões ao CNJ
Frederico Vasconcelos
O presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Renato Sant’Anna, diz que a entidade pretende fazer sugestões ao Conselho Nacional de Justiça para melhorar a redação da resolução colocada em votação pelo corregedor Francisco Falcão, que pretende disciplinar a realização de eventos de magistrados com patrocínio privado.
“Nós vamos ingressar, naturalmente, com propostas. Vamos analisar com um pouco mais de calma. O CNJ não pode interferir nas associações. Nossos eventos são transparentes.”
Sant’Anna diz que as entidades de magistrados foram surpreendidas com a votação da proposta.
Arre! Ministro Falcão não deve aceitar proposta de nenhuma associação de juizes para melhorar a ‘redação da resolução”…não pode aceitar nada de empresas privadas e nem garrafinhas de vinhos e outros mimos….tem que manter a proibição e ponto! Simples assim!
Se bem que fora dos seminários e jantares particulares, as negociatas e troca de favores devam continuar, mas aí não será tão descaradamente como estavam acostumados……
No mais, o “ato falho” dos concernidos agentes públicos de que “em momento algum se cogita questionar a lisura dos atos dos magistrados” em razão do recebimento de patrocínios…oferta a nota de casuísmo e espírito de corpo com que o judiciário conduz a questão. A resolução do CNJ e a provocação de seu advento tem por escopo a existência do fato concreto, inegável, inescondível e que não se presta a proselitismos, de que houve o recebimento de vantagens indevidas pelos agentes públicos togados.
O termo “sugestões” está nitidamente a indicar que a resolução do CNJ tem por escopo a prática anterior de fatos que por definição se constituem práticas indevidas (e não apenas imorais). Indevido é aquilo que não é legítimo auferir ou angariar, direta ou indiretamente. E portanto a elementar “vantagem indevida” do art. 317 do c. penal se vê em tese tipificada nas condutas dos agentes públicos (sejam eles de que natureza e cargo) que logrem obter, fruir ou gozar de vantagens patrocinadas por particulares. A discussão pode e deve ser levada a efeito de ação penal pública incondicionada, pois é dever do estado diante do fato típico penal evidenciado fazer atuar o poder sancionador que é da sociedade.
Não há o quê discutir, juiz recebeu uma simples garrafa de vinho tem que ser punido.
Eles qd julgam interpletam dessa forma
um absurdo que estas entidades utilizem do dinheiro de terceiros para promoverem eventos em beneficio dos magistrados.Parabéns ao Corregedor e ao Presidente Barbosa pela apresentação deste moralizador projeto de resolução.