Presentes a juízes e hipótese de banho-maria
Do jornalista Luiz Garcia, em artigo sob o título “Lama na toga“, publicado na edição desta terça-feira (12/2) no jornal “O Globo“, em que trata da resolução do Conselho Nacional de Justiça para disciplinar eventos de magistrados com patrocínio privado:
Juízes devem ser imparciais. Quando aceitam presentes de cidadãos interessados em conquistar a sua boa vontade, a imparcialidade é ameaçada.
Essa é uma afirmação aparentemente tão óbvia que deve espantar o leitor a necessidade de fazê-la. No entanto, é preciso registrar, com esperado aplauso da plateia, o fato de que só agora o Conselho Nacional de Justiça está agindo para impedir ações que criem benefícios de qualquer natureza para magistrados, em óbvias tentativas de conquistar a sua boa vontade.
(…)
A proibição proposta pelo ministro Falcão [corregedor nacional de Justiça], no entanto, não foi ainda aprovada: um pedido de vista do ministro Carlos Alberto Reis de Paula interrompeu a votação. Além disso, três entidades que representam juízes reclamaram por não terem sido consultadas: defendem o patrocínio e pediram que o assunto seja aberto a nova discussão.
Pode-se desconfiar que seja uma tentativa de atenuar a iniciativa moralizadora de Falcão –ou de colocá-la em banho-maria indefinidamente.
Alguns comentários são demasiadamente impertinentes. Quando um veículo de comunicação é parcial, existe ao menos a possibilidade de o usuário mudar. Se determinada revista ou emissora de tv não me agrada, é tendenciosa etc, eu posso mudar. Agora, como proceder com um juiz corrupto, sendo que muitas vezes é difícil comprovar que o magistrado foi corrompido? O que faz o jurisdicionado? A iniciativa do CNJ é por demais moralizadora.
Impertinente é essa sua (aparente) ingenuidade: quando uma instituição como o Judiciário e seus integrantes são sistemática e genéricamente denegridos por órgãos de comunicação a mando e interesse sabe lá Deus de quem, sem chance nem de voz, quando ao mesmo tempo instituições análogas (e “tão importantes quanto”, não é?) como MP e OAB mal aparecem (já que vivem disso, das sombras, para que ninguém cobre, ninguém pergunte, ninguém saiba), vamos esperar que “eu” mude de canal ou jornal? Você não pode estar falando sério.
Josué, fui bem claro, como de todo tenho procurado ser. Refiro-me a “todo agente público”, seja ele de qual hierarquia ou patente, está sujeito ao impedimento de auferir vantagem a teor do art. 317 do c.penal. Assim sendo, tanto o mp, procuradores, advogados públicos, e demais servidores, caso venham a fruir de tais oblações, ainda que por intermédio de suas associações, respondem à tipificação penal. Agora tem que ver se o espírito de corpo vai predominar, valendo apenas para o mensalão a pecha interpretativa de que se cuidasse de “vantagem indevida”.
Ainda acho vergonhosa essa prática de “presentes a juízes”. O foco do artigo é sobre magistrados que são corrompidos em seu dever de imparcialidade. Ora, se um juiz é denegrido em sua honra por algum veículo de comunicação, ele tem os meios judiciais à disposição para cessar a ofensa.
Juízes são remunerados com dinheiro público, com os tributos que pagamos — eis a “singela” diferença em relação a jornalistas.
De certa forma, o jornalista também é pago com o dinheiro coletivo vindo dos assinantes e dos anunciantes. Além disso, os jornais recebem diversas isenções tributárias, que é dinheiro público que deixa de ser arrecadado. Então, o jornalista tem que dar exemplo, dizer quanto ganha e quem patrocina o jornal em que labora.
Gostaria de deixar consignado o meu repudio como cidadao e simples leitor informado (nao sou jornalista, nem filiado a partido) a tentativa de imputar ao jornalista titular deste blog qualquer sorte de parcialidade. A seriedade do caso abordado e de importancia singular no sistema democratico e representativo do poder, e causa especie que “magistrados” venham aqui argumentar ad hominem contra o jornalista e o jornalismo serio e investigativo.
Andre: lamentável o seu comentário. As críticas aqui se dirigem claramente à imprensa, não ao Fred, que é um jornalista sério e respeitado por todos os que conhecem seu trabalho. Mesmo porque seria estupidez fazer esse tipo de crítica pessoal que você afirma, já que o blog dele, conquanto não seja de leitura universal, permanece como o único e exclusivo canal em que o Judiciário ainda consegue se defender um pouco (ainda que para mim mesmo ele mantém um viés mais crítico em relação ao Judiciário em geral, e aos juízes em particular, do que em relação a MP e OAB)
Não há nada de “lamentável” em meu comentário, ou em qualquer outro que tenha feito. Tendo sido as críticas endereçadas à imprensa dentro dos comentários ao tema proposto no blog, resta implícito ao menos que se trate de uma pecha voltada ao titular do blog. Legítima portanto minha intervenção em seu favor.
Pois é, agora parte da culpa é do PT. Simplista esse ponto de vista, como se a culpa de tudo o que passa pelo país data de 2003 para cá. FRANCAMENTE!
Curioso: a imparcialidade dos juízes é colocada em dúvida porque suas associações (privadas) recebem patrocínios de empresas. Já os jornalistas podem ter o próprio órgão em que trabalham sustentado por empresas e pelo governo federal (leia-se PT), mas se alguém falar que a imprensa é parcial, o mundo cai.
Jornalistas devem ser imparciais. Quando o jornal a quem pertencem faz anúncios de empresas mediante remuneração, a imparcialidade é ameaçada. Essa é uma afirmação aparentemente tão óbvia que deve espantar o leitor a necessidade de fazê-la.
Como imaginar que esse mesmo jornal faria, com isenção, uma matéria eventualmente desfavorável à empresa anunciante? Essa é uma pergunta tão difícil de responder que deve espantar o leitor a necessidade de fazê-la.
uma sequencia de ministros do stj, caltapuados a corregedoria nacional de justica, gilson dipp, eliana calmon e agora francisco falcao, turbinados pela intransigente presidencia do ministro joaquim barbosa no c.n.j. deu ao orgao reputacao de seriedade e confianca no mundo juridico e na sociedade civil.
e sabido que associacoes de magistrados, pela sua propria natureza, associacao de classe onde interesses profissionais de seus integrantes sao defendidos, acabam por ser verdadeiros “balcoes de negocios”, pois lobistas e poderosos escritorios de advocacia ali encontram terreno fertil para fazer “politica”.
a ministra eliana calmon tentou colocar em votacao essa medida e nao conseguiu, pois barrada pelo plenario do antigo c.n.j. presidido por ministro do stf simpatico as aludidas associacoes.
nao sera agora, que falta apenas um entre seis votos remanescentes que o plenario ira ceder a ira dos “politizados” magistrados que presidem suas associacoes!!
Perguntar não ofende – como é que jornalista pode ter isenção se várias empresas e até o governo pagam publicidade no veículo em que ele trabalha ? Será que não é o caso de vedar publicidade oficial em veiculos de comunicação privados ?
Quem recebe o patrocinio é a associação e não o juiz diretamente, a maior parte dos patrocinios vem de empresas publicas que tem até verba para isso, e NUNCA se ouviu falar que alguma empresa publica tenha sido beneficiada pelo fato de patrocinar um evento de magistrados. De qualquer forma, a constituição VEDA EXPRESSAMENTE A INTERVENÇÃO ESTATAL NA ASSOCIAÇÃO. Ponto final.
Quem de qualquer modo concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas.
Portanto, sem querer imputar a quem quer que seja responsabilidade penal pelos fatos que devam ser plenamente apurados na seara do processo penal, fato é que a uma a vantagem veio a ser fruida pelo juiz, ainda que intermediada pela associação (não cabe aos juízes a alegação de que “não sabiam”), a duas a interveniência do ato de ofício é dispensável a teor do entendimento jurisprudencial reinante no stf, a três, a própria vedação expressa constitucional do patrocínio, e a iniciativa normatizante adotada por resolução no próprio cnj induz pela natureza indevida da vantagem, caracterizando o ilícito.
Com todas as venias, tornamos a insistir que o comentário no sentido de que “NUNCA se ouviu falar que alguma empresa publica tenha sido beneficiada pelo fato de patrocinar um evento de magistrados” traduz senão “ato falho” notória impertinência temática, de vez que o ato de ofício sequer se exija presente como elementar para caracterização do tipo penal do art. 317 do cpenal.
Enquanto “jornalista” comenta coisa sendo incensado por outro jornalista temos a desinformação. O “jornalista” em questão não fez a sua lição de casa: o ministro Reis de Paula disse que devolverá o caso na sessão seguinte do CNJ. Quanto ao medo de uma maior e necessária discussão do assunto, só me resta especular e, como pessoa prudente, guardar para mim as conclusões. Mas essa é a maravilha do jornalismo: as mais levianas especulações podem ser publicadas.
“Presentear” associações de servidores públicos é, evidentemente, corrupção.
Mas quem vai condenar aqueles que presenteiam magistrados ou promotores, se é exclusividade deles promover essa condenação?
Presentear é o mesmo que patrocinar ? E a Petrobras patrocinar com 12 mi as escolas de samba, pode ?
Ao menos as escolas de samba, que não são compostas por servidores públicos, tentam cumprir seu ofício dentro do tempo regulamentado. Agora, o Poder Judiciário, com a morosidade que, via de regra geral, lhe tem sido peculiar, reina soberana.
erik bulhoes,
a constituicao da republca deu ao c.n.j. e a corregedoria nacional de justica o poder correicional, com o intuito de acabar com desvios e excessos na magistratura nacional.
o manual do funcionalismo federal em vigor fixa um valor para “souvenirs” destinados a agentes politicos.
tomando-se esse valor como limite, tem-se um criterio a delinear as proprias atuacoes futuras da corregedoria nacional de justica.