TJ-MG nega dois recursos a empresário condenado pela morte de promotor
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou dois recursos interpostos pelo empresário Luciano Farah Nascimento, condenado a 21 anos e 6 meses de prisão pela morte do promotor de justiça Francisco José Lins do Rego, em 2002 (*).
Como a prisão domiciliar de Farah havia sido revogada com o surgimento de vaga em casa de albergado, o empresário requereu recolhimento domiciliar provisório, alegando aumento das despesas e o tempo de deslocamento entre Belo Horizonte, onde cumpre a pena, e o local do novo emprego, em Esmeraldas.
O relator, desembargador Nelson Missias de Morais, entendeu que o preso encontra-se em estabelecimento adequado, informa a assessoria de imprensa do TJ-MG.
“O agravante tinha pleno conhecimento do caráter provisório da prisão domiciliar antes de aceitar seu novo emprego. Estipuladas as condições de seu regime aberto, cabe ao apenado adequar-se a elas. Tendo aceitado emprego fora da comarca onde cumpre sua pena, desconsiderou o caráter provisório de seu benefício. Concedê-lo novamente é ensejar motivo para que o apenado aproveite-se de uma benesse excepcional sob justificativa que ele mesmo deu causa”, afirmou o relator ao fundamentar seu voto.
Também foi negada a alteração dos horários de saída e recolhimento à casa de albergado. A defesa alegou a necessidade de assegurar ao preso o trabalho externo e o convívio familiar.
Neto do escritor José Lins do Rego, o promotor investigava Farah, suspeito de comandar uma rede de distribuição de combustível adulterado, quando foi assassinado em 25 de janeiro de 2002.
Eis trechos de reportagem da revista “Época” na edição de 11 de fevereiro de 2002:
Lins saía de sua casa para o escritório quando parou num sinal vermelho. Uma moto branca com dois ocupantes, que vinha logo atrás, acelerou bruscamente e freou ao lado do Golf do promotor. O motoqueiro que dirigia gritou: “Atira, atira!”, e o da garupa não se fez de rogado. Virou o corpo e apontou uma pistola .380 para a cabeça da vítima. Fechou os olhos, apertou o gatilho e descarregou as 15 balas do pente. Treze atingiram o peito, o pescoço e a cabeça de Lins, que morreu ali mesmo. A moto arrancou, seguida por um Marea preto, que dava cobertura.
A reconstituição dessas cenas foi possível com a prisão do PM Nogueira, que confessou ter sido ele o atirador na garupa da motocicleta, pilotada na ocasião pelo próprio Luciano Farah.
Aplaudo o rigor da punição no caso.
Ainda é pouco (em outros países, tal crime garantiria 30 anos em regime fechado), mas é o possível.
Só gostaria que o mesmo rigor fosse aplicado pelo Tribunal também quando a vítima é um “João Ninguém”, sem sobrenome, sem patrimônio e sem cargo público.
O crime foi contra o Estado brasileiro. E assim deveria ser a resposta desse mesmo Estado, com penas diferenciadas, mais duras, por exemplo.
Quero lembrar, ainda, que o mesmo criminoso covarde havia assassinado, 10 dias antes de matar o Promotor, um homem suspeito de roubar R$ 390,00 de um dos postos da rede de combustíveis do empresário. Foi condenado a mais 19 anos.
Lembro que Luciano Farah matou o Promotor porque ele fechou, na qualidade de agente do PROCON, postos que vendiam combustíveis adulterados, fonte da origem do patrimônio que, à época, somava R$ 10 MILHÕES.
Dúvida: este dinheiro, vindo do ilícito, como está? O assassino continua rico?
Eu me lembro da repercursão deste caso, na época. Este sujeito tem que pagar pelo o que fez, com todo o rigor da lei, sem usufruir de nenhuma benesse que não lhe foi imposta. Ele tem tem que saber que além de ter tirado a pessoado convívio da família, tirou também a vida de um profissional que trabalhava dentro da lei.