MP mantém auxílio-moradia em 5 Estados
O Ministério Público mantém o pagamento de auxílio-moradia a todos os promotores e procuradores ativos no Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Santa Catarina.
É o que revela reportagem de Fausto Macedo, no jornal “O Estado de S. Paulo“.
A suspensão do benefício chegou a ser votada no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pelo conselheiro Mario Bonsaglia, relator de um procedimento administrativo, mas o plenário acolheu, por maioria, proposta de interrupção do julgamento feita pelo conselheiro Alessandro Tramujas, ex-procurador-geral de Justiça de Rondônia.
Tramujas alegou que a questão está judicializada, devedo-se aguardar decisão do Supremo Tribunal Federal, que analisa três mandados de segurança contestando procedimentos análogos do Conselho Nacional de Justiça, para verificar a regularidade da verba de moradia paga por tribunais.
A reportagem informa que na maioria dos Estados a verba só é paga pelo MP em situações excepcionais. O MP paulista não paga auxílio-moradia a seus promotores e procuradores.
Há tanta ilegalidade nestes pagamentos de auxílio-moradia a membros do MP, Juízes e etc, que este espaço não daria conta dos vários argumentos existentes em desfavor desta IMORALIDADE.
Mas vou citar o principal: Juízes, Promotores, deputados e algumas outras carreiras não podem receber auxílio-moradia por que é a concessão é absurdamente inconstitucional. Estas carreiras devem perceber somente o subsídio (parcela única).
Não concordo, salário deles é ótimo.
Bom dia,vcs estão comentando fatos ou vantagens envolvendo os membros do Parquet,e aí eu pergunto,porque não falarmos das Autoridades Policiais,id est,Delegados de Polícia,que não dispõem em suas Leis orgânicas,tais vantagens de natureza pessoal.Um detalhe,não sou Professor de ninguém,mas observem mais o vernáculo pátrio,que trazem em alguns comentários,erros crassos,principalmente,na utilização do verbo HAVER no sentido impessoal.Obrigado,e na minha ótica,não vejo excrescência alguma,no pagamento de tais vantagens aos detentores dos cargos de Carreira de Estado,leiam,Juízes,Promotores,Delegados,Procuradores e Defensoria pública.
O problema é que a verba está prevista em lei para todos os magistrados, inclusive para os ministros do STF e demais tribunais superiores, os únicos aliás que recebem e ninguém critica
Henry, só trabalha longe de “casa” o promotor substituto. Os demais trabalham em base fixa. O promotor substituto já recebe a diária, não precisando de auxílio moradia – que só faz mesmo sentido para quem trabalha em base fixa.
O problema Mario é que a notícia traz apenas a ponta do Iceberg. A questão de fundo que não aparece é que o salário de juízes e promotores está “sem reajuste” a quase sete anos. Juízes e Promotores perderam mais de 30% do valor real de seus salários ou seja, hoje ganham 1/3 a menos em valores reais. Prevendo que o governo não iria reajustar o subsídio em 30% estes agentes políticos passaram a tentar reaver as perdas através de verbas indenizatórias anteriormente pagas, mas que tinham sido extintas. O problema, para a classe que é solução para o governo e por isso a verba vai acabar passando, é que essas verbas só serão pagas aos que estão na ativa. Aposentados e outros inativos vão continuar com apenas 1/3 do poder real de compra e preteridos pelos referidos atores. É o lema: “Em terra de murici cada um cuida de si”.
Com todo o respeito. Os membros do MP, por exemplo, NÃO podem morar onde querem (às vezes, 500 km da família). São limitados, castrados, e por óbvio, tem que ser indenizados, caso contrário pagariam uma casa para trabalhar, e outra para chamar de sua. Quem sabe o que é carreira sabe que é mudança o tempo todo. Ou seria razoável exigir que morasse onde trabalha (como a CF faz), e para ter uma casa, APÓS se aposentar, ter que pagar paralelo?? Quem se aposenta, PERDE o auxílio, e ganha a liberdade de volta! Isso é basilar. O Estado tira de um lado, MAS TEM que compensar de outro!!!
O tema é polêmico, bastando ver o imbróglio existente entre Legislativo de São Paulo e MP sobre o auxílio-moradia. Entendo que o pagamento deva ser feito apenas em algumas situações, seja qual for o Poder ou órgão público. No caso dos deputados que residam e foram eleitos pela capital, então não caberá o pagamento, mas ao deputado eleito pelo interior creio ser necessário o pagamento. No caso do MP e Judiciário, o benefício não deve ser pago em razão de que eles devam residir na comarca onde exerçam o cargo. O pagamento não deve levar em conta se “A” ganha mais que “B”, e sim o cargo que ocupa. Até mais.
Independente da inestimável importância dos membros do MP, acho errado que tenham “auxílio moradia”.
Eles são (com justiça) alguns dos mais bem remunerados servidores públicos.
Por essa razão, não se justifica auxílio moradia, já que têm condição de pagar aluguel, ou mesmo comprar imóvel. Se tem quem precisa de auxílio moradia, são justamente os servidores que ganham menos…