Empresas privadas patrocinam jogos de juízes

Frederico Vasconcelos

Anamatra divulga em seu site os patrocinadores de competições esportivas, e diz que  a magistratura “jamais se deixou influenciar pelos colaboradores de eventos”

 

 

Em nota pública contra a proibição de patrocínio privado a eventos de magistrados –conforme proposta que voltará a julgamento na próxima terça-feira (19/2) no Conselho Nacional de Justiça–, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) sustentam que “os magistrados brasileiros não compactuam com qualquer tipo de desvio de finalidade e são favoráveis ao estabelecimento de regras que proporcionem ampla transparência”.

“Não se pode inviabilizar o funcionamento legítimo dos foros de discussão, seminários científicos e debates jurídicos promovidos pelas entidades de classe, nos quais são envolvidos diversos segmentos da sociedade civil”, afirmam as associações.

A nota não menciona o patrocínio privado a competições esportivas realizadas por associações de magistrados.

Em declarações ao Blog, no último dia 12/2, o presidente da Anamatra, Renato Sant’Anna, afirmou que os eventos da entidade são transparentes.

A entidade divulga em seu site que os “Jogos Nacionais da Anamatra 2012”, realizados de 31 de outubro a 3 de novembro em Foz do Iguaçu (PR), no Bourbon Cataratas Convention, receberam apoio das seguintes empresas e instituições:

Cocamar – Cooperativa Agroindustrial, Sicredi (Sistema de Crédito Cooperativo), Viapar (Rodovias Integradas do Paraná S/A), Usacucar (Usina Santa Terezinha), Trans-Panorama, Sicoob (Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil), Cesumar (Centro Universitário de Maringá), Sistema Fecomércio do Paraná (Sesc/Senac), Honda, Itaipu Binacional e Oi.

No ano passado, os juízes que disputaram os jogos (corridas, futebol, natação, tênis e tiro esportivo, xadrez, entre outras modalidades) pagaram taxa de inscrição de R$ 250,00.

As regras do evento permitiam a publicidade dos patrocinadores, com a inscrição de nomes ou logomarcas nos uniformes dos atletas.

Estão disponíveis no site da entidade os locais e os patrocinadores públicos e privados dos eventos esportivos nacionais promovidos em anos anteriores:

– Os jogos nacionais dos juízes do trabalho em 2011 foram realizados em Porto de Galinhas (PE), com o apoio da Prefeitura do Ipojuca, Real Hospital Português de Beneficência, Silvana, Ambev, Qualicorp, Empetur, Governo do Estado de Pernambuco, Oi, Banco do Brasil e Chesf.

– Os jogos nacionais de 2010 foram disputados em Bento Gonçalves (RS), no Clube de Caça e Pesca Santo Huberto, com patrocínio da Tacchini – Sistema Integrado de Saúde, Churrascaria Ipiranga, Tratoria Primo Camilo, Vinícola AlmaÚnica, Dal Pizzol (Vinhos Finos), Casa Di Paolo, Don Giovanni (vinhedos e pousada), Geisse, Tramontina, Oi, Stella Artois e Banco do Brasil.

– Em 2009, os jogos nacionais da Anamatra realizaram-se em Bonito (MS), no Zagaia Eco Resort, com apoio do Banco do Brasil, Oi, Qualicorp, Enersul e Governo do Mato Grosso do Sul.

Na nota pública contra a proposta para disciplinar a presença de juízes em eventos patrocinados apresentada ao CNJ pelo corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, as associações de juízes afirmam que a magistratura brasileira “jamais se deixou influenciar pelos colaboradores de eventos organizados pelas entidades de classe”.

Comentários

  1. A suprema corte brasileira deu exemplo de falta de bom senso e capacidade crítica, ao chancelar a fala de seus ministros decanos no sentido de que “não se estaria julgando o passado dos réus” no caso da AP 470.
    Ora, pois se tivessem “julgado o presente” os mesmos decanos ministros reparariam que é o próprio atual sistema administrativo-político nacional que em suas idiosicrasias provê que se insinue e mesmo faça penetrar o lobby em todas as instâncias políticas, sejam administrativas, legislativas ou judicantes, ainda que não se cogite de qualquer imediata reciprocidade concretizada em atos de ofício de favor.
    A bajulação, o emprego cruzado (tanto atráves de cargos públicos recíprocos, como mediante nepotismo em empresas privadas em favor de parentes de congressistas, juízes, promotores, governantes) é prática histórica arraigada.
    Ademais, não se permite avaliar o dolo senão à presença do ato de ofício, pois a bajulação e a cooptação em si não configuram o ilícito penal.
    Somente o foro deôntico é manifesto para cuidar dessas atuações que se vejam em sentido contrário ao estabelecido decoro administrativo.

    1. Aqui, vale aditar um derradeiro parêntese para esclarecer que a ciência aplicada, como é o direito na sua expressão normativa e judicante, exige a observância de determinados postulados (critérios) sem os quais se torna “pura”, e portanto “descolada” da realidade a que se presta atender e servir.
      O primeiro deles é o da adesão à realidade, ou critério da factualidade, onde o direito não se presta a atuar nos domínios metafísicos. Se para aferir-se dolo é imprescindível exame subjetivo inexorável ao plano externo, não se aplica a ciência penal ao caso.
      Como se há de saber se o juiz beneficiário do “patrocínio” irá ou não “julgar de favor”!?
      Idem deve sê-lo para o caso dos parlamentares que hajam recebido repasses a título de alegada “caixa-dois”, pois o simples recebimento dessas cotas não induz simplesmente “suborno”.
      Portanto, para bem se aplicar o direito penal como ciência aplicada que é, cabe ter-se em conta sempre os postulados (critérios) com que se permite fazer atuado e observado, sob pena de mero exercício de ficção.

      1. Finalizando; o art. 317 do cpena na redação proposta por Nelson Hungria e jurisprudência do stf que até então se fazia uníssona, pede sem sombra de dúvida o exame sensível do ato de ofício, a título de elementar caracterizadora do tipo, a menos que se queira “intuir” a que se presta a vantagem ofertada e aceita pelo agente público da administração.
        A atual leitura do excogitado dispositivo da lei penal codificada, na forma que lhe tem dado o stf, é d.v. de fazer “revirar o idealizador da lei penal no esquife”.
        In memorian do conspícuo Nelson Hungria, é oportuno que se reveja prontamente a barbaridade cometida contra a lógica.

  2. lista dos patrocionadores da 34 conferência nacional de juízas norte-americanas.
    http://www.nawj.org/annual_2012.asp
    http://www.nawj.org/annual_2012.asp#sponsors
    CORPORATE parceiro de aliança bom governo
    Apresentando Platinum Partners
    Unidos Automobile Insurance Company

    Parceiros Gold
    Baptist Health South Florida
    Codina Parceiros

    Prata Parceiros
    TYLin Internacional HJ Ross
    Gestão de Resíduos

    Parceiros de bronze
    All American Containers, Inc.
    AT & T Flórida
    CM Consulting Group Corp
    Esserman Motors
    IBEW LU 349
    Medina Capital Partners
    A Thornton Família
    Tibor e Sheila Fundação de Caridade Hollo, Inc.

    Alliance Partners
    ABC / Svinga
    Florida Power & Light
    S. Gabriel Diaz-Samiento, CPA
    é, lá não há este tipo de discussão…
    como já dizia hamilton, um poder sobre a sobrevivÊncia de um homem, é um poder sobre a vontade…

    1. Pronto, lá vem a turma dos arautos “admiradores do direito comparado” como bula infalível primeiromundista…
      Senão vejamos:
      1º- Juizes nos eua são eleitos;
      2º – sujeitam-se a processo de impeachment (ou procedimento equivalente);
      3º – Juizes dos eua optam por prosseguir no exercício da cátedra ou assumirem a investidura em cargo judicante (exemplo notório ocorreu quando da nomeação por Ronald Reagan de consagrado acadêmico para a suprema corte, tendo o mesmo abdicado da cátedra por julgar incompatíveis os misteres da toga com a necessária independência científica da cátedra;
      4º) inexiste nos eua a “indústria do concurso público” onde juízes, promotores, advogados públicos, defensores fazem “extra”;
      5º) o Lobby nos eua atua inclusive no congresso, e não se tem notícia de que por lá se distingua entre patrocínio a parlamentar e a juiz (como aqui está sendo feito notoriamente ao se eufemizar a vantagem indevida dada aos juízes nos patrocínios de seus eventos, anatemizando-se apenas vantagens aceitas por parlamentares).
      Ou se reconhece que o sistema político-administrativo nacional contempla tais idiosincrasias, ou se estará dando inegável tratamento antiisonômico a situações essencialmente iguais.

      1. primeiro, os juízes federais americanos não são eleitos. são nomeados pelo presidente.
        segundo, o processo de impeachment a que se sujeitam os juízes federais americanos dá-se da seguinte forma. primeiro não é qualquer infração que enseja tal punição. somente crime graves e traição.
        terceiro, os juízes federais americanos podem ensinar. veja os cursos ministrados pelo juízes de lá durante as férisas de trÊs meses.
        http://www.youtube.com/watch?v=OwZ3huoUSqs
        quarto, não há a indústria do concurso mas os juízes de lá aproveitam este período longo de férias para conferências, bem rentáveis. como já dizia o chefe john roberts Only Supreme Court justices and schoolchildren are expected to and do take the entire summer off.

        1. Uma coisa caro moises sao conferencias,moutra bem diversa e a docencia, seja ela publica ou em estabelecimentos particulares. Ha caso narrado de scolars nomeados para a suprema corte americana que abdicaram da catedra manifestando sua incompatibilidade com a judicatura em razao do tolhimento de liberdade academica que o exercicio do cargo politico ensejaria, no que procederam muito etica, correta e sensatamente.
          No mais o impechment e’ sim uma via demonstrativa de que em que pese a nomeacao, o que se da apenas para os juizes federais, o mandato permanece sob o crivo popular.
          Suborno e sim crime grave, e corrupcao passiva idem. Nao cabe, e aqui volto a dizer que esse paralelismo “goela abaixo” so’ por ser oriundo de direito comparado anglo saxonico em nada contribui, dadas as idiosincrasias amplamente colocadas.

          1. Sr. André, lhe convido a ler o federalista n. 78 e um interessante livreto de um famoso jurista norte-americano chamado Charles Beard cujo título é a suprema corte e a constituiçao.
            Após, a leitura destas obras talvez possamos discutir idiossincrassias quando se trata de construir um país verdadeiramente constitucional e não só democrático, fundado em bases sólidas que pressupõem um Poder Judiciário genuinamente independente.
            Afinal, o sr. hj aparentemente como um representante da maioria no Estado democrático, como se defenderia das maiorias de ocasiÃo se um dia passasse para o lado da minoria? Sendo mais direto, o Sr. acha possível que a maioria possa decidir os destinos do Poder Judiciário, notadamente quando se sabe que este é o último bastião a tutelar os direitos das minorias? Como ficariam estas minorias diante de um Poder tutor amputado pelas maiorias que insistem em adestrá-lo?
            São algumas idéais para reflexão, especialmente, sobre as propaladas “idiossincrassias”…..

          2. Sr. Aldo, não vou ler “O federalista” me perdoe, não é o caso. Ninguém está “adestrando” nem pretendendo “adestrar” o judiciário, nem aqui se discute que as minorias têm sim representatividade. O que está em pauta é a questão do patrocínio (indevido, como já prenunciado pela resolução em voga do cnj e manifestação de vários seguimentos de juízes) que não está sendo apurado em todas as suas dimensões e conseqüencias legais. Se para os parlamentares aceitar vantagem é crime do art. 317 do cp, o que então cabe dizer de vantagem aceita por juiz!? O stf implantou uma cunha indevida entre casos idênticos. Das duas uma: ou ambas hipóteses constituem o crime do art. 317, ou nenhum deles pode sê-lo, pois não cabe “eufemizar” ou “suavizar” a vantagem como sendo “mero patrocínio” para uns, e “propina e suborno” para outros.

  3. É preciso reciclar nossos juizes reforçandos AS AULAS DE ÉTICA, aliás não somente os magistrados, mas todos aqueles que fazem de suas relações promíscuas uma maneira de ter benefícios. Desta forma não vamos conseguir banir o mal carater da raça tupiniquim.

    1. O povo brasileiro é muito inteligente. O problema é a péssima qualidade de educação no país. Isso dificulta muito a evolução e o caráter do povo. Penso como Thomas Morus, filósofo renascentista, que diz mais ou menos essas palavras: O príncipe que não dá boa educação ao seu povo, condena, no futuro, os seus servos à cadeia por causa da sua má educação.
      Em relação ao julgamento moral do povo. O magistrado não deve julgar a moral das pessoas, ms, apenas, aplicar a lei, com sabedoria. Se você quer condenar deve provar o que você diz. Conjecturas genéricas são graves.

    2. Prezado, “raça tupiniquim” é…deixa pra lá.
      Não vamos entrar na sua.
      Quem nutre esse tipo de conceito do povo não serve de dar exemplo a ninguém.

    1. Sim: forme uma associação com 50 anos e milhares de filiados com poder de compra razoável. Depois, formule um evento interessante o suficiente para atrair centenas deles (QUE PAGAM DO PRÓPRIO BOLSO DESLOCAMENTO E ESTADIA). Conseguindo isso, vc sai para negociar com empresas como concessionários de veículos, bancos, editoras de livros, instituições de pós-graduação etc. que tenham interesse em anunciar seus serviços nesse mercado consumidor. Aí, em troca, vc exige patrocínio para trazer palestrantes, oferecer jantar e contratar alguns músicos para o jantar depois do encerramento. Entendeu? Agora quero ver vc fazer.

    2. Se quiser um caminho mais rápido, estude 14 horas por dia por, aproximadamente, tres anos (ah! Também precisa ter tres anos de pratica juridica) e faça concurso para Juiz! Uma vez aprovado você pode livremente se filiar a uma destas associações que já detém credibilidade no mercado, e se beneficiar do patrocínio, claro, isto se você não acreditar que o patrocinador pode te influenciar nas sua decisões. Do contrário, é melhor nem fazer o concurso, pois terá dificuldades para enfrentar outras pressões sobre a sua independência para julgar, estas com mis ênfase, não raras as vezes provindas do Estado.

  4. Uma dúvida: no periodo das “Olimpiadas” da ANAMATRA (31.10.12 a 03.10.12), verifiquei que foi de quarta a sábado. Posso estar enganado (as vezes me confundi com o calendário de Marte) mas os “nobres atletas” não deveriam estar “trabalhando” nos dias uteis ao invés de “disputando” partidas de xadrez, tiro, tênis, etc? Será que a Anamatra comunicou a OEA que a ofensa aos direitos humanos dos associados também inclui a impossibilidade dos mesmos disputarem competições atléticas durante dias úteis da semana enquanto milhares de brasileiros (“aqueles chatos”) ficam esperando um decisão definitiva por parte deles!!?????

    1. Realmente, sr. Paulo enquanto o sr. Estiver usando seu calendário de marte e olhando para a carreira dos juizes com o figado não se lembrara do feriado do dia de finados, o qual, por sinal e salvo a minha ignorancia, é desfrutados por todos os brasileiros. Estou errado? Ah! Antes que o sr. Diga alguma incoerencia dia 01/11 é feriado legal na JT. Aí, o seu problema é com o legislador. O sr. Se recorda em quem votou na última eleição? Ah! E se o sr. Verificar bem, dada a preocupação demonstrada aqui neste blog, o sr. Perceberá que a maioria dos participantes do evento chegou no dia 31/10 a noite ( verifique junto ao hotel) e os que chegaram antes provavelmente estavam em férias. Dia 03/11 foi sábafo e a Justiça não abre. Por fim, nem todos os juizes vão aos eventos de suas associações. Eles revezam. Logo, pode ficar tranquilo nenhum jurisdicionado ficou abandonado. Ademais, se o sr. Conhece algum Juiz que está com processos em atraso injustificado porque foi ao evento, denunci-o à corregedoria!

  5. Uma vergonha. Magistrado tem de estar acima de qualquer ilação ou suspeita.Não devem e não podem receber qualquer tipo de ajuda para participar de eventos. Pior ainda MUITAS POSSES DE DESEMBARGADORES EM TRIBUNAIS TEM SIDO CUSTEADAS POR EMPRESAS.Isto não pode ocorrer em nenhuma hipotese.

    1. Concordo com vc. Os cursos da Magistratura deveriam ser custeados pelo Estado, todos eles. Há alguns anos era assim, mas, agora, o orçamento está cada vez mais reduzido e os Encontros e palestras começaram a ser custeados parcialmente pelos Patrocinadores. Os magistrados não viajam com todas as despesas pagas e eles remuneram as Associações. Atualmente, os cursos no exterior são pagos integralmente pelo magistrado participante.

  6. Prezados comentaristas,

    Tinha conta num extinto banco paulista. Hoje tenho conta naquela que talvez seja a maior instituição financeira do país. Ambos os bancos, salvo engano, já patrocinaram eventos de juízes. Eu já proferi, no exercício da jurisdição, sentenças desfavoráveis contra ambas as casas bancárias.

    Talvez alguns juízes federais e do trabalho tenham conta na CEF, que, salvo engano, também já patrocinou eventos de magistrados. Muito provavelmente tais bancos já suportaram condenações nas Justiças Federal e do Trabalho.

    Sou administrativamente vinculado a um determinado Tribunal de Justiça, que paga meus subsídios. Já proferi sentenças favoráveis a servidores que buscam o reconhecimento de certos direitos em face desse mesmo sodalício, como, por exemplo, contagem de tempo de serviço. O mesmo certamente ocorre em relação aos servidores da Justiça Federal cujas demandas são julgadas por juízes federais. Será que o simples fato de estar vinculado administrativamente a um sodalício impediria que julgasse livremente de acordo com a minha convicção jurídica? Obviamente não.

    É lamentável que pessoas pensem que juízes venham a prevaricar em seus misteres por causa de patrocínio de eventos e queiram, sob este pretexto, impedir o direito constitucional de associação.

    Em Direito, não basta alegar. É preciso provar. Isso é lição basilar nas ciências jurídicas. Mostrem um só – apenas um – caso de magistrado que tenha se corrompido e julgado indevidamente a favor de patrocinador. Indiquem a vara e o número do processo.

    Não há como isolar os magistrados do mundo. O juiz é um homem de seu tempo. Juiz come, bebe, veste, tem amigos e vida social, como todo ser humano. Juízes têm direito de ter uma associação para defesa dos interesses comuns da categoria. As associações de classe são pessoas jurídicas de direito privado como qualquer outra, podendo fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, ao contrário das pessoas jurídicas de direito público, que só podem fazer aquilo que a lei determina.

    Seria muito simplista imaginar que os juízes prevaricaríamos de nossa relevante função judicante por causa de patrocínio de eventos jurídicos. Os jurisdicionados podem estar certos de que o compromisso da magistratura brasileira com os valores da mais alta significação social e o juramento de Justiça que fizemos no dia da posse reverberam de forma muito mais poderosa e retumbante em nossas consciências e corações do que qualquer outra coisa.

    1. O art. 317 do cpenal na leitura atualizada do stf dispensa qualquer consideracao acerca da interveniencia ou nao do ato de oficio. Basta a aceitacao de vantagem indevida. Portanto, impertinente se torna qualquer debate em torno de se o magistrado “pode” ou “nao pode” vir a ceder a interesses do particular em alguma lide judicial que lhe seja submetida a julgamento. O que se cogita e saber da natureza da vantagem aceita. O cnj ao normatizar o assunto o fez sob o pressuposto da ilegitimidade dos patrocinios a tais eventos dos magistrados. Segue portanto devido analisar a conduta a luz inclusive da norma penal vigente.

      1. curioso que no julgamento da acao penal 470 o mero recebimento de valores por parlamentares foi acoimado de vantagem indevida para efeito do art. 317 do cpenal, sendo impossível a menos mediante subjetivismo saber se a vantagem macularia ou não a honradez do parlamentar. criou-se uma tese centrada em peticao de principio, de que a origem financeira da vantagem (espúria) seria o indicativo do dolo de prevaricar. Ora, na mesma situação se encontram os magistrados na presente celeuma levantada no cnj, não se podendo presumir simplesmente que a origem do patrocínio possa de antemão ilaquear a honorabilidade dos julgadores. Estamos pois diante de flagrante tratamento antiisonomico ela mais alta corte do pais, que exclui da aplicação do art.317 a cogitação do ato de oficio. No mais, como já tenho afirmado, o princípio da subsidiariedade deve predominar em ambos os casos, pois e do foro da analise da quebra do decoro (deontico) que se há de restringir conduta em que não tenha resultado em simples tese corrupção passiva lesiva aos cofres públicos, porem meramente em tese lesiva ao bem jurídico moralidade publica. O direito penal mínimo inclusive merece ser atuado com observância dos princípios da lesividade, adequação social (sendo este ultimo em razão da estrutura politico partidária vigente, onde os patrocínios e bajulação pelo empresariado na forma de lobby e uma pratica arraigada) não se podendo dar no caso dos magistrados uma interpretação mais eufemística de vantagem indevida.

    2. Concordo com V. Sas. meritíssimo, vide o caso do mensalão onde o ministro Joaquim Barbosa condenou com veemência os réus do partido que o indicou para o STF. Ah, e foi além dizendo que se for preciso investigao Lula, também.

  7. Os comentários são curiosos.
    Do jeito que vcs se manifestam, magistrado não poderá mais participar de eventos sociais patrocinados em qualquer lugar do mundo. Fatos comuns como ter conta em banco ou participar de qualquer evento patrocinado por entidade privada desencadeara a automática suspeição do juiz. Alguns magistrados poderão fazer palestras em encontros de outros órgãos públicos que poderão ser patrocinados, mas não poderão fazer palestras ou ter seus encontros de magistrados patrocinados. Precisamos ter bom senso, meus caros. Vcs dizem que o magistrado não pode viver numa redoma, mas do jeito que anda a carruagem, daqui a pouco, até participar de rifas de shoppings centers será proibido para o magistrado.

    1. Curiosa é sua postura Sra. Cristiane. Juizes já são muito bem pagos e existe outras fontes que não o financiamento privado para promover palestras. E que tipo de palestra existe em jogos nacionais??

      1. Caro colega,
        Há palestras sobre: lidar com pessoas difíceis, como controlar o estresse, e, etc…
        Temas muito interessantes e fundamentais para o exercício da paciência.

      2. E médicos que fazem congressos patrocinados pela indústria farmacêutica? São por isso automaticamente suspeitos de desonestidade? E a imprensa? (nossa) E os professores universitários, que vivem em palestras e congressos financiados por fundações acerca de temas de suas áreas? Por isso atenderão necessariamente a linha dessas fundações? Ademir mede com sua régua, imputando aos demais a presunção de desonestidade.

  8. A realidade deste país em relação aos que possuem algum tipo de poder de decisão vai muito além dos patrocínios, independentemente de existir tal prática, a realidade é que pessoas a quem foi conferido o poder de decidir sobre a vida dos cidadãos são somente pessoas, e são pessoas brasileiras, oriundas portanto, de uma sociedade que infelizmente ainda tem a cultura do “jeitinho brasileiro” arraigada. Assim senhores, é importante que se diga que a margem de qualquer outro fator, está a fata de ética e compromisso com a verdade de algumas pessoas, pessoas essas que por vezes conseguem chegar ao poder, seja no âmbito executivo, legislativo ou judiciário, e aí desenvolverem seus dons, que como disse antes, já têm pré disposição para a corrupção. Para concluir é preciso que se diga que em todas os setores de nossa sociedade existem bons e maus profissionais, e não devemos julgar ninguém por fatores isolados.

  9. Sintomático. Logo deois da denúncia da OEA, a magistratura do trabalho passou a ser mais ostensivamente atacada. Teria a ver com patrocínios do estado sobre a mídia? Acredito que não. Só coincidência…

  10. A seleção dos trainees da 55ª turma do Programa de Treinamento em Jornalismo Diário da Folha de S.Paulo tem o patrocínio da Ambev, da Odebrecht e da Philip Morris Brasil.

    Que interesse essas empresas possuem na formação de futuros jornalistas?

    O que essas empresas – que visam ao lucro – vão receber em troca?

    Será que a timidez da Folha de S.Paulo em publicar matérias sobre os efeitos nefastos do fumo e do álcool possui alguma relação com esses patrocínios?

    1. Exatamente! Esses patrocínios geram parcialidade nas notícias, e ninguém quer ver o mesmo acontecendo na magistratura.

      A diferença é que este jornal não podemos controlar, já que não é um órgão governamental.

      * Ps.: Vamos nos ater aos argumentos pró e contra, em vez de atacar “pessoalmente” o meio de divulgação.

      1. Jonas, esse cenário gera ainda uma outra dúvida: será que tem algum grupo político ou econômico patrocinando matérias negativas contra a magistratura brasileira?

        1. José, mesmo que exista uma agenda oculta nessas matérias negativas sobre a magistratura isso não invalida as acusações.

          Todos os poderes devem passar pela crítica para que possam melhorar perante a sociedade, e o foco nunca esteve, como hoje, no judiciário e MP…

          Agora é a hora de o judiciário colocar de lado seu corporativismo e identificar o que é prerrogativa e o que é privilégio, extirpar o último e bater no peito para dizer para a sociedade que corrigiu sua má conduta, diferente dos demais poderes que não tem ouvido os clamores.

    2. Caros,

      O interesse do patrocinador é a divulgação da imagem e do produto para determinados consumidores. Esse é e ,sempre, será o objetivo de qualquer patrocinador. Magistrados, tb, são consumidores de produtos e serviços. Outrossim, a Constituição proíbe a interferência do Estado em qualquer atividade associativa.
      E para finalizar, depois de tanto debate, provavelmente, as Associações de Magistrados terão muito mais dificuldades para encontrar patrocinadores para seus eventos e encontros. Não será necessário nenhuma resolução do CNJ.

  11. VOCÊS NÃO ACHAM QUE ESTA CATEGORIA JÁ TEM UM “BAITA”SALÁRIO E PODERIA PAGAR SUAS DESPESAS NESSES JOGOS?

    COM CERTEZA O PATROCINADOR VAI QUERER OBTER ALGO DEPOIS.

    1. Vai, sim: que os magistrados consumam seus produtos, como classe bem remunerada que no imaginário geral é. Como médicos, dentistas, advogados, etc.

      1. Sr. Josue, sua inocencia é tocante. Qual a repercussão que jogos de magistrados vai gerar? Quantos magistrados participam desses eventos?

        1. 1) E por que empresas patrocinam eventos de médicos ou dentistas? Seus donos pensando em obter benefícios indevidos ao serem atendidos? 2) Juiz do Estado, mais do que patrocinado, recebe seu salário do Estado: é suspeito para julgar o Estado? Juiz Federal recebe seu salário da União, e não pode julgar os interesses da União? Sr. Ademir, seu desconhecimento sobre o que pretende discutir é assustador.

  12. QUEREM PASSEAR COM DINHEIRO DOS OUTROS, ASSIM É MUITO,POREM INDECENTE. E AS EMPRESAS QUANDO PROCURADASPOR PATROCINIO SIMPLISMENTE DIGAM = NAO – NAO= NAO – VAO TRABALHAREM.

  13. Se os magistrados estudassem história talvez não ficassem se desculpassem por atos reprováveis que nublam o comportamento de autoridades do judiciário. “Não basta a mulher de César dizer-se honesta, é preciso parecer honesta”.

    1. Você só esqueceu de dizer que isso foi na ditadura romana. E juiz pode jogar na rifa da Igreja? Afinal, não pega bem juiz querer ganhar na rifa, deve viver exclusivamente do seu salário.

  14. A Anamatra é uma vergonha. Parece que vive com a realidade de outro planeta. Não bastassem os casos de desvios criminosos e éticos de alguns magistrados que, agora, chegam ao conhecimento público, essa associação quer agora legitimar condutas impróprias. Os juízes têm que estudar mais, parar de dar aulas enquanto sua Vara estiver com serviços atrasados, dar mais sentenças e parar de repassar os encargos de juiz ao escrevente de confiança que é quem, verdadeiramente, profere sentença.

    1. Meu amigo,
      Quem assina é o responsável pelo ato. Se ocorrer algum problema quem responderá é o magistrado. O assessor auxilia no trabalho das minutas, mas quem analisa o caso, determina o decisum, assina, faz plantão e responde pela jurisdição é o Magistrado. Como na atividade médica: o médico examina o doente, quem aplica remédios é o enfermeiro. Cada um possui seu papel e responsabilidade.

  15. Estranho: empresas que visam o lucro patrocinarem jogos que não dão direito a abate no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
    Lógicamente estas empresas só querem o bem de nossos funcionários públicos.
    Acredito que seus dirigentes, no momento certo, vão pensar em patrocinar jogos de alunos da rede de ensino pública mais carentes um pouquinho.

    1. Juízes, advogados, dentistas, psicólogos… Onde houver um seminário, um encontro anual com grande número de participantes isso só será viável financeiramente se houver patrocínio. São as empresas de sempre, querendo publicidade e não há nada de extraordinário nisso.

  16. É… se depois de toda a discussão e polêmica. Se depois de todas as explicações e proferimentos (do CNJ, inclusive), os juízes não querem reconhecer que a simples suspeição compromete suas decisões, então só me resta suspeitar fortemente de suas fés…. suas más fés. A atitude insistente nos revela que os acordos realizados estão culturalmente arraigados. Agora só falta apelarem para os costumes como fonte do Direito. Judiciário opressor e escamoteador, ninguém merece.

  17. Nenhum juiz ou entidade que os representem, devem receber patrocínio de empresa. Recebendo patrocínio eles perdem a isenção em
    julgamentos que envolvem os patrocinadores. Quando alguém da patrocínio a alguém, sempre está querendo receber algo em troca. Eles(os juízes sabem disto). E não venham com esta historia de transparência, isto é uma falácia.

  18. Sinceramente, pensando bem até que fico feliz com os ataques à Magistratura. No fundo, isso significa que os juízes no caminho certo. A atuação da Justiça, principalmente depois da Constituição de 1988, está incomodando os ricos e poderosos. Se o Poder Judiciário estivesse julgando apenas prostitutas e pobres, certamente os magistrados não estariam sofrendo tantas investidas. Os ricos e poderosos deste país, como resposta à destemida atuação judicante, procuram usar toda sua influência para destruir o ofício jurisdicional, a fim de que tenham o caminho livre para continuar oprimindo os fracos e desvalidos. Paremos para pensar: essas ofensivas contra a Magistratura começaram a ganhar importância nos últimos anos, coincidentemente quando aumentaram o julgamento contra políticos, banqueiros, mensaleiros, grandes corporações econômicas, grandes empresas de comunicação, e, também, contra o próprio Estado.

    O mesmo pode ser dito em relação aos promotores. São cada vez mais frequentes ataques contra o Ministério Público, os quais se manifestam por projetos de lei que tentam acabar com as atribuições e deveres ministeriais.

    Obviamente, os ataques contra magistrados e promotores serão feitos com rara sutileza. Virão maquiados com aparência de intenções nobres, visando à eliminação de “privilégios” e à necessidade de “moralização”.

    Durmam em paz, juízes e promotores! E não desanimem! Lembrem-se do Sermão da Montanha: “Bem-aventurados os que são perseguidos por causa da justiça, porque deles é o Reino dos céus” (Mateus 5.10). Alegrai-vos e regozijai-vos, porque será grande a vossa recompensa!

    1. É isso mesmo. O interessante é que não há esse tipo de desconfiança nem de cobrança a outros setores inclusive a mídia. Basta ver quem são os enaltecidos nas primeiras páginas dos jornais: bbb e cia.

  19. Empresa não dá nada de graça para ninguém, muito menos associação de juiz, que deveria velar pela moralidade, dar exemplo de ética. Tudo que uma empresa investe ela quer retorno financeiro. Nesse caso, o retorno pode ser outro. Qto a alegãçãod e suspeição e impedimento previstos no CPC, já vi milhares serem interpostos, e os ditos imparciais não se dão por venciados. Conversa para boi dormir. CNJ, providências urgentes.

    1. Vale a máxima dos economistas: “Não existe almoço grátis”. Empresa privada alguma está preocupada em fomentar a salutar prática de exercícios entre juízes. Pensar o contrário é, sim, ingenuidade.

  20. Não existe nenhuma possibilidade da realização de qualquer evento onde participe aquele que “julga”, ser patrocinado por empresas ou autônomos.
    Quem julga já recebe uma remuneração altíssima, vitaliciedade no cargo e muitos outros “exagerados benefícios” para julgar com imparcialidade e sem nenhuma pressão.
    Assim, não pode haver qualquer relação entre partes que futuramente possam ser julgadas.

  21. Acho estranho este patrocinio empresarial desinteressado aos jogos do judiciario, entendo que estariam prestando melhor serviço ao país, cumprindo suas funções sociais, se por exemplo, patrocinassem os jogos escolares de 1º e 2º graus, das escolas públicas.

  22. Só o fato de ter o BANCO DO BRASIL e ITAIPU BINACIONAL, ja seria o suficiente para se desconfiar.

    Como estas entidades sao ligadas ao GOVERNO, e comandadas por gente dos partidos politicos, podemos crer que este beneficiamento é imoral.
    Ja que abra-se uma porta para investimento financeiro sem controle, da GRANA do pais.

    1. Se as atividades promovidas por Entidades ligadas ao Judiciário são tão relevantes para os servidores públicos, nada mais justo que disporem de verbas do próprio orçamento. O que não pode ocorrer é deixarem os representados nessa ¨saia justa¨ e com impacto na credibilidade do Judiciário. Além disso a imensa maioria não participa desses eventos onde existem verbas privadas dos maiores demandantes do Judiciário como é o caso do Banco do Brasil.

    2. A questão não é se o BB e Itaipu participam ou não.
      Eventos em que participem julgadores, não pode haver patrocínio de qualquer empresa que amanhã poderá sofrer julgamento.

  23. A situação é bastante simples de se resolver. Os códigos de processo preveem hipóteses de suspeição e de impedimento do juiz. Quem se sentir lesado pode invocá-las. Não requer intervenção estatal em associações nem ataques generalizados a toda uma categoria de profissionais.

    1. Nunca vi uma dessas exceções serem acolhidas… Além de tudo, é muito difícil demonstrar a influênca perniciosa e silenciosa que exercem sobre alguns magistrados.

  24. Pode até ser que haja empresa investindo nesses patrocinios visando a propaganda e seu negócio, mas estão andando sob o fio da navalha. Obviamente que há interesses obscuros nestes patrocínios. Os magistrados já são muito bem remunerados para bancarem seu próprio lazer. Por que estas empresas não patrocinam os mesmos eventos para o trabalhador “comum” ?
    Mesmo com a proibição, irá continuar acontecendo. Quem é desonesto vai procurar quem queira corrompê-lo, porém a probição acabará com a oferta em lotes.

  25. Concordo com a proposta do corregedor. Patrocínio para lazer de magistrados, não. Concordaria se fosse para eventos realizados pela justiça em favor das pessoas carentes.

    1. A Justiça federal realiza JEFS itinerantes. Em alguns lugares do Brasil, como o Amazonas, os Jefs itinerantes são acompanhados de vários profissionais da saúde para tratar e atender as pessoas muito carentes destas regiões.. Uma pena que este tipo de informação não seja adequadamente divulgada.

  26. realmente neste nosso país tudo tem justifi-
    cativa para até no poder judiciario que esta
    para defender a sociedade, e vem com essa
    desculpa, na politica é a mesma coisa dizem
    que o legislativo é independente do executi-
    vo e no dia a dia nós sabemos o que aconte
    ce com esses caras de pau, incrivel que os
    magistrados escolhem lugares muito ruim
    para tal festa porque não vam fazer no sertão do piaui.

    1. eu acho que seria ótimo organizarmos um encontro no Piauí. Na realidade já tentamos organizar um encontro, mas o problema é que não havia hotéis e estrutura. Os encontros tem por objetivo a troca de idéias e a percepção de novas realidades, pois vivemos num país de dimensões continentais. Um magistrado do sul não conhece a realidade de outro de Manaus ou de Maranhão, por isso os encontros e trocas de informações são fundamentais para todos.

  27. Temos que entender que Juízes são pessoas sociais, que deveriam participar mais dentro das cidades onde atuam. Corrupção, se isso acontecer, a pena deverá ser exemplar, pois tais autoridades tem um nivel previlegiado dentro do contesto Brasil. Só se corrompe se for safado. Portanto deveria ser obrigado, como antigamente, o JUiz residir na cidade que atua, e participar dos clubs sociais, ai a justiça teria mais credibilidade.

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