“Mexericos” lançados contra a magistratura

Frederico Vasconcelos
Sob o título “A magistratura precisa de PAZ!”, o artigo a seguir é de autoria de Antonio Sbano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).

Inicia-se um novo ano, enfim, dizem que o Brasil só funciona após o carnaval, mas os ataques à magistratura persistem, renovando-se velhas roupagens.

Porém, mesmo antes do carnaval, os juízes desempenharam seu ofício, seja em plantões ou no dia a dia do Fórum, realizando audiências, despachando e sentenciando – assim, a máxima popular não vale para o Poder Judiciário.

Nenhum ser humano produz o quanto pode se não tiver paz e garantias acerca de seu ofício.

Quando a Constituição Federal desde longa data, instituiu as garantia da magistratura: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos o fez não para criar privilégios aos juízes, mas sim em garantia do cidadão para lhe assegurar julgamentos justos e imparciais.

Criou-se o hábito de dar o título de juiz a quem arbitra um jogo de futebol, de rinha de galo (atividade ilícita) ou desempenha função administrativa, como mero servidor público, mas a mídia, ferindo a Lei Orgânica da Magistratura, a todos rotula como juízes! Ignorância ou má fé?   Veja-se matéria do “Estadão” falando sobre funcionários públicos de São Paulo.   A cada dia boatos surgem acerca da redução de direitos dos juízes sob as mais variadas desculpas, rotuladas de justificativas.

Um jornal volta a fomentar a redução das férias, atribuindo a notícia a Ministros e Conselheiros do CNJ que não querem se identificar (segundo o jornalista), tudo como forma de lançar o povo contra os juízes, apresentando-os como seres que só possuem benefícios e são os responsáveis pela lentidão da Justiça.

Esquecem de dizer: nossas leis são medievais, excesso de recursos, falta de pessoal de apoio, crescente volume de demandas por ineficiências das agências reguladoras, instalações precárias em sua grande maioria, obrigatoriedade do juiz em preencher boletins e informações, atos que são do Escrivão, deixando, assim, de executar o seu trabalho: decidir.

Não questionam o congestionamento no STF, nos Tribunais Superiores e no próprio CNJ – basta ver as pautas e constatar o elevado número de processos adiados em razão do adiantado da hora, alguns com cinco ou mais adiamentos, gerando custos insuportáveis para advogados e interessados.

ISSO NINGUÉM FALA; NÃO INTERESSA, A LENTIDÃO É SÓ CULPA DO 1º GRAU, exatamente o menos provido de recursos materiais, tecnológicos e humanos!

Vencimentos congelados desde 2006, com ínfima reposição da inflação em 2009, o que não se confunde com aumento, e, agora, 15%, dividido em três anos, mas o acumulado até 2015 ultrapassará a casa dos 50% de defasagem, ferindo-se o art. 37, inc. X da C.F.

O Supremo Tribunal Federal vem tratando a magistratura de carreira como “um caso político” e não como parte integrante de um dos Poderes da República, pilar da democracia e do Estado Democrático de Direito: não julga os Mandados de Injunção contra a omissão do governo em repor os subsídios, nem o faz, como deveria fazer, por Decreto, meio já utilizado às escâncaras, pelos demais Poderes, sob argumento de que “não deseja criar polêmica”.

Em Direito não existe meio termo: ou se o tem, ou não tem. Se tem, é dever do Poder Judiciário declará-lo ainda que ofenda a interesses de outros segmentos.

O CNJ, se afasta de seus objetivos dedicando-se a campanhas sociais, deixando ao largo o seu fim principal: otimizar a prestação jurisdicional, através de ações administrativas diretas e objetivas. Entretanto, alguns Conselheiros, já pensando em voos mais altos ao terminarem seu tempo, se manifestam sobre assuntos que deveriam guardar sigilo, criando clima de instabilidade maior do que o já existente – não digam que estou inventando: leia-se o jornal “O Globo” quando publicou matéria acerca do auxílio-alimentação e, agora, em matéria sobre as férias e, ainda, matéria na Revista Veja, sobre os desejos de um dos Conselheiros, o mesmo que questiona as férias.

Espera-se, e temos a certeza, que o Ministro Joaquim Barbosa, homem de bom senso, com sua habitual serenidade e alma de magistrado, não se deixará levar pelos “mexericos da Candinha”, lançados ao vento diuturnamente e que conduzirá, de forma democrática, a revisão da LOMAN, inclusive ouvindo todas as associações nacionais de magistrados, antes da redação final do projeto. 

Havendo paz mais se produzirá, apesar de todas as deficiências existentes, com a certeza de que a turma “do quanto pior melhor” não encontrará eco, deixando-se claro que as reformas necessárias, dentre elas acabar com a escolha meramente política de magistrados em todos seus níveis, serão feitas sob o manto da boa técnica e sem pressões ou intimidações políticas, sob pena de se transformar o Poder Judiciário brasileiro em algo semelhante ao da Venezuela, subjugado pelo Executivo.

Comentários

  1. Já escrevi sobre essa questão. O artigo foi publicado na Consulex e em alguns sites jurídicos. Tenho convicção de que, se as férias foram reduzidas – único direito diferenciado que a magistratura ainda tem–, deve ser fixada carga horária para o juiz. Isso quer dizer o seguinte: no momento em que se der a redução, a jornada de trabalho da magistratura deve ser estabelecida, com o início de sua atividade e o termino, mais o limite de horas a serem trabalhadas duante o dia e no total da semana, com os respectivos descansos. E nada de trabalho em casa, ou nos fins de semana ou feriados. O excesso deve ser pago como horas extras, ou mesmo com referência a qulquer outra ativiade a ser desenvolvida além da carga horária, como, por exemplo, plantões e etc. Eu nao batalho para manter férias de 60 dias, mas pela fixação de carga horária. Até mesmo, para eliminar o que denominam de privilégio, sou favorável a que o juiz marque o seu ponto, para início e fim de sua jornada de trabalho. E vamos ver depois como é que fica isso.

  2. Acho que a companha das associações de magistrados está errada.
    Deveria sim lutar pelo fim das férias de 60 dias e lutar pelo pagamento de horas extras, com 50% na duas primeiras horas, e 100% nas seguintes.
    Troco as férias na hora.
    Mais, quando chegar de férias tem que encontrar os mesmos processos que deixou. Processo concluso durante as férias devem ser decididos por outros juízes.
    Como disse um colega, o padre não reza as missas que deixou de rezar quando estava de férias e nem os jornalistas escrevem matérias que deixaram de escrever no descanso. Férias hoje na magistratura, pelo em Minas, é castigo.

  3. Realmente não concordo com benefícios granjeados por institiuições privadas aos juízes de maneira individual ou coletiva. Mas, tirando isso, a sociedade não deveria querer nivelar por baixo os magistrados.

  4. Duvido que alguém responda. Principalmente os mais críticos aqui à magistratura. Concorda-se que sejam suprimidas as férias de 60 dias e outros ditos “privilégios” funcionais, mas limitando-se a carga horária do juiz à normalmente atribuída aos demais servidores públicos? e caso ultrapassada essa carga horária o excedente seja devidamente remunerado? Receba-se pagamento por “sobreaviso” que em SC sao pagos aos medicos publicos ate o limite de 200 horas, o que dá mais de 40% do salário? Se todas as resposta forem positivas, não há problema na supressão dos ditos “privilégios”. Porém, não queiram que haja essa supressão e os juízes se preocupem com a situação da vara após o cumprimento da sua jornada. Aliás, assim o fazem médicos nos hospitais públicos, policiais, etc, pois convivo com ambos. Cumprida a jornada/escala de trabalho, passam o bastão para o colega e vão para casa/clube/etc. Caso superem a jornada sao pagas as horas-extras, plantões e sobreavisos. Basta os críticos aqui lerem as legislacoes respectivas e jurisprudencias dos tribunais. Quanto a essas verbas, nenhuma delas é paga aos juízes, sendo as férias diferenciais uma forma de compensar a inexistência daqueles direitos. Mas concordo, que se aos juízes forem pagas as mesmas verbas atribuídas aos demais servidores públicos, sobretudo, limitação de carga horária, pouco importando a entrada processual, as férias de 60 dias passariam a ser um privilégio mesmo, sem aspas!

    1. Marco, infelizmente a verdade é que estamos perdendo a guerra. Quando eu me formei, há 15 anos atrás, mais da metade dos formandos ou estava decidida ou acalentava o sonho de ser juiz. Vá a uma faculdade hoje e pergunte quantos alunos querem ser juízes: não dá 5% (se tanto: da minha última turma, de 60 alunos, eram só 2). A metade quer advogar ou não sabe, enquanto a metade que pretende prestar concurso (normalmente a metade mais estudiosa) sonha em ingressar no MP, cartórios, advocacia pública, servidor da Justiça e polícia, nesta ordem. É uma questão lógica: menos responsabilidade, menor cobrança, remuneração igual ou superior. Querem o quê?

      1. Exatamente o meu caso. Em dezembro de 2012, fiz 15 anos de formado. Havia um grande anseio em ser juiz naquela época. Hoje, a maioria dos estagiários do Judiciário ao término do período de estágio, já saem com a cabeça voltada para as outras carreiras jurídicas, que, como você disse, sao melhor remuneradas, com mais “privilégios” e quase nenhuma cobrança social. Eu mesmo quase me inscrevi num concurso para Procurador do MP junto ao Tribunal de Contas, mas lamentavelmente estava viajando durante o prazo de inscriçao.

        1. Segundo informacoes encontradas na internet, as férias da magistratura em algumas partes do mundo:

          Grécia: férias judiciais coletivas decorrem de 1 de Julho a 5 de Setembro. Os magistrados dispõem de 1 mês de férias por ano, isto é, 97 dias no total.

          Suíça (Cantão de Neuchâtel): as férias judiciais coletivas são marcadas entre os 7 dias anteriores à Páscoa e os sete dias posteriores a este feriado (inclusive), de 15 de Julho a 15 de Agosto (inclusive) e de 18 de Dezembro a 1 de Janeiro (inclusive). Ou seja, 59 dias no total.

          Bélgica: férias judiciais coletivas sao estabelecidas entre o primeiro dia de Julho e o último dia de Agosto. 62 dias, no total.

          Alemanha: férias judiciais coletivas de 1 de julho a 31 de agosto. Os juízes dispõem ainda de 29 dias de férias (até aos 40 anos) e de 30 dias (dos 40 anos em diante). Assim, 62 dias mais o período individual.

          Irlanda: férias judiciais coletivas ocorrem nos meses de agosto e setembro. Assim, 61 dias.

          (Fonte: Estudo de Direito Comparado sobre o período de férias judiciais, da lavra do Gabinete de Política Legislativa e Planejamento do Ministério da Justiça de Portugal)

  5. Alguém aqui sabe que juízes no Brasil estão obrigados a trabalhar, principalmente no interior, além das 8 horas no Fórum, 24 horas por dia, sábados e domingos, em regime de plantão e não recebem um centavo sequer de hora extra? Algum servidor público trabalha dessa forma? Algum parlamentar (senador, deputado, vereador) que também tem dois recessos por ano de 30 dias cada, exerce carga horária parecida??????

    1. Sim trabalha, os medicos, policiais civis e militares, bombeiros e outros servidores publicos.
      O pior que quando entram no Poder Judiciário para conseguir indenização do Poder publico, e julgado que o funcionário tem a obrigação de trabalhar.
      Em que forum os juizes trabalham no periodo da manha, porque ate hoje so vi juizes somente no periodo da tarde.

      1. Manoel, discordar pode, mentir não: médicos só trabalham fora do expediente em regime de escala (públicos) ou recebendo extra para isso (particulares); policiais e bombeiros trabalham regra geral também muito, mas mediante 24/48, quando não 24/72. E vc dizer que nunca viu juiz trabalhar de manhã é de uma mendacidade ímpar.

      2. Eu trabalho, Manoel. Venha ao Juizado Especial Federal em Bauru, pela manhã, e você me encontrará e poderá tomar um cafezinho comigo.

      3. Errado. Você está completamente errado. Esse profissionais trabalham mediante escala específica e quando a cumprem, passam o serviço para o seguinte. Caso queiram fazer serviços além da escala, sao remunerados pela hora-extra e sobreaviso. Deixe de ser leviano. Além disso, o Judiciário, quando acionado por qualquer deles, reconhece o direito à justa indenizaçao: “”Conforme numerosos precedentes da Corte, ‘por força do disposto no § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 137, de 1995, o valor da “Indenização de Estímulo Operacional” – que corresponde às horas extras de trabalho realizadas pelos servidores estaduais “pertencentes aos quadros da Polícia Civil e da Polícia Militar” – não poderá “ultrapassar 40 (quarenta) horas mensais”. A vedação visa coibir que sejam autorizadas horas extras que ultrapassem o limite fixado na lei. Porém, se excedido, devem ser pagas, pois do contrário haveria violação ao princípio da valorização social do trabalho (CR, art. 1º, IV) e àquele que coíbe o locupletamento com o trabalho alheio (Declaração Universal dos Direitos do Homem, art. XXIII)’. (1ª CDP, AC n. 2009.008454-6, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, AC n. 2010.021133-6, Des. Cid Goulart; 3ª CDP, AC n. 2010.040421-6, Des. Sônia Maria Schmitz; 4ª CDP, AC n. 2009.018641-7, Des. Jaime Ramos)” (AC n. 2010.061936-7, da Capital, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, DJe 18-4-2012). E ainda: “Comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o militar estadual o direito ao pagamento pelas horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as quarenta (40) horas mensais previstas como limite máximo, em decreto limitador, uma vez que o Estado não pode locupletar-se indevidamente à custa do trabalho alheio sem quebrar o princípio da moralidade.”
        Você, portanto, está sendo leviano na sua afirmaçao, que nao possui qualquer base factual verdadeira. Todos os profissionais que você mencionou recebem pelo trabalho excedente à carga horária estabelecida. Outros, ainda, como auditores fiscais e procuradores públicos, ainda recebem pela produtividade, o que faz com que queiram trabalhar ininterruptamente, coisa – receber por produtitividade – impensável aos juízes.

    2. Tambem temos o recesso de final de ano, que o judiciário paulista para, isto entra na conta dos 60 dias? ou nos 30 dias dos serventuarios

        1. Caros,
          Os outros trabalhadores sofrem ameaças? Suas famílias, tb? A atividade da Magistratura e do MP são arriscadas. Todos trabalham muito, mas a atividade da Magistratura tem peculiaridades que outras não têm. Lembram-se do caso da Magistrada carioca que foi morta na frente do filho, na porta de sua casa, com mais de dez tiros.
          O carro dela não era blindado e ela não tinha escolta. Isso é um absurdo.
          Em relação aos PMs, a profissão tem um alto índice de suicídio e de licenças-saúde. Talvez, fosse melhor permitir a eles férias de sessenta dias. O Estado economizaria, tendo em vista, o alto número de licenças e de problemas psiquiátricos. Outrossim, como disse em outra mensagem, várias categorias do serviço público têm férias de sessenta dias ( promotores, procuradores do município, procuradores da fazenda, defensores públicos, e, etc… Eles, tb, são pagos pelos cofres públicos e aproveitam os mesmos feriados usufruídos pelos Magistrados. Mas, ninguém se importa com eles, apenas, com os Magistrados. Por quê?
          Ademais, segundo Jhering, jusfilósofo alemão, em sua obra “A luta pelo Direito” : Não se abre mão de direitos.
          Direitos são conquistas históricas.

          1. Bem no estado de são paulo, ser policial, professor e medico e mais arriscado que trabalhar em paises em conflito.
            Relativo a ser ameaçado os agentes penitenciários sao ameaçados diariamente pelo crime organizado.
            Mais policiais morrerem, professores apanharem em sala de aula, não coloca em risco o estado democratico de direito no brasil.

          2. Todos estamos em risco. Vivemos numa sociedade de risco. Mas o Magistrado precisará decidir sobre questão tormentosas. Ameaçar o JUiz é ameaçar o Estado. Se é para ganhar qualquer coisa e ficar desvalorizado frente as demais carreiras jurídicas. O que será da Magistratura e do país? Querem fazer com a carreira da Magistratura o que fizeram com a educação e a polícia no Brasil. Mas, talvez, o Brasil mereça que todso sejam nivelados por baixo.

  6. Caros colegas,

    segue anexa a tabela sobre férias de juízes em cada país da Europa, elaborada pela associações dos juízes portugueses.

    Segundo eles, a diminuição das férias para 30 dias em Portugal, em 2008, não solucionou os problemas de lentidão na solução final dos conflitos, havendo, inclusive, aumento de lentidão em algumas matérias. (www.asjp.pt/)

    Houve muito barulho e pouca efetividade, pois o problema é maior do que disponibilidade de tempo para juiz sentenciar. O problema é o sistema e a estrutura.

    No Brasil, atualmente temos 252 arguições de relevância no STF, que represam milhares de processos na 1ª e 2ª instâncias. Acredito levará décadas para julgamento, pelo andar dos processos. E os processos ficam paralisados nas nossas estatísticas.

    Nos TJ´s pelo Brasil, na maioria, falta de tudo, de juiz a computador.

    Nos JEF´s federais, 70% são ações previdenciárias, sendo 50% com laudos favoráveis em casos de incapacidade, ou revisões de massa. Ou seja, os peritos do INSS não conseguem fazer uma perícia com qualidade igual às dos JEF´s e o INSS é duplamente punido com retrabalho e sucumbências. Somos parte do problema estrutural do INSS.

    Dados do IPEA (mostrados no último encontro da AJUFE) demonstram que, se o valor mínimo para ajuizamento de execuções fiscais federais dobrasse dos atuais R$ 20.000 para R$ 40.000,00, 44% das ações executivas em trâmite seriam sobrestadas/arquivadas. Para se ter uma ideia, só na Capital de São Paulo temos 250.000 ações em trâmite em 12 varas, mais 444.000 sobrestadas. Quanto custa isso para o Judiciário?

    No processo penal, a grande maioria de réus é primário, indicando possibilidade de pena mínima. Se ele confessar o crime não se aplica redução de pena pela confissão. Então, para que confessar? Seria o caso de fazer acordos entre as partes, deixando a decisão de homologação ao juiz. Haveria redução significativa de processos penais…

    Na justiça do trabalho ou estadual, o problema é a execução do julgado, que não conseguem dar efetividade ao comando da sentença por diversos motivos, sendo o maior deles o fator financeiro dos condenados.

    Jogar a culpa no juiz é o mais fácil, pois custa muito caro mudar o sistema e a estrutura.

    A alteração das férias dos magistrados não resolverá o problema da lentidão e efetividade da Justiça.

    1. Sem dúvida, essa discussão é puro diversionismo. Uma magistratura forte pressupõe uma carreira atrativa e respeitada, o que naturalmente quer dizer bons salários e benefícios. Isso é assim em qualquer lugar do mundo. Aqui, porém, pessoas de má-fé, recalcados e inocentes úteis têm tentado, de todas as formas, destruir a magistratura, sob os mais farisaicos argumentos. Não se iludam, as consequências virão para todos.

    2. este documento, Carla, é do Ministério da JustiçaPortuguês, e subsidiou a reforma das férias. pouca gente sabe que lá em portugal, elas aumentaram para 45 dias. ps a queda da produtividade dos juízes portugueses não houve. isto demonstra que a lentidão nos processos não é pelas férias.

  7. Enquanto se discutem as férias de 60 dias, 70 advogados foram presos por envolvimento nos atentados do crime organizado em Santa Catarina; a OAB, que não está sujeita a controle algum, recolhe anuidades milionárias. Sem dúvida , é a magistratura que está precisando de freio…

    1. O problema é a forma transversa em que se atinge a categoria da magistratura. Outras categorias possuem férias de sessenta dias: professores, defensores públicos, promotores, procuradores da república, procuradores do município, procuradores da fazenda. Alguns funcionários públicos possuem trinta dias de férias (dias úteis). Então por que o problema é a magistratura, apenas? E as outras categorias? Acordem! Estão tentando acabar com um dos pilares da democracia no ´país, enquanto a população é enganada. Santa Catarina sangra. A criminalidade toma conta e ninguém está preocupado. Brasil mostra a tua cara. Acorda de teu berço esplêndido.

  8. As férias coletivas foram retiradas e não aumentou a produtividade. Os problemas do Judiciário são mais estruturais do que as prerrogativas do Judiciário. O problema maior é crise de efetividade cumulada com a ausência de estrutura. Se está atirando em uma coisa que não vai produzir o efeito necessário e pode produzir um efeito contrário.

    1. Caso isso, de fato, ocorre, alguém está dormindo no serviço, ou passando o dia teclando nos computadores públicos. Falta fiscalização, punição e metas, aí vc vai ver a coisa andar. Juizes não estão acostumados a serem cobrados não é? absurdo esse seu pensamento.

      1. Caro Marcelo,
        Veja as estatísticas do CNJ. Vc verá que os números são fantásticos. Os magistrados brasileiros produzem as maiores estatísticas do mundo. As metas podem ser acompanhadas pelas resoluções do CNJ e Corregedorias dos Tribunais. Todos fiscalizam as atividades jurisdicionais. O problema é que a atividade jurisdicional é intelectual, o magistrado precisa se atualizar sempre e decidir com cautela. Não dá para produzir como máquinas.

      2. Caro Fred,
        A dialética é fundamental na construção do conhecimento.
        Mas este Marcelo Fortes demonstra uma um rancor e uma pecaminosa ira da magistratura. Só faz destilar recalques e projeções. Vai aí um conselho a ele: menos net e mais freud.

      3. se alguém me mostrar um tribunal no mundo com metas para julgamento eu agradeceria. média de julgamento de processos por juiz no mundo, trezentos.

  9. “meros servidores públicos…” ???
    É preciso que a magistratura , entre outras coisas, supere de vez essas questões que apontam a uma “mera” crise de identidade.
    Quando o assunto são as licenças-prêmio ou a necessidade de auxílio-alimentação ( garantidos aos “meros” ) , ela – a magistratura, transforma os juízes em funcionários públicos, envolvendo-os inclusive em outras gritas trabalhistas. Quando as questões são as tais “garantias” constitucionais, de imediato se transmutam em “membros” do judiciário – o que equivale a afirmar serem a própria LEI encarnada. Dê-se plena noção à sociedade e os conflitos por certo serão atenuados … difícil será convencer a todos não se tratarem, também eles, “meros” funcionários públicos …

    1. Riberto, eu só gostaria de clareza: os juízes são servidores públicos comuns ou não? Se não, quais são as prerrogativas que vc entende adequadas? Se sim, avise logo para que os juízes possam abrir empresas, advogar pela manhã, ser síndico, candidatar-se nas eleições etc. etc. etc.

      1. Caro Josué, a clareza que você busca , toda a sociedade também procura. Sua pergunta deve ser dirigida à própria magistratura. Da minha parte, “mero servidor público” que sou, entendo que o Juiz também o seja. Entretanto não é bem assim o que pensam, quando em jogo questões de ordem trabalhista – veja só , socorreram-se inclusive de organismo internacional para defender suas posições classistas, como o faria um bom sindicato de “meros” trabalhadores. Em outro plano, quando acuados por acusações desta ou aquela grandeza , correm a exibir suas prerrogativas constitucionais , sempre de modo a deixar claro serem brasileiros de quilate legalmente avantajado. Penso que devem sim, ter tratamento diferenciado , até para que prestem seus serviços com segurança, no interesse da sociedade – mas não devem usufruir de imunidades ou qualquer espécie de plus remuneratório, vale isso, auxílio aquilo etc.. Vantagens desproporcionais às dos trabalhadores brasileiros comuns podem ser legais, mas são também decididamente imorais … e em tempo – funcionários públicos NÃO podem abrir empresas, muito menos advogar ( prática considerada um crime funcional , passível de demissão a bem do serviço público ) ou exercer outras atividades remuneradas de forma legal, salvo lecionar em alguns poucos casos ( que incluem os próprios juízes ). Síndico qualquer um pode ser…candidato também, basta licenciar-se das funções que exerce no serviço público.

        1. Como é? Servidor público não pode advogar? não pode abrir empresa? tem vedação para lecionar idêntica à dos juízes? Pois, para seu conhecimento, existem inclusive cargos de ADVOGADO PÚBLICO que, sem dedicação exclusiva, autorizam advocacia paralela e concomitante (salvo contra o ente de origem). Juiz pode ser síndico? pode exercer atividade político-partidária? Vá estudar, leia a Constituição, a LOMAN e as decisões CNJ na Reclamação Disciplinar nº 127 e nos Pedidos de Providência nºs 596 e 775 e depois se meta a debater o assunto.

        2. Riberto infelizmente as corregedorias e o CNJ tem feito uma interpretação bastante severa a respeito das vedações a magistratura então penso que, alem as previsões da loman, os juízes tem duas esferas de fiscalização, uma a mais que os demais servidores públicos. Juízes ademais também tem direitos a licenças por extensão ao que e deferido aos servidores em geral então a não ser que não fossem seres humanos não teriam direito a essa interpretação extensiva quanto a outros direitos

  10. Ao ler este artigo(?) lembrei-me de um antigo brocardo popular que diz: não dá pra servir a deus a ao diabo ao mesmo tempo.

    Aplicando-o ao caso emapreço, pode-se concluir não ser possível ao agente público permitir-se patrocinar (direta ou indeiretamente) por agentes privados.

    Ambos são como água e óleo: não se misturam!

    1. Então tá. Magistrado deve viver no Olimpo e beber a bebida dos Deuses. Ficar fora da realidade e não viver em sociedade, consumir, falar com as pessoas. Não é possível viver assim, ao ligarmos a tv somos bombardeados por marketings.

      O que vc disse Não é brocardo, foi Jesus quem disse a citação que vc indicou, mas Ele é bom e sábio, conhece os seus filhos.

      Poderia lhe dizer outra citação do mestre: é pelos frutos que se conhece a árvore. As estatísticas do judiciário brasileiro são as maiores do Mundo porque no Brasil o maior demandante é o próprio Estado.

      Portanto, eu lhe pergunto a quem interessa a desvalorização da Magistratura? Ao povo que pede remédio para sobreviver? Ao cidadão que quer se aposentar?

      1. Cristiane,

        Na bíblia, também tá escrito que os ” juízes serão julgados com mão de juiz”. Se vc tiver a consciência limpa, durma em paz. Deus te abençõe.

          1. Erika,

            obrigado pela advinhação, depois a Sra. me passa o números da mega-sena. Olha só, eu tenho 38 anos, se quiser eu vou ser, eu não quero, não vou negar-lhe que já passou pela cabeça, mas, hj não quero, depois que vi tanta lama por debaixo do tapete, e do que aconteceu aqui em Mg no ano de 2009, concurso da Magistratura, talvez a Sra. não saiba o que ocorreu, basta procurar na net. Pessoa que tirou nota 19 em D. Civil de 100 pontos hj é Juiza.

    1. Caros,
      Qual é a definição para vcs da atividade da magistratura? É muito fácil estudar e passar em concurso. Trabalhar com pilhas de processos e solucionando os problemas das pessoas em geral. É um grande desafio conquistar uma aprovação numa ótima faculdade e num concurso público. Nem todos sabem o significado do mérito.
      Cada um julga o outro pelo seu referencial.
      No entanto lembrem-se que a magistratura é o Poder mais próximo da sociedade. Quando o Estado falha ou há um problema de qualquer ordem, deve-se buscar apoio no Poder Judiciário. Olhem a sua volta. Vejam o que acontece na Argentina e na Venezuela. E vcs verão que a história costuma se repetir. Temos que nos acautelar.
      Sobre a França. A CF brasileira inspirou-se nas garantias do direito americano e na estrutura do direito do “continental law” (direito alemão). Nossa Constituição é bastante semelhante as Constituições portuguesa e espanhola.
      O Dr. Sbano tem razão. Lembrem-se magistrados não são robos. Quando a criminalidade aperta e as coisas pioram, alguns morrem exercendo a sua atividade. Ruim será quando a carreira estiver tão ruim que apenas os covardes permanecerão nela. Neste dia, todas as decisões serão favoráveis ao Chefe de Estado e à vontade do Estado. O Judiciário será submisso como ocorre nos exemplos citados. É isso que a maioria quer? Cada povo tem o governo e o judiciário que merece ter. Depois, não adianta reclamar.

      1. Tos os trabalhadores lidam, de uma forma ou de outra, com muita responsabildiade. Um médico, abre as pessoas, ela morre por algum tempo, depois volta, imagina a responsabildiade de um cirurgião. Imagina, o trabalhador rural, que ordenha o leite que vc bebe, imagina se ele coloca veneno no leite…e por aí..Não existe trablaho sem resposnabildiade. Aliás, trablahar no ar condicionado é melhor que bater picareta na rua abrindo buraco para seu esgoto fluir….

        1. Caro colega,
          Todas as profissões têm a sua nobreza. O fato de alguns trabalhem em condições mais confortáveis do que outros não nos desqualifica. Todos estamos contribuindo com o nosso trabalho para um mundo melhor. Precisamos uns dos outros. Essa é a mensagem da vida.

        2. Isso. Façamos como na China maoísta e no Camboja do Khmer Vermelho: juízes quebrando pedra e pedreiros julgando. Haja paciência.

        3. todo trabalho é importante. entretanto, adam smith, em a Riqueza das nações, falou:Em quarto lugar, as habilidades adquiridas e úteis de todos os habitantes ou membros da sociedade. A aquisição de tais talentos, por meio da manutenção do adquirente durante a sua educação, estudo ou aprendizagem, sempre custa uma despesa real, que é capital fixo e realizado, por assim dizer, em sua pessoa. Esses talentos, fazem parte de sua fortuna, tal como também da sociedade à qual ele pertence. A destreza melhorada de um trabalhador pode ser considerada a mesma que uma máquina ou um instrumento de comércio, que facilita o trabalho, e que, embora os custos, que reembolsa as despesas com um lucro.(…)O maior aprimoramento nas forças produtivas do trabalho, e a maior parte da habilidade, destreza, e julgamento com o qual é dirigido em qualquer lugar, ou aplicada, parecem ter sido os efeitos da divisão do trabalho.
          Destarte, a divisão do trabalho varia conforme o nível de estudo e o valor que se agrega ao bem.
          como bem o colega lembrou, na época da REvolução Cultural de Mao Tze-tung, intelctuais foram às fábricas e lavouras. o ensino superior foi erradicado do país.
          se fossemos adotar tal tese, até os honorários advocatícios médicos seriam comparados com o trabalhador comum, fixados no patamar de um salário mínimo legal.

          1. Prezado Moisés Anderson,

            O seu debate é de alto nível. Fico feliz em debater com pessoas tão gabaritadas, que, apesar de inúmeras críticas sempre traz ótimas formas para o debate, um conhecimento incomensurável. Mas, me tira do sério, esses pseudos-moralistas que querem fazer de cargo publico de nível superior semi-deuses, ou se sentirem acima de todos. O povo não é escravo de ninguém e nem servo de juiz, promotores, advogados, defensores, jornalistas quem quer que seja. Ás vezes as pessoas não compreendem as críticas e partem para o ataque pessoal, isso é pura falta de argumento teórico e de vivencia prática, haja vista que muitos hj se sentem assim, pois, nunca trabalharam em outros setores da economia. Passar em concurso público, basta ter meta, disciplina, estudos, desde que o concurso não tenha falcatruas. Eu sempre defendir, a magistratura de primeiro grau, os poderes investigatórios dos MP’s, as defensorias, estas sem autonomia financeira, par anão criarmos mais um MP disfarçado de advogado. Mas, critico à prequiça, a falta de ética, a ganância, a imoralidade e o enriquecimento fácil às custas dos impostos do povo. Muito bom seus argumentos e não sou contra a magistratura, ao contrário, torço que ela seja independente, mas, sem privilégios odiosos.

  11. “Nenhum ser humano produz o quanto pode se não tiver paz e garantias acerca de seu ofício.” Bem, essa “paz” pretendida pelo Sr. Antonio Sbano parece mais uma coisa de monastério e não de uma sociedade democrática, onde embates fazem parte mesmo de sua essência. Férias de 60 dias nada tem a ver com as garantias necessárias à atividade judicante, pelo contrário, constitui-se numa grande discrepância na comparação com os demais trabalhadores, que por não viverem em um monastério, igualmente laboram nesse mundo turbulento, conturbado. Talvez falte a alguns magistrados justamente essa percepção, a de que não vivem num limbo, num monastério. Difícil de equacionar? Bem, sempre se pode fazer outras coisas na vida.

    1. De fato os magistrados não possuem diversas garantias comparados com os demais trabalhadores. Eu trocaria 60 dias de férias por uma jornada de trabalho de 40 horas semanais (direito dos demais servidores públicos). Eu trocaria 60 dias de férias pelo direito a horas extras e remuneração dos finais de semana trabalhados (plantões). Comparem, mas não de forma leviana.

    2. Alias um dos grandes problemas da magistratura e a evasão: já são muito poucos os que se inscrevem no concurso ou optam pela carreira quando aprovados no ministério publico ou para tabelião não apenas por melhor remuneração mas diante das vedações da loman. Afinal juiz não pode ser nem síndico do prédio onde mora. Neste pacote as ferias de60 dias são o ultimo atrativo para a carreira. Agora você prefere que as pessoas mais capazes te façam uma escritura, um parecer ou julguem o seu processo?

      1. Aline, infelizmente esse é um processo inexorável e que já está acontecendo. Quando eu me formei, há 15 anos atrás, mais da metade dos formandos ou estava decidida ou acalentava o sonho de ser juiz. Vá a uma sala de aula hoje e pergunte quantos querem ser juízes: não dá 5% (quando houver). Metade quer advogar ou não sabe, a metade dos concursos quer MP, cartórios, advocacia pública e polícia, nesta ordem. É uma questão lógica: menos responsabilidade, menor cobrança, remuneração igual ou superior. Querem o quê?

        1. Peço que o comentarista JOSUÉ DE SOUZA analise esta hipótese: há uns 30 anos, a magistratura tinha vencimentos baixos e seus concursos eram pouco disputados, muito menos que os de procurador do Estado, por exemplo. Em São Paulo, os procuradores ganhavam um pouco mais que os juízes e podiam exercer a advocacia privada. Com o tempo, a carreira da magistratura foi valorizada e chegou-se ao sistema atual, com vencimentos iniciais superiores a 20 mil reais, o que praticamente não existe em outras carreiras. Com isto, os concursos passaram a ser altamente disputados, com centenas de candidatos por vaga. Conclusão, aqueles alunos que de antemão vislumbram o insucesso preferem disputar outros concursos, menos concorridos. Algo como o desempregado que desiste de procurar emprego e com isto deixa de compor a estatística.

  12. Uma curiosidade, para apreciação dos frequentadores do blog: na França, país que certamente não pode ser comparado em termos de seriedade de instituições à Venezuela, a magistratura em geral, seja ela a judicante ou a do parquet, é subordinada ao Ministro da Justiça ou Guarda dos Selos (Garde des Sceaux): nomeações, promoções, remoções, questões administrativas, quase tudo é solvido no âmbito do Ministério da Justiça, órgão do poder executivo. Pensemos. E lá só se é admitido à carreira, na base, com idade mínima de 35 anos e 10 anos de experiência profissional.

    1. Estude a história da França e vc descobrirá porque lá a magistratura foi subordinada ao Executivo. Aliás, estude a história do Brasil e vc descobrirá que nossa inspiração neste ponto foi os EUA.
      As férias só se justificam hoje como fator de atractividade para a carreira. Sem elas, excelentes operadores do direito optarão por outras carreiras. Aliás, em que país do mundo um advogado do estado ou membro do MP ganha mais que o juiz? Esta é a total inversão de valores de nossa sociedade, em que mais se valoriza a função de acusar do que a de julgar! Não se iludam, mesmo com a situação atual já há péssimos juízes, imaginem com todas essas mudanças que se querem fazer. Juiz por vocação não existe, não sejamos ingênuos ou românticos. A vocação acaba no momento que você sofre a primeira ameaça, ou passa o primeiro mês sem pagar as contas vencidas. Se a sociedade quer mediocridade – como bem lembrado pelo autor do artigo, ou uma parcela da imprensa e de pessoas com interesses – ela própria é quem sofrerá as consequências.

      1. Antônio: essa sua pergunta “em que país do mundo um advogado do estado ou membro do MP ganha mais que o juiz?” é a pergunta que as associações deveriam fazer, MAS NÃO TÊM CORAGEM, porque preferem cabalar votos para futuras nomeações (CNJ, STJ, qualquer boca em Brasília está valendo)

      2. O comentarista ANTÔNIO AUGUSTO, que parece ser juiz, por certo não leu com a atenção devida (o que aliás não chega mesmo a surpreender) o que anotei: na França a magistratura (assise e debout) É vinculada, subordinada, ao Ministro da Justiça e não FOI a ele subordinada em tempos passados. Mais: afirmar que a magistratura do Brasil é decalcada do modelo dos Estados Unidos contém uma enorme imprecisão, pois lá a investidura se faz em grande parte mediante eleições, do que aqui sequer se pode cogitar. E quanto aos vencimentos dos juízes, é assunto para outro comentário mais extenso. De qualquer modo, para informação da comentarista ALINE ARAÚJO anoto que os vencimentos de um juiz francês, em início de carreira, com todas as vantagens, estão muito abaixo de 5 mil Euros, o que corresponde a algo como R$ 14 mil. Não obstante isto, não há registro de que o judiciário francês seja menos eficiente ou mais corrupto que o brasileiro. Por fim, é sabido que um ministro do Superior Tribunal de Justiça visitou há dois meses a escola da magistratura francesa e ele tem as informações mais atualizadas; talvez conviesse que o blogueiro o entrevistasse para esclarecer todos esses pontos. Fica a sugestão.

    2. Aqui no Brasil aos 35 anos a magistratura não e mais atrativa pois nessa idade um bom advogado ou bom servidor da área jurídica com suas vantagens acumuladas (que o juiz não recebe diante da interpretação que vem sendo dada ao subsidio) fatalmente não fará o concurso para juiz cujo salário, igual do inicio ao final da carreira, e menor.

  13. Deixem os juízes em PAZ. Eles precisam trabalhar, proferir sentençca e não participar de jogos patrocinados por Empresas Privadas tais como: Seguradoras, Financeiras, Mineradoras, Petroléferas, Planos de Saúde e outras que possuem potencial de gerar demandas de interesse da sociedade.
    AMB, APAMAGIS, MAGIS-DF, ACM, ANAMAGES, AJUFE, AMEPE, AMATRA-SP, ALMAGIS, AMERON, AMC, AMAGIS-MG, AMAERJ, e vai por aí adiante.
    Os nossos magistrados não querem se render ao fato de que tais e tantas associações só podem servir a um propósito: conferir prestígio e poder aos que as dominam. Aos jurisdicionados, fica a sensação de que somos os únicos prejudicados com essa ” festa” de patrocínios.
    Essa gente vive sem noção.

  14. Férias de 60 dias!! Isso não tem anda de normal, é medieval. Privilégios são medievais. A sociedade nãoa guentam mais esse bla´bla bla´, para tentar manter privilégios. Olha só, em nome do POVO, do cidadão, eu peço garantias, privilegios, em nome do povo eu peço ” puder “, mas, o povo, ah…o povo, aquele esquecido por todos. Outra coisa, o ano começa depois do carnaval para todos os servidores publicos, inclusive o servidor publico Juiz. Se não tivesse as férias de 60 dias até concordaria com o articulista, que, de fato, trata-se de um ótimo expositor de motivos.

    1. Nisso temos que concordar a loman e medieval, posso estar enganada mas acho que nela nem se fala de licença maternidade para juízas. Mas a justiça hoje nada tem de medieval: o processo judicial e eletrônico, as metas de produtividade estão sendo buscadas e muitas vezes alcancadas, alem das escolas de magistratura que buscam a qualificação permanentede servidores e juízes a gestão dos órgãos judiciais tem sido feita com base em processos de administração. Rapidamente se consulta na internet uma sentença ou acórdão. Nao acho que a figura do juiz tenha algo de medieval. O Poder Judiciário, alias, representa a repartição dos poderes, a característica do periodo medieval era justamente a presença de um senhor com poder total sobre suas terras…. Será que o povo brasileiro prefere ficar somente com a Sra. Presidenta e o Congresso?

  15. QUAL A DIFERENÇA ENTRE O LEGISLATIVO E O JUDICIÁRIO? Poderia ser uma anedota mas infelizmente não é.

    O judiciário ainda insiste em tentar justificar o injustificável: continuar escrevendo artigos e soltando notas chamando eufemisticamente seus privilégios de direitos básicos.

    Ousam dizer que 60 dias de férias não atrasa os processos pois os juízes trabalham nas férias (!?). Afirmam que podem ser criadas verbas complementares (alimentação de 1000 reais, moradia etc.) administrativamente pois seus salários estão defasados – será que após a correção tais verbas serão extintas?

    Eu já vi o legislativo se curvar à sociedade e extinguir seus 14º e 15º salários, quando será a vez de o judiciário descer do pedestal e se adequar ao regime de trabalho contemporâneo?

  16. o mau da democracia e isto todos tem os mesmos direitos e todos os cidadões tem o direito de pedir as mudanças que acharem necessários.

  17. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa! O que justificaria a manutenção das medievais férias em dobro, de 60 dias, além do recesso de 20 dias? Não há dúvida de que precisamos preservar as garantias e prerrogativas necessarias à manutençao da independência da magistratura, tal como de qualquer outra função pública que, por sua natureza, exponha o servidor ao enfrentamento de interesses e pressões. Se numa ou noutra regiao do país a primeira instancia estivar mal estruturada, que se a estruture! Agora, querer confundir mordomia com prerrogativa ou ignorar que férias e remoçoes seguidas de juizes atrasam o curso de seus processos, significa não querer enfrentar a questão. Afinal, ouvi dizer que aqui o regime é de Repúlbica. Então, antes querer se confundir com esse Poder que o magistrado exerce privativamente (na sua vertente jurisdicional) espera-se que lembre que o Poder emana do povo. Espernear para manter privilégios injustificáveis, sob pretexto de q

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