‘Férias de 60 dias não são privilégio do Brasil’

Frederico Vasconcelos
As comparações a seguir foram publicadas em lista de discussão de magistrados pelo presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), Antonio Sbano. O texto é reproduzido com permissão do autor.

Grécia: as férias judiciais decorrem de 1 de Julho a 5 de Setembro.  Os magistrados dispõem de 1 mês de férias por ano, isto é, 97 dias no total!

Suiça (Cantão de Neuchâtel): as férias judiciais são marcadas entre os 7 dias anteriores à Páscoa e os sete dias posteriores a este feriado (inclusive), de 15 de Julho a 15 de Agosto (inclusive) e de 18 de Dezembro a 1 de Janeiro (inclusive), ou seja, 59 dias no total.

Bélgica: as férias judiciais são estabelecidas entre o primeiro dia de Julho e o último dia de Agosto, 62 dias, no total

Alemanha: Férias forenses de 1 de julho a 31 de agosto. Os juízes dispõem de 29 dias de férias (até aos 40 anos) e de 30 dias (dos 40 anos em diante). 62 dias, mais o período individual.

Irlanda: as férias judiciais ocorrem nos meses de agosto e setembro, 61 dias . 

Como se pode observar, férias de 60 dias, soma das férias coletivas e das individuais, para a magistratura não são privilégios do Brasil, como querem fazer crer alguns, mal informados.

Não se pode comparar, nem tratar por igual, situações desiguais, ou seja, não se pode equiparar agentes políticos com agentes administrativos ou com a iniciativa privada.

(Fonte: Estudo de Direito Comparado sobre o período de férias judiciais, da lavra do Gabinete de Política Legislativa e Planejamento do Ministério da Justiça de Portugal)

Comentários

  1. Enquanto isso o Gil Rugai ficou livre, leve,solto e desimpedido por 9 anos. Nao digo que seja culpa de nenhum juiz mas sim que nao parece haver interesse em se fazer Justica.

    1. O que é justiça? O problema, na realidade, é a legislação processual. Não é culpa do Magistrado nem do Adogado. Eles estão aplicando e usando a lei que é elaborada por seus representantes do Poder Legislativo. O Juiz aplica a Lei. Quanto à relevância temática, destaco que o debate é fundamental para a preservação da democracia, isto porque: Ao povo interessa o debate sobre a independência do Poder Judiciário e as garantias do Poder. O princípio da irredutiblidade de subsídios tutela os Magistrados e Promotores. O referido princípio assegura ao agente político a manutenção do valor do subsídio, enquanto ele estiver judicando. A redução das férias reduzirá os valores anualmente percebidos pelos Magistrados. O interessante é que o referido princípio tem por escopo não deixar os Magistrados à mercê do Poder Executivo. Ressalta Hamilton que dispor da subsistência do homem é dispor do homem. Destaco que não há um Poder Judiciário verdadeiramente independente, se o Poderes Executivo e o Legislativo não respeitarem o referido princípio. Hassemer, doutrinador alemão, destaca esse tema. Por isso a denúncia dos colegas da ANAMATRA à Corte Interamericana de Direitos Humanos é pertinente.A Situação dos Magistrados Federais é preocupante. E o tema da redução de férias é curioso, pois outras carreiras, tb, possuem o mesmo direito. Elas não são agentes políticos, não possuem as mesmas garantias da Magistratura e ninguém questiona. Por isso indago novamente: A quem interessa a desvalorização da Magistratura?

  2. Logo se vê a fraqueza de personalidade daqueles que, magistrados ou não, preconizam os erros destes países estrangeiros. Vamos fazer o correto por nós mesmos e repelir a benesse injusta. Férias de 30 dias é suficiente e reforça a imagem de uma Justiça comprometida com a igualdade e não com a arrogância e pedantismo de se querer “diferenciado”. Possivelmente, se essa lista trouxesse exemplos de países estrangeiros os quais seus juízes tivessem apenas 15 dias anuais de férias, as opiniões se pareceriam com a minha.

    1. Pela sua manifestação Sr. Delfino creio que também acha justo que em troca das férias de sessenta dias sejam pagas aos magistrados, como se paga a qualquer trabalhador, as horas extras, oito horas diárias, compensações, adicional noturno, adic. De periculosidade e insalubridade ( ou o sr. Acha que o cargo não é de risco – lembra do caso da juiza do Rio? Posso lhe citar mais de uma centena de casos de juizes ameaçados pelo país!), férias dobradas qdo o empregador não deixar o empregado tira-las no prazo legal. São direitos previstos na CLT! Ah! O sr. Não acha que neste pacote deveriam também ser dicutidos os privilégios de outras profissões com, ex., os adv. que tem jornada diaria de quatro horas e os jornalistas que é de cinco? No final de um ano de trabalho, se comparado ao trabalhador comum, será que estes profissionais, com as horas a menos de teabalho diário, nao ganharam mais trintas dias de ócio? Reflita sobre isto!

    2. se tirar tb as restrições que a magistratura impõe, atividade político-partidária, morar na comarca, não exercer outra atividade senão magistério, jornada de trabalho de quatro horas, com hora-extra de cem por cento, a isonomia se completa.

      1. sem falar na quarentena de três anos, enquanto outros cargos tem apenas quatro meses, membros do Conselho de Governo, do Conselho Monetário Nacional, da Câmara de Política Econômica e da Câmara de Comércio Exterior do Conselho de Governo, do Comitê de Gestão da Câmara de Comércio Exterior e do Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil;diretores de agências reguladoras, na forma da legislação específica (MP 2.216-37, de 31 de agosto de 2001).

        1. Aliás Moisés, diga-se de passagem, cargos com muito mais influência do que o de um Juiz restrito à comarca. Nesse período esse pessoal ainda é indenizado pelo Estado. O que não ocorre com os juízes que ficam ao deus-dará durante a quarentena (mais ainda aos admitidos após 2004, ante a reforma da previdência). Ah! podem complementar a aposentadoria com trabalho (menos com aquele ao qual ficou restrito e bitolado durante toda a vida profissional).
          O juiz exonerado ou aposentado também tem outra opção: o banimento. Poderá advogar em local diferente daquele que ficou condenado a residir. E olha que o banimento é proibido na nossa Constituição.
          Está na hora de as associações (e quem sabe o próprio blog – ainda acredito em alguma imparcialidade) olharem um pouco mais para as excessivas restrições ao cidadão que ocupa o cargo de magistrado. O sucateamento da magistratura lacrou até mesmo a porta de saída. Melhor sugerir a advertência de Dante aos que teimarem em ingressar na carreira.

  3. Realmente, pessoas que bradam contra as férias de juízes e promotores não tem a mínima noção de suas carreiras e atividades. Tais agentes políticos vão para as comarcas mais distantes dos Estados, privados do convívio familiar muitas vezes; vivem fazendo plantão em finais de semana, sem qualquer cobrança de horas extra; trabalham, sim, despachando durante à noite, quando é o tempo que sobra sem estar em audiências. Fora a exposição de toda a ordem de ameaças que são submetidos. Sinceramente, são profissões de alta responsabilidade e stress. E para isso, como uma forma de compensação sim, tem-se dignamente 60 dias de ferias. Aliás, por muitas vezes, por serem profissionais tão responsáveis, se utilizam das malditas férias simplesmente para despachar. Como muitos já disseram anteriormente, o Brasil é o país com o maior número de processos por juiz. Não há como manter uma mente sã sem o mínimo de descanso. Ainda, sao cargos que não podem acumular qualquer outra profissao, exceto de docencia. Será que de todos esses ônus os juizes e promotores nao merecem esse bonus?Agora pergunto: por que não indagam as ferias dos professores? Ou melhor, dos parlamentares? Principalmente do nosso Congresso Nacional!

    1. A FSP aborda a questão das férias da Magistratura de maneira sensacionalista, simplista e hipócrita!
      As férias de 60 dias para a Magistratura devem ser vistas dentro de um contexto maior, ou seja, como parte de um conjunto de atrativos para que as ‘boas cabeças’ se sintam dispostas a, por exemplo, deixarem a família para trás e assumirem um cargo em cidades de fronteira deste país (ex.: Tabatinga/AM, fronteira com a Colômbia, distante mais de 1.000 Km de Manaus) ou enfrentarem corajosamente bandidos perigosos e políticos inescrupulosos!! Magistratura por pura vocação (como se anda pregando por aí) é coisa do passado; se o aspecto corporativo não compensar, os bons profissionais (que são aprovados em vários concursos ao mesmo tempo) migrarão para outras atividades menos desgastantes e, em vários casos, com melhor retorno financeiro/corporativo!!
      Os gargalos na Magistratura deitam raízes em aspectos muito mais profundos do que um simplório corte de parte do descanso anual que, repita-se, não pode ser analisado isoladamente e tachado como ‘privilégio’ (tecla pejorativa sempre batida por parte da imprensa).
      Várias profissões possuem aspectos diferenciados tendo em vistas suas peculiaridades e ninguém fala disso, pelo menos com o tom ácido que é dirigido à Magistratura; jornalistas, por exemplo, possuem jornada de trabalho de 05 horas diárias!!Quem sabe eles também não estariam dispostos a dar sua parcela de contribuição para o país e abrir mão deste ‘privilégio’ se comparado à massa dos demais trabalhadores, que trabalham 08 horas diárias!!
      Karley Correa – Juiz Federal – BH/MG

      1. Advogados tem 4 horas diárias de jornada de trabalho. Além disso, a hora extraordinária é paga em dobro.

        Art. 20. A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.

        § 1º Para efeitos deste artigo, considera-se como período de trabalho o tempo em que o advogado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, no seu escritório ou em atividades externas, sendo-lhe reembolsadas as despesas feitas com transporte, hospedagem e alimentação.

        § 2º As horas trabalhadas que excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional não inferior a cem por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.

    2. E na sua “democracia” acabariam o direito à hora-extra, adicional norturna, adicional por tempo de serviço, licença-prêmio, atividade político-partidária, qualuqer outra atividade remunerada além de um cargo de magistério etc. para todos os demais trabalhadores? Garanto que muito patrão daria 60 dias de férias com gosto.

  4. Perfeitos os comentários de Cristiane Santos, José Carneiro e Juiz Estadual de 1ª Instância.
    Resumen toda a realidade e, o mais importante, são JUSTOS!

  5. E os advogados públicos que não falam do recesso? notadamente os procuradores federais e advogados da união, já que o recesso na justiça federal decorre de lei, e não de decisão administrativa, como na justiça dos estados?

  6. Por que, nestes seguidos posts dos 60 dias de férias, não aparece nem um único procurador da república ou promotor de justiça que, identificando-se como tal, venha juntar-se ao debate?

  7. É interessante ver o estudo completo, aqui vão alguns dos países que a Anamages “esqueceu” de citar:

    República Checa – Não existe recesso forense. As férias dos magistrados são iguais a de todos os servidores públicos.

    França – Não existe recesso forense. As férias dos magistrados são iguais a de todos os servidores públicos.

    Alemanha – O recesso deixou de existir. Os juízes continuam trabalhando, só não são marcadas audiências nesse período. Os juízes tem entre 29 e 30 dias de férias.

    Finlândia – Não existe recesso forense. As férias dos magistrados são iguais a de todos os servidores públicos.

    Países-Baixos – Não existe recesso forense. Os magistrados tem direito a 21 dias de férias. Seu refime de trabalho é igual ao de todos os servidores da Administração Central.

    Espanha – 30 dias de férias, preferencialmente no mês de agosto. O recesso forense é de 24 a 31 de dezembro.

      1. Agora tem uma coisa: nenhum juiz de qualquer país do mundo trabalha mais que o magistrado brasileiro.

        Isso porque os juízes brasileiros, conforme estudo do Banco Mundial, foram classificados entre os MAIS PRODUTIVOS DO MUNDO!

        Igualdade para os iguais. Desigualdade para os desiguais. Juiz brasileiro trabalha mais que qualquer juiz nesse planeta. Juiz brasileiro é diferente. É mais produtivo. Logo, merece tratamento diferenciado, compatível com a alta carga de trabalho a quem é submetido.

    1. a Anamages “esqueceu” de citar a Itália, 45 dias.
      Alemanha
      Os artigos 199 a 202 do GVG (Judiciary Act) que tratavam das férias judiciais
      (definidas entre o dia 16 de Julho e o dia 15 de Setembro) foram revogados, com efeitos
      a 1 de Julho de 1997. Optou-se, em matéria civil, por uma solução de compromisso
      prevista no §227, 3.º parágrafo do Código de Processo Civil (ZPO), segundo a qual
      «uma data de audiência fixada entre 1 de Julho e 31 de Agosto será adiada por pedido
      efectuado no prazo máximo de uma semana após recepção da citação ou da marcação da
      data, exceptuadas leituras de sentenças. Esta disposição não se aplica a:
      1) processos urgentes;
      2) litígios relativos a arrendamento;
      3) matérias familiares;
      4) disputas sobre letras de câmbio ou cheques;
      5) litígios sobre construções, quando a disputa for acerca da continuação de
      construções já começadas;
      6) disputas sobre licenças para uso ou devolução de bens protegidos por arresto;
      7) procedimentos de «exequatur» ou actos judiciais em arbitragem».
      O adiamento das audiências não será concedido quando o processo necessite de ser
      acelerado.
      Como decorre do parágrafo anterior as alterações legais surtiram efeito a 1 de Julho de
      1997.
      Os juízes dispõem de 29 dias de férias (até aos 40 anos) e de 30 dias (dos 40 anos em
      diante).
      A frança com a jornada de trabalho de trinta e cinco horas.
      Inglaterra dá aos juízes férias de três meses, sistema que se propagou às suas colônias, Ìndia, África do Sul.
      A Espanha tem uma situação peculiar, pois espanha:Juízes e magistrados têm direito a desfrutar de umas férias e licença anual de autorizações e licenças nas condições da Lei Judicial Poder Organização.

  8. Eu topo férias de 30 dias, mas ai quero trabalhar 8h diárias (seg a sexta) e ter 1h de almoço. Se passar disso quero hora extra! Topam????

    Tem que estar mto por fora da realidade para criticar o judiciário!! Comarca abarrotada de processos, Advs que mais atrapalham do que ajudam e além disso temos que gerenciar toda uma estrutura administrativa (problemas com funcionários, correição em cartórios, relatórios para CNJ, inspeção em delegacia etc). Depois de tudo ainda temos que ter tempo de fazer as audiências.. Então, após a tarde de audiências temos que sentenciar e despachar.. Fora os feitos urgentes que chegam a qq hora do dia (as vezes a noite). Resumo: mínimo de 12h de trabalho por dia!

    Quem reclama eu sugiro que passe um dia acompanhando um juiz.. Ai depois vem aqui e fala alguma coisa…

    1. Os advogados mais atrapalham pela incompetência de boa parte dos magistrados, que colocam em primeiro plano o orgulho e a arrogância ao invés da técnica jurídica na hora de decidir.
      Se acham donos do cartório e da sala de audiência, quando tais ambientes pertecem aos cidadãos. Tratam advogados como se fossem verdadeiros lixos, enquanto se sentem semideuses. Pior os advogados que também vivem abarrotados de processos e ainda tem que conviver com prazos, diferente dos juízes que julgam quando lhe for conveniente.

      1. Um advogado jamais terá em toda a sua vida o que um juiz tem em um ano de carreira. Sempre a melhor técnica é a dos advogados, claro, que pensam com o bolso e não com argumentação e raciocínio lógico. Os juízes são aprovados em concursos dos mais difícieis do país e no dia seguinte “esquecem” tudo, coisa estranha. Só por verdadeira piedade é que em muitos, mas muitos mesmo, casos os processos são sentenciados, já que pela “cultura jurídica” do advogado seria o caso mesmo de inépcia da inicial. Porém, quando o magistrado prolata sentença, por pior que seja (afinal todos os seres humanos, menos os advogados claro, erram) desde que encha os bolsos do causídico de grana aí é erigido à condição de semi-deus. De fato, os representantes do povo (advogados) são sim, o maior entrave da justiça e verdade irrefutável disso são os juizados especiais que funcionam, e bem, ainda que sem estrutura, mediante o pedido direto da parte. Continuo a sentenciar e despachar e a dizer o direito, segundo minha honesta convicção, ainda que errada (decorrente da já citada condição humana), e não segundo o bolso, que a cada ano fica mais vazio.

    1. Sim. Sim. Você reparou que toda atividade intelectual tem jornada reduzida (na iniciativa privada): bancários, jornalistas, advogados.Por que será? Bom padrão para compensar a diminuição de férias.

  9. Precisamos destacar que, no Brasil, outras categorias também possuem férias de 60 dias: professores, procuradores da república, defensores públicos, promotores,procuradores da fazenda, e, etc… Gostaria que o professor explicasse para os colegas: Por que a conduta dos profissionais indicados não é chamada de antirrepublicana e de sinecura? Interessante que todos os profissionais indicados e os professores de escolas públicas recebem proventos dos cofres do governo.Outrossim, os profissionais da área jurídica,também, são beneficiados pelos feriados da justiça. Curioso, pois acusam de forma genérica apenas os magistrados pela morosidade do Judiciário. Enfim, é necessário destacar que a atividade da magistratura tem suas garantias indicadas na Constituição Federal. Elas são réplicas das garantias contidas na Constituição Americana. Nos Estados Unidos o Magistrado, também, tem sessenta dias de férias. Eles usam esse tempo para se aperfeiçoar intelectualmente. Informo a todos que muitos magistrados usam parte das férias para finalizar teses de Doutorado em Direito. Tenho amigos que ficarão na Alemanha usufruindo suas férias para finalizar estudos acadêmicos no Max Plank.Destaco, ainda, que já foi demonstrado que em Portugal, a redução das férias dos Magistrados, para 45 dias, não alterou as estatísticas do Poder Judiciário daquele país. São fundamentais alterações sistêmicas mais profundas. Penso que as férias existem para o aprimoramento intelectual do Magistrado. E por último, as férias de sessenta dias correspondem à garantias históricas da Magistratura. Destaco a obra o “Federalista”, e as palavras de Hamilton na defesa do Poder Judiciário. E para finalizar, como ressalta Jhering, jusfilósofo, não se abre mão de direitos.

    1. Prezada Cristiane,

      No Estatuto dos militares, tb contempla os generais com férias de 45 dias. Vc tem razão, em reclamar, qto as críticas somente contra os juízes, de fato, caso, o congresso nacional, passe a régua nisso, não vai poder esquecer de nenhuma categoria. Isso é importante.

  10. Caro Marcelo Fortes, no ES os juizes e promotores recebem 50% de adicional de férias por período de 30 dias. Os meros mortais só recebem 1/3.

  11. Como já sustentei no post anterior, entendo que a redução das férias é inconstitucional.

    Com efeito, a Constituição da República, em seu artigo 95, inciso III, estabelece que os juízes gozam da garantia da irredutibilidade de subsídios. Ademais, o Texto Maior também garante, em seu artigo 7º, inciso XVII, o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, quer para os trabalhadores celetistas, quer para os servidores públicos. Corroborando a natureza remuneratória das férias, vale lembrar que o imposto de renda incide sob a totalidade do período de gozo (no caso da magistratura, sobre os 60 dias). Portanto, conclui-se que as férias de 60 dias, precisamente por estarem compreendidas no âmbito da remuneração da magistratura, estão acobertadas pela cláusula da irredutibilidade dos subsídios.

    Demais disso, sob outro enfoque, cumpre salientar que as férias têm natureza jurídica de direito social, traduzindo direito fundamental de segunda geração (ou segunda dimensão). E, em matéria de direitos fundamentais, vige o chamado efeito “cliquet” (princípio da vedação de retrocesso). A expressão “effet cliquet” é utilizada pelos alpinistas e define um movimento que só permite o alpinista ir para cima, ou seja, subir. Transportando esse raciocínio para a questão em debate, denota-se que esse princípio do não-retrocesso significa que é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios. Nesse sentido, a redução das férias, porquanto importa supressão de um direito fundamental já regulamentado, é medida inconstitucional.

  12. O ilustre magistrado esqueceu de mencionar que no Brasil existe o recesso forense, normalmente de 20 de dez a 06 de janeiro, que somam mais 18 dias às férias de 60 dias dos magistrados.

    1. Que foi exigência dos advogados e não do Judiciário. Aliás, isto sim é inconstitucional e foi inventado pelo por todos amado CNJ, uma vez que a representação dos advogados, seja por serem da classe, seja por decorrerem do quinto constitucional da advocacia, são maioria..

    2. Contudo, durante o recesso da Justiça Estadual ocorrem os plantões, ou seja, em cada dia do recesso (inclusive nos dias de Natal e Reveillon) há Juízes e Promotores de Justiça nos fóruns fazendo plantão para atuarem nos casos urgentes (sejam criminais, cíveis, infância etc).

  13. O que não significa que devamos copiá-los. Nesse caso, deveríamos fazer como eles: justiça rápida, imparcial, acessível. Juízes presentes nas comarcas, avaliações periódicas de desempenho, transparência nas remunerações. Nada de nepotismo. Topam?

    1. Meu filho, o seu argumento está cheio de tolices preconcebidas e rescendendo a rancor e inveja. Mas vamos tentar consertar um pouco toda essa besteirada que emana de você sob o título subliminar de “justa indignação” do brasileiro comum. Primeiro, a justiça brasileira é provavelmente a mais acessível do mundo: qualquer pessoa pode submeter qualquer problema ao Judiciário brasileiro, e isso não raro até sem advogado. Segundo, o Brasil é, se não em números absolutos, ao menos proporcionalmente ao seu contingente populacional, o país com o maior número de demandas judiciais. Nesse sentido só no Judiciário do estado de S. Paulo (exclui-se por óbvio o Judiciário federal neste instalado) existem mais de 20 milhões de demandas, ao passo que no país inteiro não há 40 mil juízes. Portanto, afora a alta complexidade do trabalho jurídico, a demandar um conhecimento verdadeiramente enciclopédico dos magistrados, encontram-se os mesmos submetidos a uma carga terrivelmente desumana de trabalho. Aí se pergunta: como pode alguém falar em justiça rápida? Está louco, com má-fé, ou é totalmente ignorante (ainda que seja um palpiteiro fingindo-se de conhecedor) acerca da realidade a que submetido o magistrado (seja este juiz ou promotor) brasileiro? Quanto a desvios de condutas de magistrados, tais obviamente há, como em todas as carreiras eles existem. Mas também proporcionalmente ao número de magistrados em atividade no Brasil, tem-se que o daqueles envolvidos com desvios de conduta é baixíssimo. Portanto, é possível dizer que poucos magistrados (sejam eles juízes ou promotores) têm a temer com correições e investigações sobre suas vidas. Por fim, só um registro: não se compreende este furor contra as justas férias dos magistrados, quando há no Brasil uma outra carreira que tem direito não a sessenta, mas a igualmente justos noventa dias de férias por ano, afora também todos os feriados, sem que ninguém se insurja contra isso: refiro-me aos professores.

      1. Logicamente a reclamação da população em geral, que paga os doutos magistrados é insignificante e sem respaldo jurídico, pois o corporativismo do judiciário para si próprio é maior!

        José Custódio Mota

        1. Façamos assim, já que o Judiciário é assim tão ruim, procure o Prefeito, o vereador, o Governador etc…para resolver seus próximos problemas, que certamente existirão. Vamos ver se eles sequer o atenderão.

    2. uai, tem algum juiz mais produtivo que o Brasileiro, a começar pelo STF que em dez meses de trabalho julga quase trinta mil recursos, enquanto a suprema corte americana julga em nove meses de trabalho 90.

    3. Nada tenho contra as férias de 60 dias para os magistrados e membros do Ministério Público – não podemos esquecer que além das férias existe o recesso forense- porém, alguns argumentos pela defesa da existencia dessas férias perdem força, quando se permite, legalmente, a venda de 1/3 das mesmas; isto é, muitos tiram 40 dias anuais e aumentam a sua remuneração em 2/3 do seu subsídio.
      Só para mostrar que a Justiça em nosso país é para poucos, é que este simples servidor público federal aposentado, com centenas de outros colegas, muitos com mais de 65 anos, está , desde o ano 2000, a espera que um juiz federal da 1ª Instância determine inclusão no Orçamento da União de Precatório referente a verbas de alimentos, retirados inconstitucionalmente de nossos contra-cheques.

  14. Pronto. Está demonstrado que os juízes brasileiros têm o mesmo período de descanso que os magistrados de outros países.

    Agora pergunta em que país estão os juízes mais produtivos do mundo?

    Resposta: no Brasil.

    Sim, os juízes brasileiros foram considerados pelo Banco Mundial como os magistrados mais produtivos do mundo, o que deve ser motivo de muito orgulho para a carreira e também para a população.

    Em muitos países, os juízes recebem apenas 300 processos por ano. Passando disso, o juiz pode recusar.

    Já no Brasil, o cenário é diverso. As varas tem milhares de processos. Isso é inadmissível, pois em nenhum país do mundo temos isso.

    1. Produtividade muitas vezes não significa qualidade. O engraçado é que no meu caso, não tenho 60 ou 90 dias de férias, e não acho nem um pouco ruim, pelo contrário, me sinto altamente produtivo, fazendo algo que me ocupa, de forma satisfatória e tenho uma remuneração digna por isso. Talvez num futuro próximo, quando a vida naturalmente nos cobrar o peso da idade, muitos sentirão saudades do trabalho e não das férias. Sds

    2. Interessante a afirmação de que “está demonstrado”, com base em apenas 5 países especialmente selecionados.

  15. Fred, sobre essa questão das f´rias eu tenho uma dúvida, não sei se vc ou algum comentarista pode me ajudar: As férias de 60 dias são divididas em 2 vezes de 30 dias. Portanto, pergunto, todos os autores, nesse caso não sómente os juízes, mas, promotores, defensores, AGU’s etc, recebem em cada periodo de fárias aquele 1/3 constitucional? ou somente em um dos periodos de férias?

    1. Caro Marcelo,
      Recebem, pois é um direito constitucional. Por isso, no caso dos Magistrados, haverá a violação do princípio da irredutiblidade de vencimentos do Magistrado, garantia Constitucional inspirada no Direito Americano. A garantia é uma Forma de proteger o Juiz da manipulação e dos caprichos do Executivo. Foi uma forma imaginada por Rui Barbosa para tutelar o Poder Judiciário, de sua época, e proteger as futuras gerações.

      1. A Constituição Federal não fala de férias de 60 dias para o magistrado nem para o membro do Ministério Público. A fixação está nas Leis Complementares respectivas, logo não é inconstitucional.

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