MP pode investigar juiz suspeito de crime?
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deverá retomar o julgamento de processo em que a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) pede seja reconhecida a ilegalidade de todos os procedimentos administrativos investigatórios de natureza criminal instaurados pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra Juízes de Direito, o que, segundo a associação, viola a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (*).
A Amagis alega descumprimento do Artigo 33 da Loman, que trata das prerrogativas do magistrado e estabelece no parágrafo único: “Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação”.
A Amagis pediu ao CNMP a expedição de notificação para que o Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais envie uma relação detalhada de todos os procedimentos criminais contra Juízes de Direito –em tramitação ou extintos.
Em junho de 2012, o relator, conselheiro Almino Afonso Fernandes, determinou que o MP-MG prestasse esclarecimentos no prazo de 15 dias. Decidiu, então, que o pedido de liminar seria apreciado posteriormente.
Na sessão de 11 de dezembro último, Almino Afonso proferiu seu voto, julgando parcialmente procedente o pedido da Amagis, para determinar que o MP de Minas Gerais não instaure procedimento criminal contra magistrados sem autorização do Tribunal de Justiça.
Segundo o relator, o MP deve atuar apenas examinando os dados, e posteriormente, formalizando denúncia junto ao Tribunal competente, visando a persecução penal.
Pediram vista os conselheiros Mario Bonsaglia, Fabiano Silveira e Jarbas Soares Júnior.
Previsto para realizar-se no último dia 30 de janeiro, o julgamento foi adiado.
Consultada pelo Blog, a Amagis ainda não se manifestou sobre o processo.
A investigação do MP somente após o Tribunal de Justiça julgar, tem o objetivo de
o MP investigar as ilegalidades com o “Filtro do Corporativismo”, ou seja, não vai contrariar interesses, só o boi de piranha cai…
Aaaa táaaa! Contra juiz não pode! Aqui tem de valer o que esta escrito a lei, rsrs
Aonde estamos? Se o MP não fizer essa investigação quem vai investigar esse delinquente de toga? o papa? A gente vê cada uma nesse país. Investigar é uma coisa, porcessar e julgar é outra, então uma coisa não tem anda a ver com outra, na realidade eles querem é impunidade que reina há 200 anos.
Bom, se advogados defendem o descumprimento da Loman (LC 35/79, art. 33), evidentemente que depois não podem chorar quando ignorado pelos juízes o Estatuto da OAB, não? Afinal, se há delinquentes de toga, o que não falta são marginais de beca.
Prezado Renato,
veja só: A LOMAM é de 1979, a CF/88 que deu poder investigatório irrestrito ao MP é de 1988. VC acha certo, defender um artigo de lei que não foi recepcionado pela CF, ou como diz o STF ” que foi revogado”. Qto a Advocacia, ela é ultrajada diariamente nos fóruns, e vc não nega isso. Mas, o EOAB é uma lei votada de forma democrática, já que foi publicada em 1994. E tem mais, advogados, tem muitos bandidos e devem ser presos, como aconteceu em SC recentemente, se for verdade aquilo noticiado, que sejam presos, investigados, e condenados e expulso da Advocacia, porque o art. 133 da mesma CF/88, diz que o advogado é essencial a justiça, e justiça é um todo, e não somente, juiz e MP, advogados, mas um sistema completo, englobando inclusive a ética, a moralidade e juiz sem prequiça de trabalhar. Os vagabundos, dos dois lados, são minorias, e acho que vc é um grande profissional, que não deve sentir ofendido por ver críticas a colegas bandidos. Concorda? abraço.
Caro Marcelo, defendo a aplicação do EOAB, tal como faço na judicatura, da mesma maneira que defendo a aplicação da Loman enquanto não declarada inconstitucional. O fato de leis terem sido editadas na ditadura não pode fazer presumir serem elas inconstitucionais. Da minha parte, o foro privilegiado deve ser até extinto, eliminando essa discussão, mas não é o caso ainda, cabendo à PGJ investigar os juízes. Abç, Renato
“a CF/88 que deu poder investigatório irrestrito ao MP”… Uau, belissima hermeutica constitucional….
O pior se for verificar o art 144 da cf, a policia civil somente nao pode investigar os crimes militares, portanto juizes e promotores deveriam ser investigados pela policia como qualquer cidadão.
Penso que a questão deve ser melhor analisada, pois nem tudo que está na lei é justo.
Basta verificarmos as férias de 60 dias, o pagamento de 14º e 15º salário a deputados e senadores, que ferem as raias do absurdo.
Necessário se faz a lapidação do diamante bruto, para que possa ser chamado de ‘jóia’, sob pena de continuarmos defendendo o que está na lei, mas que não é justo.
Pessoas inescrupulosas existem em todas as profissões e esferas do Poder, porém não podemos colocar todos na vala comum.