Sinecura antirrepublicana difícil de sustentar

Frederico Vasconcelos
Trechos do editorial da Folha nesta segunda-feira (18/2), sob o título “Injustiça nas férias”:

A cúpula do Judiciário ensaia reduzir as férias dos magistrados dos atuais 60 dias para 30. Mais uma vez, pode-se antecipar forte reação corporativa contra o projeto. Pelo menos desde a Constituição de 1988 fala-se em acabar com o privilégio, mas há 25 anos os juízes resistem às investidas.

A benesse é difícil de sustentar, em termos econômicos como de igualdade republicana. Às férias dobradas se somam regalias como 12 dias de recesso no fim do ano e alguns feriados exclusivos -os dias da Justiça, do Advogado e do Servidor Público.

(…)

 É claro que apenas reduzir as férias dos magistrados não vai resolver o problema da morosidade e da ineficiência do Poder Judiciário, mas não há dúvida de que traria algum avanço.

Seria, além disso, uma demonstração importante de que a Justiça brasileira conseguiu superar o corporativismo e foi capaz de pôr fim a uma sinecura cara e antirrepublicana que a beneficiava.

Comentários

  1. Reação dos defensores das férias estendidas e ataque ao editor do Blog publicado no Judex,Qua Vadis?

    Editorial da Folha, citado no Blog do jornalista Frederico Vasconcelos:

    É claro que apenas reduzir as férias dos magistrados não vai resolver o problema da morosidade e da ineficiência do Poder Judiciário, mas não há dúvida de que traria algum avanço.
    Seria, além disso, uma demonstração importante de que a Justiça brasileira conseguiu superar o corporativismo e foi capaz de pôr fim a uma sinecura cara e antirrepublicana que a beneficiava.

    Independente do mérito da questão se os juízes fazem ou não fazem jus a duas férias por ano, o que fica é a nítida impressão do ódio republicano que o escritor do editorial tem dos juízes, como se as férias não fossem concedidas pelo próprio poder da República (Legislativo) e como se os juízes, enquanto corporação, não tivessem o direito de defender o benefício.
    Por que o editorial não defende a ideia de que 60 dias de férias deve ser estendida a todos os trabalhadores?
    A resposta está que este republicanismo do editorialista é um republicanismo vesgo, ou seja, voltado para o próprio nariz.
    Na república socialista capitalista dos patrões os trabalhadores se igualam por baixo.
    Mas o que causa mais revolta e indignação é saber que os juízes pagam associações de classe para nada.
    Não há um dirigente associativo que levante a voz, de imediato, para combater esse linguajar rasteiro do todo poderoso editorialista que equipara a magistratura a uma sinecura!
    Sinecura! O editorial cospe na própria república contando com o “silêncio obsequioso” dos dirigentes associativos.

    Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda

    1. O comentarista PENSA” que a manifestação editorial pode ser vista como “republicanismo vesgo”. Lego engano. Não mais se sustentam 60 dias de férias, 20 de recesso, feriados emendados, inauguração de retratos, inauguração da pintura de fóruns etc. etc. etc.

      Não seria melhor, senhor Augusto, que todos os magistrados também gozassem de férias de 30 dias… Para os mais apressados: com os direitos e deveres dos demais ….

      1. Antonio, sempre apoiei isso e – tenha certeza – bom número de juízes apoiará: 30 dias de férias e, conjuntamente, fim das vedações que só incidem em relação aos juízes – expediente igual aos dos servidores, a volta do ATS, pagamento de horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, possibilidade do exercício de outras atividades remuneradas etc.

  2. Interessante que há outras categorias com férias maiores. Nada se fala a respeito, sobretudo nesse tom do indignado editorial. Afinal, o alvo são as férias ou a magistratura?

  3. Merece ser ressaltado que em todos os países democráticos a Magistratura tem salários maiores que o Ministério Público. Caso ocorra a diminuição das férias da Magistratura, como ficará a situação do MP e das demais carreiras jurídicas que possuem férias de sessenta dias? Responderei a questão: As carreiras permanecerão com seus direitos e garantias. Apenas a Magistratura será prejudicada. Curiosidade: Atualmente, o magistrado federal ganha anualmente menos que um Procurador da República.
    Isso não acontece em nenhum país democrático. Por isso a Magistratura Federal requereu a simetria constitucional com o parquet. Ela foi reconhecida parcialmente. A Magistratura continua inferiorizada e, pelo jeito, irá piorar.

      1. O comentarista CARLOS “vai esperar sentado” a resposta a seu desafio. Em alguns dos países que ele menciona a carreira da magistratura e do Ministério Público é única, como é bem sabido. Os funcionários alternam-se livremente nas duas “posições”.

        1. Talvez justamente pela circunstância de se tratarem de carreiras de igual importância (assim como a Defensoria – diga-se)… Fato que gosta de ser ignorado por pessoas como a comentarista Cristiane

          1. Espanha, Itália, Inglaterra, Portugal e Alemanha. Na Itália, a carreira é una, mas, os que escolhem a judicatura ganham proventos um pouco maiores que os Promotores. Não sei como é a situação nos Estados Unidos. Nos Estados Unidos, apenas, a magistratura tem garantias constitucionais. O MP não tem os mesmos direitos. Vejam bem as garantias existem porque a Magistratura é considerada um Poder Estatal. Todas as carreiras são essenciais, mas existe uma diferença semântica no contexto. abraços

          2. Se vc quiser aprofundar-se no tema, leia a obra “O Federalista” de Hamilton, Jay e..alli ou ainda a obra de Calamandrei: Eles, os juízes”. A segunda indicação esclarece a forma como um advogado observa os juízes, na Itália. A obra mostra como a carreira é una, mas os profissionais podem escolher a promotoria ou a atividade judicante. Destaco que a carreira da magistratura ,no Brasil, é diferente da Itália. Nossa inspiração é a Constituição Americana. A Constituição Italiana não apresenta as garantias da magistratura como as conhecemos no Brasil.

          3. Percebam que no Brasil, construimos um novo sistema, foi uma grandde conquista histórica a simetria do MP com as garantias da Magistratura, uma grande conquista histórica do MP que não desvaloriza a história e a dignidade da Magistratura, que no meu entendimento deve ser resgatada. Por isso, as indicações literárias. Somos todos importantes para a pacificação social e a valorização da Justiça. Somos todos atores principais.

  4. A redução das férias é inconstitucional.

    A Constituição da República, em seu artigo 95, inciso III, estabelece que os juízes gozam da garantia da irredutibilidade de subsídios. Ademais, o Texto Maior também garante, em seu artigo 7º, inciso XVII, o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, quer para os trabalhadores celetistas, quer para os servidores públicos.
    Corroborando a natureza remuneratória das férias, vale lembrar que o imposto de renda incide sob a totalidade do período de gozo (no caso da magistratura, sobre os 60 dias). Portanto, conclui-se que as férias de 60 dias, precisamente por estarem compreendidas no âmbito da remuneração da magistratura, estão acobertadas pela cláusula da irredutibilidade dos subsídios.

    Ademais, sob outro enfoque, cumpre salientar que as férias têm natureza jurídica de direito social, traduzindo direito fundamental de segunda geração (ou segunda dimensão). E, em matéria de direitos fundamentais, vige o chamado efeito “cliquet” (princípio da vedação de retrocesso). A expressão “effet cliquet” é utilizada pelos alpinistas e define um movimento que só permite o alpinista ir para cima, ou seja, subir. Transportando esse raciocínio para a questão em debate, denota-se que esse princípio do não-retrocesso significa que é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios. Nesse sentido, a redução das férias, porquanto importa supressão de um direito fundamental já regulamentado e já incorporado ao patrimônio jurídico de cada magistrado, é medida inconstitucional.

    1. O comentarista bem poderia escolher uma das duas teses que sustenta: as férias têm natureza jurídica “remuneratória” ou de “direito social de segunda geração”??? Ou seria uma mescla das duas??? É cada uma que aparece…

  5. Esse assunto vai e vem a cada seis meses. Ninguém fala do que ocorre em nenhuma outro órgão ou empresas públicos. E como ocorre… Agora, retirem o último atrativo da carreira de juiz federal e veremos o que sonrará dela.

    O Juiz Federal Francisco Glauber Pessoa Alves tratou irretocavelmente da questão das férias em artigo que transcrevi aqui:

    http://justicaemdia.wordpress.com/2013/02/18/as-ferias-da-magistratura/

    Pouco teria a acrescentar

  6. Vamos lá Fred, sugira à Folha que comece a defender a aplicação da CLT e da lei dos servidores públicos aos juizes. Redução das férias para 30 dias já! Mas, também, pagamento de horas-extras, compensações, adicional noturno com 50% a mais que a hora normal, férias em dobro quando o empregador (Estado) não deixar o empregado (Juiz) gozar as férias no tempo devido, carga horária igual a dos jornalistas (vc não concorda que seria suficiente para os juizes cumprirem com suas funções?), REmuneração pelos plantões (como qualquer médico ganha, não lhe parece justo?). Ah! e também deve ser facultado aos juizes, assim como a qualquer trabalhador, criar sua associação e esta realizar eventos com patrocínios (qualquer associação da iniciativa privada, inclusive a de jornalistas faz isso corriqueiramente) podendo distribuir brindes, como qualquer associação de trabalhadores comuns faz. O juiz, em sendo um trabalhador comum, passa a poder exercer qualquer outra atividade, inclusive advogar, está livre para isso, desde que o faça fora da carga horária para a qual foi contratado. Ou seja, vamos efetivamente equiparar o juiz a um trabalhador comum, não só nas obrigações e em alguns direitos mas em tudo. Ok! O resto é pura demagogia de hipócritas recalcados com visão extremamente anti-republicana, que nutrem verdadeiro espírito emulativo pela magistratura.

    1. O senhor Frederico Vasconcelos tem algum problema pessoal com os juízes que ainda não consegui identificar (esquece-se que são pessoas como ele). Ele publica ou faz publicar, salvo em poucas ocasiões, questões sem aclarar todas as suas implicações, especialmente sem esclarecer que tudo o que levanta não configura “privilégio”, pois outras categorias (carreiras jurídicas) possuem o mesmo. De fato, o jornalista perdeu há muito sua imparcialidade,s endo sempre tendencioso. A minha conclusão é simples: após o término da ditadura a imprensa pôde atuar livremente. Atuar livremente não significa atuar ilicitamente, ou seja, contra a Constituição, violando direitos individuais. Assim, para coibir os abusos da imprensa (ou se acredita que não existem?), e dos jornalistas, as vítimas se socorrem do Judiciário, que garante indenização e desagravo, conforme previsão cosntitucional. Quando isso ocorre, salvo quando o vencedor da demanda é um jornalista, a decisão judicial, especialmente se impõe obrigação de não fazer, é tida e propalada como “censura”. COm este conceito procura a imprensa garantir sua hegemonia e imunidade a qualquer custo, jogando a população desinformada contra o único Poder que resguarda os seus direitos. Isso sim é corporativismo reprovável, ou seria mera defesa da liberdade de imprensa?

  7. outras partes interessantes do editorial:
    “Resultado, nas contas de Joaquim Falcão, professor de direito constitucional da Fundação Getúlio Vargas (RJ): o magistrado trabalha, em geral, cerca de 20% a menos que um servidor público e cerca de 30% a menos que um trabalhador de carteira assinada na iniciativa privada.”
    outros profissionais têm outro tipo de regalia, na jornada de trabalho, advogado, quatro horas, médicos, idem, jornalistas, cinco horas, aeronautas, vinte horas semanais, músicos, cinco. diferença superior aos vinte por cento propalados pelo editorial, cálculo que não foi expressado.
    O fim dos 30 dias sobressalentes produziria 2 milhões de sentenças adicionais por ano –incremento de quase 10% no total de decisões.
    ledo engano, quem vê o processo de execução, grande gargalo da justiça brasileira, não avança porque o devedor não tem bens. o juiz vai fazer o bem aparecer?

    “As associações de classe que vêm a público defender a vantagem costumam justificá-la afirmando que a categoria lida com questões complexas e de grande impacto na vida dos jurisdicionados, o que produz muito estresse. Dizem ainda que, frequentemente, levam trabalho para casa, o que torna suas jornadas reais muito maiores que as previstas em lei.
    São argumentos pouco convincentes. Magistrados não são a única categoria profissional que toma decisões graves. Neurocirurgiões, por exemplo, também executam operações complexas e com enorme potencial de dano, mas nem por isso fazem jus a férias em dobro.
    com certeza! médico tem jornada de trabalho de quatro horas! aliás, ele pode ter dois empregos no serviço público! seria bom q o mesmo juiz pudesse ser juiz federal e trabalhista, militar e estadual.!
    “Raciocínio análogo vale para a extensão doméstica da jornada. No mundo contemporâneo, marcado pela hiperconcorrência e por novas tecnologias que levam o escritório à casa das pessoas, muitos dos que exercem cargos de comando ou executam tarefas criativas estão imersos no trabalho por períodos bem mais extensos do que está previsto na legislação.”
    é verdade! contudo, tais profissionais não precisam nem morar na comarca, recebem hora-extra(advogado, na razão de 100%). ainda, se ficar com o celular da firma ligado, 1/3 de adicional. se trabalhar, 1/2!

    1. O articulista deveria ter informado a todos que outras categorias também possuem férias de 60 dias: professores, procuradores da república, defensores públicos, promotores,procuradores da fazenda, e, etc… Gostaria que o professor explicasse para os colegas: Por que as férias dessas categorias não ofendem o articulista? Por que a conduta dos profissionais indicados não é chamada de antirrepublicana e de sinecura? Pois todos os profissionais indicados e os professores de escolas públicas recebem proventos dos cofres do governo.
      Outrossim, os profissionais da área jurídica indicada também são beneficiados pelos feriados da justiça. Curioso, pois, para o articulista eles não são os culpados pela morosidade do Judiciário. Enfim, é necessário destacar que a atividade da magistratura tem suas garantias indicadas na Constituição Federal. Elas são réplicas das garantias contidas na Constituição Americana. Nos Estados Unidos o Magistrado também tem sessenta dias de férias. Eles usam esse tempo para se aperfeiçoar intelectualmente. Informo a todos que muitos magistrados usam parte das para finalizar teses de Doutorado em Direito. Tenho amigos que ficarão na Alemanha usufruindo de suas férias para finalizar estudos acadêmicos no Max Plank.
      Destaco, ainda, que já foi demonstrado que em Portugal, a redução das férias dos Magistrados, para 45 dias, não alterou as estatísticas do Poder Judiciário daquele país. É necessário alterações sistêmicas mais profundas. Penso que as férias existem para o aprimoramento intelectual do magistrado. E por último, as férias de sessenta dias correspondem à garantias históricas da Magistratura. Tenho certeza que o articulista conhece bem a obra o “Federalista”, e as palavras de Hamilton na defesa do Poder Judiciário. E para finalizar, como ressalta Jhering, jusfilósofo, não se abre mão de direitos.

      1. Vai me desculpar, mas férias em dobro (ou em triplo, como no Brasil) paga com dinheiro público para aprimoramento intelectual de magistrado é brincadeira!!!! Por qual motivo o intelectual não pode pagar do seu bolso para fazer um doutorado, um mestrado, etc, e se virar como qualquer outro cidadão brasileiro. Se não se abre mão de direitos, nós (os jurisdicionados) temos o nosso direito de ver um processo sendo julgado num tempo razoável. E quem julga está na Europa?????

          1. A carreira exige aprimoramento constante. Se for para julgar como robo, será melhor colocarmos máquinas ao invés de homens. Depois, não adianta reclamar sobre a qualidade do julgamento.

          2. Cristiane, julgamento tardio pode se gabar do atributo “qualidade”? Repensemos a respeito. O Judiciário brasileiro, regra geral, é moroso, e deixa a desejar.

          3. Pois é sr. Fabiano, sou Juiz e tenho doze mil processos aguardando julgamento. Tenho de analisar mais de trinta pedidos de tutela antecipada toda semana. Faço audiências todos os dias (segunda a segunda) e não tenho assessores. Ah! Isso não é umprivilégio meu não! Então, o que o sr. Sugere que eu faça para acabar com a morosidade? Ressalte-se, e isto não sou eu que digo mas sim o BIRD, QUE OS JUIZES BRASILEIROS SÃO OS MAIS PRODUTIVOS DO MUNDO!!!
            Bom, creio que o sr. Vai dizer, corte as férias de sessenta dias. Se o sr. Acha que vai resolver! Ah! Mais vão me liga pagar todos os direitos devidos a quaquer trabalador neste país. Correto? O Sr. Vai defender isto aos juizes brasileiros. Podemos contar contigo?

          4. O Judiciário é moroso por causa de uma condição sistêmica. Do aumento da demandas, após CF de 1988 e de outras causas históricas. Perceba que, no Brasil, o sistema público, em geral, é moroso. A saúde, a educação, e, etc…Mas, o Poder Judiciário está trabalhando duro para mudar a realidade. Não será do dia para a noite. Verifique as estatísticas, produzimos as maiores estatísticas do mundo. Mas por causa da natureza da prestação jurisdicional, ela nunca agradará a todos. É para finalizar, o aprimoramento intelectual do Magistrado repercute em maior rapidez de raciocínio , conseqüentemente, reflete na rapidez da solução da demanda. Isto é assim em qualquer profissão.

  8. Se equiparar com o servidor público em geral, concedendo aos juízes horário fixo de expediente ressalvada hora-extra, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional por tempo de serviço, “banco de horas” etc., além de acabar com as limitações que incidem só com os juízes (dedicação exclusiva salvo um cargo de magistério, vedação de atividade político-partidária, não pode ser síndico de condomínio, diretor de associação civil salvo as de classe, dirigente de instituição de ensino, não pode abrir empresa, não pode ser síndico de condomínio etc. etc. etc.), não vejo problema nenhum. Por que ninguém propõe isso? O problema é querer, nas vantagens, igualar com os demais servidores (aí é para ser um servidor comum) e, nos ônus, querer tratar com diferencial (“juiz é diferente”).

    1. Disse tudo. O maior inconformismo da magistratura não é simplesmente a supressão de direitos. O que não dá para engolir é esse tratamento dúbio: na hora de retirar direitos dizem que juiz é considerado “trabalhador comum”, mas na hora de impor deveres, obrigações, impedimentos e vedações dizem que o juiz é “sacerdote”, “agente político”, “membro de Poder”, “agente de transformação da realidade social”, “último bastião da democracia”, etc.

  9. Troco as férias de 60 dias por pagamento de horas extras ou jornada diária de 8 horas, com sábados, domingos e feriados livres.
    Quando se chega de férias muitas vezes não se consegue sequer entrar no gabinete de tanto processo concluso.
    Férias hoje é castigo.
    Abaixo as férias, viva o pagamento de horas extras ou jornada diária de 8 horas de segunda a sexta.
    Deu 18 horas tem júri sendo feito, manda todo mundo embora e volta no dia seguinte.

    1. “Deu 18 horas tem júri sendo feito, manda todo mundo embora e volta no dia seguinte.” Eu imagino o comentarista LAGE, provavelmente juiz, colocado na mesa de cirurgia e com os olhos pregados do relógio da parede, tremendo de medo de soarem as fatídicas 18 horas… O debate parecia sério.

  10. Doze dias de recesso no fim do ano? O autor do editorial não sabe fazer conta. Vejamos: o foro fica fechado (funciona apenas o plantão) de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Doze dias aí? E a Semana Santa que começa na quarta-feira? Vamos ler com atenção o art. 62, da Lei Federal nº. 5010, de 1966???

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