CNJ abre processo contra desembargadores
Será apurada incompatibilidade entre rendimento e patrimônio de dois juízes de MS
O Conselho Nacional de Justiça abriu procedimentos administrativos disciplinares contra os desembargadores Claudionor Miguel Abss Duarte e Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, por incompatibilidade entre seus rendimentos e os patrimônios constituídos.
A abertura de processo contra Duarte e Schreiner foi decidida na análise de sindicâncias relatadas pela ministra Eliana Calmon, então corregedora nacional de Justiça. Os dois casos estão atualmente sob a relatoria do atual corregedor, ministro Francisco Falcão (*).
Reportagem publicada na Folha em maio de 2012 revelou que o CNJ estava investigando bens de cinco desembargadores do TJ de Mato Grosso do Sul sob suspeita de possuir patrimônio incompatível com a renda.
Portaria da ex-corregedora Eliana Calmon determinara ação fiscal para apurar eventuais “gastos ou investimentos incompatíveis com os rendimentos declarados”.
Foram pedidas informações à Receita Federal, Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), Detran, cartórios de imóveis, Banco Central e Polícia Federal.
Na sessão desta terça-feira (19/2), a maioria do plenário seguiu o voto de Eliana Calmon, favorável à instalação do processo disciplinar contra Claudionor Duarte. Votaram contra apenas os conselheiros Vasi Werner e Emmanoel Campelo.
A Corregedoria Nacional de Justiça concluiu que o desembargador não conseguiu explicar de forma satisfatória a origem de seu patrimônio. Em 2010, por exemplo, ele teve rendimentos de R$ 395 mil e movimentou R$ 8,957 milhões. Ao ser ouvido, o magistrado informou que a alta movimentação financeira se deve a investimentos em gado.
Com relação a Maran, a sindicância concluiu que o magistrado faltou com a verdade para justificar a incompatibilidade entre seus rendimentos e o patrimônio constituído.
Em 2007, por exemplo, Maran teve rendimentos de R$ 340 mil e movimentou R$ 1,4 milhão. De acordo com a investigação, o magistrado atribuiu a alta movimentação financeira a uma aplicação de poupança que não existe. Ele também é suspeito de ter simulado operações de compra e venda de lotes. Apenas o conselheiro Silvio Rocha votou contra a abertura do procedimento disciplinar.
R$ 1,4 milhão somente no ano de 2007, sendo que neste mesmo período ele teve renda de R$ 340 mil.
A mim me parece que pelo menos em relação ao Des. Maran a forma como divulgada a notícia se revela um pouco distorcida. Ora, creio que para um juiz se tornar desembargador ele demora pelo menos uns vinte anos na carreira. Ganhando aproximadamente R$ 15.000,00 liquidos por mês (se ele guardar um terço de sua remuneração por mes, em vinte anos ele terá R$ 1.200.000,00 nominal, sem reajuste ou aplicação de juros de poupança ou outro investimento), será que ele não conseguiu amealhar a quantia de pouco mais de um milhão nestes anos de magistratura? Talvez, o que tenha pesado em desfavor deste Des. foi a noticiada falsa alegação. Penso que se ele provar a origem lícita destes recursos a mim me parece que não se pode dizer que um juiz com mais de vinte anos de magistratura que possuir um patrimonio de pouco mais de um milhão de reais seja incompatível com os seus rendimentos. É o que penso sem adentrar no mérito da acusação, sobretudo porque não conheço o processo.