Caso Rugai: Pedido de esclarecimentos – 1

Frederico Vasconcelos
Sob o título “Pedido de esclarecimentos”, o texto a seguir é de autoria do juiz de Direito Gustavo Sauaia Romero Fernandes, de São Paulo. No post seguinte, o Blog publica a resposta do criminalista Luiz Flávio Gomes, cujo artigo é criticado pelo magistrado.

Nesta manhã, lendo o caderno Cotidiano da Folha de S.Paulo, decidi ler a análise do criminalista e professor Luiz Flávio Gomes sobre o Júri de Gil Rugai. Tudo corria normalmente até me deparar com dois espantosos parágrafos, que transcrevo abaixo:

“Quando as provas são divergentes, possuem muito valor os chamados códigos particulares dos juízes, que nunca são ensinados nas faculdades.”

“Preconceitos raciais, religiosos ou culturais podem ser decisivos em julgamentos. Pessoas estigmatizadas, estereotipadas, discriminadas, de um modo geral, são extremamente prejudicadas. Por outro lado, uma pessoa com status, bem apresentada, bem posicionada, bem formada etc., normalmente, leva grande vantagem.”

Penso que o articulista deve explicações não apenas aos juízes, mas aos leitores como um todo. Sendo assim, apresento umas poucas perguntas que gostaria de ver respondidas, quem sabe em outro artigo destinado a seu público. Ei-las:

1 – Tendo em vista que estamos falando de um Júri, em que são os jurados que definem se o réu é culpado, qual a utilidade de revelar supostos códigos ocultos dos magistrados? Teria o professor se equivocado ao citar “juízes” no lugar de “jurados”?

2 – Caso esteja se referindo a ex-colegas da magistratura (da qual ele fez parte), como exatamente veio a conhecer os “códigos particulares de juízes”?

3 – o artigo menciona que estes códigos não são ensinados em faculdades. E em cursos preparatórios (como o do próprio criminalista)?

São três simples indagações que apreciaria muito se fossem esclarecidas. Talvez sirvam de lembrete para que juristas não confundam o papel esclarecedor com as empolgações típicas dos superstars da mídia. Há muitos momentos em que menos é um grande mais.

Comentários

  1. Juiz BObão. Babão. Não ém seque rum jurista. Como ele é parte na pendenga, que comete os piores erros e absurdos, não gosta de ver exposta a “Juiziite”, o pedantsmo, a arogancia, as mazelas e injustiças praticadas pelos juízes neste imenso brasil, mais preocupados com sua própria carreira e com as regras formas da legalidade, do que com a própria justiça. Todos os quesitonamentos foram muito bem respondidos pelo Jurista Luis Flávio Gomes.

    1. Caro Dr. Pavan. Sua mensagem é de tão baixo nível que merece resposta, simplesmente para ressaltar como nem eu, nem o Dr. LFG tivemos que nos valer de termos como “babão”, ou decretar quem pode ou não ser considerado jurista (é título de nobreza?) para defender uma opinião. Espero, sinceramente, que o senhor não mostre esta postura numa sala de audiência ou numa petição, ou sentirei muito por sua clientela. Torço para que restrinja sua falta de respeito aos comentários de blogs, como tantos outros internautas sem educação. Bom dia e boa vida ao senhor.

  2. Com o devido respeito, o preconceito que mais se fomenta no mundo jurídico de hoje é justamente contra os juízes, expostos a um sem-número de julgamentos de como deveria se portar um magistrado. Ora temos que ser a toga despida da humanidade. Ora temos que ser o humano despido da toga. É preciso, mais que nunca, unir personalidade e técnica para produzir decisões fundamentadas, sem a ilusão de agradar a todos. Personalidade para não parecer um João Bobo tentando ir para todos os lados e permanecendo parado na indecisão. Técnica para não cair na armadilha dos malabarismos prolixos, nem confundir simplicidade com simplismo. É isso que a Sociedade deve cobrar de cada juiz. Grato aos que procuraram entender o que postei, mesmo que não tenham concordado.

  3. Se inverídica as advertência do professor LUIZ FLÁVIO GOMES, por que DARCY RIBEIRO escreveria estas páginas em seu Livro O Povo Brasileiro…?

    “Com efeito, no Brasil, as classes ricas e pobres se separam umas das outras por distâncias sociais e culturais quase tão grandes quanto as que medeiam entre povos distintos. Ao vigor físico, à longevidade, à beleza dos poucos situados no ápice – como expressão o usufruto da riqueza social – se contrapõe a fraqueza, a enfermidade, o envelhecimento precoce, a feiúra da imensa maioria – expressão da penúria em que vivem.
    (…)

    A estratificação social gerada historicamente tem também como característica a racionalidade resultante de sua montagem como negócio que a uns enobrece, fazendo-os donos da vida, e aos demais subjuga e degrada, como objeto de enriquecimento alheio. Esse caráter intencional do empreendimento faz do Brasil, ainda hoje, menos uma sociedade do que uma feitoria, porque não estrutura a população para o preenchimento de suas condições de sobrevivência e de progresso, mas para enriquecer uma camada senhorial voltada para atender às solicitações exógenas.

    Essas duas características complementares (…) condicionaram a camada senhorial para encarar o povo como mera força de trabalho destinada a desgastar-se no esforço produtivo e sem outros direitos que o de comer enquanto trabalha para refazer suas energias produtivas, e o de reproduzir-se para repor a mão-de-obra gasta.
    (…)

    Nas metrópoles, essa situação se agrava e, também, se abranda. Nas camadas mais pobres se podem distinguir famílias se esforçando para ascender e outras tanta soterradas cada vez mais na pobreza, na delinqüência e na marginalidade.
    (…)

    Tudo isso como um funil invertido, em que está a maior parte da população, marginalizada da economia e da sociedade, que não consegue empregos regulares nem ganhar o salário mínimo.
    (…)

    Dada a diversidade de situações regionais, de prosperidade e de pobreza, o simples traslado de um trabalhador, que vá de uma região a outra, pode representar uma ascensão substancial, se ele consegue incorporar-se a um núcleo mais próspero”. (RIBEIRO, Darcy. O povo brasileiro: evolução e sentido do Brasil- São Paulo, editora Companhia das Letras, 1995, P. 210/215).

  4. Com razão o Juiz Dr. Gustavo, no Júri o Juiz influencia muito pouco, tendo em vista que os jurados é quem julga, sem motivar. Talvez o professor Luiz Flávio Gomes, estivesse falando do julgamento no juiz singular, já que nesse caso, quase sempre, vai haver preconceito, em virtude da famosa, PENA DE CHEGADA, isso o articulista pode concordar, pois, não há isenção total.

  5. Já se vai um bom tempo desde que conheci o Gustavo, então juiz substituto, lá em Cotia. Parabéns pelo questionamento, indicando sua argúcia e destemor em formular perguntas necessárias.

  6. Que tempestade em copo d’água desse magistrado. A imparcialidade absoluta é simplesmente inexistente.

    Uma vírgula fora do lugar te faz gostar 0,003% a menos daquele advogado. Se o cara se veste mal, a mulher é loira etc., tudo isso influencia seu julgamento, positiva ou negativamente. Inclusive, às vezes você acha que está sendo parcial e acaba, na tentativa de consertar o erro, puxando sardinha para a outra, mesmo que minimamente.

    Nada disso tira a credibilidade do juiz, mas revela sim que ele é humano. Abram os olhos aqueles que bradam “eu sou absolutamente imparcial na hora dos julgamentos”, esses são os inocentes pois não se conhecem.

    Ps.: Se o nome do próximo livro com a marca do LFG for “Os códigos particulares do juízes” isso não anula o argumento dele… hahaha

  7. Acredito que o professor Luiz Flávio exagerou em sua análise e não poderia fazer estas afirmativas, embora juízes são seres humanos das mais variadas pesonalidades e carater e possivelmente poderiam tomar posições pessoais e particulares preterindo a ética dos bons profissionais. Quem vai avaliar estes tipos de conduta ?

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