Operação Têmis: STF rejeita HC de advogado
O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou Habeas Corpus pelo qual o advogado Luis Roberto Pardo pretendia a nulidade de todos os atos praticados na ação penal em que é ivestigado por suposta participação num esquema de compra de sentenças apurado pela Polícia Federal na Operação Têmis.
O inquérito teve início no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP), que autorizou a quebra do sigilo telefônico de diversas pessoas. Devido ao suposto envolvimento de desembargadores federais, o inquérito foi remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu por seu desmembramento em três: para o TRF, contra a juíza federal Maria Cristina Barongeno; para a 1ª Vara Criminal, contra os acusados sem foro por prerrogativa de função; e mantendo no STJ apenas a análise das denúncias contra desembargadores.
Ao fim da investigação, em maio de 2006, Pardo foi denunciado pelo Ministério Público Federal, juntamente com mais 15 acusados, pela suposta prática dos crimes de exploração de prestígio (artigo 357 do Código Penal), tráfico de influência (artigo 332), corrupção ativa (artigo 333), fraude processual (artigo 347) e quadrilha ou bando (artigo 288).
Segundo informa o STF, desde então, sua defesa vem buscando anular os atos até então praticados, por alegadas irregularidades tanto na distribuição do inquérito originário no TRF quanto nas autorizações para interceptações telefônicas, que teriam se prolongado por mais de 240 dias e não estariam devidamente fundamentadas.
Para a defesa, o STJ teria convalidado os atos supostamente irregulares praticados pelo TRF na fase inicial das investigações, o que atrairia a competência do STF para examinar o caso. “Essas irregularidades contaminam as ações penais no STJ, no TRF e na primeira instância. Por isso, todas elas têm de ser analisadas pelo STF”, sustentou o advogado no julgamento desta quinta-feira (21/2).
O relator do HC, ministro Dias Toffoli, já havia indeferido, em 2009, liminar para sobrestar o andamento do processo na Justiça Federal de São Paulo. Ao examinar o mérito, ele reiterou seu entendimento que afasta as alegações da defesa de que o caso deveria ser examinado pelo STF.
“As supostas nulidades não foram praticadas no STJ”, afirmou o relator. “O juiz de piso, depois do desmembramento, decidiu pela nulidade, e o TRF reformou essa decisão. Logo, o STJ não convalidou nada”, afirmou Toffoli.
O ministro conheceu do HC apenas quanto à parte que questionava uma das interceptações (a sétima delas, a única determinada pelo STJ), mas, no mérito, denegou a ordem.
Vencido o ministro Marco Aurélio, os demais ministros seguiram o voto do relator.