Pesos e medidas nos patrocínios a eventos

Frederico Vasconcelos
Sob o título “Ué”, o site “Judex, Quo Vadis?”, mantido por magistrados paulistas, publicou o seguinte comentário sobre a resolução do Conselho Nacional de Justiça que restringe patrocínios privados a eventos de juízes:

O CTJ (Conselho Tutelar da Magistratura) decidiu que: apenas os encontros promovidos por tribunais, conselhos de Justiça (ah, eles podem!) e escolas da magistratura podem receber patrocínios para seus eventos; e, mesmo assim, limitados a 30% do custo total.

Ué, as associações, que são entidades privadas, não podem, e os tribunais, conselhos e escolas da magistratura, que são entidades públicas, podem?

Ué, até 30% (tabela de Brasília?) não torna os magistrados venais? Eles só se vendem acima disto?

É o uó do borogodó.

Trecho da coluna do jornalista Janio de Freitas, sob o título “Livres e proibidos”, publicada nesta quinta-feira (21/2), na Folha:

Parte do Conselho Nacional de Justiça pretendeu proibir as comuns doações de dinheiro, passagens, hospedagens e brindes para congressos, outros eventos e turismo de magistrados. Não conseguiu. Mas os satisfeitos com a liberalidade fizeram uma concessão parcial e permitiram a adoção da proposta feita pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa: os magistrados e seus eventos podem receber 30% do custo total.

Ou seja, empresas e endinheirados agora só podem influir 30% nas decisões dos magistrados influenciáveis. Ou também: 70% da ética dos magistrados estará protegida pela proibição, e 30% liberados para o quer e vier. Sobretudo o que der.

Comentários do presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, sobre a utilidade de encontros de juízes em resorts:

“Magistrado não é vocacionado a ficar participando de congressos e simpósios”.

“Resorts não combinam em nada com o trabalho intelectual sério”.

“Não vejo porque essa gana, essa sanha de participar de aprimoramento em resort. Não há aprimoramento algum”.

Comentários

  1. “Sapere aude! Tenha coragem de fazer uso de seu próprio entendimento.” (Kant)
    Kant, em seu artigo Resposta à pergunta o que é Aufklärung, propõe um esclarecimento: a saída do homem de sua menoridade. Essa menoridade é a falta da capacidade do indivíduo para usar sua própria razão sem o auxílio do outro. O próprio homem é culpado dessa menoridade, pois ele mesmo não aproveita de sua razão e sim se serve sempre do outro para alcançar suas respostas.

    Para o homem obter o esclarecimento “porém nada mais se exige senão liberdade”.

    Essa liberdade, por vários motivos, o homem não tem aproveitado, pois se prende a dogmas e crenças. A Magistratura precisa acordar de sua menoridade e “sapere aude”. Não podemos ser pautados apenas pela opinião pública. Os Magistrados e os Conselheiros do CNJ tem um compromisso com a Constituição Federal. Não podemos violar uma garantia Constitucional em nome de uma ética que só existe na mente da população porque ela desconhece a grandeza e as peculiaridades da atividade jurisdicional. Vamos entrar numa fase de esclarecimento. (Aufklrärung)
    Vamos esclarecer o povo sobre a importância do Poder e a seriedade do trabalho do Juiz, esta é a verdadeira meta e objetivo do CNJ.

  2. Leio com curiosidade as palavras dos Grandes Líderes da Magistratura sobre a carreira,a ética e a vocação. Há muito incentivo institucional para que o Magistrado abra a mente, trate a todos com educação e respeito, motive sua equipe e estude técnicas de liderança. No entanto todas as técnicas e modernidades administrativas não são aplicadas e nem concedidas aos Magistrados. Fatos simples da vida como participar de eventos para congraçamento e troca de idéias são considerados inadequados no Brasil. Mas os Magistrados Americanos podem fazer esse tipo de evento que não há problema. Percebam os Estados Unidos não são um país sério, mas o Brasil o é, pois seus Juízes possuem mais uma resolução fabulosa e restritiva de Direitos Constitucionais apenas dos Magistrados. Outra curiosidade, apenas a Lei em sentido estrito pode restringir direitos, não uma resolução.

  3. vi o site da associação de magistrados americanos. o encontro deles será no resort http://www.edenrocmiami.com/. será que para os juízes americanos Resorts não combinam em nada com o trabalho intelectual sério? será que os juízes não são vocacionados a ficar participando de congressos e simpósios? não há aproveitamento algum para os juízes americanos?

  4. “Ou seja, empresas e endinheirados agora só podem influir 30% nas decisões dos magistrados influenciáveis. Ou também: 70% da ética dos magistrados estará protegida pela proibição, e 30% liberados para o quer e vier. Sobretudo o que der.”
    O jornalista resumiu tudo em pouquíssimas palavras, simplesmente esgotou a matéria. Nada a acrescentar.

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