Juiz propõe discutir férias sem demagogia
Sob o título “Férias de 60 dias”, o artigo a seguir é de autoria de Roberto Portugal Bacellar, Juiz de Direito, Diretor-Presidente da Escola Nacional da Magistratura (ENM/AMB). O texto é reproduzido por sugestão de outros dois magistrados, a título de estimular o debate.
Há peculiaridades, direitos e prerrogativas que distinguem atividades, profissões e pessoas, e isso não é ruim.
Porte de Arma é prerrogativa de quem trabalha com segurança pública a exemplo de policiais, e sigilo de fonte é prerrogativa de jornalista.
Há normas especiais de tutela do trabalho na CLT (a partir do art.224) com jornadas diferenciadas de atividades para bancários, professores, jornalistas, para serviços de telefonia, operadores cinematográficos, trabalhos frigoríficos, atividades embarcadas ou em minas, serviços químicos dentre tantas outras profissões reguladas em leis especiais.
Todas as vezes que alguns desses profissionais excederem suas cargas horárias de 4, 5, 6 ou até 8 horas diárias terão o direito de receber acrescido em até 50%.
Computa-se como trabalho efetivo o tempo em que o empregado estiver à disposição do empregador, proibindo-se em alguns casos trabalhos aos domingos.
Os Juízes prestam um concurso público para uma profissão que exige dedicação exclusiva, de risco, sem limites de trabalho, sem jornada ou percepção de horas extras.
Passam a desempenhar suas atividades, algumas de maior risco que outras nas áreas criminais, de família, tribunal do júri, juizados.
Atuam em plantões e a disposição em quaisquer horários, dias, domingos, feriados, para atendimento de quem necessite de seus serviços.
Assim é o trato constitucional: não podem exercer outra atividade, exceto de juiz e professor; não tem limite de horário ou de serviço, embora devam cumprir suas metas; não podem filiar-se a partidos políticos e devem cumprir na vida pública e privada uma conduta irrepreensível.
Há também prerrogativas de inamovibilidade e vitaliciedade e direito a subsídio, que algumas vezes fica defasado por mais de 7 anos pela inflação, em clara ofensa a outra prerrogativa que é a da irredutibilidade de vencimentos.
A opção brasileira foi a de compensar essa profissão de dedicação exclusiva com diferenciado período de férias como ocorre com professores, radiologistas, promotores de justiça dentre outras atividades e profissões.
Há uma fúria atual contra o juiz como se acabar com as férias dos juízes fosse melhorar a Justiça, assim como se fosse possível melhorar a educação acabando com as férias dos professores.
Proponho discutir isso sem hipocrisia e sem demagogia.
Concordo com as idéias aqui exposta pelo Dr. Juiz.
Querem fazer do Brasil uma Venezuela onde o Juiz recebe ordens do ditador de plantão. Quem sabe uma Cuba.
Abre o olho Brasil, bate-se recordes de arrecadação, ano após ano e o governo federal tem o menor PIB em décadas, conhecido como o pibinho do século.
A justiça só vai piorar se encolherem as férias dos magistrados. A quem interessa uma justiça ainda pior? Aos mensaleiros de plantão?
Sou plenamente a favor das horas extras para os juizes, que deverão então, marcar o ponto com a impressão digital como o fazem os medicos e outros servidores. E, que se precisarem fazer serviços extras, que os façam no Forum, seu local de trablaho.
Ótima idéia! Somente assim a população saberia o quanto os juízes trabalham e estes seriam justamente remunerados. Entretanto, acredito que ninguém vai acolhê-lha, por causa do enorme impacto no orçamento.
Ernesto, o trabalho telemático é uma realidade. Se os trabalhadores podem trabalhar em casa, valendo como hora de trabalho, os juízes também podem.
Caros,
Essa discussão toda visa a magistratura. O blog e a mídia em geral até hoje nem mencionaram sobre outras categorias com férias diferenciadas, com jornada reduzida, com patrocínios. Fosse honesta essa conversa toda os debates seriam mais abrangentes. Fim da quarentena e PDV já são a saída.
É hora de pensarmos e praticarmos a desjuidicializacao. Nao da para o judiciario decidir sobre “briga de galo” ou “briga de cachorro grande”. Noutro prumo, absurdo é pretender retirar o direito a recursos, quando temos um judciario (justica comum) capenga, sem estrutura, viciado e dependente dos Estados. Nao batasse, uns adoram a chamada “boca livre”, “favores” etc… Seja juiz, promotor, advogado, é fato que temos que repensar sobre o nosso papel na sociedade. É possivel sim ter 30 dias de ferias como todos mortais, sem alegorias ou argumentos ultrapassados.
Hermano, férias de 30 dias só pra juízes ou pra todos os demais? Vc estaria englobando professores, deputados, senadores, vereadores, promotores de justiça, defensores públicos e militares de alto posto também?
Marcos, no RS, Defensores Públicos têm 30 dias de férias.
É fato que o Poder Judiciário ficou longe de controles e críticas por séculos.Um Poder de Estado bem fechado. A mudança os tempos fez com que a sociedade passasse a exercer as mesmas críticas antes dirigidas aos outros dois poderes de Estado.
Abusos havia e estão sendo combatidos.No entanto há ainda um longo caminho a percorrer.
Ocorre que, como acontece em todos os movimentos da sociedade, pode-se ir de um extremo a outro. Não consegui ainda formar opinião a respeito. Todavia, suspeito que as férias dos magistrados parece mais uma revanche de outras carreiras jurídicas, ou de quem não conseguiu alcançá-las.
Muitas das mensagens que leio neste espaço, mais mereceriam uma conversa num divã.
Sem contar rancores corporativistas…
Penso que não é apenas o Poder Judiciário que ficou longe de controles. Ainda hj há órgãos que não são controlados. No Estado do Rio de Janeiro por exemplo, o site do MP, não divulga os salários dos Promotores e Procuradores. Ninguém fala nada sobre isso.Alguns comentam que eles recebem muito mais que os Magistrados. A lei dos atos funcionais da Magistratura do RJ foi inspirada na Lei do MP Estadual do RJ. Por que a AGU não questionou essa lei?
Penso que não é apenas o Poder Judiciário que ficou longe de controles. No Estado do RJ, por exemplo, o site do MP Estadual não divulga os salários dos Promotores e dos Procurados de Justiça. Ninguém fala nada sobre isso. Alguns comentam que eles recebem muito mais que os Magistrados. A Lei dos Fatos Funcionais da Magistratura,do RJ, foi inspirada na lei dos Promotores do Estado do RJ. Por que a AGU não questionou a Lei do MP? Por que a AGU questionou apenas a Lei dos Fatos Funcionais da Magistratura, do RJ? Por que, apenas, a Magistratura é o foco? Muito triste, penso que se há irregularidades, todas devem ser questionadas. A forma como as férias da magistratura é tratada e a questão remuneratória está muito subjetiva. Isto é perigoso. O simbolismo disso tudo é claro. O problema são os Juízes. Por quê? Eis a questão.
Esqueceu-se do art. 62, II, da CLT. Os empregados nele enquadrados tb não fazem jus a 60 dias de férias, em que pese não terem direito a horas extraordinárias…
A CLT também tem o art. 468 que veda qualquer alteração do contrato de trabalho, prejudicial ao trabalhador, mesmo com a anuência dele. É bom lembrar.
É verdade, Leonardo Pires! Vc está comberto de razão. Aqueles empregados previstos no art. 62, II, da CLT não recebem hora-extra. Entretanto, todos eles têm direito ao repouso semanal remunerado! E agora? Vc não acha que a jornada dos juízes é diferenciada?
todo mundo esquece que o artigo 62 da CLT tem um parágrafo único:
Parágrafo único – O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento). (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)
vai ter aumento de quartenta por cento aos juízes?
De forma democratica 60 dias de ferias para todos, mais os 15 dias de recesso de fim de ano.
Isto seria justo para todos, nao tira direito de niguem e democratiza tal direito.
Férias de 60 dias é privilégio, IR reduzido é “conquista”, prerrogativa…
“Câmara estuda tributação especial para advogados”
“A Câmara dos Deputados analisa proposta que concede ao advogado profissional liberal o mesmo tratamento tributário dado às sociedades de advogados. A medida, prevista no Projeto de Lei 4318/12, é defendida pela Ordem dos Advogados do Brasil.”
A mesma OAB que taxa de privilégios as prerrogativas dos magistrados, persegue privilégios, à guisa de prerrogativas, injustificáveis para si.
Enquanto os magistrados (aí sim como qualquer trabalhador normal) recolhem 27,5 % de IR na fonte, nos termos da lei, os advogados querem uma lei só deles, para que recolham no máximo 11,3 %.
Porcentagem na alíquota dos outros é refrigério.
Deve ser culpa do Judiciário.
Fonte: JUDEX, QUO VADIS?
“Sapere aude! Tenha coragem de fazer uso de seu próprio entendimento.” (Kant)
Kant, em seu artigo Resposta à pergunta o que é Aufklärung, escrito em 1784, propõe um esclarecimento: a saída do homem de sua menoridade. Essa menoridade é a falta da capacidade do indivíduo para usar sua própria razão sem o auxílio do outro. O próprio homem é culpado dessa menoridade, pois ele mesmo não aproveita de sua razão e sim se serve sempre do outro para alcançar suas respostas.
Para o homem obter o esclarecimento “porém nada mais se exige senão liberdade”.
Essa liberdade, por vários motivos, o homem não tem aproveitado, pois se prende a dogmas e crenças. A Magistratura precisa acordar de sua menoridade e “sapere aude”. Não podemos ser pautados apenas pela opinião pública. Os Magistrados e os Conselheiros do CNJ tem um compromisso com a Constituição Federal. Vamos entrar numa fase de esclarecimento. (Aufklrärung)
Vamos esclarecer o povo sobre a importância do Poder e a seriedade do trabalho do Juiz, esta é a verdadeira meta e objetivo do CNJ.
errata: esclarecer a importância do Poder Judiciário e a seriedade do trabalho do Magistrado para a sociedade…
infindáveis greves…
E as férias de quase 120 dias dos professores universitários das públicas não é prejudicial para o ensino? Sem comentar as infindáveis férias….
Esse é o caminho. Porém o poder dominante que afronta a Constituição e tenta diminuir a importância do judiciário nâo permitirá qualquer discussâo sobre o tema, EXCETO SE AS ASSOCIAÇÕES DEIXAREM A INÉRCIA E AGIREM,POIS COMO ESTÁ A MAGIATRATURA CONTINUARÁ SENDO REDUZIDA A UMA PROFISSÂOZINHA MEQUETREFE. ACORDA CALANDRA E DIRETORES.