Férias: debate sem revanche ou rancores
Da Procuradora Regional da República Ana Lúcia Amaral, aposentada, sobre a polêmica em torno das férias de 60 dias:
É fato que o Poder Judiciário ficou longe de controles e críticas por séculos. Um Poder de Estado bem fechado.
A mudança dos tempos fez com que a sociedade passasse a exercer as mesmas críticas antes dirigidas aos outros dois poderes de Estado.
Abusos havia e estão sendo combatidos. No entanto há ainda um longo caminho a percorrer. Ocorre que, como acontece em todos os movimentos da sociedade, pode-se ir de um extremo a outro.
Não consegui ainda formar opinião a respeito. Todavia, suspeito que as férias dos magistrados parece mais uma revanche de outras carreiras jurídicas, ou de quem não conseguiu alcançá-las.
Muitas das mensagens que leio neste espaço, mais mereceriam uma conversa num divã.
Sem contar rancores corporativistas…
Revanchismo e devem procurar um analista…. boas palavras. Em cheio. Sem mais comentários…
Eu fico imaginando os diretores de penitenciarias ou agentes penintenciarios que convivem diariamente com os presos, que ferias deveriam ter?
Os diretores sao obrigados a morar nos presidios, 24 horas por dia ligados ao serviço.
Depois de mourejar o dia todo no Fórum, eis-me que no recesso do lar, num gabinete improvisado e nada funcional, proferindo mais algumas sentenças.
Afinal, não é por acaso que os juízes brasileiros são considerados, segundo estudo do Banco Mundial, os magistrados mais produtivos do mundo.
Dou uma pequena pausa na distribuição da Justiça para, visando a fornecer maiores elementos ao debate, passar as seguintes informações:
Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro: 60 dias de férias por ano (art. 107 da Lei Complementar nº 6/77).
Defensores Públicos do Estado da Bahia: 60 dias de férias por ano (art. 164 da LC 26/2006).
Defensores Públicos do Estado do Mato Grosso do Sul: 60 dias de férias por ano (art. 107 da LC 111/2005).
Defensores Públicos do Estado do Mato Grosso: 60 dias de férias por ano (art. 81 da LC 146/2003).
Defensores Públicos do Estado do Tocantins: 60 dias de férias por ano (art. 26 da LC 41/2004).
Defensores Públicos do Estado da Paraíba: 60 dias de férias por ano (art.55 da LC 39/2002).
Procuradores do Estado do Maranhão: 60 dias de férias por ano (art. 58 da LC 20/94).
Procuradores do Estado do Rio de Janeiro: 60 dias de férias por ano (art. 66 da LC 15/80).
Procuradores do Estado da Paraíba: 60 dias de férias por ano (art. 56 da LC 86/2008).
Procuradores do Estado do Rio Grande do Norte: 60 dias de férias por ano (art. 104 da LC 240/2002).
Militares das Forças Armadas: 60 dias de férias por ano para oficiais-gerais (sendo 45 dias de férias além dos 15 dias correspondente aos “dias de viagem até o local de destino e de regresso à sede”) (Decreto nº 71.533/1972).
Membros da Carreira Diplomática: 60 dias de férias extraordinárias a cada quatro anos consecutivos de exercício no exterior (art. 19 da Lei Federal nº 11.440/2006).
por isso e necessário que todos os demais servidores tenham o mesmo direito de 60 dias de ferias.
Nao haverá a necessidade mexer com o direito de ninguem.
Manoel,
Respeito a sua opinião. Mas entendo que se todos querem ter os mesmos direitos, todos devem ter a mesma qualificação e a mesma responsabilidade, senão estaremos nivelando por baixo e ninguém mais vai querer evoluir, estudar e crescer profissionalmente.
ferias e para descanço e recuperação do corpo e nao para premiação do cargo. Senao o estivador deveria ter 90 dias de ferias.
Você é estivador? Eles têm lei própria e ganham muito bem para o exercício de seu trabalho. Se quiserem descansar, eles não trabalham, simples assim. Somos regidos por regimes diferentes.
Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
Prezada Cristiane, qualificação e responsabilidade são elementos muito subjetivos para definir férias, ou um médico, engenheiro, advogado, etc. não possui a mesma qualificação e responsabilidade que um juiz? A questão não são TODOS terem férias de 60 dias, mas sim de 30 dias. E olha que tem muitos magistrados que apoiam essa idéia…
jornada de trabalho do médico, quatrohoras, engenheiro, seis.
Prezado Moisés Anderson, me diga se vc conhece um médico que só trabalha 04 horas ou um engenheiro que trabalha só 06. Se positivo, tome cuidado, não deixe ele cuidar da sua família ou construir a sua casa. Esse argumento é para quem vive num mundo de fantasia, fora da realidade……
O Magistrado não pode executar outra tarefa, apenas o exercício do magistério, em apenas uma instituição. Todos os atos devem ser informados à Corregedoria e ao CNJ. O Magistrado paga IR direto na fonte, alíquota de 27,5%. Os Médicos têm uma carga de trabalho diferenciada, mas podem exercer atividades em mais de um Hospital. Eles não pagam IR direto na fonte. Enfim, cada atividade tem suas vantagens e desvantagens. Penso que todos nós trabalhamos muito no Brasil e a carga tributária é bastante elevada.
pois é senhor Paulo Neves, conheço vários no serviço público. a propósito, o próprio cnj tem vários precedentes que dão aos servidores analistas judiciários na especialidade medicina a jornada de trabalho de quatro horas.
veja os precedentes.
http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=8811&Itemid=675
http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=9031:processo-eletronico-da-justica-federal-da-reg..
eles cuidam da vida de vários servidores.
bem-vindo à realidade, prezado Paulo Neves.
pode ter certeza, senhor Paulo Neves, que estes magistrados desejam todos os direitos assegurados pela clt: a) possibilidade de exercerem quantas profissões ou ocupações quiserem (inclusive atividade empresarial com poderes de administração); b) atividade político-partidária, inclusive como candidatos a cargos eletivos ou promoção de campanhas políticas para os candidatos de sua preferência; c) limitação de jornada de trabalho ; d) recebimento de horas extras com os adicionais legais quando excederem a jornada de trabalho por semana ou quando trabalharem em domingos e feriados e em regime de plantão (sobreaviso); e) adoção de cartão-ponto ou outro meio equivalente para controle de sua jornada de trabalho; f) não cobrança de metas de produtividade para além do que é possível dentro de sua jornada de trabalho; g) garantia efetiva de descanso semanal (pelo menos um dia por semana); h) direito de greve; i) direito a negociação coletiva através de sindicatos; j) direito à livre manifestação de pensamento, inclusive para criticar quem quiserem sem o risco de sofrer punições disciplinares; k) recebimento de adicional noturno, com a respectiva redução legal da hora noturna (quando, comprovadamente, trabalharem entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte); l) recebimento de adicional de insalubridade e adicional de periculosidade quando as condições de trabalho os justificarem; m) direito a freqüentarem quaisquer lugares que desejarem, independentemente se isso importa ou não em desprestígio à sua autoridade e às instituição a que pertencem; n) direito de não residir na Comarca; o)participação nos lucros; p)fgts; q)Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação, artigo 468, §3 da CLT;
tais direitos estão no link:
PAROSKI, Mauro Vasni. Justificativas para os direitos dos magistrados. As férias anuais de 60 dias e o princípio da compensação. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2498, 4 maio 2010 . Disponível em: . Acesso em: 27 fev. 2013.
Pois é Sr. Moisés Anderson, agora pergunte para os médicos que vc conhece se eles trabalham somente as 04 horas por dia no serviço público. Com certeza a resposta será não, eles dão plantões noturnos em outros hospitais, trabalham nos consultórios, em ambulatórios, etc, têm uma carga de trabalho enorme, talvez muito superior a vários magistrados, e com responsabilidades que nem precisamos discutir, e a soma de todos os vencimentos daí advindos muitas vezes não se aproxima do piso salarial e das ‘diferenças’ recebidas por alguns magistrados, mas nem por isso estamos vendo a classe médica pleiteando férias de 60 dias e mais 15 de recesso, semana santa, feriados prolongados, irredutibilidade de vencimentos, e por aí vai. Não são férias em dobro e recessos que remuneram o trabalho, e sim salários dignos, e essa regra vale para todos, não é exclusividade da magistratura, cujos vencimentos e ‘diferenças’ continuam situando a classe no topo da pirâmide do serviço público, para efeitos de comparação com a média dos salários pagos no Brasil. O que se observa é uma defesa com unhas e dentes das férias em dobro, mas não se vê tanto empenho para discutir uma revisão séria dos seus próprios vencimentos. Daí não se pode criticar quando as pessoas que pagam impostos exorbitantes nesse país exigem mais trabalho e menos ócio por parte de alguns agentes públicos, principalmente quando os serviços prestados por esses é sabidamente deficiente, não atendendo os anseios da população, que paga e sofre por isso.
Paulo Neves, Concordo, está tudo errado. Estamos trabalhando cada vez mais, três ou quatro meses por ano, só para pagar impostos. Os Magistrados Estaduais trabalham muito. Eles têm mais apoio dos Estados. O problema dos Juízes é que dependem das leis do Legislativo e da boa vontade do Executivo. Os Federais, hj, são os mais prejudicados porque não têm apoio da União e nem do Poder Legislativo. As constantes crises entre os Poderes atingem diretamente a Magistratura da base, que enfrenta os graves problemas criminais e sociais. Por isso não conseguimos fazer com que a CF seja respeitada para os Magistrados. Eu lhe pergunto: Se não respeitam os Juízes, o que será da população, em geral. Juízes vivem nas cidades. Não estamos fora do contexto. Precisamos uns dos outros. Tudo está piorando. Abraços
Para se ater à injustiça objeto do lapso temporal das férias em apreço é só imaginar que o PATRÃO de todo agente do Estado, isto é: O POVO goza de férias de no máximo 30 dias, isto quando não trabalham 20 dos aludidos 30 dias para comprar “o pão de cada dia” aos seus filhos!
Ademais, muitos dos que não conseguiram galgar a honrosa profissão de Juiz o foram por pura falta de vocação à carreira; todavia, há outros tantos foram em busca da prestigiada carreira não em virtude dum bom e garantido salário mensal pago pelo erário, mas por que sentem prazer enorme no ofício de distribuir Justiça.
Por isso, não desconheço e, tampouco, desmereço a labuta de cada dia de todo agente público, porém, não se pode jogar na vala comum dos inválidos os importantes comentários postados aqui por pessoas dotadas de enorme peso intelectual.
Há pessoas pra todo gosto e gênero, não é mesmo?
Todas as opiniões são válidas. No entanto as opiniões divergentes da sua, tb, devem ser consideradas. Acredito que alguns leitores fazem uma leitura simplista dos fatos, focando apenas nas férias dos servidores públicos, gerando uma espécie de guerra de classes. Percebam que todo debate tem dois lados. Se a população entender possível a perda de direitos históricos para um Poder do Estado, Magistratura, posteriormente, estárá pactuando com um precedente que poderá atingir todas as categorias de funcionários públicos e o próprio trabalhador. Há políticos que defendem a perda de direitos dos trabalhadores (FGTS e 13o. salário, e, etc…), conquistas históricas, pois alegam que os referidos direitos não existem nos Estados Unidos, e que os referidos direitos oneram a folha do empregador. Enfim, a população deve ficar atenta às conseqüências de suas escolhas.
Penso que se acabarmos com os recessos de fim de ano e de julho da Camara, do Senado e do STF já está de bom tamanho.
Não adianta acabar com os recessos do Congresso, afinal, os deputados e senadores só aparecem lá para trabalhar quando querem. O que mais se vê é a presença deles em seus estados ou até em outros durante o expediente normal do Congresso (se questionados, dirão, tranquilamente, que estão “visitando as bases”).
Depois de usufruir as férias de 60 dias e os ‘recessos’ durante todo o exercício da sua profissão, entendo que a ilma. procuradora aposentada faria muito bem em refletir e formar uma opinião concreta em relação ao assunto. Afinal, um servidor público ficar quase 90 dias sem trabalhar durante o ano e recebendo salário pago com dinheiro público talvez mereça um pouco mais de atenção por parte do MP…….
O recesso de 15 dias de final de ano é para todos, então, deve permanecer. A Ana Lúcia do Amaral, defende outros temas aqui com unhas e dentes, porque quando a coisa começa atingir sua classe ela vem com essa de ” divâ “. Dra. Ana Lúcia, as demais categoria vivem dependuradas na Magistratura, vivem às sombras da Magistratura, nunca teve ” competência” por si só, para conseguir os direitos, sabe qual foi o maior erro da Magistratura nisso tudo, foi deixar as demais categorias equiparar a ela salarialmente, aí esculhambou a categoria. 30 dias de férias para todos, ou 60 dias de férias para todos os demais trabalhadores, vivemos numa democracia não é mesmo? Os impostos para arcar com isso tudo vem do bolso daqueles que tem 30 dias de férias e trabalham diuturnamente em prol desse país injusto. Qto a conseguir a carreira, até ontem os concursos, na sua maioria, não tinham a menor transparencia, não sei de amanhâ em diante.
Todos trabalham diuturnamente, inclusive os funcionários públicos, em sentido lato e estrito.
Os concursos são transparentes. Todos os atos são publicados e podem ser questionados judicialmente.
Juiz e juiz e não pode ter seus vencimentos equiparados com outra carreiras.
Porque ocorrera o sucateamento da carreira.
Hoje
Juiz tem salario igual do mp, que logo o defensor vai ganhar igual, que vai exigir os procuradores de estado, que os delegados vão querer tambem.
Portanto os juizes deveriam brigar pelo fim da isonomia salarial, sao responsabilidades diferentes.
Pois é, Manoel, os juízes querem ganhar a briga sem dizer a que vêm… Aí fica difícil. Enquanto brigarmos no periférico, não levaremos nada. É preciso enfrentar o principal: é justo, ou adequado, que todas as carreiras judiciais ganhem o mesmo?
se acabarem com as férias de sessenta dias, dever-se-ia acabar com o recesso de 18 dias de fim de ano. a advocacia critica o fato de os juízes terem dois meses de férias como se fossem apenas eles os beneficiários de tal direito, quando todos nós sabemos que outras carreiras o usufruem. entretanto, a advocacia quer ser a única atividade liberal como período de férias legais.
Sr. Marcelo Fortes,
Depois da equiparação do trabalho de empregada doméstica a de procurador da República, penso que qualquer debate perde a seriedade.
Eu faço o que a minha empregada fazia.Mas el continua a não poder fazer o que eu fazia.
Desde que a ditadura do polticamente correto se instalou, e parece que foi há 10 anos, o vale tudo se instalou.
Pobre País..
Concordo inteiramente com a srª, Drª Ana Lucia. Aliás, interessante que ninguém aqui aparece para criticar o fato de que algumas categorias têm jornada de trabalho de somente 4 horas diárias (salvo engano, advogados, jornalistas,médicos, entre outros). Ora, por que não obrigá-los a trabalhar no mínimo 8 horas por dia como os cidadãos normais? Por que não fiscalizar e acompanhar quantas horas os juízes trabalham por dia e pagar pelas respectivas horas extras e pelos plantões semanais não remunerados? Não são todos trabalhadores normais?
Prezado Wilson,
O piso salarial de uma dvogado na iniciativa privada, não passa de R$ 2.500,00, pelas 20 horas semanais. Caso o salárioo fosse melhor, concordaria em aumentar a carga horária, mas, com um piso desse, o advogado para sobreviver precisa fazer outro ” bico” de mais 20 horas, ou trablahar por conta própria. Ainda, porque a carreira acabou, sucateou, pois, o governo no interesse de emprestimos perante o FMI, fez essa desgraçeira com a carreira de advogado, abrindo faculdades de direito em cada quintal. Infelizmente, os advogados, com exceção daqueles amigos das cortes superiores, estão até passando necessidades básicas, e enfrentam empregos de asssitentes de qq coisa para sobreviverem a coisa está assim, acreditem ou não.
Marcelo,
Fico triste com os fatos que o senhor nos conta. Eu e outros amigos estamos redigindo mensagens no blog do Fred para informar à população sobre as conseqüências nefastas dos ataques desnecessários aos Magistrados, por pura mesquinharia. Acredito que as pessoas têm capacidade de compreender os riscos que corremos, de filosofar;mas precisam de informação (Sócrates). Penso que se os ataques ao Poder aumentarem, no futuro, todos nós perderemos. Principalmente, o povo que precisa de um Poder Judiciário independente. As pessoas não percebem que o PJ é o poder mais próximo da população. Todos deveriam colaborar para o aprimoramento do Poder, mas não é isso que vemos, muitas vezes, nem dentro do Poder Judiciário. Começar não é fácil, em qualquer atividade profissional. Mas, com o tempo, e o aperfeiçoamento do profissional tudo melhora. Hj, há muitas faculdades, mas as pessoas não estão bem formadas. A sociedade perde com isso, mas a solução é o aperfeiçoamento, sempre. Boa sorte. Não podemos desanimar.
Cristiane Santos
Engraçado, essa senhora Ana Lucia vive a criticar o Judiciário e os juízes, mas quando o assunto são as imorais férias de 60 dias aparece para defender esse descalabro, e ainda afirmado que não tem opinião formada… Divã deve mesmo frequentar quem tem a coragem de defender algo que indigna não apenas “outras carreiras jurídicas”, mas qualquer cidadão de bem desse país, que em última instância são os que pagam não apenas os salários e subsídios de qualquer servidor público, mas também os efeitos financeiros das férias em dobro, inclusive do Ministério Público Federal, que para quem não sabe tem mais regalias e vantagens ( algumas de legalidade bastante duvidosa) do que os próprios juízes federais.
Imorais férias de 60 dias. Imorais por quê? Porque alguns não usufruem deste direito? Funcionários públicos não têm direito ao FGTS, ao pagamento de horas-extras, em dobro e, etc…Os direitos citados são garantias históricas dos trabalhadores. Ninguém questiona esse tema. Já ouvi comentários que alguns políticos pretendem acabar com o 13o. salário e o FGTs do trabalhador. Quando isso ocorrer. Adivinhe a quem o povo irá recorrer? Tenho certeza que, neste dia, nenhum Juiz ou membro do MP chamará esses direitos de imorais. Cada um tem o seu direito e dever. A população deve ter consciência dos seus direitos e do valor do Poder Judiciário.
Fantástico seu comentário Cristiane!
Será que a autora concederia 60 dias de férias e um recesso generoso de fim de ano a algum empregado doméstico seu? Certamente argumentaria: “Não, pois sou eu quem paga o salário. Preciso dos serviços do meu funcionário”.
Essa, pois, a questão.
Nós, jurisdicionados, e pagadores de tributos (por meio dos quais magistrados são pagos), também não achamos justo conceder esse tipo de benefício. E não há qualquer revanche ou rancor nessa percepção.
Sr. Fabiano,
Não tenho secretaria do lar. Quando tinha, ela tirava ferias quando eu tirava.
Minha dificuldade em formar opinião sobre o tema, se deve ao fato de eu ter usado um dos períodos de ferias para diminuir o numero de processos em meu gabinete. Sei de um contigente expressivo que fazia o mesmo. Em suma: certas “compensações” decorrem de falhas do sistema. Penso que as tais licenças prêmio para o funcionalismo publico foi para compensar diferenças salariais que sempre existiram entre carreiras da esfera privada e publica.
Sempre ouvi criticas as jornadas de 20 horas para médicos. A saúde vai mal obrigado, Sempre ouvi criticas a professores pelos dois períodos de ferias. A educacao
Continuando. A educação vai mal ha muito tempo. Mas me lembro, quando estava na escola, que um dos problemas apontados era o excesso de ferias para alunos e professores. Parece que mesmo sem alunos, os professores tem que estar na escola. E a educação esta moribunda.
Ok, deixemos as outras profissões de lado, pois o propósito do blog é muito específico. Tenhamos FOCO.
Que a educação e a saúde vão mal, já estamos “carecas de saber”.
Não são coisas distintas. Começa assim o desmonte de uma instituição ou serviço publico.
Ademais, fica difícil qualquer discussão quando as pessoas não revelam suas reais identidades e profissões, para se saber ate que ponto sabem bem do que estão falando.
Sou advogado e falo com conhecimento de causa.
nesta linha de raciocínio, o juiz entregaria o seu próprio salário ao empregado doméstico? esta tese só vale para juiz ou para empresários, advogados, jornalistas, médicos? quer dizer que se o médico, que tem jornada de trabalho de quatro horas, deve dar jornada de trabalho de quatro horas ao empregado? o advogado deve pagar hora-extra de cem por cento à secretária? odentista deve dar jornada de trabalho de quatro horas à auxiliar do consultório? todo trabalho é importante mas Adam Smith, pai do liberalismo já nos ensinava sobre a divisão do trabalho. lembremos que mesmo cuba anunciou o fim da igualdade salarial.
http://g1.globo.com/Noticias/Mundo/0,,MUL599587-5602,00-CUBA+ANUNCIA+FIM+DA+IGUALDADE+SALARIAL+ENTRE+TRABALHADORES.html
Nenhum argumento, entretanto, é convincente para justificar por que algumas poucas carreiras têm 60 dias de férias + generoso recesso de fim de ano. Outra: trabalhar além do expediente não é algo exclusivo de juiz ou promotor. Ninguém explica por que eu estou aguardando há mais de oito meses um mero despacho de três linhas…
é verdade mas há trabalhos com jornada de trabalho bem reduzidas. veja os advogados,quatro horas.
Francamente… Advogados que trabalham somente quatro horas? É uma raridade. Aliás, será que existem? Talvez no serviço público e, creio eu, acho que nem lá. Vide editais de concursos públicos.
Fabiano, francamente. A carga horária é de 4 horas justamente para bancar as horas extras (a que os juízes não têm direito), ou ao menos para garantir remuneração sobre o que se trabalha a mais. Juiz não tem disso. Daí os 60 dias de férias. Por isso proponho igualar: acabar com os 60 dias, e igualar o resto todo, desde hora extra, adicionais etc. até atividade político-partidária. Você apoia? Ou nas vantagens é para igualar, e nas desvantagens é para ser só dos juízes?
lei 8906:
Art. 20. A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.
agora, já que não é realidade, p q não revogam o estatuto da ordem? ps: não adianta postular isto depois na justiça do trabalho.
Jornada de QUATRO horas – eles (os advogados, que cumprem tal jornada) existem sim, Fabiano.
Antes de ingressar na magistratura, trabalhei em emprego público federal de advogado. Tinha colega que “dava uma passadinha diária” (e até semanal). Hoje, comenta-se de advogados(as) públicos que comparecem UMA VEZ POR SEMANA na repartição. Prole recem-nascida, tarefa escolar dos filhos, secretárias do lar que mais faltam que comparecem ao trabalho, supermercados e por aí vai.
As justificativas são várias. O que a repartição pública tem com isso ? Também são vistas(os) em academias, passeando no shopping, fazendo massagens, drenagens, etc…
E alguns até estudam (ou melhor, depois desta bocada, passemos o verbo para o passado -estudavam) para outros concursos, visando melhoria salarial. Hoje, ganham mais que juízes.
Enfim, vários de nós, juízes(as) somos casados com profissionais das demais áreas do direito (não é o meu caso, graças a DEUS – nada contra, apenas questão de “gênio”). E as figurinhas, obviamente são trocadas.
Enfim, a questão dos 60 dias, também é coisa de recém nascido um pouco mais cresdicinho: BIRRA PURA.
Que venham os 30 dias para todos (EC – proibindo férias acima deste prazo, para todo mundo e acabando com os tais recessos – inclusive dos parlamentares, e obrigando ao pagamento das horas extraordinárias na base de 100%, gratificações de plantões, etc, etc, etc, para todos.
Também há de ser resolvida a tal de licença prêmio: para todos ou para ninguém. E todos os direitos “extravagantes”. Uma lida na inicial da AJUFE postulando a simetria com o MP lá no CNJ, escancara todas estas incoerências. E a tal lei dos fatos funcionais da magistratura carioca, mais ainda. Aí vem as práticas do TJSP, que eu quero ver contempladas na tal EC (que deve vir, inclusive diante da inércia superior, que até hoje não concluiu a nova LOMAM / 2013 – 1988 = 25 ANOS de inércia – poderia ser passada para o CNJ (opinião).
Enfim, vamos resolver tudo isso, de uma vêz por todas e parar com este eterno blá-blá-blá-blá blá-blá-blá-blá blá-blá-blá-blá blá-blá-blá-blá blá-blá-blá-blá blá-blá-blá-blá blá-blá-blá-blá blá-blá-blá-blá blá-blá-blá-blá blá-blá-blá-blá.
Trabalhar de férias, NUNCA trabalhei. A família precisa do pai. Pelo menos nestes períodos, a dedicação há de ser exclusiva (resultado: dois filhos na USP – valeu a pena). E a cabeça volta mais refrescada.
Lá em baixo tem um comentário da Cristiane, sobre gestão, administração de varas. Digo que nós, juízes, na maioria, somos péssimos administradores (a faculdade não ensina isso e nem as escolas da magistratura – aliás, desembargador e ministros – de regra – foram juízes e a promoção não lhes dá este domínio. Então, quem poderia nos ensinar?).
Delegar poder, nem morto, dizem vários colegas. De minha parte, delego o quanto posso e fiscalizo, rigorosamente.
E procuro fórmulas que levem a melhores resultados administrativos. Por exemplo: quando ingressei em 1995, indicava no dispositivo das sentenças, os índices inflacionários e os juros aplicáveis – expurgos, sim ou não e quais, juros simples, compostos, a partir de quando incidiriam e até quando, etc … .
Poupança, mandava a caixa creditar direto na conta do cliente e comprovar nos autos. FGTS, idem. Aí, se a parte se sentisse prejudicada planilhava a diferença e executava somente ela.
Quantos vai e vens foram evitados, certamente, com tal prática. A jurisdição esgotava-se no processo de conhecimento, por ANTECIPAÇÃO minha. Execução, era para executar, mesmo. Só isso. Aquelas discussões já tinham sido travadas. Não apelou, precluiu, DOUTOR. Dormientibus …
E assim vamos indo. Aguardo, ansiosamente, as minhas gratificações. Que venha a tal EC.
E por fim, aproveito para lembrar a Doutora ANA LÚCIA, sobre uma tal execução de pena – cuja “protelação” foi alvo de seu protesto neste blog lá em janeiro. Notícia de hoje, aqui postada, dá conta de que o Min. FELIX já remeteu o assunto para sampa. Destino: Execução penal.
Não falei?
JK, Eu concordo em parte, alguns são bons gestores, meu caro. abs
JK, vc precisa elaborar mensagens mais curtas. Estamos na mídia. bye
Simplista dizer que é puro despeito. O argumento não convence minimamente. Tocar na questão a respeito da morosidade do Judiciário parece não interessar a algumas pessoas.
não é simplista. tal argumento vem de Ruy Barbosa:A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam.Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. O mais são desvarios da inveja, do orgulho, ou da loucura.
quando retirarem todos os deveres acrescidos aos juízes, bem como as vedações, atribuindo-lhes os mesmos direitos e a mesma carga processual de outros países, as férias têm que cair mesmo.
Obrigado pelo comentário, que sequer tangenciou a questão a respeito da morosidade do Judiciário. Você acabou por confirmar a minha tese.
as razões da morosidade do judiciário não são culpa das férias. veja frança e inglaterra. a frança, que dá um mês de férias, é mais multada por lentidão judicial, pela corte europeia de direitos humanos p que a inglaterra, que dá três meses aosjuízes.
Pois é , Fabiano, mas juiz nenhum e promotor nenhum está preocupado com a morosidade, o negócio é sustentar até a morte e com os argumentos mais inacreditáveis ( essa história de que usam os 30 dias a mais para trabalhar chega a ser risível) que merecem ter 60 dias de férias. Se bem que os 60 dias não são a única causa da morosidade, mesmo com esse privilégio imoral bem que os processos poderiam andar mais rapidinho e com uma melhor qualidade não é? Se morassem nas comarcas… se chegassem e saíssem do Fórum no horário devido… se não delegassem a atividade judicante para servidores… se não perdessem tanto tempo gritando ao vento que são os seres mais extraordinários do planeta…
Eu não conheço ninguém que fica gritando ao vento que e extraordinário.
O recesso foi uma exigência da advocacia. Os Advogados exigiram o recesso para descansar com a família. É um direito de todos, descansar com a família, nos feriados de fim de ano. Muitas empresas fazem o mesmo durante o referido período.
Merece ser ressaltado que outras carreiras, tb, possuem férias de 6o dias ( Promotores, Procuradores, Procuradores do Município, Professores, e, etc…). Elas, tb, usufruem o recesso e ninguém questiona esse fato.
“…mais mereceriam uma conversa num divã.
Sem contar rancores corporativistas…”.
Fred explica.
Ops! Ato falho. Quis dizer: Freud explica.
O que intriga nesta idéia é seu objetivo. Afirmamos que a justiça é lenta e que precisamos fazer mudanças para que melhore e aqui parece que todos concordam. Como primeira medida queremos vetar reajustes salariais e reduzir férias para, assim, motivar (ou “obrigar”?) os juízes a serem produtivos. Não parece contraditório?
Em um Brasil onde o “Poder” sempre imperará sobre a massa de cidadãos proletários ou composta de um grupo de “burgueses” não emancipados, quem estiver no “Poder” terá as “regalias” que a massa não tem.
Renato, Se vc verificar a origem dos Deputados e Senadores, vc verificará que há no parlamento pessoas vindas de todas as camadas sociais. O mesmo acontece nos concursos para a Magistratura e para o MP. Penso que a forma de melhorarmos o mundo é pela educação. Pelo conhecimento, o povo deixa de pertencer as massas e passa a olhar o mundo de uma forma mais ampla e esclarecida.
E isto lá é argumento? Ataque quem é contra, chame-os de rancorosos porque, lá na DITADURA, não conseguiram, hmm, “conquistar” esse privilégio (aliás, foi conquistado a que preço?).
De fato estamos ainda muito longe de um ideal republicano…
entao e necessário as ferias serem para todos, nao tira direito de ninguem e o democratiza.
O comentário de Ana Lúcia Amaral evidentemente não é insuspeito, uma vez que as férias de juízes a que se referem também a beneficiaram durante sua carreira de procuradora da República… Como talvez muitos não saibam, o privilégio não se resume aos juízes, mas também contempla procuradores da República, promotores de Justiça, defensores públicos, juízes estaduais, federais e do Trabalho e outras classes que atuam no Judiciário. Aparece agora a procuradora, como se desinteressada fosse (embora já aposentada), para dar uma opinião professoral, falando de “uma revanche de outras carreiras jurídicas, ou de quem não conseguiu alcançá-las”.
Ora, quem não gostaria de ter 60 dias de férias (mais recessos)? Porém, a lei geral de trabalhadores públicos e privados prevê 30 dias. Onde está o tratamento de igualdade entre os cidadãos, premissa básica da Constituição? E os beneficiários ainda pretendem defender esse tipo de abuso com argumentos? a
alguns trabalhadores têm jornadas de trabalho bem proveitosas. Onde está o tratamento de igualdade entre os cidadãos, premissa básica da Constituição? lembremos que tratar desigualmente os desiguais é o espírito do princípio da igualdade.
O comentário de Ana Lúcia Amaral evidentemente não é insuspeito, uma vez que as férias de juízes a que se referem também a beneficiaram durante sua carreira de procuradora da República… Como talvez muitos não saibam, o privilégio não se resume aos juízes, mas também contempla procuradores da República, promotores de Justiça, defensores públicos, juízes estaduais, federais e do Trabalho e outras classes que atuam no Judiciário. Aparece agora a procuradora, como se desinteressada fosse (embora já aposentada), para dar uma opinião professoral, falando de “uma revanche de outras carreiras jurídicas, ou de quem não conseguiu alcançá-las”.
Ora, quem não gostaria de ter 60 dias de férias (mais recessos)? Porém, a lei geral de trabalhadores públicos e privados prevê 30 dias. Onde está o tratamento de igualdade entre os cidadãos, premissa básica da Constituição? E os beneficiários ainda pretendem defender esse tipo de abuso com argumentos?
Este blog mais parece a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal! Que horror isso aqui.
Férias de 30 dias são suficientes. As reclamações sustentadas em mensagens de posts anteriores se baseiam em distorções das atividades do juiz. Juiz não deveria ter atividade administrativa, que é o tipo de trabalho desgastante e, muitas vezes, contraproducente. Já há uma carreira administrativa no judiciário que, uma vez reformada, daria cabo desse desafio e responsabilidade. Hoje, muitos juízes não gostam dessa opção por acreditarem perder poder. No entanto, acredito que o foco exclusivo no trabalho jurídico o tornaria ainda mais preciso e, por que não, poderoso.
Caros,
Penso que o Magistrado é um gestor. Ele deve gerir a vara e decidir questões jurídicas, pois a gestão interfere diretamente na morosidade dos atos e do Poder Judiciário.O Magistrado deve ter um perfil de liderança. Por isso, a atividade administrativa não pode ser excluída do Magistrado. Muitos Juízes são excelentes gestores. Eles devem ser identificados e melhor aproveitados. O problema da administração pública, em geral, é de gestão.
só um equivoco. não são férias de 60 di8as mas sim de 90 dias. Pois não estão contando o recesso de 20 dedezembro a 7 de janeiro.
é 90 pq o recesso foi reclamado pela oab.
corrijo, 78, 18 dias de recesso de fim-de-ano.