Defesa voluntária sem impedimento ético
Dos advogados criminalistas Arnaldo Malheiros Filho e José Carlos Dias, em artigo sob o título “A advocacia voluntária”, na Folha deste domingo (24/2), em que tratam da “advocacia pro bono” e criticam resolução da OAB-SP, que criou “impedimentos sem previsão legal, extrapolando sua esfera de atuação”:
O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) adotou um modelo e convida outras instituições a segui-lo, especialmente para atender aos necessitados em questões cíveis.
Através de acordo firmado com a Defensoria Pública, que não custa um centavo ao erário, ela lhe encaminha uma cota mensal de casos de plenário de júri. O instituto recruta entre seus membros colegas que queiram prestar essa contribuição, obviamente sob controle de qualidade da defensoria.
Com isso, nenhum advogado se vangloria de trabalhar de graça; não recebe carentes que o procurem, é a defensoria quem escolhe os casos; não julga os assistidos, dando vida ao propósito maior do IDDD, a proclamação de que defesa é direito inalienável de todo cidadão, inocente ou culpado. Não há captação de clientela e, pois, qualquer impedimento ético na atuação voluntária.
a proposta dos advogados criminalistas concede à Defensoria uma espécie de controle de qualidade dos advogados particulares, não creio ser o melhor caminho. O ideal é a liberdade profissional e o próprio cidadão carente optando a procurar o advogado que atende de forma probono, inclusive anualmente seria importante que o advogado divulgasse como função social quantas pessoas atendeu na forma probono, o tipo de atendimento e o número de horas. Tudo é democracia, sem intermediários, como quer os advogados criminalistas que escreveram na Folha. A iniciativa do IDD é louvável, mas não pode impedir a probono diretamente pelos advogados.