STJ determina execução da pena de ex-juiz
Felix Fischer manda ao TRF-3 cópia de ação penal contra Paulo Theotônio Costa
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, despachou no último dia 19/2, determinando a remessa de cópia da Ação Penal 224 ao presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Newton De Lucca, “com o fim de que seja encaminhado [o processo] à Vara de Execução Penal competente para a execução da pena do réu Paulo Theotônio Costa”.
Despacho de Fischer foi publicado no “Diário da Justiça” nesta segunda-feira (25/2).
Afastado do TRF-3 desde 2003, Theotônio Costa viu negado pelo Supremo Tribunal Federal, em dezembro, habeas corpus em que pretendia converter em pena restritiva de direitos a condenação a três anos de reclusão (em regime aberto) e pagamento de 36 dias-multa, no valor de um salário mínimo cada, pelo crime de corrupção passiva.
A condenação à prisão, com a perda do cargo, havia sido imposta quatro anos atrás pelo Superior Tribunal de Justiça, em votação unânime de seu Órgão Especial.
Em habeas corpus anterior sobre a mesma condenação, a Segunda Turma do STF rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração e “determinou a imediata remessa dos autos à origem, nos termos do voto do relator”, ministro Gilmar Mendes. Ou seja, o Supremo mandou baixar os autos ao STJ, antes mesmo da publicação do acórdão.
Gilmar Mendes registrou que o ‘juízo de culpabilidade’ do condenado ‘foi apreciado à saciedade, pelo Superior Tribunal de Justiça’ e pelo STF”. O relator frisou ainda que o condenado já teve todos os recursos cabíveis apreciados pelo STF.
Em 19/12, o presidente do STJ havia indeferido pedido do Ministério Público Federal, que requereu a expedição de guia de recolhimento para início da execução penal de Theotônio Costa.
Fischer entendeu que a medida não poderia ser tomada sem a publicação do acórdão e a remessa dos autos ao STJ.
Segundo a denúncia, Theotônio Costa distribuiu para si, fraudulentamente, um recurso interposto pelo banco Bamerindus, beneficiando a instituição financeira em quantia da ordem de R$ 150 milhões. Um advogado amigo do magistrado teria sido contratado pelo banco para subscrever recurso, recebendo R$ 1,5 milhão, em dinheiro. Parte desse valor foi repassada, depois, a empresas de Theotônio Costa em Campo Grande (MS). O magistrado alegou que não beneficiara o banco e que as provas eram ilícitas.
Reportagem de autoria do editor deste Blog, publicada em julho de 1999 na Folha, revelou que Theotônio Costa ostentava sinais de riqueza que contrastam com o padrão comum dos juízes brasileiros.
Mais outra vez o Judiciario nos mostra que não tolera a corrupção ou quaisquer desvios das funções, principalmente dos seus membros, de sorte que o Congresso Nacional deveria seguir o exemplo e não pactuar com “criminosos condenados”, ditos representantes do Povo. Parabens ao Judiciario. Eta Oração aos Moços.
Pelo visto a casa (no caso o Conjunto Habitacional) do ex-Juiz caiu, com a condenação imposta.
Bom texto, esclarecedor. Que se faça justiça!