MP-MG: reclamação é julgada improcedente
Atribuição para investigar o governador é do Procurador-Geral, decide o CNMP
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou improcedente, nesta terça-feira (26/2), reclamação ajuizada pelo promotor de Justiça de Minas Gerais João Medeiros Silva. Ele pediu a anulação de ato do procurador-geral de Justiça do MP/MG que havia avocado inquérito civil público instaurado para investigar repasses do governo de Minas a empresa de comunicação de propriedade do senador Aécio Neves. A avocação considerou dispositivo da Lei Orgânica do MP/MG, determinando que esse tipo de investigação deve ser conduzida pelo PGJ.
Os conselheiros Mario Bonsaglia e Fabiano Silveira, que haviam pedido vista, seguiram o voto do relator, conselheiro Almino Afonso.
De acordo com o relator, o procurador-geral de Justiça do MP/MG é competente para decidir conflito de atribuição entre membros do MP, conforme prevê a Lei Orgânica/MG (artigo 10, X, da Lei 8.625/93 e art. 18, XXII da LC/MG n. 34/94). Além disso, segundo a Lei Orgânica, a atribuição para investigar o governador é do PGJ (artigo 69, XI da LC/MG 34/94).
Bonsaglia considerou que não cabe ao Conselho rever decisões em conflito de atribuição ou qualquer ato relativo à atividade-fim do Ministério Público. Assim, não é possível, ao CNMP, examinar o mérito da decisão de avocação e de arquivamento, tendo em vista que a legislação em vigor confere ao PGJ competência para apurar atos envolvendo governador de estado. No entanto, ele manifestou preocupação com a tendência de Assembléias Legislativas de ampliar, cada vez mais, o rol de atribuições do PGJ.
Silveira afirmou que foram instaurados dois procedimentos sobre o mesmo assunto, um em maio de 2011, pela Procuradoria-Geral de Justiça, e outro em fevereiro de 2012, pela Promotoria Especializada. O processo de 2011 já havia sido arquivado pelo PGJ.
Assim, o conselheiro ressaltou que, como se trata da mesma matéria, não há sequer conflito de atribuição – o caso teria de ser examinado pelo PGJ, conforme determina a Lei Orgânica do MP/MG.
O CNMP infelizmente atende ao corporativismo, em prol da justiça e democracia!
José Custódio Mota