TRF-3 condena réu do Banestado e decide que MPF pode pedir informações ao BC e à Receita
Tribunal rejeita alegação da defesa de que as provas colhidas seriam ilícitas
A 2ª Turma do Tribunal Federal da 3ª Região (SP/MS) acolheu o entendimento da Procuradoria Regional da República da 3ª Região e julgou procedente apelação criminal contra sentença de primeira instância que havia absolvido réu do caso Banestado sob o argumento de que as provas seriam ilegais (*).
Em sua decisão, nesta terça-feira (26/2), o Tribunal reconheceu a possibilidade de o Ministério Público Federal requisitar informações diretamente à Receita Federal e ao Banco Central, sem que isso configurasse quebra ilegal dos sigilos fiscal e bancário.
Com isso, foi reformada a sentença da 1ª Vara Federal de Campinas (SP) e o réu foi condenado a 2 anos e 2 meses de prisão, em regime aberto, pelo crime de evasão de divisas.
A ação penal decorre de desmembramento da Operação Farol da Colina, que tramitou na 2ª Vara Federal de Curitiba (PR), com a investigação do uso de contas mantidas no exterior e utilizadas em operações fraudulentas.
Segundo a denúncia, o réu manteve depositados, em 2000, mais de US$ 1,5 milhão em contas num banco norteamericano, sem declaração à Receita Federal ou ao Banco Central.
Fred,
Verifiquei no sítio da PRR3 e consta o mesmo número de referência processual, estranho o fato do processo ser de 2012.
Tal processo foi autuado no TRF3 em 08.08.2012 e julgado em 26.02.2013.
Justiça célere que tanto buscamos.