STJ não concede habeas corpus a advogado
Quinta Turma considerou válidas interceptações telefônicas na Operação Tormenta
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça não concedeu habeas corpus a um advogado, réu da Operação Tormenta, desencadeada pela Polícia Federal em junho de 2010 para apuração de supostas fraudes em concursos públicos e em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (*).
Segundo informa a assessoria de imprensa do STJ, foram instaurados inquéritos e ações penais a partir de denúncia feita por pessoa que teria sido contratada – por um dos denunciados – para corrigir texto com o mesmo tema que cairia na redação do concurso para agente da Polícia Federal, realizado em 2009.
A defesa do advogado tentava anular a investigação policial, alegando que as interceptações telefônicas seriam inválidas. Segundo ela, tanto a quebra de sigilo telefônico e telemático como as prorrogações que se sucederam foram ilegais.
Como o habeas corpus foi impetrado antes da mudança de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do STJ – que passaram a não admiti-lo como substituto de recurso ordinário –, a Turma decidiu não conhecer do pedido. Porém, examinou o caso para avaliar a hipótese de concessão de habeas corpus de ofício, mas não verificou nas decisões das instâncias ordinárias ilegalidade evidente que justificasse a medida.
Considerando fatos apurados em investigações anteriores, o juízo de primeiro grau autorizou a quebra de sigilo telefônico dos denunciados. Com isso, descobriu-se que os crimes inicialmente investigados faziam parte das atividades de uma quadrilha especializada em fraudar concursos e falsificar diplomas e outros documentos.
O advogado foi denunciado por receptação qualificada (artigo 180, parágrafo 1º, do Código Penal), fraude à concorrência (artigo 335) e formação de quadrilha (artigo 288). O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou o habeas corpus impetrado pela defesa, por considerar que todas as provas eram válidas e lícitas.
Certamente houve desvio de conduta e, segundo a reportagem, trata-se de uma quadrilha em fraudar concursos publicos em beneficio dos apadrinhados, alem de outras ilicitudes, o que não é inedito àqueles que caminham a margem da Lei. O Brasil é um gigante pela propria natureza e cabe a nos, que amamos nosso Pais e queremos o seu desenvolvimento dentro da ética, lutarmos com dedicação para acabar com a corrupção, inclusive na Politica, como esta sendo banida pelos nossos Tribunais. São tantas as falcatruas cometidas ao longo dos anos pelos nossos representantes no Governo, tanto no Executivo como no Legislativo que cabe a nós, eleitores conscios e responsaveis, uma seleção na hora do voto. Certamente deverá ser feita uma radical reforma na Lei Eleitl para a Ficha Limpa ter plena eficácia, inclusive e principalmente a instituição do Voto Distrital, pouco importando se obrigatorio ou não porque é de somenos, para que o eleitor possa ouvir, debater, avaliar para, então, eleger o seu Represenante Distrital. Hoje não sabemos quem nos representa e, da mesma forma, os Senadores, Deputados e Vereadores tambem não sabem quem representam. Voce vota em um candidato mas, face a coalização de legendas, outro ocupa a vaga e não aquele em quem voce acreditou e votou. Chega de aventureiros e corruptos como nossos representantes porque chergamos ao cúmulo, hoje, de ter uma “facção criminosa de condenados” no Congresso Nacional como representantes do Povo brasileiro. Eta Oração aos Moços.