Eliana Calmon vota contra auxílio-moradia para todos os juízes federais e gera polêmica

Frederico Vasconcelos

Para a ministra, benefício criaria “um puxadinho para acomodar angústias”

A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, está no centro de nova polêmica após votar contra requerimento da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) para que todos os juízes federais tenham direito a auxílio-moradia.

Substituindo o ministro Gilson Dipp no Conselho da Justiça Federal, ela afirmou em seu voto, na semana passada, que entende a aflição dos magistrados federais, com vencimentos congelados e defasados em relação aos juízes estaduais.

Mas considerou errado “corrigir uma distorção salarial distorcendo o sentido da lei, criando um puxadinho para acomodar angústias”. Ou, como reforçou, dando “um jeitinho para aplacar o sentimento de injustiça”.

O presidente da Ajufe, Nino Toldo, diz que a Ajufe respeita o posicionamento da ministra, “mas diverge fortemente da utilização do termo pejorativo ‘puxadinho’, seja por sua incompatibilidade com o elevado nível jurídico dos debates até então travados (com três votos já favoráveis ao requerimento), seja em razão de envolver direito garantido legalmente e em gozo por magistrados dos mais diversos ramos do Poder Judiciário Nacional” [ver Nota da entidade, abaixo].

Inconformados, alguns juízes fizeram circular decisão de 2003 do Conselho de Administração do STJ, que aprovou, com o voto de Eliana, o pagamento dessa ajuda de custo aos ministros do tribunal superior. O objetivo seria sugerir que, para uns, não há previsão na lei para o auxílio-moradia, para outros, paga-se por resolução –como afirmou um magistrado.

Eliana rebateu: “Decidi de acordo com a lei, examinando cada uma das situações”. Ela vê na comparação “acusações maledicentes, na busca de uma forma de me desqualificar”.

No ato administrativo de 2003, a indenização foi aprovada para os ministros que não possuíam imóvel residencial no Distrito Federal, e pago enquanto o tribunal não dispunha de unidades para eles.

“Era juíza do TRF-1, em Brasília, quando fui nomeada ministra. Não tive direito a imóvel funcional, nem recebo auxílio moradia”, afirma a ex-corregedora nacional.

Esta é a terceira tentativa da Ajufe de obter o benefício.

A entidade alega que a medida tem respaldo na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Estatuto dos Servidores Públicos.

Segundo Eliana, a Loman prevê que o auxílio pode ser concedido na forma da lei. Mas a lei que dava esse benefício foi declarada inconstitucional pelo STF.

“Enquanto não for editada lei específica, não é possível a concessão do benefício”, diz.

Ela entende que a situação dos juízes federais não se amolda ao regime dos servidores públicos civis. E lembra que o auxílio é concedido a juízes estaduais, em algumas unidades da federação, por lei estadual.

A Ajufe argumenta que “a ajuda de custo para moradia constitui verba de natureza indenizatória, expressamente prevista na Loman”.

Diz que resolução do Conselho Nacional de Justiça reconhece o auxílio como parcela devida aos membros do Judiciário, excluída do teto constitucional.

Cita, ainda, que o ressarcimento é pago em dez tribunais estaduais, aos ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho e aos juízes auxiliares que atuam no Supremo.

Há três votos favoráveis ao requerimento da Ajufe. O julgamento foi suspenso no último dia 18, com pedido de vista do presidente do CJF, ministro Felix Fischer.

Em meio às divergências sobre o auxílio-moradia, outro benefício –o auxílio-alimentação– foi tema de reportagem de “O Estado de S. Paulo” nesta quinta-feira (28/2). O jornal menciona o auxílio-alimentação de R$ 84 mil que Eliana Calmon recebeu em setembro do ano passado.

A ministra disse ao jornal que “o auxílio-alimentação é recebido por todos os ministros, ou, melhor, por todos os magistrados federais de primeiro, segundo e terceiro graus”.

 

A seguir, a íntegra de nota da Ajufe, em resposta a consulta do Blog:

NOTA DA AJUFE
1 – Acerca da ajuda de custo para moradia, que os juízes federais, por meio de sua associação nacional, estão a pleitear no âmbito do Conselho da Justiça Federal (CJF), e do voto proferido pela Ministra Eliana Calmon, a Ajufe tem a esclarecer:
2 – A ajuda de custo para moradia constitui verba de natureza indenizatória, expressamente prevista no art. 65, II, da LOMAN (LC 35/1979), que tem por finalidade compensar o magistrado com os gastos sofridos para manter sua moradia, nas localidades em que não for disponibilizada, pelo poder público, residência oficial.
Nesse sentido é clara a previsão legal:
Art. 65. Além dos vencimentos, poderão ser outorgadas aos magistrados, nos termos da lei, as seguintes vantagens:
II – ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do Magistrado. (Redação dada pela Lei nº 54, de 22.12.1986)
3. O próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao editar resolução (13/2006) regulando a aplicação do teto remuneratório e do subsídio da magistratura, reconhece, expressamente, o auxílio-moradia como parcela devida aos membros do Poder Judiciário, de caráter indenizatório e excluída do teto constitucional, nos seguintes termos:
Art. 8º Ficam excluídas da incidência do teto remuneratório constitucional as seguintes verbas:
I – de caráter indenizatório, previstas em lei:
b) auxílio-moradia;
4. O art. 65, II, da LOMAN é de exaustiva densidade normativa, não deixando margem a dúvidas ou questionamentos de que é obrigação do Estado disponibilizar residência oficial ao magistrado (prestação in natura ou em espécie) ou de ressarci-lo, na falta de imóvel para tanto, com o pagamento de ajuda de custo para moradia (prestação em pecúnia).
5. Hoje, a ajuda de custo para moradia, em pecúnia (ressarcimento), é paga no âmbito de 10 (dez) magistraturas estaduais (SC, CE, SE, AP, RO, MS, MT, PA, MA, GO), aos Ministros do STF (sessão administrativa de 18/06/2003), STJ (reunião ordinária de 29/05/2003, PA 1306/03) e do TST, e aos juízes auxiliares que atuam perante o STF (Resolução nº 413/2009), o STJ (Resolução nº 50/2009) e o CNJ (Portaria nº 251/2008 e IN nº 42/2011).
6. Em ação judicial que tramita junto ao STF (mandado de segurança nº 26.794), dois ministros já proferiram os seus votos, dando pela regularidade do pagamento da ajuda de custo para moradia no âmbito da Magistratura do Estado do Mato Grosso do Sul.
7. Em relação ao voto contrário da Ministra Eliana Calmon junto ao CJF, a Ajufe respeita o posicionamento de sua Excelência na apreciação da matéria, mas diverge fortemente da utilização do termo pejorativo “puxadinho”, seja por sua incompatibilidade com o elevado nível jurídico dos debates até então travados (com três votos já favoráveis ao requerimento), seja em razão de envolver direito garantido legalmente e em gozo por magistrados dos mais diversos ramos do Poder Judiciário Nacional.
 Nino Oliveira Toldo – Presidente

Comentários

  1. Curioso que os juízes federais denominaram o auxílio-alimentação de vale-coxinha e agora reclamam da Ministra Calmon de ter ulilizado a expressão “puxadinho”…

  2. Quando interessa a alguns, os direitos dos Juízes são somente aqueles da LOMAN. Mas quando o direito está previsto na LOMAN aí não se pode aplicá-lo porque é penduricalho. Coerência que é bom…

  3. Todo empregado tem direito a ser reembolsado das despesas decorrentes de viagem a trabalho, é um direito previsto no artigo 457 da CLT, ratificado na súmula 101, do TST. Eu sou advogado e trabalho numa empresa em São Paulo, mas frequentemente tenho que viajar para outras cidades à trabalho. Evidentemente sou reembolsado dessas despesas, elas têm caráter indenizatório. Por que juízes não teriam o mesmo direito? Ser reembolsado de despesas de viagem é um privilégio do empregado privado? Não creio, pois como disse tal direito tem natureza indenizatória, visa repor a perda salarial decorrente dos gastos que o trabalhador tem para exercer seu trabalho. Aqueles que se posicionam contra esse legítimo direito dos magistrados só podem estar movidos por recalque e inveja. Não há outra explicação. Como disse uma procuradora nesse blog, deviam resolver o problema no divã…

  4. Alliás, se me permitem uma pergunta, que é o que realmente importa: a Eliana se canditará a que cargo ou estará preparada psicoligicamente ao ostracismo ou ao esquecimernto?

  5. Faça o que eu digo mas não faça o que eu faço. Simples assim. Recomendo à Eliana à música de Chico Buarque (bom conselho)…. ahhh… regada, é claro, com um pouco de coerência, que nunca é demais!

  6. A ministra Eliana Calmon, já demonstra hipocrisia agora, imagine-se quando for para a política.Pobre povo brasileiro que achou que teria encontrado nela seu novo ícone da moralidade pública.

  7. Eu acho um absurdo a Constituição Federal asseverar que o teto do funcionalismo é o subsídio do Ministro do E. STF e a referida norma não ser obedecida pelo Executivo e Legislativo. Servidores do Legislativo ganham muito mais que magistrados e promotores. Altos escalões do Executivo, como Ministro da Advocacia Geral da União, órgão que defende o governo, recebe mais de quarenta mil reais. Fiscal do ICMS ganha mais de trinta e cinco mil reais e Procurador do Município, idem. Todas essas atividades são cargos exercidos para o Poder Executivo. O único poder que defende o cidadão é o Poder Judiciário. Quando as pessoas precisam de remédio,aposentadoria e, etc…; elas recorrem ao Poder Judiciário. Estranho é o povo achar normal tudo isso. E, ainda, pensar que é correto o governo dizer que determinada decisão gerará prejuízo aos cofres públicos, pois se a decisão gera prejuízo ao governo é porque ela violou direitos do cidadão. No final, o sucateamento do Poder Judiciário, em sentido amplo, gerará um prejuízo enorme ao cidadão.

    1. Todas as informações sobre subsídios podem ser checadas pelos leitores nos sites de transparência do órgão. Ninguém aqui inventa nada.

  8. Prezado Fred,

    sei que vc já pode ter ficado sabendo dessa publicação no site do STF, mas, segue um reforço apenas.

    Marcelo

    Sexta-feira, 01 de março de 2013
    STF cria comissão de estudos sobre novo Estatuto da Magistratura

    O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, instituiu, por meio de portaria, a Comissão de Estudo e Redação de Anteprojeto de Lei Complementar sobre o Estatuto da Magistratura. De acordo com o artigo 93 da Constituição Federal, compete ao STF a iniciativa de lei complementar neste sentido. A comissão será presidida pelo ministro Gilmar Mendes e composta ainda pelos ministros Ricardo Lewandowski e Luiz Fux, e deverá apresentar, em 90 dias, minuta de anteprojeto da lei complementar do novo estatuto.

    Ao criar a comissão, por meio da Portaria nº 47, de 18/2/2013, o ministro Joaquim Barbosa considerou o lapso temporal decorrido desde a promulgação da Constituição, em 1988, e a necessidade de consolidação e sistematização dos vários esforços para análise do tema e para a elaboração de anteprojeto e de projeto de lei para regulamentação da matéria. Destacou também a defasagem e os litígios decorrentes do exame da recepção da atual lei que rege a magistratura nacional, a Lei Complementar 35/1979.

    Entre as competências da comissão estão recuperar a memória dos trabalhos com o mesmo propósito realizados por comissões ou individualmente por ministros do STF e consolidar, atualizar e propor adaptações à minuta do anteprojeto de lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura.

    1. Caro Marcelo,

      Veja o momento em que a nova LOMAN está sendo discutida. Perceba o debate realizado pelos Ministros do E. STF. Veja o risco que o Poder Judiciário corre com a crise institucional estabelecida. Perceba que todas as demais carreiras continuarão com os subsídios intocáveis do Legislativo e do Executivo( Procuradores, AGU, Procuradores do Município, e, etc…). O problema, para alguns, é apenas os Juízes.

      Apresento-lhe trecho dos debate entre os Ministros do E. STF sobre os vetos:

      “Embora o Congresso tenha decidido votar o veto dos royalties antes de qualquer outro, a questão sobre a ordem de votação ainda não foi devidamente esclarecida. O mérito da ação ainda terá de ser julgado, em data ainda não definida.
      Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, seu colega Luiz Fux “escancarou uma mazela desta sofrida República”. Na interpretação de Mello, “rasgando a Constituição Federal, a maioria esmaga a minoria e fica por isso mesmo”. O ministro Joaquim Barbosa – que, como Mello, acompanhou o voto de Fux – disse que o caso mostrou “um fenômeno de extrema gravidade”, o da hipertrofia do Executivo. “Essa hipertrofia se dá por meio da abdicação do Congresso das suas prerrogativas constitucionais.”
      De fato, qualquer que seja a decisão do Congresso sobre o veto ao projeto dos royalties, o que sobressai desse episódio é a ligeireza com que trata suas responsabilidades.

      1. carreiras do Executivo e do Legislativo ( servidores do Executivo, procuradores do Município, AGU, Fiscais, Delegados Federais, servidores do Alto escalão do Executivo e do Legislativo e, etc…

        1. Prezado Santos.Silva,

          De fato, vc possui razão em parte, pois, qdo essa proposta chegar ao congresso pode haver revanchismo por parte de alguns parlamentares, especialmente, aqueles bandidos, trasvertido de homem público, mas, com as associações fiscalizando, o debate vai ser profícuo, eis que, se não fizer agora, nunca mais ocorrerá, tendo em vista o desejo de não fazer, da classe. Santos, acho que vcs sairão ganhando ao final, pois, na proposta muitos direitos seus serão positivados e aqueles considerados absurdos serão retirados da nova LOMAM. Veja bem, qto as demais carreiras, saibam todos, que, elas vivem às sombras da magistratura, se cair esses direitos não prvistos na CF/88 para os Juízes, cairão para todos, pois, após a nova LOMAM as ADI’s serão fatos comuns sobre isso, e por arrastamento serão consideradas inconstitucionais. Por fim, é importante dizer, que , as coisas, somente chegaram a esse ponto, porque as lideranças dos juizes, nunca quiseram aproximar do povo, sempre sentiram acima de tudo e de todos, e sabenos que isso não é verdadeiro, pois todo mundo tem falhas, faz parte do ser humano, claro, com as exceções devidas.

          1. Dois pontos se destacam na sua observação os quais me permito divergir.
            O primeiro é que outras carreiras caminham na sombra da magistratura. Esta de tão combalida já não faz mais sombra. Tanto que tenta ao menos equiparar direitos com MP, cconforme resolução aprovada pelo próprio CNJ mas questionada no STF pela OAB.
            O segundo é a fiscalização das associações para assegurarem um debate profícuo preservando a nova LOMAN de maus intencionados. Como vemos aqui no blog e em outros meios toda vez que as associações assim agem são imediatamente massacradas pela mídia que acaba levando à opinião pública idéias que você mesmo expressa de distanciamento da sociedade. O que não corresponde à realidade. Basta acessar os sites das associações para ter alguma noção a respeito. Portanto, a luta será inglória e desequilibrada.

          2. Marcelo,

            As Associações não conseguem agir a contento. Magistrado não é político, o que podemos oferecer a eles, os políticos? Boa parte dos membros do congresso, responde a processos criminais. Há muito revanchismo na política. Todos iremos perder, principalmente a população com o enfraquecimento do Poder Judiciário e do MP. As carreiras do Executivo e do Legislativo continuarão mais valorizadas, enquanto a Magistratura terá menos direitos do que os contidos numa lei de 1979 (LOMAN) elaborada durante a ditadura. Nem na ditadura vimos tantos ataques ao Poder Judiciário e ao MP, como nos dias de hj. Há muito mais desrespeito à Magistratura e ao MP, pois verificamos muitas normas visando controlar e tirar o poder de ambos. Os ataques ao Poder são diretos e os inimigos usam a imprensa e a manipulação da população que não conhece a Constituição do Brasil. Lastimável para todos.

      2. Gostaria de saber ONDE a loman (com letra minúscula mesmo) ESTÁ SENDO DISCUTIDA.

        JB acaba de formar uma comissão de três ministros do STF para elaborar novo (de novo, um novo) projeto, inclusive analisando os anteriores.

        As associações etão reclamando que NÃO FORAM OUVIDAS.

        Então, prezado Santos.Silva, diz ai para nós onde a loman está sendo discutida, para que as associações possam ir até lá e transformar este anteprojeto em muma verdadeira LOMAN (agora, com letras garrafais).

        Depois, reclamavam da “surdina” praticada pelos militares de 64.

  9. É um absurdo os peduricalhos que os magistrados e membros do MP recebem. E depois falam em ética e moralidade, para quem?
    Chega a ser uma ofensa a um trabalhador de classe média que sobrevive com a décima parte do valor de um subsídio tendo que pagar toda a sorte de despesas dentre elas a moradia. Quando irão acabar as mordomias desta “casta” privilegiada?
    Depois ainda falam do Legislativo.

    1. É só fazer o concurso e ser aprovado, Sr. Carlos. Aí vais “veres com quantos paus se faz uma canoa”.

  10. Outra coisa Fred. Ela não pode ter dito uma coisa desssas. Primeiro porque sabe que juízes e desembargadores do trabalho e federais não receberam os atrasados do auxílio alimentação. Segundo porque não existe terceiro grau de jurisdição.

  11. Eliana Calmon e o FOGO-AMIGO nos Juízes Federais de 1ª grau.
    O MPU paga referido auxílio-moradia aos seus membros lotados em localidades específicas.

    1. A diferença, Marcelo, é que a imprensa ainda não descobriu (ou não quer descobrir) que existe uma instituição chamada MP.

  12. Registro aqui meu integral apoio aos colegas federais na tentativa de cumprimento da Loman, o que, é certo, não é visto com bons olhos por quem defende o cumprimento ocasional da Lei.

  13. Vms botar os pingos nos iii: se eh ilegal o beneficio do auxilio moradia pois nao tem previsão na Loman, TODOS os ministros do STF imediatamente devem desocupar os apartamentos funcionais ou parar de receber em espécie…

    Ou a regra so vale só vale para os bagrinhos???…

    1. Ninguém precisa desocupar residência oficial ou apartamento oficial não, José.

      Quem os tem à disposição, não recebe o auxílio. Que se destina aos que não dispõe desta possibilidade. Ou seja, mais de 99% da magistratura brasileira.

  14. Pois é, caro Fred. Não foi destacada notícia do Estadão (será porque o concorrente deu o furo ?) do recebimento pela Ministra dos valores atrasados do auxilio alimentação ainda não pagos para a magistratura de primeiro grau…Fred, na democracia a imprensa deve divulgar os dois lados da moeda, parece que seu blog pesa mais para um certo lado…

  15. Detalhe: Ministro da AGU ganha mais de quarenta mil reais, muito mais que o teto Moralizador e mais do que o subsídio do Ministro do E. STF.
    Muitos servidores do alto escalão do Poder Público ganham muito mais que o teto e se apresentam na mídia criticando os salários do Ministro do E. STF, que é inferior ao deles. Sugiro que os Jornalistas façam uma pesquisa sobre o tema. Vcs se surpreenderão, assim como todos os brasileiros. Percebam que os ataques à Magistratura tem outro fundamento: o enfraquecimento da única Instituição que é independente do governo.

    1. Então lutem, protestem, para acabar com esse absurdo do ministro da AGU ganhar mais que o teto dos subsídios dos ministros do STF. O que não dá para continuar é essa gastança com funcionários públicos, aumentando ainda mais os gastos públicos e diminuindo o poder de investimento do governo na sociedade! E nem adianta colocar esse argumento de que há um enfraquecimento da instituição, pois isso é mais uma especulação para tentarem subir com as remunerações!

      1. Felipe,
        Nós defendemos a CF. Estão transformando as garantias constitucionais da Magistratura, um Poder do Estado, em cláusulas programáticas. Isto demonstra que o Executivo e o Legislativo, hj, estão interferindo na independência do Poder. Veja o debate entre os Ministros sobre o royaties do petróleo e vc entenderá ( trechos dos debates foram trazidos pelo Santos.Silva). A Constituição perdeu. Isto demonstra a fraqueza institucional do Poder. Quanto à gastança: Vc sabia que o país perde mais de quarenta bilhões por ano com lavagem de dinheiro? Quem aplica a pena? O Poder Judiciário.Mais um detalhe: as varas de lavagem de dinheiro estão sendo extintas, coincidentemente, depois do julgamento do mensalão. Tudo está piorando. Então, vamos piorar mais. Quanto ao governo, eu não acredito que eles diminuam o salário do Ministro da AGU, dos Procuradores e de todos os outros super-salários e vcs não falarão nda. O problema é a Magistratura.

      2. Caro Felipe,
        O Magistrado é um gestor. Todos os gestores ganham bem. O salário do Magistrado deveria ser o ápice da carreira pública. Está errada a forma como a Magistratura está sendo tratada. Quem vai perder? Espero um pouco e verás?

    2. Que a presquisa abranja os TJ’s.

      Especialmente RJ e SP. Tem desimba que estaria ganhando mais que dono de cartório. E cartório de cidade grande, não é de vilinha não. É só dar uma olhadinha no link da transparência deles, senhores jornalistas.

      Enfim, a constituição precisa ser novamente alterada para retratar a realidade: O teto é o valor recebido pela magistratura estadual.

  16. Direito é direito. Senão vira bagunça. Se a vantagem é ilegal, ninguém deveria receber o benefício e quem o recebeu, indevidamente, deve responder por ação de improbidade. Ministros, Conselheiros do CNJ e Juízes auxiliares das Cortes Superiores. O que estamos vendo, hj, é que a garantia Constitucional da irredutiblidade de vencimentos dos Magistrados não é respeitada, e o próprio Poder Judiciário não respeita os Magistrados dos Tribunais e do primeiro grau. Estão acabando com a carreira da Magistratura, enquanto isso, outras carreiras como a AGU recebem subsídios e ainda exercem cargos em empresas públicas, recebendo subsídios, DAAS, ajuda de custo e auxílio-moradia; sendo que alguns destes benefícios foram criados por portaria. E isto é legal? Ninguém fala nada? A quem interessa a desmoralização da Magistratura?

  17. O que você nao destaca com a mesma virulência, Fred, é que a reportagem do Estadão indica que Dona Eliana furou a fila que preconizava para pagamento dos passivos, como o ocorrido em relação ao TJ paulista. Veja que os demais juízes da União (trabalhistas e federais) ainda não receberam esses valores, questionados pela OAB junto ao STF. Também não há o mesmo tom aqui de ataques aos atrasados de auxílio alimentação. Logo ou a verba é devida e justa ou nossa referência ética começa a fazer água. Seria razoável a publicação no blog também dessa matéria do Estadão, hoje estranhamente modificada em relação a ontem.Afinal, o combustível que queima os juízes em praça pública precisa sobreviver. Até para não evidenciar a lógica da incoerência de todos os ataques à magistratura nesses últimos tempos.

    1. Discordo. Se fossemos por ai, quem furou a fila foi o STJ, ao pedir e receber a verba para o pagamento deste passivo. Ai, todos os ministros foram pagos conjuntamente.

      Cada TRF tem orçamento próprio, os quais são consolidados no CJF em Brasília (junto ao STJ). Aí, se não incluem o valor nos respectivos orçamentos, ou se incluem e o CJF glosa. Ou não glosa mas o Tesouro Nacional não libera a verba, já são OUTROS QUINHENTOS.

      A ministra Eliana não furou fila não, Sergio.

      E eu, aguardo pelo meus atrasados (juntamente com TODA a magistratura federal, da federal, de 1º grau do Brasil).

      A AJUFE batalhou no CNJ, conseguiu a simetria com o MP, todos já receberam – até o coroinha do Papa, TCU, etc ….

      Menos nós, a “chupaire os dedos”.

      A gente ganha, mas não leva. Boi de piranha, Sacos de pancadas. Como sempre.

  18. Nem mesmo é necessário ser “operador do Direito” para enxergar o óbvio. Auxílio-Moradia é para quem necessita auxilio para morar (supõe-se que na ausência de moradia própria ou cedida). Mas para tal, além da necessidade de lei específica que tenha a sua constitucionalidade válida, é preciso quantificar aqueles que eventualmente fariam jus ao beneficio. O que se quer é um trem da alegria às custas do Erário, em que para isso tenha que se omitir a inconstitucionalidade apontada pela Ministra.

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