Jornal vê “cerco corporativista” a Barbosa

Frederico Vasconcelos

Sob o título “Barbosa enfrenta cerco corporativista dos juízes”, reportagem de Juliano Basile no “Valor Econômico” desta terça-feira (5/3) revela que “a agenda do presidente do STF, que desagrada as entidades”, está por trás das queixas na nota pública das associações de magistrados (AMB, Ajufe e Anamatra), criticando afirmações da entrevista do ministro Joaquim Barbosa a jornalistas estrangeiros.

“De maneira geral, as associações de juízes reclamam que não estão sendo ouvidas por Barbosa antes da tomada de decisões importantes”, afirma a reportagem.

“Depois de reduzir os patrocínios privados a eventos de juízes em até 30% dos custos totais, Barbosa quer reduzir as férias de 60 dias da magistratura. Na pauta de hoje do CNJ há outro tema polêmico: a contratação de procuradores da Fazenda para auxiliar os gabinetes dos juízes em processos tributários”.

Ainda segundo o jornal, esse tema deve ser regulamentado, numa decisão que pode indicar que o juiz que tem representantes da Fazenda em seu gabinete estaria cometendo uma infração disciplinar.

O presidente do STF e do CNJ também pretende entregar ao Congresso um novo projeto para o Estatuto da Magistratura e aqui o problema, segundo as entidades, é que elas não foram convocadas para discutir as novas regras que vão valer para toda a categoria dos juízes. Na sexta-feira, Barbosa criou uma comissão interna no STF com a missão de estudar um novo estatuto.

O ponto central do movimento que o jornal chama de “cerco corporativista” aparentemente é a resistência das entidades da magistratura ao Conselho Nacional de Justiça. A insatisfação –que não é um fato novo– é reafirmada em um dos itens da nota pública divulgada no último sábado:

“A independência funcional da magistratura é corolário do Estado Democrático de Direito, cabendo aos juízes, por imperativo constitucional, motivar suas decisões de acordo com a convicção livremente formada a partir das provas regularmente produzidas. Por isso, não cabe a nenhum órgão administrativo, muito menos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a função de tutelar ou corrigir o pensamento e a convicção dos magistrados brasileiros”.

A Assessoria da Presidência do STF informou ao jornal que Barbosa não pretende responder à nota em que as entidades acusaram-no de isolamento.

Comentários

  1. Por que as associações não fazem algo de útil, só para variar, e vão perguntar ao Juliano Basile e aos editores do “Valor Econômico” o que eles têm a dizer agora, que o despreparo emocional do Min. Barbosa se voltou contra um colega de profissão deles?

  2. Caros, O debate é muito mais amplo do que parece-lhes. Há uma guerra política, no momento. É difícil para quem está fora do Judiciário enxergá-la. Na realidade, os Magistrados estão defendendo a instituição e, de forma mais sutil, a própria democracia. Fico admirada com as manifestações de algumas pessoas mal intencionadas e penso como o povo não conhece a Constituição e o valor do Judiciário. Vejam a história do Moleiro de Sans Souci, um episódio que ocorreu no século XVIII, imortalizado pelos versos do escritor francês François Andriex (1759-1833). Nesse conto, um simples homem do povo desafiou o Rei da Prússia, e informou-lhe que há Juízes em Berlim. Vejam só, um homem do povo, no século XVIII, enaltece a importância dos Magistrados e valoriza a independência dos Juízes, que não são vassalos do Rei. Hj, no Brasil, as pessoas não conhecem a Lei Maior e menosprezam a independência do Judiciário. Percebo que as pessoas, no Brasil, não sabem o que fazem. Veja o conto na internet, vale a leitura.

  3. O artigo do Jornal “valor econômico” não tem valor jurídico. Seus jornalistas e articulistas deveriam se inspirar no direito americano e na recomendação dos Ministros de Estados da Europa sobre a independência judicial, e a resolução da onu sobre independência judicial.
    “Não haverá quaisquer interferências indevidas ou injustificadas no processo judicial, nem se submeterão as decisões dos tribunais a revisão. Este princípio é aplicável sem prejuízo da revisão judicial ou da atenuação ou comutação, efectuada por autoridades competentes, de penas impostas pelos magistrados, em conformidade com a lei.
    o cnj é um avanço na justiça brasileira, mas não tem o poder de rever uma decisão judicial. As regras processuais são claras sobre este tema. Não podemos suprimir instâncias. Se as regras jurídicas não valem nada, a segurança jurídica e a paz social estarão sepultadas.

  4. Já viram isso?
    Reação a pergunta

    Joaquim Barbosa manda jornalista “chafurdar no lixo”

    O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, destratou o jornalista Felipe Recondo, de O Estado de S.Paulo, nesta terça-feira (5/3), na saída da sessão do Conselho Nacional de Justiça. O jornalista abordou o ministro lhe pedindo para fazer uma pergunta. O ministro, então, reagiu visivelmente alterado.
    Seguiu-se o seguinte diálogo:
    Jornalista — Presidente, como o senhor está vendo…
    Barbosa — Não estou vendo nada. Me deixa em paz, rapaz! Me deixa em paz! Vá chafurdar no lixo como você faz sempre!
    Jornalista — O que é isso, ministro? O que houve? O que houve?
    Barbosa — Eu estou pedindo, me deixe em paz. Eu já disse várias vezes ao senhor. Várias!
    Jornalista — Mas eu tenho que fazer pergunta. É meu trabalho, ministro.
    Barbosa — É, mas eu não tenho nada a lhe dizer. Não sei. Não quero nem saber do que o senhor está tratando.
    O ministro, então, seguiu em direção do elevador e, enquanto esperava, emendou: “Palhaço”.
    Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2013

  5. Depois de serem contra a criação do CNJ (ninguem gosta de ser fiscalizado) não querem perder as mordomias.

    1. Os magistrados gostam e respeitam o CNj. Só não aceitarão que sua honra e seus direitos sejam desrespeitados publicamente por quem quer que seja.

      1. Nao esquenta nao, como no caso do julgamento de indenização por parte dos policiais que foram xingados pela cantora Rita Lee, agora os juizes tambem devem estar preparados para engolir as abrobrinhas que ocorre em razão do cargo.

  6. demorou mas finalmente começa o enfrentamento por parte das entidades de classe ao Barbosa. Pois está claro o seu espírito autoritário e pouco habituado a ser contraditado.Vide o julgamento da Ação Penal dita do mensalão.

  7. Em um país carente de valores morais, onde o poder judiciário deveria ser o exemplo, este funciona como uma casta, cheia de benesses e e sem nenhum controle. Pasmem esta nação, mas se uma auditoria for realizada no poder judiciário, vai encontrar mais podridão que no congresso.

    1. O PJ tem o CNJ e o CN tem algum órgão de controle? Tem o MP, não? Então devemos perguntar aos colegas do MP sobre a situação do CN e dos congressistas. Outrossim, podemos verificar pelos dados do CNJ que menos de um por cento dos Magistrados respondem a processos administrativos e criminais. Podemos fazer outro cálculo: As estatísticas do CN e as estatísticas do PJ. Há mais de três mil vetos aguardando andamento na Câmara dos Deputados, não? Enfim, penso que os colegas do MP poderão responder as indagações sobre a podridão que o senhor enxerga, e dar mais detalhes sobre os Poderes.

  8. É sempre assim no Brasil. Qdo aparece alguém não comprometido com mordomias
    nos poderes e tenta corrigír e até mesmo extirpá-las, as resistências articuladas são prontamente visíveis e orquestradas via imprensa pelos beneficiários de tais.

    1. Deverias ler o editorial da FSP sobre a imprensa e o Judiciário, na Argentina. Uma leitura bastante estimulante para uma pessoa com a sua visão de mundo.

  9. De qualquer forma, “o pensamento e a convicção dos magistrados brasileiros” não podem estar divorciados de comezinhos preceitos estatuídos na Constituição. E se a própria Constituição instituiu o CNJ, hão de obedecê-lo, sim.

    1. Fabiano, O CNJ tem a sua função.
      Ninguém aqui discute o tema: função do CNJ. O que os magistrados questionam é a falta de urbanidade e a generalização do tom do Ministro. Veja que um Jornalista tb foi atacado poe ele e o referido Ministro reconheceu o erro. Eu lhe pergunto: Onde está escrito no texto Constitucional que o Magistrado pode ser destratado em público? As regras de urbanidade aplicam-se a magistrados e aos jornalistas, sem distinção.

  10. Provavelmente a origem humilde, além de ser negro, que chegou, por méritos, ao contrário de outros, à mais alta Corte de justiça do país, faça de Joaquim Barbosa uma pessoa praticamente intransigente. Por isso tem feito muitos inimigos. Obviamente, as entidades que congregam magistrados não se calaria, porque podem ser prejudicadas com eventuais mudanças propostas pelo presidente do STF.

  11. A análise feita pelo Valor, e possivelmente “soprada” por assessorias de imprensa, deixa de lado o fato do ministro presidente ter feito declarações estabanadas, equivocadas, totalmente preconceituosas. Foi agressivo para com todos os magistrados deste país. Mas o Valor provavelmente pensa coisas piores a respeito dos juízes deste país. Quando teremos jornalistas querendo realmente olhar a realidade da magistratura? Um Frederico só não basta.

  12. Eu particularmente acho o seguinte: que a reação das associações de juízes contra O Ministro JOAQUIM BARBOSA, não foi em decorrência da entrevista, mas sim, pelo anuncio da formação da comissão para elaborar a nova LOMAM, isso sim foi o que causou a reação. Contudo, tb acho que as associções devem ser ouvidas, pela comissão de elaboração da nova lei, isso é óbvio que vai acontecer. O MInistro Joaquim é uma das nossas ultimas fronteiras de ética, nesse país, se os juizes subalternos começarem a detonar o Homem, nãos ei onde podemos chegar. Eu quis dizer última fronteira, quer dizer: nos altos postos ocupados na Republica Federativa do Brasil. Com muita calma, nessa hora, pois, o andor é de barro.

    1. Não existe relação de subalternidade na magistratura. Nós não somos soldados e nem o ministro presidente é o chefe do Exército.

    2. “juizes subalternos”… Só alguém que não tem nem um mínimo de conhecimento jurídico formularia tal expressão.

      1. prezado Marcelo, por sinal, xará,

        É por isso que vcs estão onde estão. Vão passar por várias situações complicadas. A arrogãncia desmedida, os deixa, fora do contexto de tudo. Então, tentem processar um Desembargador, Sr. juiz, sentencie contra ele, na esfera penal. Outra, coisa, conheço muito o direito não, porque não sou o dono da verdade,, mas, conheço, igual ou melhor do que vc o direito nacional. A apalvra subalterno, não foi no sentido de subordinado, mas no sentido, de inferioridade funcional.

        1. Nao conhece. Ou entao saberia que um desembargador nao pode ser sentenciado por um juiz, na esfera penal. Melhor ler a constituicao.

          1. Vc não entendeu nada. Foi uma posição colocada, como inadimissivel mesmo. kkkk, para provar uma certa subordinação de fato.

        2. Marcelo Fortes, O debate é muito mais amplo do que parece. Há uma guerra política, no momento. É difícil para quem está fora do Judiciário enxergá-la. Todos estão estressados, apenas isso. Na realidade, os Magistrados estão defendendo a instituição e, de forma mais sutil, a própria democracia. Fico admirada com as manifestações de algumas pessoas mal intencionadas e penso como o povo não conhece a Constituição e o valor do PJ. Veja a história do Moleiro de Sans Souci, um episódio que ocorreu no século XVIII, imortalizado pelos versos do escritor francês François Andriex (1759-1833). Neste conto, um simples homem do povo desafiou o Rei da Prússia, e informou-lhe que há Juìzes, em Berlim. Veja só, um homem do povo, no século XVIII, analtece a importância dos Magistrados e valoriza a independência dos Juízes que não são vassalos do Rei. Hj, no Brasil, as pessoas não conhecem a Lei Maior e menosprezam a independência do Judiciário. Percebo que as pessoas, no Brasil, não sabem o que fazem. Veja o conto na internet, vale a leitura.

  13. Apesar do posicionamento das organizações corporativistas representativas dos juízes, fato é que a redução das férias, de 60 para 30 dias, atende a norma elevada a dogma constitucional, qual seja, a isonomia.
    Se os trabalhadores em geral, inclusive aqueles que trabalham com risco de vida, têm apenas 30 dias de férias, qual a razão de os membros do Judiciário serem tratados de outra forma?

    1. Colega cidadão, parabéns pelo seu conhecimento aprofundado do que é isonomia. Como o meu entendimento sobre o assunto é distinto, convido-lhe, assim como convido o Exmo. sr. presidente do STF (que jamais foi juiz stricto sensu) a conhecer, e depois, julgar, atender pessoas e advogados, fazer audiências, prender e soltar criminosos, atender servidores, e administrar uma Vara da Justiça do interior brasileiro para que ambos possam dar suas opiniões de modo fundamentado. Depois a gente pode voltar a conversar. Opinião precisa ter fundamento, se não é “pitaco”.

      1. Caro Victor, se fosse seguir sua linha de pensamento os estivadores, que trabalham como animais, os lixeiros, os cortadores de cana/boias frias, os trabalhadores da agricultura e outros que realmente pegam no pesado, deveriam também ter 60 dias de férias, ou talvez até 90, se usarmos a analogia…

        1. Se vivêssemos num país sério, esses profissionais não existiriam. Nos países de Primeiro Mundo eles já não xistem. Só existem por que alguém tem interesse político nisso. E não é por que eles existem que os direitos de uma outra categoria profissional, indispensável a qualquer democracia consolidada, tenham que ser desrespeitados. Faço o mesmo convite a você: venha conhecer uma Vara na Justiça e tente exercer um pouco de empatia e verás o quanto o juiz é sacrificado no Brasil.

          1. Cidadão Victor, qualquer operador do direito ou servidor do judiciário sabe muitíssimo bem da realidade. Até o povo ( a quem alguns de seus colegas desprezam aqui a todo momento) sabe, pois tem sensibilidade e é a principal vítima das muitas mazelas do Judiciário. Até quando vocês ficarão nesse discurso arrogante e vazio? Quer dizer então que o problema do Barbosa é que nunca foi “juiz stricto sensu?” Vou refletir sobre sua tese!

        2. Isonomia para todos. Acabem com os 60 dias de férias. Contudo paguem horas extras, licença prêmio, e outros direitos que são devidos a todos os servidores públicos.

  14. Este sr/presidente do stfzinho, não esta apenas ma mira das associações dos magistrados. Ele esta na mira da maioria do povo brasileiro, tendo em vistas às suas declarações e ações descabidas em momentos impróprios e pra jornalistas estrangeiros. Espero que nesta lei de regulamentação do stf, seja aprovada também a nomeação feita atraves de eleições diretas do povo e que a sua permanência se dê por no máximo 8 anos sem salários vitalícios, sem 14º e 15º salário igual a qualquer trabalhador deste pais ai fica de bom tamanho!

  15. Cidadão, um dia você precisará de uma Justiça independente e valorizada e não a terá mais. Contribua divulgando os sucessos da Magistratura e pare de alimentar picuinhas que só levam ao descrédito das instituições. Parece que é isso que queres: quanto mais descrédito, mais se vende jornal. E por outro lado, mais o país afunda. Parabéns por seu trabalho, mas lembre que poderás precisar de um juiz independente e poderás ter apenas um courier do CNJ, se assim deseja o sr. e seus colegas da irresponsável mídia brasileira.

  16. o jornal em apreço, valor econômico, não tem valor jurídico. se ele olhasse o direito americano, a recomendação dos ministros de estados da europa sobre independência judicial, e a resolução da onu sobre independência judicial.
    4. Não haverá quaisquer interferências indevidas ou injustificadas no processo judicial, nem se submeterão as decisões dos tribunais a revisão. Este princípio é aplicável sem prejuízo da revisão judicial ou da atenuação ou comutação, efectuada por autoridades competentes, de penas impostas pelos magistrados, em conformidade com a lei.
    o cnj é um avanço na justiça brasileira, mas no dia que se ele se arvorar como revisor de decisões judicial, fechem-se os fóruns, pois tais imóveis terão outro nome, inspetorias judiciárias.

    1. Ementa: conselho nacional de justiça (cnj). Corregedor nacional de justiça. Ato que suspende a eficácia de decisão concessiva de mandado de segurança emanada de tribunal de justiça. Inadmissibilidade. Atuação “ultra vires” do corregedor nacional de justiça, porque excedente dos estritos limites das atribuições meramente administrativas outorgadas pela constituição da república. Incompetência absoluta do conselho nacional de justiça, não obstante órgão de controle interno do poder judiciário, para intervir em processos de natureza jurisdicional. Impossibilidade constitucional de o conselho nacional de justiça (que se qualifica como órgão de caráter eminentemente administrativo) fiscalizar, reexaminar e suspender os efeitos decorrentes de ato de conteúdo jurisdicional, como aquele que concede mandado de segurança. Precedentes do supremo tribunal federal. Magistério da doutrina. Medida liminar deferida. (MS 28598 MC, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, julgado em 08/06/2010, publicado em DJe-106 DIVULG 11/06/2010 PUBLIC 14/06/2010 RDDP n. 89, 2010, p. 183-186)

Comments are closed.