Mecanismos inventados ao longo dos anos

Frederico Vasconcelos

Dando sequência à série de “Entrevistas coletivas“, o Blog convida os leitores a opinarem sobre o exemplo citado pelo ministro Joaquim Barbosa, ao tratar de mecanismos inventados no Judiciário que contribuem para ocorrer a prescrição:

“Basta que um juiz engavete um processo contra uma determinada pessoa durante cinco, seis anos… e esqueça daquele processo. Quando ele se lembrar, já estará prescrito”.

Comentários

  1. Com tantos relatórios inventados pelo CNJ e andamentos processuais lançados em sistema informatizado, só quem não desejar processos permaneçam inertes. O presidente do CNJ tem condições de verificar se há processos engavetados, é só olhar os ‘n’ relatórios que tem são encaminhados mensalmente. Sou Magistrado de Vara criminal no Sul das Gerais.

  2. Penso que o sistema jurídico deve ser aprimorado, cada um deve cumprir o seu papel. Algumas varas têm competência cumulativa e poucos servidores cuidando da questão criminal. O número de processos é imenso. Não é possível ao Magistrado e tampouco aos servidores, na minha vara cumulativa de interior eram três servidores no setor criminal, cuidarem de tudo sozinhos. O Magistrado não é onisciente. Precisa do apoio dos operadores do direito, principalmente, do MP e dos advogados. O mesmo pode ser dito da morosidade dos processos, pois as partes interessadas podem, sempre, reclamar às corregedorias e requerer prioridade processual. Os profissionais mais diligentes, via de regra, têm seus processos com andamento mais ágil. Percebam que o processo movimenta-se por impulso oficial, depois de iniciado, mas as partes dele participam e têm sua responsabilidade. Não podemos esquecer que o grande problema da Justiça é o número de processos em andamento. Não é possível e nem humano exigir perfeição do homem, Magistrado, se não temos uma infra-estrutura funcional. É desumano e desleal jogar a culpa exclusivamente no Magistrado. Cabe ao CNJ e ao CNMP encontrarem soluções para o aprimoramento do sistema. Quanto ao Legislativo, é importante destacarmos a importância da elaboração do novo Código Penal. A sociedade deve estar atenta às alterações legislativas.

  3. A verdade é que vivemos em um país demagógico. Vivemos de clichês baratos, politicamente corretos. É bacana, hoje, bater nos juízes. É bacana apontar, genericamente, corrupção nos três poderes da República. Mas a imprensa pode, se quiser, investigar os fatos. Por que, por exemplo, não investiga quantos pareceres o Min. Joaquim Barbosa, o baluarte da moral e dos bons costumes, fez enquanto era Procurador da República???? Quantos processos prescreveram em suas mãos quando, já Ministro do STF, tirou licença médica após licença médica para frequentar festas e botequins??? E essa estória de sua namorada estar fazendo concurso para o STF enquanto ele é, não apenas Ministro do STF mas o Presidente do STF???? Esse é o cara que bate no peito e se acha o único honesto no STF…..

    1. Tocou no ponto … até pouco tempo atrás, o Ministro Joaquim Barbosa era quem tinha mais processos conclusos no gabinete, disparado … e agora quer falar de prescrição ?

  4. A questão é de paradigma. Se não, vejamos.
    Não se pode pensar a prescrição apenas como consequência da desídia do juíz.
    Na verdade, “como provocar a prescrição” é a primeira lição que o advogado porta de xadrez aprende na faculdade. E a segunda é que o sistema jurídico do país – ESTABELECIDO PELO LEGISLATIVO!!!! – é seu grande cúmplice nesse desiderato.
    Se quem imputa a prescrição ao juízes frequentasse aulas de direito constitucional saberia que vivemos sob o sitema tripartite de poder, segundo o qual o Poder de governar é igualmente repartido entre “três poderes”: o Legislativo, ELEITO PELO POVO, e que elabora as leis; o Executivo, ELEITO PELO POVO, e que executa as políticas públicas; e o Judiciário, composto por especialistas em direito, cujo objetivo é dirimir conflitos aplicando a lei e a interpretando quando eventualmente for obscura ou lacunosa. Assim, como qualquer estudante de primeiro período da faculdade de direito sabe, O JUDICIÁRIO APENAS APLICA A LEI QUE O LEGISLATIVO ELABOROU!!!!!! Assim, se o ordenamento jurídico é falho e propicia a má prática das partes através de seus advogados, a culpa não é de ser atribuída ao judiciário, mas ao legislativo!!!!! Se o povo pretende leis diversas das que temos hoje, eleja legisladores melhores!!!! Simples assim!!!

  5. Há casos e casos, situações e situações… A pena prevista em abstrato vai de um mínimo a um máximo. A prescrição é regulada pela pena máxima em abstrato mas, tão logo fixada a pena em concreto, novamente se verificam os intervalos em que a prescrição possa ter ocorrido, já desta vez com base na pena aplicada. Então, no caso de estelionato, a pena é de 01 a 05 anos, o que equivale a dizer que a prescrição, inicialmente de 12 anos, será recalculada com a fixação, digamos, da pena mínima, passando a ser de 04 anos. Se entre o recebimento a denúncia e a sentença condenatória transcorrerem 04 anos e um dia, a pena mínima de 01 ano, desde que aplicada consoante dos critérios legais, levará ao reconhecimento da prescrição retroativa da pretensão punitiva pela pena em concreto. O sistema legal é assim. Quem achar que deveria ser diferente deveria procurar eleger legisladores que encampem essa ideia e mudem o Código Penal. Coisa que não cabe os juízes…

    1. Penso que deve existir um mecanismo de controle pelos órgãos judiciais, indicando a pena mínima é máxima de cada processo criminal da vara. Isto é feito nas varas criminais federais. O processo legislativo é lento. Temos que encontrar mecanismo de controle mais eficiente. Não podemos culpar apenas a legislação. Outrossim, se for detectado um acúmulo de processos em decorrência de falta de estrutura da vara: Mutirões devem ser organizados. Não é apenas o sistema carcerário que está um caos. Devemos destacar que a questão dos presídios deveria ser resolvida pelo Executivo e, não, pelo Poder Judiciário. O CNJ e o CNMP têm a responsabilidade de organizar da melhor forma possível o Poder Judiciário.

  6. Quanto tempo sem correição/inspeção.
    Aqui no MP quando sofremos correição/inspeção, primeiro encaminha-se relatório dos procedimentos em curso, os mais antigos sempre são checados.

  7. O Ministro, com a devida vénia, parece que desconhece a estrutura do próprio Poder Judiciário, o qual, mesmo que capenga em razão da escassez de recursos, mantém controle sobre o acervo processual em andamento, inclusive, na maioria dos Tribunais, através de sistema informatizado que registra o andamento do processo, em qual fase está, se está parado a quantos dias ou m pleno andamento.
    Além disso, cabe ao Escrivão/Chefe de Secretária velar pelas movimentações processuais e, se for o caso, as Corregedorias, de acordo com os mapas, cobrarem explicações sobre os motivos das paralisações, competindo, também, ao Ministério Público, autor da Ação Penal, zelar para que os processos não fiquem parados. Da mesma forma, cabe aos Advogados de Defesa o dever de cobrar uma rápida solução para a Ação Penal, como o mesmo empenho que o fazem quando o processo é civil e envolve questões patrimoniais, pois, se são indispensáveis a administração da justiça, não podem adotar medidas procrastinatórias e/ou se omitirem para os clientes fiquem impunes por força da prescrição.
    Mas, da forma como foi dito e lançado na pergunta, parece que apenas o Juiz é o culpado pela ocorrência da prescrição, quando, na verdade, é uma somatória de factores, que começa na fase policial, com a demora e deficiente conclusão dos inquéritos, passa pela falta de estrutura de trabalho (pessoal e material das Secretárias do Juízo) e culminam com o descompromisso de parte (APENAS PARTE, para não cair no mesmo erro da generalização) dos demais atores participantes do processo, quais sejam: Ministério Público e Advogados de Defesa.

  8. O que o Min. Joaquim Barbosa disse é um fato.
    Há que se criar mecanismos de controle da tramitação dos inquéritos e ações penais, que inviabilizem o “esquecimento” do processo em alguma gaveta ou armário.
    Não se pode deixar esse assunto a cargo de cada juiz ou promotor individualmente.
    O mecanismo de controle não deve depender da maior ou menor diligência individual do agente público operador do sistema de Justiça.
    Há que se institucionalizar esse controle, mediante adoção de ferramentas de informática adequadas, que permitam o monitoramento e alerte o magistrado, o promotor e as corregedorias quando o processo ou inquérito fique parado ou a prescrição se avizinhe.
    O CNJ e o CNMP estão aí para isso.

  9. Tendo em vista a preocupação do Exmo. Ministro do E. STF com o tema da prescrição, proponho que CNJ e o CNMP fiscalizem rigorosamente a prescrição dos processos criminais e apurem as causas do problema, apresentando soluções. Penso que é uma desmoralização, para o Estado, a prescrição penal. Ela demonstra que o sistema não funciona adequadamente. No entanto acho que o MP deve assumir a sua co- responsabilidade na questão. Os membros do MP devem criar mecanismos de controle de prescrição dos processos que atuam. Penso que o CNJ e o CNMP devem apresentar sugestões construtivas para o aprimoramento do sistema.

  10. O magistrado menos operoso do Supremo, que não por acaso nunca foi magistrado na vida, quer dizer como se faz, como se o magistrado compusesse sozinho o sistema de Justiça. Aliás, nem o mais importante é, não é mesmo? Não são “todos iguais”? “Não há hierarquia”, não é mesmo? Engraçado, na hora de cobrar se “descobre” que o magistrado é a “parte” mais importante da Justiça… Hipócritas. “Desleal”, bem se escreveu aqui.

  11. Caro Fred, Eu acho interessante a questão suscitada pelo Exmo. Ministro Presidente do E. STF. Em primeiro lugar, perguntaria ao próprio Ministro. Para que serve o MP? Ele não fiscaliza os Processos? A responsabilidade é exclusiva do Magistrado? Penso que o sistema é inteligente, cada um deve cumprir o seu papel. Algumas varas têm competência cumulativa e poucos servidores cuidando da questão criminal. O número de processos é imenso. Não é possível ao Magistrado e tão poucos servidores, na minha vara cumulativa de interior eram três servidores no setor criminal, cuidarem de tudo sozinhos. O Magistrado não é onisciente. Precisa do apoio dos operadores do direito, principalmente, do MP e dos advogados. O mesmo pode ser dito da morosidade dos processos, pois as partes interessadas podem, sempre, reclamar às corregedorias e requerer prioridade processual. Os profissionais mais diligentes, via de regra, têm seus processos com andamento mais ágil. Percebam que, o processo movimenta-se por impulso oficial, depois de iniciado, mas as partes dele participam e têm sua responsabilidade. Não podemos esquecer que o grande problema da Justiça é o número de processos em andamento. Não é possível e nem humano exigir perfeição do homem, Magistrado, se não temos uma infra-estrutura funcional. É desumano e desleal jogar a culpa exclusivamente no Magistrado.

  12. Meu caro Fred, isto não é mecanismo, é prevaricação. Se ocorre, o juiz deve ser punido em conformidade com a legislação penal e garantias constitucionais.
    Agora, se os autos, e não o processo, estão engavetados por tanto tempo, também se deve perguntar onde está o titular da ação penal que não providencia a devida tramitação. Sua Excelência, o Ministro Joaquim Barbosa, uma vez mais, afoito, foi infeliz nas suas considerações, pois é claro que MAGISTRADOS provenientes do quinto do MP têm mais tendência a condenações, pois eram, antes, integrantes do órgão titular da maioria das ações penais.
    Contudo, ao ingressar nas fileiras da magistratura, o integrante do MP DEVE deixar de ser promotor, passando a magistrado, sob pena de se comprometer a regular tramitação do processo, em que se deve propiciar a devida oportunidade de reconstrução da situação fática passada sem se olvidar da paridade de armas entre as partes. Isto, Fred, chama-se Estado Democrático de Direito. Infelizmente, nem todo mundo conhece…
    Em caráter informativo, esclareço ser magistrado na capital das Minas Gerais.

  13. Por mais atrasado que seja o Estado, ou seja, se não existirem sistemas de informática que disparem alertas nestes casos, só funciona funciona se as partes forem coniventes, ou seja, se os advogados e/ou Ministério Público não derem o berro.

  14. Seria interessante que o ministro, que é presidente do CNJ, trouxesse à tona os casos que ele conhece. O fato é que isso não é a REGRA. É a exceção da exceção. Tudo indica que o ministro falou pensando como membro do MP, condição que ele parece não ter deixado.

  15. Caros leitores, ao buscar uma reportagem antiga da folha, eu agoro entendo que a fala do Ministro é com conhecimento de causa. Afinal, com tantos processos paralisados em seu gabinete, por óbvio que a maioria foi atingida pela prescrição.

    Seguem, abaixo, fragramentos da reportagem que se relacionam ao tópico do título lançado para debate.

    De Josias de Souza, na Folha Online

    “Vossa Excelência está destruindo a Justiça deste país […]. (…) Abespinhado, um dos ministros lembrou que Joaquim é o recordista de processos pendentes de julgamento no STF: “Ele precisa trabalhar”.

    O blog foi ao portal eletrônico do Supremo. Não encontrou ali dados sobre a quantidade e a localização dos processos. Mediante pedido do repórter, o tribunal forneceu as informações. Sobre a mesa de Joaquim Barbosa repousam 17.207 processos. É, de fato, o campeão de pendências. Depois dele, as mesas mais apinhadas são as de Marco Aurélio Mello (13.015 processos), Carlos Alberto Menezes Direito (11.596)…

    …Carlos Ayres Britto (9.201), Cezar Peluso (8.472), Ellen Gracie (8.325), Cármen Lúcia (7.982)…

    …Ricardo Lewandowaki (6.180), Celso de Mello (5.909), Eros Grau (3.934) e Gilmar Mendes (2.723).

    No caso de Gilmar, o quadro do tribunal atribui 2.416 ao “presidente” e 307 ao “ministro” (…)

    (…) Seja como for, no vale-tudo que envenena a rotina do STF, o volume de processos é esgrimido como evidência de que Joaquim tem mais a fazer do que exibir-se na vitrine. Joaquim mandou a assessoria avisar à presidência que não dará as caras no STF na próxima semana. Informou-se que vai tratar das dores que lhe atormentam as costas. A ausência, por providencial, vinha sendo interpretada como um gesto conciliatório. Uma forma de contribuir para que os ânimos amainassem. Porém…

    Porém, o passeio carioca de Joaquim conspurcou o entendimento. Os colegas afirmam agora que não será medindo calçadas que o ministro se reconciliará nem com sua coluna nem com o pedaço do STF que desaprova suas explosões.

    Sábado, 25 de Abril de 2009 – 12:24 hs.

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