Advocacia contra férias de 60 dias para juiz
Associação dos Advogados de São Paulo propõe férias de 30 dias para a magistratura
Em editorial divulgado nesta quinta-feira (7/3), sob o título “Trinta dias para todos”, a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) defende o fim das férias de 60 dias para juízes.
“Não há nenhuma razão intrínseca à profissão de magistrado que autorize tal regalia. O julgador exerce trabalho humano. Demasiado humano, mas puramente humano. Inexiste, portanto, fundamento ontológico para o elastecimento do período de não trabalho”, afirma o editorial.
O editorial da entidade –que reúne mais de 91 mil associados– faz referência à decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, de instituir uma comissão que vai elaborar o anteprojeto do novo Estatuto da Magistratura, e discutir, entre outros assuntos, o direito dos magistrados de terem férias anuais de 60 dias.
“Todos têm direito a 30 dias de férias. Mais do que isso é excessivo. Esperamos que isso seja revisto”, afirma o presidente da AASP, Sérgio Rosenthal.
Eis a íntegra do editorial:
Trinta dias para todos
Volta ao cenário da República, com a instauração de comissão no Supremo Tribunal Federal para revisão da questão, o debate acerca das férias dos magistrados, intermitente desde 1979, com a edição da Lei Complementar nº 35, ou Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), cujo art. 66 assegurou aos juízes, desembargadores e ministros, integrantes de todos os ramos do Poder Judiciário, especiosas férias de 60 dias.
Desde então, tivemos a alteração da ordem constitucional vigente, a instauração de um sistema jurídico tendente à constituição de um Estado de Direito Democrático e chega o momento de rediscutir a reforma da Loman, adequando-a aos novos tempos, sob os influxos da Constituição Cidadã.
“Vantagem que se concede a alguém com exclusão de outrem e contra o direito comum” é a primeira acepção da palavra “privilégio”, segundo o dicionário Aurélio Buarque de Holanda. Para Houaiss, privilégio é “direito, vantagem, prerrogativa, válidos apenas para um indivíduo ou um grupo, em detrimento da maioria; apanágio, regalia”.
De outro lado, temos o conteúdo dos vocábulos “prerrogativa” e “direito”, polissêmicos, mas que dispensam maiores digressões: estamos diante de privilégio.
A questão que nos desafia consiste em aferir se os 60 dias concedidos aos magistrados correspondem a um apanágio inadmissível, uma regalia insustentável ou um instrumento indispensável de prerrogativas e direitos dos magistrados, dadas as especiais circunstâncias com que desempenham suas dignas funções, o estresse a que se sujeitam, as cobranças sociais e os riscos ínsitos ao desempenho de seus misteres.
Com enormes respeito e consideração que a AASP sempre ostentou em relação à magistratura, é preciso que se assente de modo inequívoco não haver mais, sob todos os ângulos, base de sustentação para a fruição de férias de 60 dias, além das várias interrupções das atividades judicantes ao longo do ano.
Não se trata de análise simplista, como difundem associações de magistrados. A singeleza da injustificável disparidade de tratamento é que não se apresenta razoável.
Inúmeras profissões são desempenhadas sob carga elevada de trabalho, estresse profissional, exclusividade necessária (lembremo-nos que juízes ainda podem ser – e muitos são – docentes) e de riscos especiais a que se sujeitam.
Jamais tais vicissitudes autorizaram iniciativas de extensão dos períodos de férias, benfazeja interrupção da prestação de serviços para asseguração da sanidade psicofísica de qualquer trabalhador, para categorias que se veem diante de vicissitudes ainda mais intensas do que as expiadas pelos juízes.
Advogados, por exemplo, até hoje não têm férias asseguradas, senão a fruição dos dias de recesso judiciário, durante os quais sequer têm a garantia de que o seu serviço se interrompa.
Não há nenhuma razão intrínseca à profissão de magistrado que autorize tal regalia. Enquanto ser, o julgador exerce trabalho humano. Demasiado humano, mas puramente humano. Inexiste, portanto, fundamento ontológico para o elastecimento do período de não trabalho.
Juridicamente, entendemos tratar-se de uma vulneração da equidade funcional. Servidores públicos especialíssimos, os magistrados não se põem acima dos demais.
Nenhuma razão econômica justifica esse tratamento especial. Ao revés, onera o custeio do Judiciário, criando um hiato em que se dá a remuneração qualificada pelo labor dispensado.
Isso faz do privilégio um equívoco de administração da Justiça. As iniquidades contra as quais o Judiciário atua não gozam férias. Muito menos de 60 dias. Esse período acresce em espera pela solução das lides e representa um novo problema à administração da Justiça: suprir as lacunas já nítidas, ante a falta de magistrados.
Com razão, enfim, a ministra Eliana Calmon, quando lança a pergunta aos colegas: “Como pode um magistrado julgar os outros se ele tem uma vida diferente?”.
Prerrogativa ou direito legítimo, por outro lado, inscreve-se no patrimônio jurídico com lastro não apenas na lei, mas com sustentáculo na equidade, na moralidade, na impessoalidade, na generalidade e abstração com que direitos se distribuem.
Se outras vicissitudes campeiam pelo Judiciário, que sejam corrigidas, mas não transformemos as férias em instrumento de compensação daquilo que não se compensa. Em matéria de férias, sejamos todos humanos, demasiado humanos. Equiparemo-nos em nossa humanidade: Trinta dias para todos!
Três observações: (1) a proposta de redução das férias de 60 para 30 dias foi defendida, há muito tempo, pelo Min. Cezar Peluso (p. ex, aqui:http://sindjufe-ms.jusbrasil.com.br/noticias/2787928/peluso-defende-fim-das-ferias-de-60-dias-para-juizes); (2) todos sabem que juízes não tiram férias de 60 dias, fruem de 30 e, depois, “vendem” ou ficam credores de outros 30, assim criando, à moda brasileira, um adicional de pensão (que está na gênese do recente escândalo do TJSP, quando alguns desembargadores se pagaram preferencialmente algumas boas boladas); e (3) se férias de 60 dias forem determinantes para o ingresso de alguém na magistratura, é porque se trata de indivíduo que decididamente não está interessado na carreira; melhor ficar em casa. O esperneio de juízes neste blog é material para psicologia… Férias de 60 dias é mero penduricalho para obter ganhos extras. Se o salário está baixo, vamos discutir o aumento, e não lutar por penduricalhos que mascaram o real ganho dos funcionários públicos.
Alguns querem ser mais realistas que o rei. Os AGUs recebem subsídio, em parcela única, assim, como muitas carreiras públicas. O Ministro da AGU criou uma forma de aumentar o subsídio de todos os advogados públicos, um penduricalho, a famosa DAAS, que foi criada por portaria, desrespeitando o princípio da legalidade?) O Ministro Adams recebe mais de quarenta mil reais, subsídio de AGu mais outras vantagens em Autarquias, mas os valores são computados, separadamente, para que o povo não perceba nda, e, para a violação do teto constitucional. O subsídio é recebido, em parcela única, apenas, pela magistratura da união.
Outrossim, carreiras como a da polícia federal, Auditor fiscal, procuradores e defensores públicos, tb, recebem vantagens identificadas como penduricalhos.
Os magistrados tiveram perdas de mais de 30%, por causa da desvalorização da moeda, uma clara violação ao princìpio da irredutibilidade de vencimentos. Diante da violação do princípio, o Poder Judiciário deve encontrar um meio para manter o status de poder e, não, ficar inerte. Certo está o Ministro Peluso quando diz que devemos lutar por aumento, mas, se a valorização do magistrado não é respeitada pelo governo. Devemos aceitar perdermos mais direitos? Devemos nos calar, diante da desvalorização da carreira? Ao contrário do que dizem: Não somos covardes.
Pois é, Max. O seu comentário inflamado só corrobora o que escrevi: errado a AGU e todas as demais carreiras que se valem de penduricalhos (coisa típica do legislativo, por sinal); errado, por isso, usar férias como adicional de salário; e certo, certíssimo, sim, o Min. Peluso, ao sugerir que, eliminadas as insustentáveis muletas, se pugne abertamente pelo aumento salarial.
E se o aumento do Poder Judiciário não for aprovado por questões políticas? O que faremos com o princípio da irredutibilidade de
vencimentos? Vc sugere que os Magistrados fiquem nas mãos do Legislativo e do Executivo? Esse é o fundamento do princípio salvaguardar a Magistratura.
primeiro, a notícia do tjsp se resumia na consideração de tempo de advocacia para fins de percepção de licença-prêmio.
segundo, juízes federais não vendem férias.
terceiro, a venda de férias é devida a qualquer trabalhador, inclusive na clt a qual o assegura a venda de dez dias. nem por isso as férias do ano que vem passarão para vinte.
quarto, a existência de penduricalhos não invenção dos juízes brasileiros. existe para os juízes americanos e europeus.
O Poder Judiciário Federal oferece um pacote de remuneração muito competitiva total.
veja a citação do uscourts.
Remuneração total inclui não apenas os números que você vê em seu salário, mas também o “valor escondido” fornecida por seus benefícios de funcionários. Esta parte invisível do seu salário aumenta significativamente o valor total da sua remuneração.
quinto, é louvável a preocupação com os vencimentos dos servidores públicos, mas infelizmente, o estado não teria como competir com os grandes escritórios de advocacia. isto não é invenção brasileira, também.
obrigado pela colaboração.
Certos membros das elites nacionais infelizmente não sabem o que o povo sabe, sente e vive. Não sabem como faz diferença na vida de alguém uma decisão judicial restabelecendo a justiça que foi violada. Certos membros das elites querem ver os juízes passando a pão e água.
Quem garante os direitos de homens, mulheres, crianças, adolescentes, jovens, idosos, nascituros, loucos, pródigos, moribundos, andrajosos e miseráveis, desde o nascimento até a morte?
Quem determinou o desbloqueio de ativos financeiros nos planos econômicos como Collor, Bresser, Verão?
Quem diariamente realiza a concretização do direito fundamental à saúde, garantindo ao povo tratamento médico-hospitalar?
Quem, com suas decisões, dá proteção ao direito de minorias (homossexuais, portadores de deficiência, índios, negros, entre outros)?
Quem diariamente, com suas sentenças, garante a proteção dos aposentados e pensionistas?
Quem, todos os dias, garante os direitos dos trabalhadores celetistas e dos servidores públicos?
Quem, todos os dias, garante educação e creche para a população carente?
Quem, com suas decisões, protege os mutuários do sistema financeiro da habitação?
Quem, através de sentenças, defende o meio-ambiente?
Quem, com suas decisões, combate a corrupção e o crime organizado, muitas vezes colocando em risco à própria vida e a de seus familiares?
Quem, por meio de decisões judiciais, confere proteção aos contribuintes contra a volúpia arrecadatória dos governos?
São as respostas a essas perguntas que as elites brasileiras desconhecem. E, ao que parece, nem fazem qualquer esforço para conhecê-las. Afinal, quem tem dinheiro não precisa da Justiça. Quem tem poder econômico pouco se importa com um Judiciário forte e altaneiro. Quem compra tudo com dinheiro não precisa de juízes altamente qualificados e motivados. Quem tem dinheiro prefere ficar na zona de conforto, sendo informado pelos veículos de comunicação que trazem aconchego interno e energia para combater as possibilidades de mobilidade social promovida pelas decisões judiciais. Ora, só os desvalidos precisam dos juízes. Sem juízes independentes em todos os sentidos (inclusive financeiro), os poderosos predominam tranquilamente sobre os fracos e oprimidos, mandam e demandam em tudo.
Imaginem se perderem as férias…
Um alerta sobre o êxodo de magistrados
05/03/13 – 12:51
POR Frederico Vasconcelos
Durante a sessão desta terça-feira (5/3) no Conselho Nacional de Justiça, o conselheiro José Lúcio Munhoz apresentou aos colegas, a título de alerta e para reflexão do colegiado, alguns números sobre o êxodo de magistrados, dados obtidos por comissão do CNJ que acompanha o trabalho de todos os tribunais.
Nos últimos cinco anos, 120 magistrados solicitaram exoneração para buscar outra carreira fora da magistratura.
No período, 328 magistrados postularam a aposentadoria antecipadamente com a mesma finalidade.
83 candidatos aprovados em concurso para juiz não tomaram posse, optando também por seguir carreiras fora da magistratura.
Ele citou o caso de concurso no Tribunal Regional Federal, com sede no Rio de Janeiro, em que os dois primeiros candidatos aprovados optaram por outra carreira.
O ministro Joaquim Barbosa comentou:
“Seguramente, a questão salarial deve ter pesado em cada um desses casos individuais”.
Fiquei impressionado que uma instituição com a tradição e o peso da AASP tenha divulgado uma nota dessas. A sensação é de que estamos mesmo num processo de autodestruição coletiva, todos contra todos. Advogado jamais, jamais mesmo deveria lutar contra direito de juiz, e vice-versa. Isso é suicídio.
Como Juiz de Direito considero que a discussão sobre a carreira deve englobar todos os pontos, não só férias. Hora extra, ATS, compensação de plantões de final de semana e feriados, adicional de periculosidade, sobreaviso, cumulação de varas, etc. Querem fazer do juiz um trabalhador comum, ótimo. Mas nos garantam os direitos de um trabalhador comum. Ficarei feliz.
Outro ponto: A Constituição deve ser emendada de forma simples, fica a proposta:
Art. xx. Nenhum servidor público ou agente político, concursado, contratado, comissionado ou eleito para qualquer tipo de mandato, poderá ter mais do que trinta dias de descanso, férias ou recesso.
Quero ver se passa no Congresso. Lembrem-se de todas as carreiras que têm 60 dias de férias, citadas por outro post.
Eu esperava mais inteligência da liderança da AASP, sinceramente.
Como já sustentei anteriormente, entendo que, do ponto de vista jurídico, a redução das férias é inconstitucional.
Com efeito, a Constituição da República, em seu artigo 95, inciso III, estabelece que os juízes gozam da garantia da irredutibilidade de subsídios.
Ademais, o Texto Maior também garante, em seu artigo 7º, inciso XVII, o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, quer para os trabalhadores celetistas, quer para os servidores públicos.
Corroborando a natureza remuneratória das férias, vale lembrar que o imposto de renda incide sob a totalidade do período de gozo (no caso da magistratura, sobre os 60 dias).
Portanto, conclui-se que as férias de 60 dias, precisamente por estarem compreendidas no âmbito da remuneração da magistratura, estão acobertadas pela cláusula da irredutibilidade dos subsídios.
Sob outro enfoque, cumpre salientar que as férias têm natureza jurídica de direito social, traduzindo direito fundamental de segunda geração (ou segunda dimensão).
E, em matéria de direitos fundamentais, vige o chamado efeito “cliquet” (princípio da vedação de retrocesso). A expressão “effet cliquet” é utilizada pelos alpinistas e define um movimento que só permite o alpinista ir para cima, ou seja, subir.
Transportando esse raciocínio para a questão em debate, denota-se que esse princípio do não-retrocesso significa que é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios.
Nesse sentido, a par de sua natureza substancialmente remuneratória e portanto irredutível, a diminuição do períodos de férias, já porque importa supressão de um direito fundamental de segunda dimensão, devidamente regulamentado e já incorporado à esfera do patrimônio jurídico de cada magistrado, é, tecnicamente, medida inconstitucional.
O que pesa contra a Loman é sua origem, lei editada no auge da ditadura. Temos um pais atrasado em todas as leis, queremos viver em uma Alemanha com leis da Africa.
Pois é Flavio, o problema é a nova LOMAN ficar pior que a LOMAN elaborada na Ditadura. Mudando de assunto, se o Poder Judiciário fosse respeitado pelas casas legislativas, o texto aprensentado pelo Presidente do E. STf não sofreria alterações. Ele seria elaborado por meio de debates com as lideranças do Congresso e os líderes da Magistratura. Mas, no Brasil, tudo vira retaliação, sem reflexão. Não temos muitas esperanças, tendo em vista, os últimos debates entre Judiciário e Legislativo.
O que debatemos no blog é a forma transversa que os direitos da Magistratura são tratados pelos artigos de alguns profissionais. Isto é um mau sinal. E um ataque vergonhoso. Destaco que nos Estados Unidos, a American Bar Association, a Organização dos Advogados Americanos jamais faria um artigo ou uma campanha como a apresentada nesta mídia contra a Magistratura daquele país. Nos Estados Unidos a Association tem um compromisso Constitucional com a educação jurídica das Universidades e com o Estado de Direito. O objetivo da referida organização americana, conforme estabelecido na Constituição Americana é promover “o avanço da ciência da jurisprudência, a promoção da administração da justiça e a uniformidade da legislação em todo o país. Destaco, ainda, uma de suas metas”: Meta 4: Avanço do Estado de Direito. (Objetivos: 1) aumentar a compreensão pública e o respeito ao Estado de Direito, …2) responsabilizar os governos sob a lei; 3) Trabalho para leis justas, incluindo os direitos humanos, e um processo eqüitativo; 4) Assegurar o acesso significativo à justiça para todas as pessoas, e 5) (Preservar a independência da advocacia e do Judiciário). Destaco o item 5, a preservação da independência do Judiciário. Nos Estados Unidos, eles lutam pelo aperfeiçoamento do Judiciário, e, não, contra as prerrogativas da Magistratura. Nos Estados Unidos, Magistrado tem sessenta dias de férias. A advocacia, no Brasil, assim, como nos Estados, tem um compromisso com a Constituição Federal e deve contribuir para o aprimoramento das Faculdades de Direito, com a lealdade processual e com a independência do Poder Judiciário. Que a advocacia brasileira inspire-se na sabedoria dos colegas americanos, defendendo a Magistratura Nacional e sua independência.
Excelente observação.
Isso mostra que os ataques direcionados à magistratura nacional, da mesma forma que o desprezo pelos professores e pela carreira do magistério brasileiro em todos os níveis, são o mais puro retrato do nosso endêmico subdesenvolvimento cultural, corolário do lastimável processo incivilizatório brasileiro.
Só mesmo uma nação suicida tenta destruir seu Poder Judiciário, último bastião do cidadão. Com o achincalhamento público da Justiça (achincalhamento não raro feito – pasmem – por associações de advogados e por altas autoridades do próprio sistema judiciário), é inevitável o malogro da própria Nação.
Sem Justiça e Educação, não há salvação.
O festejado JOÃO MENDES JÚNIOR, um dos maiores advogados de todos os tempos, falando da pessoa do juiz, nos recordava que: “No Fórum Egípcio existe um dístico que CHAMPILLION decifrou, e relativo aos juízes, que diz o seguinte: EU SOU O SECRETÁRIO DE DEUS NO TEMPLO DA VERDADE E DA JUSTIÇA”.
Curioso que, com o passar o tempo, tem-se a sensação de que aumenta o desapreço da nobre classe dos advogados em relação aos magistrados, criando um desnecessário clima de beligerância entre as instituições, quando, na verdade, deveria ser diferente, juízes e advogados deveriam andar de mãos dados em prol do fortalecimento dessas profissões, vale dizer, a toga do juiz deveria ser irmã-gêmea da beca do advogado.
Sou a favor da redução das férias, desde que acompanhada da redução do número de processos. Para isso, sugiro: criação de centros de conciliação pré-processual, em todos os Foruns do Pais, com isso, a parte irá diretamente aos centros e evitará gastos com honorários; também sugiro a instalação de defensorias públicas em todos os fóruns- se não sair a conciliação, mandamos o lítigio para os defensores. Se não for possível a instalação de defensoria em todos os foruns, que as parcerias com as ONgs sejam firmadas o mais breve possível – o STF já autorizou -. Com tais medidas reduziremos drasticamente o número de ações e, com a melhoria das nossas condições de trabalho, a redução do nosso tempo de descanso poderia se justificar. Colegas juízes, acho que a solução é razoavel. O que vcs pensam?. E os advogados, concordam?
Caros leitores, eu concordo com a redução das férias dos juízes para 30 dias, desde que sejam instalados em todos os Tribunais de Justiça do Brasil, os Centros de Conciliação Pré-Processual. Aqui no Estado de São Paulo, já constatamos que houve redução drástica de ingressos de ações, onde os centros foram instalados. A conciliação evita a propositura irracional de ações, reduzindo a carga de trabalho da magistratura e com isso, a redução das férias será racional. Sou favoravel, ainda, que sejam instalados gabinetes da Defensoria Pública em todas as Comarcas. Se isso não for possível, podemos criar espaços para ONGs, dentro dos Foruns, para atendimento da população que precisa buscar proteção a seus direitos (essa questão já foi resolvida pelo STF, lembram-se?). Sei que muitos colegas juízes irão concordar com minhas propostas, todavia, receio que os advogados não a aprovem, porque dirão que seus direitos estão sendo violados. Devemos refletir!!!
Eu proponho a extinção do privilégio da carga horária dos advogados empregados de 4 horas por dia ou 20 horas semanais (art. 20, caput, da Lei 8.906/94), vez que a dos demais trabalhadores humanos é de 8 horas por dia e 44 horas semanais (art. 6º, XIII, da CF/88). Proponho também a extinção do privilégio do recebimento de hora extra no valor mínimo de 100% (art. 20, § 2º, da Lei 8.906/94), enquanto que a dos outros humanos é de, no mínimo, 50% (art. 6º, XVI, da CF/88). Proponho, por fim, a extinção do privilégio do recebimento de adicional noturno aos causídicos, de 25% (art. 20, § 3º, da Lei 8.906/94), considerando que tal percentual é de 20% (art. 73, caput, da CLT) para os humanos. Ou será que também não exercem “trabalho humano, demasiado humano, mas puramente humano”?
Marcos, a alíquota de imposto de renda para sociedade de advogados é diferenciada, cálculo pelo lucro presumido. o fisco entende que o lucro no caso de escritórios de advocacia é de 32% da receita total da sociedade, calculada a cada três meses. Em cima desse valor é calculado o IRPJ. A alíquota é de 15%. Caso a média mensal da receita ultrapasse R$ 20 mil, é cobrado 10%, além dos 15%, ou seja, 25% sobre o excedente. coitados dos mortais…
Que bobagem. Estou lendo aqui comentários que apenas demonstram embates entre advogados e juízes. Que besteira. Tenho sido cítico desse irracional comportamento, vez que se esquecem da discussão calcada em ideias e argumentos sadios. Sugiro ao dono do espaço lançar esse mesmo post e “pedir” comntários críticos e fundamentados…
Ao ensejo, com a permissão do Causídico, adiciono: “a arrogância é o argumento de quem não tem razão”, conforme desde cedo Me ensinou o Vovô!!
Não me furtaria ao debate sobre direitos, prerrogativas e eventuais privilégios da magistratura, mas desde que fosse real e isento. Há um muito útil artigo no CONJUR, de um juiz federal no MS que mostra a realidade das férias da magistratura em outros países como Itália, Áustria, Irlanda, Israel, Suíça, Bélgica, Alemanha e Reino Únido. São citados outros países, como Uruguai e Índia, mas fiquemos apenas com estes, países altamente desenvolvidos. Deve haver alguma razão para que todos eles reconheçam algum motivo para um período maior de descanso para os juízes…
ERRATA- Peço perdão a todos e à Ministra. Constatei que a Ministra Eliana publicou uma obra de direito processual civil com outro autor. Enfim, constato que a Exma. Ministra publicou um livro de receitas culinárias e um livro jurídico. Não vi mais nada digno de nota. Notei apenas que faltaram citações históricas e filosóficas. Ouvi dizer, ou melhor, todos ouviram dizer no programa “Roda Viva”, da TV cultura, que ela não gosta de velharias. Uma pena. As velharias esclarecem muitas verdades perdidas no esquecimento do tempo.
Meu caro Frederico Vasconcelos, porque eu não vejo uma reportagem em seu blog com o titulo, tal entidade, ou tal pessoa, ou o ministro, ou o próprio dono do blog é CONTRA AS FÉRIAS DE 60 DIAS DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA OU PROCURADORES DA REPÚBLICA…
Que ódio estranho esse que sentem dos Magistrados…
Caro Fernando, o espaço está aberto –como sempre esteve– para manifestações de entidades ou pessoas que defendem posições contrárias às da advocacia. Ou contra as férias de 60 dias do MP. Entre os meus defeitos, não nutro ódio em relação a pessoas ou instituições. É equívoco recorrente atribuir ao editor do Blog opiniões manifestadas neste espaço por outras pessoas ou por instituições. Opino muito pouco. Grato pelo comentário. Abs. Fred
Fernando, tire essa mágoa de seu coração, o editor do Blog é parceiro da Magistratura, imparcial em seus textos.
A resolução de problemas semelhantes em outras instituições ocorrerá, assim que conseguirem tirar dos Juízes, dos demais é mais fácil.
Só comentei porque respeito você como jornalista, mas acho uma das funções do jornalista é bem informar, e você deveria sim informar que Ministério Público tem também os 60 dias de férias, contra isso ninguém se insurge??
Caro Fernando, não pretendo polemizar. Sugiro a leitura de posts publicados nas últimas semanas, nos quais noticio, entre outros fatos sob investigação, a sistemática ausência de promotores numa comarca –denúncia feita ao CNMP por magistrados mineiros–; a demora no julgamento de nomeação de um promotor de Minas Gerais para ser diretor de empresa privada no Rio de Janeiro, por indicações políticas. Sem falar que revelamos, lá atrás, que o CNMP não havia, até então, feito qualquer inspeção em unidades do Ministério Público Federal no país. Como vc. diz, “uma das funções do jornalista é bem informar”. Talvez por isso continue recebendo convites de entidades da magistratura, da advocacia e do Ministério Público para participar de debates sobre problemas mais relevantes do que as férias de 60 dias. E como uma das funções do jornalistas é bem informar, esclareço antecipadamente que não cobro por essas participações. abs. fred
Já que tocou no assunto caro Frederico, gostaria de saber a sua opinião sobre as férias de 60 dias dos magistrados? se a favor ou se é contra? se é contra, porque os demais trabalhadores não tem, é a favor de que se pague horas extras, com acréscimo de 50% (não 100% como é pra advogado pelo estatuto da oab) aos magistrados, pagamento de plantões de fins de semana, feriados e dias da semana após o expediente, pagamento de adicional de periculosidade para os Juízes que lidam com bandidos, compensação etc?
Aqui não vai nenhuma ironia, é para saber a opinião mesmo.
att. Fernando
Merece ser destacado que outras categorias profissionais também possuem férias de sessenta dias: professores, procuradores da república, defensores públicos, promotores,procuradores do município, procuradores de Estado e, etc… Questiono: Por que as férias dessas categorias não ofendem o articulista? Por que a conduta dos profissionais citados não é chamada de anti-isonômica? Todos os profissionais indicados e os professores de escolas públicas recebem proventos dos cofres do governo.
Outrossim, os profissionais da área jurídica indicada também são beneficiados pelos feriados da justiça. Curioso, pois os advogados não consideram os referidos profissionais da área jurídica culpados pela morosidade do Judiciário. Enfim, é necessário destacar que a atividade da Magistratura tem suas garantias indicadas na Constituição Federal. Elas são réplicas das garantias contidas na Constituição Americana. Nos Estados Unidos e em alguns países europeus, o Magistrado também tem sessenta dias de férias ou férias diferenciadas dos demais trabalhadores.
Destaco, ainda, que já foi demonstrado que, em Portugal, a redução das férias dos Magistrados para 45 dias, não alterou as estatísticas do Poder Judiciário daquele país. A AASP pode conseguir estes dados em Portugal e, ainda, um estudo comparativo sobre as férias dos Magistrados, nas legislações europeias. Destaco que são necessárias alterações sistêmicas mais profundas para o aperfeiçoamento do sistema. Penso que as férias existem para o aprimoramento intelectual do Magistrado, tendo em vista, que a carreira da Magistratura exige um aperfeiçoamento intelectual constante.
Ressalto que em todos os países citados, apenas, os magistrados possuem a garantia das férias diferenciadas. A referida garantia não se aplica a nenhum advogado público. Aqui, no Brasil, querem reduzir o período de férias do Magistrado e permitir que todas as demais categorias permaneçam com tratamento diferenciado. Por quê a diferença de tratamento? Por que querem atingir apenas a Magistratura? Perguntaria, ainda, para a Ministra Eliana: Nos Estados Unidos, o Magistrado tem sessenta dias de férias. Vossa Excelência faria a mesma crítica que teceu aos Magistrados brasileiros sobre as férias? Vossa Excelência zombaria de uma garantia histórica americana? Eis as questões?
E por último, as férias de sessenta dias correspondem a garantia histórica da Magistratura brasileira. Tenho certeza que a maioria dos ilustres advogados conhece a obra o “Federalista”, e as palavras de Hamilton na defesa do Poder Judiciário que ressalta que dispor da subsistência do homem é dispor do Homem. E para finalizar, como ressalta Jhering, jusfilósofo, não se abre mão de direitos.
Senhores, temos que aprender a valorizar as conquistas históricas da nação brasileira, assim, como nos ensina a pátria americana.
Os argumentos dos magistrados em defesa de suas férias em dobro me lembram muito aqueles usados pelos parlamentares do Rio e ES ontem em defesa da exclusividade sobre os royalties do petróleo. Nada além de retórica vazia defendendo um privilégio absurdo.
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Tenho certeza que qualquer magistrado de caráter sabe, no seu íntimo, que gozar o dobro de férias que os demais mortais é bizarro. Mas, como é (muito) bom trabalhar menos e descansar mais, ele se sente satisfeito por ter esse privilégio e torce para que sua inevitável perda demore para acontecer.
Enquanto isso, quando em público, ele defende a manutenção do privilégio, ainda que de forma estapafúrdia, para não ficar malvisto entre seus pares.
erik, só pra entender, vc é favorável também a que se pague horas extras de 50% para os magistrados, com incidência destas também para fins de aposentadoria, que se pague os plantões que os magistrados realizam em feriados, fins de semana, e fora do expediente durante a semana, inclusive com a compensação disso tudo, fgts, e etc como ocorre com os demais, ou para você a isonomia é só para os deveres, mas não para os direitos?
Pela mesma isonomia, poderiamos perguntar:
Sera que os magistrados se sujeitariam a bater cartao? Vao se aposentar com as mesmas regras e lijites do INSS?
Não bate cartão, como qualquer outro servidor mais qualificado., tipo fiscais de tributos, auditores, muitos médicos, policiais, delegados da PF, militare. E quanto ao limite do INSS, senhor Leo, os magistrados ingressados na magistratura após 2003 não têm mais direito à aposentasoria integral. O limite é, sim, aquele do INSS. Você sabia disso? Claro que não! Mas todos aqui tem direito, constitucional, a dizer tolices.
A emenda constitucional n. 45 já fez o que o senhor sugere. Por favor, leia a Constituição.
baterão. hoje já se aposentam pelo teto do inss, segundo a lei do fundo de previdência.
Só faltou mencionar a ausência de contraprestação em caso de excesso de jornada (horas extras) em decorrência de plantão.
Não vejo nenhum problema (salvo FGTS, que não faz sentido para servidores públicos que possuem estabilidade ou vitaliciedade), mas desde que a remuneração básica retorne para o patamar pré-subsídio, já que o subsídio engloba todas essas verbas.
Até dezembro de 2004 a remuneração de um juiz em início de carreira era de R$ 10.464 (que, francamente, é um belo salário até hoje).
A partir de janeiro de 2005, com o subsídio, passou a ser de R$ 17.511, e em janeiro de 2006 passou a ser de R$ 19.955.
Ou seja, em questão de 13 meses a remuneração inicial aumentou 90%, em virtude da adoção da remuneração por subsídio, que compreende o pagamento por tudo isso que mencionaste, e de uma forma bem injusta, já que paga para todos, mesmo aqueles que não fazem plantão, não trabalham final de semana, não fazem horas extras etc.
Então, se você propõe que os magistrados recebam esses muito justos adicionais, é também muito justo que eles incidam sobre a remuneração pré-subsídio né, e não sobre o subsídio que já compreende todos esses adicionais.
Atualizei no site do Banco Central a remuneração recebida pelos juízes até 12/2004 (R$ 10.464) para a competência 01/2013, usando o IPCA como índice de inflação, e obtive o valor corrigido de R$ 15.985 (52,76% de correção), que é uma remuneração fantástica para um profissional de nível superior em início de carreira, com experiência de 3 anos, como exigido para ser magistrado.
Enfim, se esses adicionais (plantão, hora extra etc.) incidirem sobre a remuneração que mencionei, e houver controle sobre seu efetivo cumprimento (“plantão” dormindo em casa não né…) será justíssimo. Porém sobre R$ 22.000 é piada, e de muito mau gosto.
Fontes:
http://www.stf.jus.br/ARQUIVO/NORMA/RESOLUCAO257.PDF (remuneração até 12/2004)
http://www.stf.jus.br/ARQUIVO/NORMA/RESOLUCAO306.PDF (remuneração a partir de 01/2005)
http://www.stf.jus.br/ARQUIVO/NORMA/RESOLUCAO318-2006.PDF (remuneração a partir de 01/2006)
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores (calculadora do Banco Central para correção de valores)
primeiro a remuneração até vá até o campo vencimento até 35%, que é o ats do juiz federal substituto. agora aplique o fator de correção.
detalhe o fator de correção é aplicável a partir de 27 de junho de 2002, data da lei 10.474/02, que estipulou os valores. não corrija por 12/2004, pois vc estará esticando o marco temporal.
agora vá no campo final e pegue o valor. lembre-se que na época havia a pae, parcela autônoma de equivalência, agora corrija o valor do juiz federal substituto,14.126,59.
na minha tabela tá assim:
Data inicial 06/2002
Data final 02/2013
Valor nominal R$ 10.464,00 ( REAL )
Dados calculados
Índice de correção no período 2,3305309
Valor percentual correspondente 133,0530900 %
Valor corrigido na data final R$ 24.386,68 ( REAL )
Data inicial 06/2002
Data final 01/2013
Valor nominal R$ 14.126,00 ( REAL )
Dados calculados
Índice de correção no período 1,9553579
Valor percentual correspondente 95,5357900 %
Valor corrigido na data final R$ 27.621,39 ( REAL ).
Vou refazer. Tá errada mesmo!
em atenção à informçaõ:
Data inicial 06/2002
Data final 02/2013
Valor nominal R$ 10.464,00 ( REAL )
Dados calculados
Índice de correção no período 1,9670901
Valor percentual correspondente 96,7090100 %
Valor corrigido na data final R$ 20.583,63 ( REAL )
Data inicial 06/2002
Data final 01/2013
Valor nominal R$ 14.126,00 ( REAL )
Dados calculados
Índice de correção no período 1,9553579
Valor percentual correspondente 95,5357900 %
Valor corrigido na data final R$ 27.621,39 ( REAL ).
ps: na época havia outros penduricalhos.
Moisés, nesse raciocínio que você está seguindo, deveria adotar como data inicial o mês 01/2003, já que em 2003 houve revisão geral das remunerações dos servidores da União a partir de janeiro (lei 10.697).
Assim, a correção, seguindo essa sua linha de raciocínio, é de 78,13% (de R$ 10.464 para R$ 18.639), menos portanto que o subsídio inicial atual, embora ao final dos 35 anos de serviço a remuneração fosse superior ao patamar atual (atualizando de R$ 14.126 para R$ 25.163).
Eu discordo seu do raciocínio, pois penso que deveria ser adotado como data inicial para qualquer atualização monetária o mês 12/2004, já que foi o último sem subsídio, e no qual um juiz em início de carreira ganhava R$ 10.464, mas enfim, deixa pra lá.
–
O que me revolta é ver, sempre, o discurso das “perdas inflacionárias”, que convenientemente suprime a informação de que os juízes (e o MPU também) receberam 90% de aumento em questão de um ano (12/2004->01/2006). Ao corrigir a remuneração dos magistrados desde 12/2004 pela inflação fica evidenciado que não há qualquer perda inflacionária. Todos tiveram aumentos reais, mesmo quem recebia, naquela época, 35% de ATS. Além da mentira já ser, por si só, bastante revoltante, agrava o fato ela vir de quem recebe uma remuneração mensal 12,5x superior ao rendimento do trabalhador médio brasileiro (R$ 1.820 em janeiro/13 – http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/trabalhoerendimento/pme_nova/pme_201301tm_02.shtm), e que se comporta como um injustiçado por cogitarem cortar ao meio suas férias de 60 dias.
é verdade, Erik.
infelizmente, Erik, a Lei 10.474/02 foi a que fixou os vencimentos do ministro do STf. reduzi o 1% da correção da Lei 10.464 . época em que o governo corrigia simbolicamente(hoje nem isso).
assim, atento ao parâmetro da Lei 10474, há 3523,63+valor da representação mensal, 6.904,91 igual 10428,54
assim, a tabela é:
Data inicial 06/2002
Data final 02/2013
Valor nominal R$ 10.428,54 ( REAL )
Dados calculados
Índice de correção no período 1,9670901
Valor percentual correspondente 96,7090100 %
Valor corrigido na data final R$ 20.513,88 ( REAL ).
isso para o início de carreira, e para o fim da carreira 27693,738.
Moisés, eu peguei a situação que existiu na prática, e não aquela que muitos consideram ideal (salário atrelado a um indicador de inflação). Afinal, na hora de receber 90% de reajuste (12/2004 -> 01/2006) ninguém abriu mão sob a alegação de que a inflação do período foi muito menor do que vultoso aumento.
Do contrário se vive o melhor dos dois mundos. Salário sempre atrelado à inflação, mas quando há um aumento expressivo, se passa a exigir que o novo salário seja também atrelado à inflação. Se isso acontecesse com todos os funcionários públicos, a conta ficaria impagável.
eu entendo sua posição, mas hoje vivemos o pior dos mundos, sem reposição nem aumento.
detalhe, hoje não temos os penduricalhos, pelo menos na área federal, que havia naquela época.
Sem considerar a análie do Moisés Anderson, que é corretíssima, recomendo estudar mais Erik Bulhoes, pois a própria CF veda o reducao remuneratória, no caso debatido. Realmente há pessoas e problemas aqui que merecem é um bom tratamento clínico.
acredito que defendes também a retiradas dos deveres absurdos impostos aos juízes.
E as férias de sessenta dias de outras categorias não são consideradas bizarras? O problema são os juízes? Por quê?
Quanta aos royalties, destaco que a exploração do petróleo será de alto risco para o meio ambiente, muitos incidentes ecológicos são espertados. Os acidentes começaram a acontecer desde o ano passado e, no futuro, irão se intensificar. A distribuição dos royalties a todos é válida, desde que, todos se solidarizem, no futuro, com os prejuízos econômicos, ambientais e sociais que ocorrerão.
Na Irlanda, todos os servidores públicos (MP inclusive) tiveram os salários reduzidos depois da crise de 2008. Menos os juízes.
http://www.irishtimes.com/newspaper/ireland/2012/0929/1224324605463.html
No Reino Unido, o governo cogita cortar benefícios de todos os servidores. Menos dos juízes. Aliás, lá existem estudos permanentes sobre remuneração condigna dos juízes.
http://www.justice.gov.uk/publications/corporate-reports/moj/2012/judicial-salaries-and-fees-2012-13
Nos EUA, os advogados fazem campanha pelo aumento das vantagens funcionais dos magistrados, a fim de angariar profissionais dedicados e competentes o máximo possível, a garantir o melhor exame das causas.
http://www.uscourts.gov/JudgesAndJudgeships/JudicialCompensation/JudicialPayIncreaseFact.aspx
http://www.nytimes.com/2011/08/27/nyregion/commission-raises-ny-judges-pay-27-over-3-years.html?pagewanted=all
http://www.dcbar.org/for_lawyers/resources/publications/washington_lawyer/october_2012/president.cfm
No Brasil, único lugar do mundo onde litigar não custa nada nem tem risco nenhum (AJG + JEC + precatórios + recursos + meios de protelar a execução), ainda por cima se consolidou a curiosa conclusão de que melhorar a Justiça é detonar os juízes – como na Venezuela, no Equador, na Bolivia, agora na Argentina etc. Os advogados brasileiros acham tão importante detonar os juízes que isso chega a dar voto nas associações e OAB!
Nobres advogados, estudem que você passam. A carreira tem que ter atrativos. Mesmo com essas férias de 60 dias a evasão tem sido razoável. Os dois primeiros colocados do TRF2 para Juiz não assumiram o cargo. Não adianta ficarem remoendo mágoas. 99% dos advogados já fizeram pelo menos uns dois concursos para Juiz e levaram bomba. Procurem um analista.
Pedro,
Concordo integralmente com você. O problema dos Advogados é psicologico. Aquela eterna vontade de ser Magistrado e de poder decidir, que alguns levarão para o resto da vida. Só não percebem que tirar as férias dos Magistrados que conseguiram o que eles não conseguiram não muda em nada a situação dos Advogados frustrados. Para esses, a única solução é estudar e prestar concurso. Por mais que sejam reprovados, um dia irão conseguir.
Caro Pedro, faço parte, então, do 1% que não fez o concurso, e não tenho nada a reclamar, pelo contrário, como disse abaixo em outro comentário, não faria concurso para juiz, pois qual o atrativo hoje existente nessa profissão? Uma estrutura para trabalhar totalmente deficiente, para não dizer sofrível. Salário sem qualquer atrativo em comparação com a advocacia qualificada. Férias? Gosto de trabalhar, não me faria bem ficar 90 dias sem trabalhar. Poder? Tem alguns mais poderosos que vão acabar mandando mais do que eu. Talvez, então, eu não precise de um analista.
Sr. Pedro, que presumo seja magistrado. Por duas vezes “tentei” ser “magistrado”. Não passei da primeira etapa. Graça a Deus. Seria eu um péssimo juiz, pois não sei decidir. Sem falsa modéstia sou um bom e respeitado advogado. Nasci para o bom embate. O saudável combate. Entretanto, suas colocações são, além de simplistas, pobres e vazias. Quantos magistrados, quem conseguiram apenas decorar o conteúdo do edital, são notoriamente reconhecidos por suas incapacidades judicantes…
A AASP defende o fim das férias diferenciadas para todos? Defensores públicos, procuradores do município de São Paulo, professores, procuradores da fazenda. militares, promotores e procuradores da república? Todas as profissões citadas têm férias diferenciadas. Assim, por amor a verdade e por uma questão de isonomia, o articulista deve incluir todas as atividades citadas no artigo. Pois, da forma que o artigo foi elaborado, o tema é tratado de forma parcial e segregada. Quanto à alegação da Ministra Eliana Calmon, ressalto, que a única obra que a Ministra publicou foi um livro de culinária. Nunca li em seus acórdãos citações filosóficas ou intelectuais. Outrossim, nunca li obra jurídica publicada pela ilustre Ministra. Uma pena, pois, se ela tivesse lido mais livros de filosofia, de história e de direito comparado, ela teria outra visão de mundo. Perceberia o quão especial é a carreira da Magistratura e que ela deve ser tutelada, principalmente, pelos Magistrados que compõe a Cúpula do Poder Judiciário.
E o projeto dos juízes para redução do numero de recursos, a OAB apoia ?
reserva de mercado.
Interessante que depois eles pedem recesso no final do ano e um período em julho…vá entender..
Também sou magistrado estadual. Concordo totalmente com o nobre advogado e quero muito ter férias de trinta dias ao ano, como todo trabalhador. Assim, também como todo trabalhador, quero ter FGTS, quero receber por horas extras, por plantões, adicional de periculosidade quando lido com bandidos perigosos e trabalhar apenas, única e exclusivamente durante a minha jornada, sem nem um minuto a mais. Claro, também quero ter meu salário reajustado todo ano, conforme a inflação, e receber auxílio-creche, plano de saúde, vale transporte. Quero tudo isso. Vou trabalhar menos da metade do que trabalho hoje e ganhar por volta do quádruplo. Ótimo. Quem perde é a população, que não percebe que as férias dobradas (comuns a várias profissões, como PROFESSORES por exemplo) são uma forma de compensar ao menos parcialmente todas os benefícios que NÃO TEMOS, como os que ironicamente citei acima. Juiz está de plantão 24hs por dia, inclusive finais de semana. Juiz não tem horário fixo de trabalho, tem que trabalhar o tempo todo. Juiz não ganha por horas extras. Não tem adicional de insalubridade ou periculosidade. Não tem sequer um mísero plano de saúde pago pela empresa. Muito menos reajuste salarial anual (já acumulamos defasagem superior a 50%). Mesmo assim, sinto-me muito feliz e realizado no meu trabalho. Fui advogado durante quase dez anos antes de ser Juiz, e posso garantir aos nobres colegas advogados que eu trabalho hoje mais de DEZ vezes mais do que trabalhava antes, e ganhando bem menos. O argumento de que advogados não têm férias é verdade, E CULPA DELES PRÓPRIOS, que tanto lutaram para acabar com as férias forenses, tendo sido o maior “tiro no pé” da história da OAB. Então, prezados, entendam que as férias de sessenta dias (que, em geral, sequer são gozadas efetivamente, mas utilizadas para colocar o serviço em dia, sem precisar fazer audiências ou atender pessoas) existem como COMPENSAÇÃO em troca de inúmeros benefícios que NÃO TEMOS. Ademais, não somos servidores públicos, somos Agentes Políticos. É outra categoria, com suas peculiaridades. Pelo menos nós trabalhamos, e MUITO, pelo bem das pessoas. Que tal lembrarem que também os membros do legislativo têm férias de sessenta dias, trabalhando pouco, faltando bastante, e com inúmeras e incontáveis regalias (de passagens aéreas a verbas para assinatura de revistas). Pensem um pouco antes de falarem tanta bobagem, e percebam o óbvio: que há uma campanha de difamação deflagrada contra o Poder Judiciário, com vistas a enfraquecer a última fronteira de defesa entre os direitos dos cidadãos e o governo absoluto pelos outros poderes, sem limite algum. Claro que a maioria não vai entender isso, e muitos vão criticar, mas eu continuarei lá, em meu gabinete, trabalhando mais de dez horas por dia, negligenciando tempo que eu poderia estar com minha família, para assegurar os direitos daqueles que procuram o Judiciário. Sou Juiz de Direito no Estado do Paraná, com muito orgulho e amor pela profissão.
Sergio, ninguém aqui quer tirar dos juízes o orgulho da profissão, e muito menos desprestigiá-los, portanto, esse discurso vitimista ( ou o contrário, sim, pois vocês são um verdadeiro paradoxo, são os coitadinhos que morrem de trabalhar para ganhar miséria no final do mês e ao mesmo tempo os super “agentes políticos”, que prendem e arrebentam, como se todos não devessem obediência à Constituição e vocês não cumprissem apenas um papel previsto na Lei Maior, assim como as procuraturas constitucionais e os advogados) não convence a ninguém , nem à população em geral e muito menos aos operadores do direito , os servidores do judiciário e a impresa, que sabem muito bem que no mundo real não existe essa vida de sacríficios e de baixos salários a justificar férias de 60 dias como “compensação” , e muito menos essa superioridade intelectual que vocês julgam possuir( é mais fácil passar em concurso de juiz ou de auditor da Receita Federal?) . Eu entendo o pavor de vocês de perderem os 60 dias , afinal é mesmo uma maravilha, inclusive financeiramente falando, defendam a manutenção, é legítimo, é democrático, mas não abusem da inteligência alheia.
Não sei se voce é cristã, mas segundo Bíblia, conforme a tradição judaico-cristã, os juízes são representantes de Deus na Terra e receberam parcela da onipotência divina para julgar seus pares.
Todos os judeus e cristãos respeitam muito – ou pelo menos deveriam respeitar – os magistrados, pois há varias passagens na Bíblia estabelecendo que os juízes são autoridades constituídas por Deus para evitar que o mal se alastre na terra e tome proporções.
Creio que no Brasil temos uma maioria católica e evangélica, ou seja, pessoas que enxergam na Bíblia o livro sagrado e de regra de fé. Por isso, pode-se que a maioria o povo brasileiro adota os preceitos bíblicos sobre os juízes.
E mais, do ponto de vista secular, se os juízes fossem apenas mais uma categoria profissional, os magistrados nao teriam um regime jurídico-funcional sui generis, com vedações, deveres, impedimentos e obrigações peculiares e especificas que não encontram similar em qualquer outra carreira publica ou privada.
Prezado José, vc realmente acredita nisso que escreveu? Creio que não…….
Carlla,
muito bom!!!!
primeiro, concurso de auditor da receita federal sobra ou falta vaga após o certame? no último do trf3 faltaram mais de cem.
ps: segundo a união europeia, em relatório sobre os sistemas judiciais europeus: a A tendência europeia é aumentar a juízes e promotores os salários a um nível significativo
em comparação com o salário bruto no país, apesar de grandes discrepâncias pode ser observada entre os estados.
Vejamos o conceito haurido dos norte-americanos:
Os juízes federais recebem salários e benefícios que são definidas pelo Congresso. Salários judiciais e benefícios pós-emprego são comparáveis aos recebidos pelos membros do Congresso e outros altos funcionários do governo.
infelizmente, no mundo diante de seus deveres e responsabilidades juízes e promotores ganham mais que outras carreiras públicas.
Até que enfim, a OAB paulista desceu do muro. Mas, não é somente juiz que tem férias de 60 dias, tem mais gente. Vamos acabar logo com isso, e partir para outros assuntos mais interessantes. Inês tá morta.
Porque jornada de trabalho dos advogados de apenas 04 horas diárias, e o que passar disso é hora-extra?
Ora, advocacia é uma profissão normal, como outra qualquer.
Porque esse privilégio dos advogados?
Se ser juiz é uma profissão comum, também deve ser considerada comum a advocacia.
Complementando, o trabalhador normal labora 08h por dia, mas o advogado trabalha no máximo 04h, conforme art. 20 da Lei 8906/94.
Será que a AASP vai lutar para mudar o art. 20?
Concordo com o Magistrado estadual. Tudo não passa de mágoa de quem não consegue passar em concurso. Pensam que a grandeza de sua profissão pode ser alcançada com o enfraquecimento das demais
Com todo o respeito Erika , a sua “análise” e do seu colega de tão simplistas chegam a ser risíveis Desde quando todo advogado quer ser juiz? De onde vocês tiraram essa brilhante conclusão? Ademais, acho que vocês estão na verdade meio perdidos, uma hora choramigam que ganham pouco, que trabalham18 horas por dia e em finais de semana e feriados( até durantes os 30 dias a mais de férias!!!!!) , que promotores , defensores, advogados públicos e privados estão em melhor situação, que juízes estão pedindo exoneração e outras ladainhas mais, depois, tudo se resume ao fato de que todos esses têm inveja de vocês. Eu hein… Com toda a razão a associação de advogados, absolutamente nenhuma razão justifica tal privilégio. A nota só falhou ao não ressaltar que membros do MP também usufruem da imoral regalia.
Também nã se justifica o privilégio de jornada de trabalho de QUATRO horas diárias. Ou se justifica? E por qual razão, comentarista Carlla?
Marco Machado, a comparação com advogados empregados não cabe, primeiro e principalmente porque juízes são servidores públicos ( o parâmetro são as outras carreiras públicas, e as férias dobradas para o bem do país devem acabar para todos os servidores que por acaso a usufruam) , os dias não trabalhados e o pagamento do 1/3 dobrado atingem em cheio o interesse público. Por outro lado, embora isso seja de somenos importância, a média salarial de um advogado empregado pelas 4 horas trabalhadas não chega a 1/5 do inicial de um juiz.
Huumm. Que legal. Então que se adote o parâmetro de outras carreiras privadas, cuja carga horária não é diferenciada. O que você acha? Que as QUATRO horas do advogado não são um privilégio? E as demais carreiras públicas com 60 diss de férias, como defensores públicos e procuradores públicos? Você não as considera privilegiadas?
Carlla o parâmetro indicado, pelo colega, é a especialidade da lei. Se o problema alegado pelos advogados é a isonomia e, não, o fato do juiz exercer o munus público, todos devem estar na mesma condição, pois a questão isonômica deve ser aplicada em sua integralidade, inclusive, para os advogados e jornalistas. Leia os argumentos com mais atenção.
vamos todo mundo renunciando seus privilégios e diferenças, médicos, jornalistas, advogados. todos iguais! só a título de informação, médicos na rede pública tem jornada de trabalho de quatro horas e há procuradorias que exigem a permanência de quatro horas em repartições, sem falar que eles podem advogar, não contra o Estado que lhes paga.
o problema do discurso da aasp é que propõe um igualdade, férias de trinta dias, e não critica suas desigualdades. afinal, dentro da iniciativa privada, quem tem jornada de quatro horas com adicional de 100%?
não que eu diga que o concurso de auditor seja fácil, muito pelo contrário, são concursos totalmente diferentes.
A comentarista Carlla, que como se sabe nunca foi aprovada em concursos para magistratura, nao contestou os argumentos. Preferiu calar-se. Isso demonstra que defende uma igualdade relativa e seletiva. Apenas em detrimento da magistratura, jamais para afetar a carreira que ela atualmente integra.
Carlla, outras carreiras publicas são incomparaveis com a de magistrado, a responsabilidade e o peso do cargo são unicas, o desgaste tambem, e não entendo como podem as ferias de 30 dias melhorar o país…o que uma coisa tem haver com a outra..?
Juiz é servidor público…legal, cade meu cartão ponto para eu trabalhar só 8 horas por dia ???
Caro toledo, a opinião de que juiz é um cargo divino não comparável com nada na terra é apenas uma opinião, normalmente difundida por vocês mesmos. Eu confesso que acho essa ideia até engraçada embora a respeite, mas prefiro ficar com a Constituição, onde a magistratura é prevista assim como várias outras funções públicas de igual ou maior importância, simples assim. Quem cumpre oito horas na sua Vara, você ou os servidores? ( e não estou nem falando do servidores que fazem despachos, decisões e sentenças não, falo dos auxiliares que apenas auxiliam, como aliás em tese deveriam fazer todos). Como eu já disse, defendam o que quiserem, mas não abusem da inteligência alheia.
Carla, é a bíblia que reporta natureza divina a arte de julgar. Lei a Bíblia. Outrossim, veja os últimos comentários de CSS, eles são excelentes. Igualdade para todos
fora os defensores públicos de vários estados, procuradores de vários estados, militares, diplomatas, congressistas.
As férias de sessenta dias de outras categorias não são consideradas bizarras? O problema são os juízes? Por quê? Se isto não é inveja, deve ser chamado de mesquinharia. Carlla leia a Constituição. Veja o capítulo do Poder Judiciário com cautela. É muito interessante. Verifique qual a natureza jurídica das garantias da Magistratura. É um estudo fundamental para vc entender o debate.
Darcio, vocês não têm argumento melhor do que mandar a todos aqui lerem a Constituição? Quanta bobagem, quanta arrogância ridícula. Férias de 60 dias não é prerrogativa constitucional, e sim um privilégio imoral e ultrapassado, previsto na LOMAN. Mas eu entendo o desespero de vocês, afinal com as vozes de Joaquim e Eliana quiçá essa aberração está mesmo com os dias contados, para o bem do cidadão brasileiro, ao mesmo tempo jurisdicionado e contribuinte.
Carlla, leia a Constituição americana, por favor. O estudo do direito comparado é essencial para sairmos da mesmice cotidiana.
Sobre os desesperados: Quem está desesperado usa argumentos sem fundamento. Expressões vazias e deturpadas. Costuma atacar,ao invés de conversar e debater o assunto. Não é o caso do leitor que sugere a outro a leitura de obras tão nobres. Colega, aprender exige humildade e curiosidade. Se você acha que sabe tudo e que sua verdade é absoluta, penso que o arrogante é você que até agora não nos brindou com nenhum comentário fundamentado na dogmática ou na lei. Uma pena.
As vozes de joaquim, que mandou chafurdar no lixo, porque, segundo a Folha, seus gastos com dinheiro público impressionam? E a Eliana, que ganhou 84 MIL REAIS de auxilio-alimentacao atrasado, mas quando descobertos pela imprensa, disse que nao sabia e nao queria, mas ja que estava na conta, ficaria por isso mesmo?
Ah, agora o “conselho” do “humilde ” magistrado é para eu ler a Constituição americana e fazer nesse blog comentário fundamentado na dogmática ou na lei… De uma coisa eu tenho certeza, ler esse blog é muito divertido.
não, Carlla, veja os benefícios outorgados aos juízes no mundo. isso não é invenção brasileira.
E à magistratura que vos ides votar?
Elegeis, então, a mais eminente das profissões, a que um homem se pode entregar neste mundo. Essa elevação me impressiona seriamente; de modo que não sei se a comoção me não atalhará o juízo, ou tolherá o discurso. Mas não se dirá que, em boa vontade, fiquei aquém dos meus deveres.
(…)Todo o bom magistrado tem muito de heróico em si mesmo, na pureza imaculada e na plácida rigidez, que a nada se dobre, e de nada se tema, senão da outra justiça, assente, cá embaixo, na consciência das nações, e culminante, lá em cima, no juízo divino.
(…)
A intrepidez do juiz, como a bravura do soldado, o arrebatam, e fascinam. Os governos investem contra a justiça, provocam e desrespeitam a tribunais; mas, por mais que lhes espumem contra as sentenças, quando justas, não terão, por muito tempo, a cabeça erguida em ameaça ou desobediência diante dos magistrados, que os enfrentem com dignidade e firmeza.
Os presidentes de certas repúblicas são, às vezes, mais intolerantes com os magistrados, quando lhes resistem, como devem, do que os antigos monarcas absolutos. Mas, se os chefes das democracias de tal jaez se esquecem do seu lugar, até o extremo de se haverem, quando lhes pica o orgulho, com os juizes vitalícios e inamovíveis de hoje, coma se haveriam com ou ouvidores e desembargadores d’El-Rei Nosso Senhor, frágeis instrumentos nas mãos de déspotas coroados, – cumpre aos amesquinhados pela jactância dessas rebeldias ter em mente que, instituindo-os em guardas da Constituição contra os legisladores e da lei contra os governos, esses pactos de liberdade não os revestiram de prerrogativas ultramajestáticas, senão para que a sua autoridade não torça às exigências de nenhuma potestade humana.
Ruy Barbosa, Oração aos Moços
É por essas e outras que a Emenda Constitucional 45 determinou que antes de ser juiz, todo candidato, antes, deve labutar ao menos três anos com o umbigo colado ao balcão dos foros; porém, nem mesmo assim, ao teor dos comentários apostos aqui, muitos se recusam em deixar o paflon e nessa impáfia toda quem perde (como sempre) é o jurisdicinado.
E o curioso é que ao fim e ao cabo da carreira a grande maioria dos críticos de agora ingressam para os quadros da OAB e da AASP, como explicar?
Caro José Roberto, leia o comentário que foi feito por dois colegas sobre a American Bar Association. Você verificará que todos os operadores do direito fazem parte do mesmo sistema. A Constituição americana e a brasileira tem essa linha de raciocínio. Nos Estados Unidos, todos lutam pela valorização do Estado de Direito. No Brasil, alguns lutam pelo desmantelamento democrático. Os comentários de alguns operadores do direito demonstram que não entendem nada de democracia e de direito constitucional. Quem perde com isso? O povo brasileiro.
Notícias
Primeira etapa do concurso para juízes teve uma abstenção de 41,9%
Primeira etapa do concurso para juízes teve uma abstenção de 41,9%
05/03/2013 às 17:27
O ESTADO DE PERNAMBUCO GEROU O MAIOR NÚMERO DE INSCRIÇÕES
O XII Concurso Público para provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto
da 5ª Região teve um percentual de 41,9% de candidatos que não compareceram à prova objetiva, realizada no último domingo (3/03). De um total de 3.734 inscritos, 1.568 faltaram à primeira etapa.
O estado de Pernambuco gerou o maior número de inscrições, com 966 inscritos, porém, 420 faltaram.
Também é contra férias prolongadas de advogados públicos (incluindo os procuradores de Estados), defensores públicos e professores? Ou só de juízes? Vamos deixar de hipocrisia…
Sou Magistrado estadual e me sinto plenamente realizado na minha carreira. Observo uma coisa: os que se insurgem contra as férias dos Magistrados são os mesmos que, a todo fim de ano, choram pelo recesso forense, com suspensão de prazos, para que possam descansar. Os que criticam a morosidade da Justiça, que entendem ser culpa exclusiva dos Magistrados, são os mesmos que se insurgem contra a informatização dos processos, para que andem mais rápido. Coerência que é bom… Tem coisas que só Freud explica. Advogados: tem concurso para magistratura aberto todo ano, nos diversos Estados do Brasil. Em vez de ficarem chorando, reclamando e lutando contra a Magistratura, estudem um pouquinho. Afinal, vocês também podem ser Magistrados e não precisam (e nem devem) ficar eternamente frustrados. Uma coisa eu garanto: vale a pena o esforço.
Prezado Senhor, sou advogado, atuo na área empresarial e não me sinto ‘eternamente frustrado’ pelo fato de juízes terem férias de 60 dias e advogados não, pelo contrário, não troco o que eu tenho e faço por um cargo de juiz de forma alguma. Falo por mim, pois acho que generalizar, como feito acima, não é uma coisa saudável. Tenho certeza que vc sabe que existem profissionais na advocacia tão ou mais capacitados que a grande maioria da magistratura, daí que o estudar um pouquinho não é privilégio dos juízes….
Há excelentes profissionais em todos os campos. E todos devem contribuir para o aprimoramento da Justiça. Concordo com o comentário.
Levaria a sério se a referida associação afirmasse com essa essa veemência 1) horas extras com adicional de 50% para todos, inclusive magistrados; 2) pagamento de plantões para todos, inclusive magistrados; 3) compensação dos plantões e trabalhos extras para todos, inclusive magistrados; 4) honorários de sucumbência para a parte, para a volta do status quo…
Mas não, só querem igualar os Magistrados nos deveres, mas nos direitos…, é aquele negócio, Juiz é agente político na hora dos direitos, então não é como os demais trabalhadores (não tem fgts, não recebe horas extras (inclusive com incorporação para fins de aposentadoria), não recebe por plantões e etc), mas na hora das obrigações, ai é trabalhador comum e não agente político…
Só não sei se é má-fé mesmo ou ignorância…
Prezado Fernando,
O projeto da LOMAM vem aí, ao invés de suas associções ficarem descendo o pau no Joaquizão, peça a elas para começarem a lutar por esses direitos, que vc elencou, acho muito deles justíssimos, lutem por eles.
As Associações de Magistrados estão participando da elaboração da LOMAN. O que debatemos no blog é a forma transversa que os direitos da Magistratura são tratados pelos artigos midiáticos de alguns profissionais. Isto é um mau sinal. E um ataque vergonhoso. Destaco que nos Estados Unidos, a American Bar Association, a Organização dos Advogados Americana jamais faria um artigo ou uma campanha como a apresentada nesta mídia contra a Magistratura daquele país. Nos Estados Unidos a Association tem um compromisso Constitucional com a educação jurídica das Universidades e com o Estado de Direito. O objetivo da referida organização americana, conforme estabelecido na Constituição Americana é promover “o avanço da ciência da jurisprudência, a promoção da administração da justiça e de uma uniformidade da legislação em todo o país. Destaco, ainda, uma de suas metas:
Meta 4: Avanço do Estado de Direito. (Objetivos: 1) aumentar a compreensão pública e o respeito ao Estado de Direito, …2) responsabilizar os governos sob a lei; 3) Trabalho para leis justas, incluindo os direitos humanos, e um processo equitativo; 4) Assegurar o acesso significativo à justiça para todas as pessoas, e 5) Preservar a independência da advocacia e do Judiciário).
Destaco o item 5, a preservação da independência do Judiciário. Nos Estados Unidos, eles lutam pelo aperfeiçoamento do Judiciário, e, não, contra as prerrogativas da Magistratura. Nos Estados Unidos, Magistrado tem sessenta dias de férias.
Darcio, em que exatamente o eventual fim das férias de 60 dias atingiria a independência dos juízes e as prerrogativas da magistratura elencadas na Constituição? Ou mesmo como o fim de tais férias dobradas significaria um atentado ao Estado Democrático de Direito? No Brasil, falo no Brasil… esse blog discute os problemas da justiça brasileira e imagino que seus leitores e comentarista não estão tão preocupados ou interessados nos americanos a ponto de focar a discussão naquele país, cujo sistema judicial aliás é absolutamente distinto do nosso, a começar pela existência da figura do juiz eleito.
Carlla, Se vc ler a Constittuição brasileira e a americana.Reler a obra “O Federalista” e os manuais de Direito Constitucional, vc compreenderá o que todos tentaram lhe explicar. Informo que a graça do aprendizado não é pedir cola, mas aprender a interpretar por si mesmo. Muitos já compreenderam. Eu lhe pergunto: Por que os confrontos são apenas com os Magistrados? Os membros de outras carreiras, tb, têm férias e subsídios diferenciados. No entanto, eles não pertencem ao Poder Judiciário. Grantias de Estado, apenas, os Magistrados e Promotores possuem. As outras carreiras públicas não possuem tais prerrgativas. Então por que o problema é apenas com o Magistrado? Como vc chamaria a conduta de pessoalidade dos artigos, se outras carreiras, tb, são beneficiadas com férias diferenciadas de outros trabalhadores? E, por último, leia o capítulo sobre irredutibilidade de vencimentos, na obra “O Federalista”, vc compreenderá melhor o assunto. A temática filosofica é muito densa para ser explicada no espaço diminuto do blog.
Juiz é juiz, mesmo quando eleito, deve ter independência. A sistemática brasileira é comprovsadamente melhor que a americana, que tem sofrido muitas críticas por causa das campanhas para eleição dos juízes. A Constituição Brasileira inspirou-se na Constituição americana, quanto às garantias da Magistratura. Rui Barbosa era apaixonado pelo direito americano e influenciou o texto consttitucional, no século XIX, e, até, hj, mantemos a tradição. Leia os discursos de Rui, eles são belíssimos. Por isso, comparamos as Constituições e o Poder Judiciário dos dois países. A grande diferença entre as nações é que nos Estados Unidos, o governo respeita os direitos do cidadão. O grande volume de ações, no Brasi, decorre sobretudo de violações do Poder Público ao direito do cidadão.
os juízes federais de lá, Carla, não são, nunca foram, e nunca serão eleitos. sempre foram indicados pelo presidente para blindá-los de interferências populares. benefícios judiciais existem para atrair os bons para a magistratura como enalteceu o chefe de justiça no caso Evans vs Gore.
Moises, vc precisa me indicar os livros que vc lê. Excelente contribição para o debate. Parabéns!
Pena que o Darcio não respondeu a nenhuma das minhas perguntas, mas que bom que a minha quase xará “aprofundou ” seus estudos sobre o direito americano. O blog está cada dia mais divertido.
Olá prezada quase xará!. Onde mesmo você leu que eu disse que juiz eleito não deve ter independência?
Isso tudo calculado sobre a remuneração pré-subsídio, imagino, quando a remuneração inicial dos magistrados era algo como 13 mil reais e não os 22 mil de hoje em dia.
Do contrário é, como você destacou, má-fé ou pura malandragem mesmo.
Má-fé ou pura malandragem é a linguagem vazia e sem conteúdo usada por alguns leitores. Gostaria de ver argumentos jurídicos e, não, comentários recalcados.
naquela época havia o adicional de tempo de serviço que elevava o vencimento em 35%.os treze mil viravam 17,5. corrigindo pela inflação de 01 de janeiro de 2002 até agora chegar-se-ia a 35.078,98, segundo a calculadora do cidadão.
Eu abordei melhor isso em outra resposta acima. Antes do subsídio (12/2004) os magistrados recebiam R$ 10.494 e não R$ 13.000, então os R$ 10.494 viravam R$ 14.166 com os 35% de ATS. Atualizando de 12/2004 até o presente pelo IPCA, R$ 21.640.
Ou seja, MESMO aqueles com 35 anos de serviço recebiam, em valor presente, menos do que um recém ingresso na magistratura. E o magistrado em início de carreira recebia um valor bem mais compatível com sua pouca experiência.
Como disse o Min. Marco Aurelio Mello certa vez…a grita da rua já não me sensibiliza.
A OAB perde a oportunidade de somar esforços com o Poder Judiciário, a fim de torná-lo mais forte/independente.
Não acho que a advocacia tenha legitimidade para este debate. A uma que ela esta defendendo direito proprio, tornando-se imparcial; a duas que não integram a classe (a discussão interessa aos Magistrados). Não vejo a advocacia se posicionar contra as ferias de 20 dias da empregada domestica. Ademais, se fossemos discutir racionalmente deveriamos entender que o exame de ordem realmente nao faz o menor sentido.
30 dias e uma sentenca/dia para todos!
A gente faz muito mais que uma sentença por dia, amigo…mas da sentença cabem recursos, inumeros, não ?
Aí os doutores advogados vao chorar bastante. Sou a favor. Ta na hora de dar pauladas tambem nesses advogados folgados.
tá no lucro. 365 sentenças no ano, enquanto a média no brasil segundo cnj é 1100.