Mordaças e estrada livre para o arbítrio
“Vivemos sob a mesma tormenta, com muitos querendo calar a imprensa, exercer controle sobre a liberdade de informar e, ao mesmo tempo, tentando amordaçar o Poder Judiciário e o Ministério Público, deixando a estrada livre para o arbítrio”.
O alerta é do presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, Antonio Sbano, em longa correspondência ao editor deste Blog.
No texto, Sbano volta a criticar afirmações do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, e contesta declarações sobre o engavetamento de processos por magistrados para a obtenção da prescrição.
Sbano também comenta afirmação do conselheiro Jefferson Kravchychyn, do Conselho Nacional de Justiça, de que o plenário do CNJ tem dificuldade para punir “quem tem alto poder”.
“Não se pode admitir que sobre o órgão de fiscalização externa da Justiça paire qualquer sombra de dúvida acerca de sua imparcialidade, lisura e isenção política”, diz Sbano.
Eis a íntegra da manifestação:
Carta aberta ao ilustre jornalista Frederico Vasconcellos.
Brasília, 06 de março de 2.013.
1 – Prezado jornalista, compreendemos sua indignação, e de toda a mídia, pelo infausto acontecimento envolvendo um profissional de imprensa que apenas exercia sua sagrada profissão e por alguns comentários, à primeira vista, desairosos por parte de alguns magistrados que já sofreram na carne ataques de todos os tipos.
Importante dizer que as notícias tomadas como ataque, via de regra, são fruto de declarações irresponsáveis e midiáticas de pessoas que galgaram a magistratura pela via política, ignorando o quanto se vivência em nossa carreira e na do Ministério Público.
A “culpa” acaba caindo sobre os que divulgaram as infâmias. Compreenda, pois, as manifestações mais exacerbadas sob a seguinte ótica: “as tintas nos crucificam (aos magistrados); os destemperos, recaem sobre o profissionais de imprensa que apenas querem cumprir com seu papel – tudo nos tornando (a ambos) vítimas das mesmas angústias.”
Vivemos sob a mesma tormenta, com muitos querendo calar a imprensa, exercer controle sobre a liberdade de informar e, ao mesmo tempo, tentando amordaçar o Poder Judiciário e o Ministério Público, deixando a estrada livre para o arbítrio.
Caro jornalista, não mordamos a isca! Deixemos de lado as paixões mais acirradas de uns e enfrentemos aqueles que desejam nos silenciar, não pelas armas, mas por golpe branco!
Divergir faz parte da democracia e ajuda seu fortalecimento. A unanimidade nem sempre representa consenso, mas acovardamendo diante das dificuldades.
A magistratura se vê indignada pelo incidente envolvendo o repórter e o Presidente do STF, fato que deve ser entendido como isolado e conduta estritamente pessoal (e aqui não se valora culpa de um ou de outro, lastima-se o acontecimento em si), não podendo atingir instituições essenciais à República.
2 – Quanto à afirmativa do Ministro Joaquim Barbosa, de início desejo registrar que as causas da morosidade estão ditas, em breve resumo, na publicação que efetuaste no dia 04 do corrente, sob o título “Anamages: reforma do Judiciário foi um blefe”.
Entretanto, entendemos ser necessário rebater a afirmativa transcrita nesta data, sob o título: “Mecanismos inventados ao longo dos anos”, afirmativa que não é tua, mas do Ministro.
Disse ele:
“Basta que um juiz engavete um processo contra uma determinada pessoa durante cinco, seis anos… e esqueça daquele processo. Quando ele se lembrar, já estará prescrito”.
A – Se o juiz “engaveta” um processo, está agindo dolosamente e responderá administrativa, criminal e civilmente.
B – Nenhum processo ingressa na Justiça sem advogado ou sem iniciativa do Ministério Público . Compete a eles diligenciar e denunciar se houver o tal “engavetamento” – e uma das atribuições do CNJ, é apurar e punir, se for o caso.
C – Todo juiz envia, mensalmente, ao CNJ um relatório de suas atividades e, através dele, é possível saber quais processos estão paralisados e investigar as causas. Se o Presidente daquele Órgão, Min. Joaquim Barbosa, sabe e tem certeza do que afirma por que não age?
D – Além das causas já mencionadas, manobras legais, habilidosas, empregadas por advogados levam os processos à prescrição, sem que eles, advogados, estejam praticando qualquer ato ilegal. Alguns exemplos, arrolar testemunhas em outros Estados e que nunca são encontradas, exigindo diligências e tempo; recorrer exaustivamente de todas as decisões, retirar processos e não devolver, isso era, e ainda é, bem fácil nas Varas desprovidas do processo eletrônico.
Há, ainda, outra razão: a Polícia, sem estrutura, não conclui os inquéritos a tempo, impedindo o Ministério Público de denunciar e dar início a ação penal, fazendo com que muitos crimes prescrevam antes mesmo do início da ação penal.
Contra tal estado de coisas os juízes nada podem fazer, se não houver mudança nas leis. O Sr. Ministro deveria saber, mas não sendo magistrado de carreira, desconhece a realidade do dia a dia forense, vendo-o apenas pelas janelas de seu gabinete, com o devido respeito.
Pondo fim a esta primeira parte, hoje, 06/3/2013, colhe-se no site do STF:
Processos do acervo do Min. Joaquim Barbosa
Em 31/12/2012 – 7.997
Acervo atual – 7.912
Acervo atual do STF: 67.500
Sabemos que o volume de trabalho no STF é extenuante diante do excessivo número de recursos permitidos em nossa legislação.
Lá, não faltam servidores qualificados, existem recursos tecnológicos e boas instalações.
Não seria leviano, Sr. Ministro se afirmar, como o fez V.Exa., que os processos estão “engavetados”, sem se dizer o motivo pelo qual o acervo existe?
De quando data a conclusão mais antiga em seu acervo e dos demais Ministros?
Como podes ver, prezado Frederico, não são manobras novas, mas velhas práticas garantidas pela legislação, porém se descarrega a culpa nos juízes.
Durante anos o magistrado foi moldado para não falar, não se manifestar. Era conveniente às oligarquias e a magistratura era formada por pessoas ligadas à nobreza e, depois, na República, por pessoas de classe alta. Dos anos 70/1980, o quadro começou a mudar e pesquisa do CNJ mostra que em dias atuais a grande maioria dos juízes são originários da classe média. A Carta de 1988 exige um magistrado ativo, partícipe da sociedade, tanto que o obriga a residir na comarca para melhor conhecer a realidade de seus jurisdicionados e, assim, o manto do silêncio se afasta e, salvo quanto aos processos, temos o dever de mostrar a nossa cara à sociedade.
3 – UMA GRAVE DENÚNCIA
Conselheiro diz que CNJ tem dificuldade para punir ‘quem tem poder’ (MARCIO FALCÃO, Folha, 5/3/2013) “Em meio a uma discussão sobre a aposentadoria de um magistrado por envolvimento político, o conselheiro Jefferson Kravchychyn afirmou nesta terça-feira (5) que o plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tem dificuldade para punir “quem tem alto poder”.
Pois bem, feita a grave denúncia em Sessão Plenária, o Min. Joaquim Barbosa e o Procurador Geral da República, ficaram literalmente mudos, não tomando nenhuma providência.
A íntegra da reportagem pode ser lida no link http://www1.folha.uol.com.br/poder/1240928-conselheiro-diz-que-cnj-tem-dificuldade-para-punir-quem-tem-poder.shtml, bem retratando a grave denúncia – e o jornalista, comedido, disse menos do quanto falou o Conselheiro (interessante ver as notas taquigráficas da Sessão para ter uma visão de todo o contexto).
Diz a matéria, reproduzida em forma resumida na página A5, da Edição de hoje da “Folha”:
“O CNJ confirmou hoje a aposentadoria compulsória do juiz Luis Jorge Silva Moreno determinada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
O juiz era acusado de participar de atividades políticas na cidade de Zé Doca, no Maranhão. Moreno seria ligado a adversários políticos da família do senador José Sarney (PMDB-AP).
Na discussão do caso, Kravchychyn divergiu do voto do relator, Bruno Dantas. Ele, indiretamente, questionou a decisão do plenário do CNJ de 2011 que arquivou pedido de abertura de processo administrativo para apurar a atuação do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Luiz Zveiter por abuso de poder político.
Para Kravchychyn, o conselho estava adotando pesos diferentes para situações semelhantes. Ele argumentou que no caso do Maranhão não havia provas claras sobre o envolvimento com o chamado ativismo político, enquanto no Rio as provas eram evidentes.
A Constituição proíbe aos magistrados participação em atividades partidárias.
“Há que se comparar as pessoas reiteradamente. Quem tem poder alto tem dificuldade de ser punido nesse plenário”, afirmou Krachychyn, ao votar contra a aposentadoria do juiz do Maranhão.
No caso de Zveiter, o conselheiro havia votado pela abertura de investigação.
A opinião de Krachychyn, indicado da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), foi questionada por Jorge Hélio. “Esse conselho tomou essa decisão [em relação ao Zveiter], mas estamos aqui para defender a Constituição”, disse.
O conselheiro completou: “Ninguém quer anjos habitando no Judiciário, a coisa não resvala para o moralismo, mas para moralidade, mas se a Constituição prevê [para o juiz] mais uma atividade, que é o magistério, quem não está feliz, largue a toga”.
Luiz Zveiter era acusado de ter feito propaganda irregular a favor de seu irmão, Sérgio Zveiter, eleito deputado federal em 2010.
Então presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Luiz Zveiter gravou vídeo com depoimento sobre Sérgio. A maioria dos conselheiros entendeu que foi um ato isolado e que a punição, que previa até aposentadoria compulsória, seria excessiva.”
Não se questiona a pena imposta, nem o resultado do julgamento até porque não conhecemos os autos, importando, tão só, a denúncia do Conselheiro.
Diante do silêncio de quem deveria agir, é hora do jornalismo investigativo agir e informar à sociedade a verdade acerca da gravíssima denúncia, prestando, assim, mais um relevante serviço à Pátria.
Não se pode admitir que sobre o órgão de fiscalização externa da Justiça paire qualquer sombra de dúvida acerca de sua imparcialidade, lisura e isenção política, afastando-se, em sendo verdadeira a imputação de tráfico de influência, os que se desviaram do bom caminho e afrontaram os princípios republicanos, sob pena de se impor a extinção do Órgão, até para salvaguarda daqueles que honram o cargo.
Atenciosamente
Antonio Sbano
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais
Nao faltariam juizes “pe de poeira*” nos tribunais superiores? (* epiteto reservado, no passado, aos integrantes da infantaria,pelos das demais armas – cavalira e infantaria – porque, de regra, marchavam em seus deslocamentos).
Antônio Sbano, parabéns! Bem colocadas ponderações!
Eis aí uma manifestação critica e elegante, onde debate com argumentos e ideias o que propugna (in) correto. Nesses termos, acautelado na sadia discussão, cumprimento o missivista.
NOVOS TEMPOS EXIGEM NOVAS POSTURAS DOS JUÍZES
Está a ANAMAGES, na pessoa do seu Presidente Antônio Sbano, de parabéns pela postura de prestar esclarecimentos e afastar equívocos.
ACRESCENTO:
Em qualquer site/blog onde surgir uma matéria que não reflicta a realidade, impõe-se os indispensáveis esclarecimentos, pelos Tribunais, pelas Associações e pelos próprios Magistrados, com o envio de comentários, já que, na pior das hipóteses, os leitores terão condições de saber o outro lado da moeda e, assim, melhor analisarem os fatos e formarem os seus convencimentos.
Parabéns, parabéns e parabéns!!!!