Juiz pede desculpas à família de menina morta por tiro de policial federal em Santa Catarina
Magistrado condena União a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais
Em sentença que condenou a União a indenizar família de uma menina que morreu por causa de tiro disparado por policial federal, o juiz Marcelo Roberto de Oliveira, da Vara Federal de Rio do Sul (SC), pediu desculpas, em nome do Estado, à família da vítima.
Eis o pedido de desculpas:
“A presente decisão, ao analisar juridicamente os fatos, e decidir pela procedência parcial da demanda, resolve a questão sob o prisma jurídico, mas não resolve, e nem teria como, o drama humano resultante da inadvertida ação estatal levada a cabo no dia 08 de fevereiro de 2009.
Por isso, seu Osni, dona Maria, Allan, Emanuelle, em nome do Estado peço desculpas pelo acontecido, pela inexplicável ação que causou a morte da Aline, por ela ter sido retirada do convívio de vocês sem nenhuma chance de um último abraço, um último carinho, um até logo…
“Vocês levarão consigo esse fardo pesado, difícil de carregar, mas saibam que de modo algum o que aconteceu foi culpa sua, o Estado errou, e esse pedido de desculpas que faço, no presente momento, visa de alguma forma, mesmo que mínima, reparar o que foi feito, e aliviar, mesmo que por um instante, a Vossa dor.”
O magistrado condenou a União a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais à família de Aline Ribeiro das Neves. Ela foi atingida por um tiro de arma de fogo disparado por um policial federal em Ibirama (SC), na madrugada de 8 de fevereiro de 2009.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Segundo informa a assessoria de imprensa da Justiça Federal da 4ª Região, Aline, à época com 11 anos de idade, dormia em sua residência e foi atingida por disparo efetuado pelo então papiloscopista da Polícia Federal (PF) Tiago Borem Sfredo. O autor do disparo estava junto com o então agente da PF Celso Azoury Telles de Aguiar e os dois participavam da Operação Pacificadores.
O juiz não aceitou a alegação da defesa da União, de que os policiais não estavam em serviço no momento do fato.
“Ambos se encontravam em missão oficial na região e, no momento, estavam de sobreaviso”, considerou Oliveira. “Os danos causados foram produzidos por agentes públicos no exercício da função, (…), utilizando arma de fogo, munição e viatura do Departamento de Polícia Federal”, observou o juiz.
A União deverá pagar, ainda, R$ 2,3 mil de indenização por danos materiais, referentes às despesas com o funeral da vítima.
Cumprimento o magistrado pela escorreita sentença. Irreparável.
Perfeita a decisão. Espero agora que a União cobre do acusado pelo disparo do tiro os valores pagos na indenização.
A Uniao vai recorrer ate’ do pedido de desculpas. Essa familia vai ver o dinheiro ser entregue pelos 3 Reis magos, acompanhados do Papai Noel, o coelho da pascoa e do saci-perere.
Celso Azoury Telles de Aguiar hoje é defensor público da União no RJ.
O juiz nao de pedir perdao mais quem deveria ser o ministro da justiça ou ate o presidente da republica, quem sabe passariam a ter vergonha na cara para nao deixar estas monstruosidades acontecerem.
Prezado Dr. Marcelo,
Não é todo dia que a gente vê uma sentença dessa. Sentença reparadora, digna, forte. Parabens. O que a gente vê por aì, não obstante a jurisprudência dominante do STJ os danos morais são fixados de forma aviltante e irrisória, além de que o pedido de desculpas foi novidade. Muito bom!!! è desses juízes que o Brasil precisa, a justiça federal do Estado de SC está bem servida.