Transparência no combate ao crime financeiro
Juiz Fausto De Sanctis comenta importância da atuação de Adam Kaufmann
O texto a seguir, sob o título “Testemunho da atuação de Adam Kaufmann”, é de autoria do juiz federal Fausto Martin De Sanctis, membro do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS). De Sanctis foi titular de Vara Especializada em julgar crimes financeiros e lavagem de dinheiro.
De setembro de 1994 a janeiro de 2013, após 18 anos e cinco meses de importante atuação, Adam Kaufmann deixou a chefia da Divisão de Investigação da promotoria estadual de Nova Iorque (New York County District Attoney’s Office).
Ele foi responsável pelo desenvolvimento de políticas e estratégias de investigação, mantendo relações com agências no exterior e colaborando na supervisão de investigações dentro de sua própriaDivisão.
Liderou investigações de crimes de colarinho branco e corrupção, aí incluindo fraudes em títulos e ações, corrupção de funcionários públicos, lavagem de dinheiro e crime organizado. Ainda conduziu várias investigações de crimes financeiros internacionais, como investigações pela falta de sanções por bancos internacionais em casos de lavagem de dinheiro epelo uso de bancos novaiorquinos por políticos estrangeiros corruptos.
Também supervisionou casos de terrorismo submetidos à Lei do Estado de Nova Iorque a talrespeito e testemunhou em duas ocasiões no Senado dos Estados Unidos especialmente sobre lavagem de dinheiro e o uso de empresas de fachada. Finalmentesupervisionou monitoramento telefônicos de longa duração, como no caso de tráfico internacional e lavagem de dinheiro.
Colaborou decisivamente com as autoridades brasileiras, fazendo valer de fato a cooperação jurídica internacional.
Sua carreira pública demonstrou, tanto nos Estados Unidos quanto na comunidade internacional, quepenas adequadas são importantes instrumentos para se deter regimes condescendentes com o crime, engajando os Estados ao diálogo e ao encorajamento da via diplomática. Um convite para se tornarem, de fato, membros da comunidade global e se conscientizarem de que não se pode ignorar tentáculos criminosos e fugir de suas responsabilidades institucionais.
Relevante foi testemunhar, como magistrado federal, sua brilhante atuação na promotoria a que deu fama,o que permitiu a muitos conhecer a melhor maneirade efetivar sanções e deter criminosos, compromissando, inclusive, o setor privado nesse mister.
Ações administrativas constituem importantesmedidas para o cumprimento das leis, mas algumas questões necessitam ser redirecionadas e submetidas aos mecanismos da tutela jurisdicional criminal.
A prevenção e o combate ao crime obrigam aos atores do sistema penal (polícia, ministério publico, juristas e justiça penal) deixarem de lado atuações contraditórias ou pouco claras no que tange à sujeição de todos à lei. Devem se fazer presentes nos condutas inadequadas intencionais, mormente se sistemáticas. Deixarem claro a importante mensagem da detenção do delito.
Por sua vez, os facilitadores da atuação criminosa (atividades financeiras ou não), sem exceção, devem compreender que, tanto quanto delinquentes, sujeitam-se a uma resposta contundente, deixandoclara a ideia de que as penas somente são temidas, críveis e efetivas se aplicadas. Não caberia aqui compaixão. A lei deve ter aplicação a todos que colaboram de alguma forma para a manutenção do terrível status quo que tanto mal faz à massa de população ordeira e trabalhadora.
A luta contra o delito econômico ou pela sua real diminuição somente seria vencida se existisse, de fato, a firmeza de propósitos do Estado, uma vez engajados os setores públicos e privados. Ou seja, ouso da tão indispensável ferramenta “inteligência” por todos os braços do Estado, nacionais ou estrangeiras, judiciais ou não.
Releva a compreensão da importância da equação da atuação internacional que faz do crime algo objeto de repúdio, sanções e colaboração da sociedade englobalizada. Um agir com decisiva determinação e que não pode mais esperar.
A atuação do famoso chefe do District Attorney for New York County nos Estados Unidos revelou um homem em clara busca pela justiça, agindo como um estimulador do cumprimento universal das leis pela comunidade internacional. A busca pela manutençãoda paz mundial, combatendo a desordem social, tem sido seu mote.
O Brasil foi brindado com sua marca, especialmente com relação aos problemas associados com o mercado negro de câmbio, à corrupção e à lavagem de dinheiro.
O trabalho acertado, adequado e direcionado resgataa confiança das pessoas nas políticas institucionais de combate e prevenção ao delito, não importando a geografia.
Sistemas, ou melhor, “subsistemas” ilegais e corruptos propiciam a fuga de capitais e a corrupção, além de serem suscetíveis de uso por terroristas e seus financiadores. Também colaboram para a movimentação anônima de capitais ilícitos.
Adam Kaufmann demonstrou tão bem isso, tirando criminosos da clandestinidade e reconhecento problemas sistêmicos. Tornou realidade, enfim, o que Louis Brandeis afirmava sobre a habilidade desinfetante e poderosa da luz do sol.
A transparência e a verdade estiveram por detrás da firme atuação do nobre e sempre lembrado promotor de Nova Iorque, apesar das dificuldades e das circunstâncias.