Férias: mídia poupa MP, dizem juízes – 1
Aumentaram nas últimas semanas as reclamações de leitores, expressando o inconformismo de magistrados com o desequilíbrio na cobertura da imprensa sobre as férias de 60 dias.
O ponto central é a omissão do fato de que o Ministério Público também tem direito a 60 dias de férias. Ou seja, criou-se uma espécie de carimbo: “férias de 60 dias dos juízes”, sem menção ao Ministério Público.
Uma releitura do noticiário mais recente dá razão aos juízes nesse aspecto. Mas não autoriza afirmar, como dizem alguns, que haveria uma campanha orquestrada da imprensa para enfraquecer o Judiciário.
É possível entender por que foi acirrada essa insatisfação –que, aliás, não é nova.
Em agosto de 2012, em palestra a convite da Associação Catarinense do Ministério Público, o editor deste Blog afirmou que, “apesar de a mídia ter ampliado a cobertura sobre o Judiciário” (…), “a imprensa não faz uma cobertura permanente de fatos relevantes envolvendo o Ministério Público”.
“No blog, sou permanentemente cobrado por leitores magistrados, que reclamam do fato de a mídia não divulgar os salários e benefícios dos membros do Ministério Público”, informei, na ocasião.
A polêmica sobre as férias teve início com reportagem de “O Globo“, em meados de fevereiro, revelando que o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, havia criado uma comissão para estudar o fim das férias de 60 dias para “juízes e procuradores”. A notícia ganhou o seguinte título: “STF estuda fim das férias de 60 dias de juízes”. A referência às férias dos procuradores estava apenas no texto.
Dias depois, em editorial, a Folha definiu as férias dos juízes como “sinecura cara e antirepublicana”. Na edição seguinte, o jornal publicou carta do presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), criticando o editorial e afirmando que “trata-se de direito legalmente previsto para os juízes e membros do Ministério Público”.
Os ânimos voltaram a se exaltar quando o jornal “Valor Econômico” tratou da reação das entidades de magistrados às declarações de Barbosa a jornalistas estrangeiros. A reportagem ganhou o seguinte título: “Barbosa enfrenta cerco corporativista dos juízes”.
Segundo o jornal de economia, “por trás das queixas públicas dos juízes, há uma agenda da presidência do STF que desagrada as entidades da magistratura. Depois de reduzir os patrocínios privados a eventos de juízes em até 30% dos custos totais, Barbosa pretende limitar as férias anuais de 60 dias da magistratura”.
No último dia 7, a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) publicou editorial contra as férias de 60 dias para juízes, sob o título “Trinta dias para todos”. “Não há nenhuma razão intrínseca à profissão de magistrado que autorize tal regalia”, afirmou o editorial da AASP. Nenhuma menção às férias de procuradores e promotores.
Talvez tenha contribuído para a maior exposição dos juízes o fato de que as associações do Ministério Público não reagiram com a mesma intensidade à informação sobre estudos para o eventual fim das férias de 60 dias (o apoio às férias forenses de 60 dias foi divulgado com destaque e esteve na pauta das entidades do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, em 2009 e 2010).
No último dia 1º, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho, foi recebido por Joaquim Barbosa. A entidade limitou-se a informar, sem críticas, que estava na pauta a exinção dos 60 dias de férias e a atualização da Loman.
O registro de uma atuação articulada de associações da magistratura e associações do Ministério Público da União, ainda em resposta às declarações do presidente do STF em entrevista a correspondentes estrangeiros, surgiria de forma tímida, no último dia 6, numa nota pública de apenas dois parágrafos, a título de prestar irrestrita solidariedade aos juízes.
Essa manifestação foi liderada pela Anamatra e pela Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público da União (Frentas). Sem citar o ministro Joaquim Barbosa, a nota oficial defendia o diálogo democrático com o STF e “um sistema isonômico de direitos, vantagens e prerrogativas para os respectivos membros”. Nenhuma referência específica às férias de 60 dias.
Finalmente, editorial de “O Estado de S. Paulo“, no último domingo (10/3), sustenta que as críticas das associações de juízes ao ministro Joaquim Barbosa são injustas: “Ao dirigente máximo do Judiciário cabe defender os interesses maiores da instituição, e não ser porta-voz dos interesses corporativos daqueles que a integram”.
No período analisado, a magistratura teve amplo espaço neste Blog para expor suas discordâncias. Vários artigos foram publicados e as notas oficiais das associações foram reproduzidas na íntegra.
O dia em que magistratura for carreira de passagem com um pessimo nivel entre os candidatos, a sociedade litigiosa do país vai perceber que um país com judiciario fraco é um pais com democracia fraca, talvez seja isso que alguns queiram.
Procuradores ainda têm licença-prêmio.
A situação do MPF, na verdade, é muito melhor do que a dos juízes, já que o MPF tem direito a, além de 60 dias de férias anuais, 3 meses de licença-prêmio de 5 em 5 anos, conforme previsão expressa de sua lei complementar.
Esse direito os juízes não tem.
1. Troco meus 60 dias de férias por:
i) jornada de 8 horas, com direito ao pagamento de horas extras (exatamente como na iniciativa privada);
ii) não ser obrigado a ficar 3 anos sem poder exercer a profissão de advogado (quarentena imposta aos juízes), depois que deixar a magistratura;
iii) poder desenvolver outra atividade econômica lucrativa, além de professor 20 horas (o que eh negado aos juízes).
2. Também troco minha aposentadoria integral por:
i) direito a recolher a contribuição de 11% APENAS sobre o teto da previdência (R$ 4.195,00), como todo e qualquer trabalhador; não, 11% sobre a TOTALIDADE dos meus subsídios, como ocorre atualmente;
ii) devolução de tudo o que a esse titulo paguei a mais nos últimos 20 anos de magistratura;
iii) contrapartida por parte da União num plano de previdência privada, a semelhante de corporações privadas de porte equivalente (2 : 1);
3. Troco a vitaliciedade do cargo por:
i) recolhimento, pela União, do FGTS (8% sobre tudo o que recebi nos últimos 20 anos);
ii) multa de 40% sobre o saldo do FGTS, quando da despedida.
4. Buenas, como qualquer outro trabalhador, peço humildemente:
i) subsídio compatível com a natureza estratégica do cargo, a semelhança de empresas de igual porte;
iii) direito de me candidatar a qualquer cargo eletivo, o que é negado aos juízes.
5. Conclusivamente:
a sociedade brasileira terá tudo o que sempre quis. Menos um juiz independente, livre de pressões politicas, sem temores no final da sua carreira, e, ao menos em tese, intelectualmente preparado.
Alias, porque jornada de 8 horas, se advogados, medicos etc tem direito ah jornada de 4 horas?
Para informação, durante o recesso forense, nao há paralisação das atividades do Ministério Publico, cujos membros permanecem em plena atividade laboral. Assim, a magistratura goza de maior privilegio que o Mp, pois em realidade acaba por ter direito ao gozo ferias de 60 dias, acrescido do período previsto para o recesso forense.
Alexandre Tavares, o Judiciário não pode parar. Durante o recesso forense, os Magistrados trabalham em regime de plantão, e, via de regra, durante o expediente normal, acumulam mais de uma vara. Todos sabem disso. Os juízes não recebem nada pelos plantões e mal podem compensar os dias trabalhados extraordinariamente.
Caro Alexandre, durante o recesso os promotores NÃO trabalham aqui em São Paulo. Alguns ficam de plantão e ganham para isso. Muitos (maioria) não fazem audiência e os juízes constam a presença. Vivem acumulando e ganhando para isso. Vivem ganhando diária. Porque você acha que o MPSP não divulgou a lista de vencimentos de seus membros? Segurança? Divulga então só o número da matrícula! Aqui em SP os promotores ganham muito mais que juiz.
Tu estas esquencendo da licença premio, que somente o MP tem.
Sem esquecer, que Juizes tambem trabalham no recesso, fazendo plantoes diarios no Foro, o Ministerio Publico ainda pode:
i) vender 20 dias de ferias (10 em cada periodo de 30);
ii) usufruir de licença premio de 3 meses a cada 5 anos.
É mesmo, aqui no Paraná não é assim não em… Promotores saem no recesso…
Caro Fred,
Recomendo a leitura do texto intitulado: “Justas férias de 60 dias”, do procurador da República Ailton Benedito, em: http://benditoargumento.blogspot.com.br/2013/02/justas-ferias-de-60-dias_25.html
O MP não é um poder, dai o esquecimento em relação as férias de seus membros, as quais são negociáveis (vende-se 10 dias), inclusive.
O MP diria: “me incluam fora dessa”.
O editor do Blog é amigo dos Juízes e irmão-camarada do MP.
Pode informar à vontade, Fred. Este é o papel da imprensa no mundo civilizado.
O debate é fundamental pois cabe aos juízes defender seus direitos, pois eles protegem os direitos dos outros quando violados.
É legítima a discussão das férias, pois rotineiramente a imprensa americana questiona porque a suprema corte de lá tem o período de três meses.
entretanto, desde os primórdios da nação eles discutem mas protegem o judiciário de lá.
Este é o dever das instituições, a busca contínua do aprimoramento.
O Judiciário Brasileiro, com todas as suas mazelas e dificuldades, está à frente de várias instituições. Recentemente, a própria folha noticiou que agências reguladoras demoram doze anos para julgar processos envolvendo empresas.
Hoje o judiciário brasileiro é a única instituição com metas claras de produtividade, com transparência clara e irrestrita de suas contas, com gestão ambiental, e punição na sua própria carne.
Isso não enseja a ideia de que não precisamos melhorar. Precisamos e muito. Estamos abertos à crítica, contanto que ela seja construtiva, fundamentada, e amparada na experiência de outros países.
parabéns a vc e a todos os comentaristas do blog.
um bom dia a todos.
Parabéns pelo comentário, Moisés.
A imprensa deve esclarecer os fatos corretamente. Faltou informar a toda a população que muitas outras carreiras como as citadas, anteriormente, também, têm férias de sessenta dias. É fundamental informar a distinção entre funcionário público e agente político. Magistrados e Promotores são agentes políticos, pois a Constituição Federal os distinguiu. Nos Estados Unidos e em muitos outros países, Magistrados têm férias diferenciadas. Eu pergunto: Por que é tão difícil explicar fatos tão simples. Por que os artigos questionam apenas as férias dos Agentes Políticos? Que tal a imprensa lutar por uma PEC que atinja todas as categorias do funcionalismo que apresentam esse direito. A Magistratura e o MP deveriam ser tutelados pela imprensa, e, não, atacados.
Fred, quero ver a OAB falar alguma coisa?
A OAB tem medo do MP. Medo de investigação, acho. O MP fornece informação para imprensa. Então, é bajulado pelos jornalistas. Agora os juízes…
Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro: 60 dias de férias por ano (art. 107 da Lei Complementar nº 6/77).
Defensores Públicos do Estado da Bahia: 60 dias de férias por ano (art. 164 da LC 26/2006).
Defensores Públicos do Estado do Mato Grosso do Sul: 60 dias de férias por ano (art. 107 da LC 111/2005).
Defensores Públicos do Estado do Mato Grosso: 60 dias de férias por ano (art. 81 da LC 146/2003).
Defensores Públicos do Estado do Tocantins: 60 dias de férias por ano (art. 26 da LC 41/2004).
Defensores Públicos do Estado da Paraíba: 60 dias de férias por ano (art.55 da LC 39/2002).
Procuradores do Estado do Maranhão: 60 dias de férias por ano (art. 58 da LC 20/94).
Procuradores do Estado do Rio de Janeiro: 60 dias de férias por ano (art. 66 da LC 15/80).
Procuradores do Estado da Paraíba: 60 dias de férias por ano (art. 56 da LC 86/2008).
Procuradores do Estado do Rio Grande do Norte: 60 dias de férias por ano (art. 104 da LC 240/2002).
Militares das Forças Armadas: 60 dias de férias por ano para oficiais-gerais (sendo 45 dias de férias, além de um adicional de 15 dias correspondente aos “dias de viagem até o local de destino e de regresso à sede”) (Decreto nº 71.533/1972).
Membros da Carreira Diplomática: 60 dias de férias extraordinárias a cada quatro anos consecutivos de exercício no exterior (art. 19 da Lei Federal nº 11.440/2006).
José Eduardo, é que a OAB tem o eterno namoro mal resolvido com a advocacia pública, então não pode desagradar.
Já atacar os juízes dá ibope no povão em geral, e nos advogados em particular.
Quanto ao MP, a OAB sabe que depois da decisões do STF sinalizando que ela não precisa prestar contas, só o MP pode abrir a caixa-preta da OAB. Daí para o silêncio mútuo (OAB não ataca MP, que faz vista grossa à OAB) é um pulo.
(parabéns ao Fred pelo post)
Pobre comentário…
É que eu vou logo na ferida, né, Antonio?
Aí o debate sério é colocado de lado….. Não precisa concordar, mas também não vale avacalhar. Um mínimo de idéias inteligentes faria melhor a discussão.
José Eduardo, sem ressentimentos:
Atualmente, pelo menos no Exército, as férias são de 30 dias para todos. Somente quem está servindo em Guarnição Especial tem direito a NO MÁXIMO 15 dias adicionais PARA DESLOCAMENTO quando gozar férias fora da sede, frize-se “no máximo”. O militar deve solicitar adição e o Comandante Militar de Área defere o quanto for necessário. Em tempo, sou filho de oficial do Exército.
P.S.: As férias extraordinárias da Diplomacia só valem para os dois últimos níveis da carreira, que tem 6 níveis.
Faltou citar os professores, até onde sei os do magistério superior federal têm 45 dias por ano.
ainda existem taifeiros prestando serviços nas residências de oficiais?
http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,governo-quer-mapear-taifeiros-para-coibir-abusos,736642,0.htm
Olha, atualmente não sei. Houve pelo menos uma decisão da justiça federal proibindo, não sei se mantém.
Acho importante ressaltar que isso ocorre/ocorria somente nas residências de generais e não nas de oficiais em geral.