Férias: mídia poupa MP, dizem juízes – 2
Para dar maior visibilidade à opinião dos leitores, eis trechos de comentários publicados nas últimas semanas no Blog sobre a polêmica das férias de 60 dias para juízes:
Eduardo: “Por que a OAB se cala sobre os 60 dias de ferias do MP e da Advocacia Publica de vários Estados e Municipios?”
Carlla: “O país apesar de todos os problemas respira democracia, mas as violações ao teto são uma realidade, aliás não apenas no judiciário, mas também no MP e nos outros poderes, isso é fato”.
CSS: “Penso que a carreira da Magistratura está sendo atacada pela mídia e pela advocacia de forma desleal como se apenas os Magistrados usufruíssem de um direito que é gozado, por muitos”.
Fernando: “Eu não vejo uma reportagem em seu blog com o titulo, tal entidade, ou tal pessoa, ou o ministro, ou o próprio dono do blog é CONTRA AS FÉRIAS DE 60 DIAS DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA OU PROCURADORES DA REPÚBLICA… Que ódio estranho esse que sentem dos Magistrados…”
CSS [sobre editorial da Associação dos Advogados de São Paulo]: “Outras categorias profissionais também possuem férias de sessenta dias: professores, procuradores da república, defensores públicos, promotores,procuradores do município, procuradores de Estado e, etc… Questiono: Por que as férias dessas categorias não ofendem o articulista? Por que a conduta dos profissionais citados não é chamada de anti-isonômica?”
Dárcio [também comentando o editorial da AASP]: “E as férias de sessenta dias de outras categorias não são consideradas bizarras? O problema são os juízes? Por quê?”
Wiliam Blake: “A AASP defende o fim das férias diferenciadas para todos? Defensores públicos, procuradores do município de São Paulo, professores, procuradores da fazenda. militares, promotores e procuradores da república? Todas as profissões citadas têm férias diferenciadas.”
Marco Machado [questionando comentário de leitora]: “E as demais carreiras públicas com 60 dias de férias, como defensores públicos e procuradores públicos? Você não as considera privilegiadas?”
Renan [questionando comentário de leitor]: “Também é contra férias prolongadas de advogados públicos (incluindo os procuradores de Estados), defensores públicos e professores? Ou só de juízes? Vamos deixar de hipocrisia…”
Fernando: “Havia deliberado não mais comentar neste blog que nitidamente já tomou partido no que se refere a execrar a magistratura e defender o Ministério Público, omitindo, p. ex. ausência de divulgação de salários em SP dos membros do MP, e em outros Estados também.”
Antonio Carlos Parreira [sobre como a imprensa tratou as declarações de Joaquim Barbosa]: “É lamentável quando alguns integrantes do alto escalão do Judiciário ofendem toda a magistratura e não se vê uma só nota na imprensa de repulsa, em defesa da grande maioria dos juízes que são honestos e trabalham.”
Godoy: “Os Membros do MPF e do MPT têm direito a uma série de benesses às quais os Juízes não fazem jus, como licença-prêmio, gratificações, parcelamento de férias, licenças para cursos mais flexíveis (salvo engano, o próprio Ministro Joaquim Barbosa, quando Procurador da República, estudou no exterior), além de diárias em valor bem mais elevado. Quanto ao estudo, no MPF salvo engano é possível também a concessão de lotação provisória no lugar onde o curso de pós-graduação é oferecido”.
Ana Lúcia Amaral: “Não consegui ainda formar opinião a respeito. Todavia, suspeito que as férias dos magistrados parece mais uma revanche de outras carreiras jurídicas, ou de quem não conseguiu alcançá-las”.
Roberto Portugal Bacellar [juiz de direito, em artigo]: “Há uma fúria atual contra o juiz como se acabar com as férias dos juízes fosse melhorar a Justiça, assim como se fosse possível melhorar a educação acabando com as férias dos professores”.
Caroline Spotorno da Silva: “Realmente, pessoas que bradam contra as férias de juízes e promotores não têm a mínima noção de suas carreiras e atividades. Tais agentes políticos vão para as comarcas mais distantes dos Estados, privados do convívio familiar muitas vezes; vivem fazendo plantão em finais de semana, sem qualquer cobrança de horas extra; trabalham, sim, despachando durante à noite, quando é o tempo que sobra sem estar em audiências”.
Karley Correa: “Várias profissões possuem aspectos diferenciados tendo em vistas suas peculiaridades e ninguém fala disso, pelo menos com o tom ácido que é dirigido à Magistratura”.
Josué de Souza: “Por que, nestes seguidos posts dos 60 dias de férias, não aparece nem um único procurador da república ou promotor de justiça que, identificando-se como tal, venha juntar-se ao debate?”
Cristiane Santos: “Precisamos destacar que, no Brasil, outras categorias também possuem férias de 60 dias: professores, procuradores da república, defensores públicos, promotores, procuradores da fazenda, e, etc… Gostaria que o professor explicasse para os colegas: Por que a conduta dos profissionais indicados não é chamada de antirrepublicana e de sinecura?”
José Carneio Jr.: “Não se compreende este furor contra as justas férias dos magistrados, quando há no Brasil uma outra carreira que tem direito não a sessenta, mas a igualmente justos noventa dias de férias por ano, afora também todos os feriados, sem que ninguém se insurja contra isso: refiro-me aos professores”.
Marcello Enes Figueira: “Esse assunto vai e vem a cada seis meses. Ninguém fala do que ocorre em nenhuma outro órgão ou empresas públicos. E como ocorre…”
Antonio Sbano [em artigo]: “Um jornal volta a fomentar a redução das férias, atribuindo a notícia a Ministros e Conselheiros do CNJ que não querem se identificar (segundo o jornalista), tudo como forma de lançar o povo contra os juízes, apresentando-os como seres que só possuem benefícios e são os responsáveis pela lentidão da Justiça”.
Ficou muito bom. Parabéns, Sr. Fred, um espaço verdadeiramente democrático. Mas o verdadeiro objetivo do debate é o aperfeiçoamento do Judiciário. Como aprimorarmos o sistema? Como combater a morosidade do Judiciário? As férias dos funcionários públicos prejudicam a produtividade do servidor? Ou elas contribuem para a produtividade, tendo em vista, a necessidade de aperfeiçoamento do servidor e, ainda, o fato de que bem descansado e motivado, mais o funcionário produzirá? Lembre-se que o funcionário público não recebe mais por seu desempenho e dedicação. Não possui FGTS e, algumas atividades exigem exclusividade.(Veja as estatísticas do Judiciário e de outros órgãos) Em Portugal, não houve alteração significativa na produção do Judiciário com a redução das férias. O que fazer para mudar esse quadro? Fica a sugestão para um debate, no futuro. E por último, o Poder Judiciário pode contribuir muito para uma transformação social. As pessoas devem compreender essa realidade.
Acredito que o verdadeiro objetivo do debate é o aperfeiçoamento do Judiciário. Como podemos contribuir para aprimorar o sistema? Como combater a morosidade do Judiciário de forma efetiva? As férias dos funcionários públicos prejudicam a produtividade do servidor? Ou elas contribuem para a sua produtividade, tendo em vista, a necessidade de aperfeiçoamento constante do servidor público e, ainda, o fato de que bem descansado e motivado, mais o funcionário produzirá? Lembre-se que o funcionário público não recebe estímulos econômicos por desempenho e dedicação. Não possui FGTS, e, algumas atividades exigem exclusividade.(Veja as estatísticas do Judiciário e de outros órgãos) Em Portugal, não houve alteração significativa na produção do Judiciário com a redução das férias. O que fazer para mudar esse quadro? Fica a sugestão para um debate, no futuro. E por último, o Poder Judiciário pode contribuir muito para uma transformação social. As pessoas devem compreender essa realidade.
Apenas para esclarecimentos, Defensores Públicos geralmente não têm 60 dias de férias. Em SP, MG e na União as férias são de 30 dias. No RJ, aparentemente, são de 60, talvez em alguns outros poucos estados, mas esta não é a regra.
Muitas categorias têm férias de sessenta dias. Veja o quadro abaixo. Deve ficar bem claro para a população que as férias de sessenta dias são usufruídas por outras categorias do funcionalismo, e, não, apenas, por membros do MP e da Magistratura:
Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro: 60 dias de férias por ano (art. 107 da Lei Complementar nº 6/77).
Defensores Públicos do Estado da Bahia: 60 dias de férias por ano (art. 164 da LC 26/2006).
Defensores Públicos do Estado do Mato Grosso do Sul: 60 dias de férias por ano (art. 107 da LC 111/2005).
Defensores Públicos do Estado do Mato Grosso: 60 dias de férias por ano (art. 81 da LC 146/2003).
Defensores Públicos do Estado do Tocantins: 60 dias de férias por ano (art. 26 da LC 41/2004).
Defensores Públicos do Estado da Paraíba: 60 dias de férias por ano (art.55 da LC 39/2002).
Procuradores do Estado do Maranhão: 60 dias de férias por ano (art. 58 da LC 20/94).
Procuradores do Estado do Rio de Janeiro: 60 dias de férias por ano (art. 66 da LC 15/80).
Procuradores do Estado da Paraíba: 60 dias de férias por ano (art. 56 da LC 86/2008).
Procuradores do Estado do Rio Grande do Norte: 60 dias de férias por ano (art. 104 da LC 240/2002).
Militares das Forças Armadas: 60 dias de férias por ano para oficiais-gerais (sendo 45 dias de férias, além de um adicional de 15 dias correspondente aos “dias de viagem até o local de destino e de regresso à sede”) (Decreto nº 71.533/1972).
Membros da Carreira Diplomática: 60 dias de férias extraordinárias a cada quatro anos consecutivos de exercício no exterior (art. 19 da Lei Federal nº 11.440/2006).
Procurador do Município de algumas cidades, exemplo município de São Paulo.
Frederico, Procuradores da república, na prática, têm 108 dias de férias por ano e ninhguem fala nada.
Some aí: 30 (férias) + 30 (férias) + 30 (férias prêmio – são 90 a cada 3 anos) + 20 (recesso forense de 20/12 a 06/01).
E tem mais: eles dividem as férias para se aproveitarem de feriados prolongados. Com isso, são várias e vários períodos de férias ao ano ( 6, 7 , 8, períodos de 10/15 dias – por ano, repito). Nesses períodos os colegas não colocam a mão nas denúnicas ou nos procedimentos e inquéritos abertos – fica tudo parado. Só prazos judiciais são cumpridos. Tudo isso é uma vergonha!!!! Procure se inteirar sobre isso.
Sr. Marco, qual o trabalhador que se for tirar férias num mês em que haja um feriado prolongado irá marcar o início para o primeiro dia útil anterior a esse feriadão??? Obviamente que irá marcar para o dia útil seguinte e não há mal nenhum nisso, afinal, folgar nos feriados é direito de qualquer trabalhador e não quer dizer “se proveitar deles” como se fosse uma coisa errada.