Férias: mídia poupa MP, dizem juízes – 2

Frederico Vasconcelos

Para dar maior visibilidade à opinião dos leitores, eis trechos de comentários publicados nas últimas semanas no Blog sobre a polêmica das férias de 60 dias para juízes:

 

Eduardo: “Por que a OAB se cala sobre os 60 dias de ferias do MP e da Advocacia Publica de vários Estados e Municipios?”

Carlla: “O país apesar de todos os problemas respira democracia, mas as violações ao teto são uma realidade, aliás não apenas no judiciário, mas também no MP e nos outros poderes, isso é fato”.

CSS: “Penso que a carreira da Magistratura está sendo atacada pela mídia e pela advocacia de forma desleal como se apenas os Magistrados usufruíssem de um direito que é gozado, por muitos”.

Fernando: “Eu não vejo uma reportagem em seu blog com o titulo, tal entidade, ou tal pessoa, ou o ministro, ou o próprio dono do blog é CONTRA AS FÉRIAS DE 60 DIAS DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA OU PROCURADORES DA REPÚBLICA… Que ódio estranho esse que sentem dos Magistrados…”

CSS [sobre editorial da Associação dos Advogados de São Paulo]: “Outras categorias profissionais também possuem férias de sessenta dias: professores, procuradores da república, defensores públicos, promotores,procuradores do município, procuradores de Estado e, etc… Questiono: Por que as férias dessas categorias não ofendem o articulista? Por que a conduta dos profissionais citados não é chamada de anti-isonômica?”

Dárcio [também comentando o editorial da AASP]: “E as férias de sessenta dias de outras categorias não são consideradas bizarras? O problema são os juízes? Por quê?”

Wiliam Blake: “A AASP defende o fim das férias diferenciadas para todos? Defensores públicos, procuradores do município de São Paulo, professores, procuradores da fazenda. militares, promotores e procuradores da república? Todas as profissões citadas têm férias diferenciadas.”

Marco Machado [questionando comentário de leitora]: “E as demais carreiras públicas com 60 dias de férias, como defensores públicos e procuradores públicos? Você não as considera privilegiadas?”

Renan [questionando comentário de leitor]: “Também é contra férias prolongadas de advogados públicos (incluindo os procuradores de Estados), defensores públicos e professores? Ou só de juízes? Vamos deixar de hipocrisia…”

Fernando: “Havia deliberado não mais comentar neste blog que nitidamente já tomou partido no que se refere a execrar a magistratura e defender o Ministério Público, omitindo, p. ex. ausência de divulgação de salários em SP dos membros do MP, e em outros Estados também.”

Antonio Carlos Parreira [sobre como a imprensa tratou as declarações de Joaquim Barbosa]: “É lamentável quando alguns integrantes do alto escalão do Judiciário ofendem toda a magistratura e não se vê uma só nota na imprensa de repulsa, em defesa da grande maioria dos juízes que são honestos e trabalham.”

Godoy: “Os Membros do MPF e do MPT têm direito a uma série de benesses às quais os Juízes não fazem jus, como licença-prêmio, gratificações, parcelamento de férias, licenças para cursos mais flexíveis (salvo engano, o próprio Ministro Joaquim Barbosa, quando Procurador da República, estudou no exterior), além de diárias em valor bem mais elevado. Quanto ao estudo, no MPF salvo engano é possível também a concessão de lotação provisória no lugar onde o curso de pós-graduação é oferecido”.

Ana Lúcia Amaral: “Não consegui ainda formar opinião a respeito. Todavia, suspeito que as férias dos magistrados parece mais uma revanche de outras carreiras jurídicas, ou de quem não conseguiu alcançá-las”.

Roberto Portugal Bacellar [juiz de direito, em artigo]: “Há uma fúria atual contra o juiz como se acabar com as férias dos juízes fosse melhorar a Justiça, assim como se fosse possível melhorar a educação acabando com as férias dos professores”.

Caroline Spotorno da Silva: “Realmente, pessoas que bradam contra as férias de juízes e promotores não têm a mínima noção de suas carreiras e atividades. Tais agentes políticos vão para as comarcas mais distantes dos Estados, privados do convívio familiar muitas vezes; vivem fazendo plantão em finais de semana, sem qualquer cobrança de horas extra; trabalham, sim, despachando durante à noite, quando é o tempo que sobra sem estar em audiências”.

Karley Correa: “Várias profissões possuem aspectos diferenciados tendo em vistas suas peculiaridades e ninguém fala disso, pelo menos com o tom ácido que é dirigido à Magistratura”.

Josué de Souza: “Por que, nestes seguidos posts dos 60 dias de férias, não aparece nem um único procurador da república ou promotor de justiça que, identificando-se como tal, venha juntar-se ao debate?”

Cristiane Santos: “Precisamos destacar que, no Brasil, outras categorias também possuem férias de 60 dias: professores, procuradores da república, defensores públicos, promotores, procuradores da fazenda, e, etc… Gostaria que o professor explicasse para os colegas: Por que a conduta dos profissionais indicados não é chamada de antirrepublicana e de sinecura?”

José Carneio Jr.: “Não se compreende este furor contra as justas férias dos magistrados, quando há no Brasil uma outra carreira que tem direito não a sessenta, mas a igualmente justos noventa dias de férias por ano, afora também todos os feriados, sem que ninguém se insurja contra isso: refiro-me aos professores”.

Marcello Enes Figueira: “Esse assunto vai e vem a cada seis meses. Ninguém fala do que ocorre em nenhuma outro órgão ou empresas públicos. E como ocorre…”

Antonio Sbano [em artigo]: “Um jornal volta a fomentar a redução das férias, atribuindo a notícia a Ministros e Conselheiros do CNJ que não querem se identificar (segundo o jornalista), tudo como forma de lançar o povo contra os juízes, apresentando-os como seres que só possuem benefícios e são os responsáveis pela lentidão da Justiça”.

Comentários

  1. Ficou muito bom. Parabéns, Sr. Fred, um espaço verdadeiramente democrático. Mas o verdadeiro objetivo do debate é o aperfeiçoamento do Judiciário. Como aprimorarmos o sistema? Como combater a morosidade do Judiciário? As férias dos funcionários públicos prejudicam a produtividade do servidor? Ou elas contribuem para a produtividade, tendo em vista, a necessidade de aperfeiçoamento do servidor e, ainda, o fato de que bem descansado e motivado, mais o funcionário produzirá? Lembre-se que o funcionário público não recebe mais por seu desempenho e dedicação. Não possui FGTS e, algumas atividades exigem exclusividade.(Veja as estatísticas do Judiciário e de outros órgãos) Em Portugal, não houve alteração significativa na produção do Judiciário com a redução das férias. O que fazer para mudar esse quadro? Fica a sugestão para um debate, no futuro. E por último, o Poder Judiciário pode contribuir muito para uma transformação social. As pessoas devem compreender essa realidade.

    1. Acredito que o verdadeiro objetivo do debate é o aperfeiçoamento do Judiciário. Como podemos contribuir para aprimorar o sistema? Como combater a morosidade do Judiciário de forma efetiva? As férias dos funcionários públicos prejudicam a produtividade do servidor? Ou elas contribuem para a sua produtividade, tendo em vista, a necessidade de aperfeiçoamento constante do servidor público e, ainda, o fato de que bem descansado e motivado, mais o funcionário produzirá? Lembre-se que o funcionário público não recebe estímulos econômicos por desempenho e dedicação. Não possui FGTS, e, algumas atividades exigem exclusividade.(Veja as estatísticas do Judiciário e de outros órgãos) Em Portugal, não houve alteração significativa na produção do Judiciário com a redução das férias. O que fazer para mudar esse quadro? Fica a sugestão para um debate, no futuro. E por último, o Poder Judiciário pode contribuir muito para uma transformação social. As pessoas devem compreender essa realidade.

  2. Apenas para esclarecimentos, Defensores Públicos geralmente não têm 60 dias de férias. Em SP, MG e na União as férias são de 30 dias. No RJ, aparentemente, são de 60, talvez em alguns outros poucos estados, mas esta não é a regra.

    1. Muitas categorias têm férias de sessenta dias. Veja o quadro abaixo. Deve ficar bem claro para a população que as férias de sessenta dias são usufruídas por outras categorias do funcionalismo, e, não, apenas, por membros do MP e da Magistratura:

      Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro: 60 dias de férias por ano (art. 107 da Lei Complementar nº 6/77).
      Defensores Públicos do Estado da Bahia: 60 dias de férias por ano (art. 164 da LC 26/2006).
      Defensores Públicos do Estado do Mato Grosso do Sul: 60 dias de férias por ano (art. 107 da LC 111/2005).
      Defensores Públicos do Estado do Mato Grosso: 60 dias de férias por ano (art. 81 da LC 146/2003).
      Defensores Públicos do Estado do Tocantins: 60 dias de férias por ano (art. 26 da LC 41/2004).
      Defensores Públicos do Estado da Paraíba: 60 dias de férias por ano (art.55 da LC 39/2002).
      Procuradores do Estado do Maranhão: 60 dias de férias por ano (art. 58 da LC 20/94).
      Procuradores do Estado do Rio de Janeiro: 60 dias de férias por ano (art. 66 da LC 15/80).
      Procuradores do Estado da Paraíba: 60 dias de férias por ano (art. 56 da LC 86/2008).
      Procuradores do Estado do Rio Grande do Norte: 60 dias de férias por ano (art. 104 da LC 240/2002).
      Militares das Forças Armadas: 60 dias de férias por ano para oficiais-gerais (sendo 45 dias de férias, além de um adicional de 15 dias correspondente aos “dias de viagem até o local de destino e de regresso à sede”) (Decreto nº 71.533/1972).
      Membros da Carreira Diplomática: 60 dias de férias extraordinárias a cada quatro anos consecutivos de exercício no exterior (art. 19 da Lei Federal nº 11.440/2006).
      Procurador do Município de algumas cidades, exemplo município de São Paulo.

  3. Frederico, Procuradores da república, na prática, têm 108 dias de férias por ano e ninhguem fala nada.
    Some aí: 30 (férias) + 30 (férias) + 30 (férias prêmio – são 90 a cada 3 anos) + 20 (recesso forense de 20/12 a 06/01).
    E tem mais: eles dividem as férias para se aproveitarem de feriados prolongados. Com isso, são várias e vários períodos de férias ao ano ( 6, 7 , 8, períodos de 10/15 dias – por ano, repito). Nesses períodos os colegas não colocam a mão nas denúnicas ou nos procedimentos e inquéritos abertos – fica tudo parado. Só prazos judiciais são cumpridos. Tudo isso é uma vergonha!!!! Procure se inteirar sobre isso.

    1. Sr. Marco, qual o trabalhador que se for tirar férias num mês em que haja um feriado prolongado irá marcar o início para o primeiro dia útil anterior a esse feriadão??? Obviamente que irá marcar para o dia útil seguinte e não há mal nenhum nisso, afinal, folgar nos feriados é direito de qualquer trabalhador e não quer dizer “se proveitar deles” como se fosse uma coisa errada.

Comments are closed.